Katiana Assuncao De Oliveira

Katiana Assuncao De Oliveira

Número da OAB: OAB/DF 057132

📋 Resumo Completo

Dr(a). Katiana Assuncao De Oliveira possui 19 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10, TJAM e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJDFT, TRT10, TJAM
Nome: KATIANA ASSUNCAO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713617-50.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO MAGALHAES DE OLIVEIRA, ROSANGELA MAGALHAES MARTINS DE OLIVEIRA, JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para que comprove nos presentes autos a solicitação de habilitação de seu crédito, perante o juízo da recuperação judicial, haja vista a emissão da certidão de crédito de ID Num. 107489452, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Dionéia de Souza Pinho Marques (OAB 3040/AM), João Bosco de Albuquerque Toledano (OAB 1456/AM), André Leandro de Lima Santos (OAB 5805/AM), Sandro Abreu Torres (OAB 4078/AM), Adriana Ferreira do Nascimento (OAB 5498/AM), Andreia Moraes de Oliveira Mourao (OAB 11161/DF), KATIANA ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA (OAB 57132/DF), RENATA LARISSA SILVESTRE (OAB 40590/DF), Rafaella de Freitas Ferreira (OAB 66100/DF) Processo 0015702-59.2004.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Conbral S/a - Construtora Brasilia - Ante o exposto: Indefiro o pedido de expedição de ofício ao CAGED e INSS, ante a recorrente ineficácia para satisfação integral ou substancial do crédito, conforme fundamentação supra; Intimo a parte exequente para que apresente bens do executado passíveis de penhora, preferencialmente os do rol do art. 835, do CPC. Não cumprida a determinação do item acima, ordeno a suspensão do presente feito por 1 (um) ano (arquivamento provisório), com fulcro no art. 921, III, do CPC, com a devida certificação pela Secretaria, o qual, após o referido prazo, deverá ser arquivado, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte exequente, desde que indicadas novas medidas executórias concretas. Advirta-se a parte exequente que a suspensão ora ordenada só será levantada em caso de manifestação fundamentada, acaso demonstrada, inequivocamente, a mudança da situação patrimonial dos executados e/ou bem passível de penhora, com pedido que denote dados específicos dos respectivos bens, não servindo mero pedido de repetição de diligência, e, inobstante eventual levantamento, refluirá o prazo da prescrição intercorrente após decorrido 01 (um) ano da presente decisão, conforme art. 921, § 4º do CPC, eis que eventual pedido neste sentido, não importa interrupção ou a suspensão da prescrição intercorrente, tampouco da suspensão prévia do processo. À Secretaria para as providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. HIPÓTESES TAXATIVAS. INEXISTÊNCIA. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa e não se prestam à reediscussão do mérito da causa (CPC, art. 1.022). 2. Verificado que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica as questões expostas no recurso, em todos os seus aspectos relevantes, os embargos de declaração não devem ser providos. 3. A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de temas satisfatoriamente debatidos e devidamente fundamentados, cuja insurgência deve ser discutida na via adequada. 4. A simples alegação de interesse de prequestionamento é insuficiente para o acolhimento do recurso, quando ausente qualquer vício no julgado. 5. Recurso conhecido e não provido.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703699-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ELISA D ALCANTARA DE QUEIROZ PERES, JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Presume-se satisfeita a obrigação quando, intimada para se manifestar acerca da quitação após o recebimento dos valores vindicados, a parte exequente se mantém silente. Esse é o entendimento esposado pelo STJ, "in verbis": "(...). 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que "tendo o advogado das partes silenciado e nada requerido após intimado pela impressa oficial para manifestar se ainda havia algo a requerer no processo de execução, correto, pois, o procedimento do magistrado de primeira instância que extinguiu a execução, por presumir, diante da falta de manifestação da exequente, satisfeita a pretensão executória" (EREsp 844.964/SP, DJe 09/04/2010). (...)". (AgRg no AREsp 11147/SP DJe 23/08/2011) Os credores MARIA ELISA D ALCANTARA DE QUEIROZ PERES, JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA, em que pese intimados para se manifestarem acerca da satisfação do crédito conforme certidão de id. 235189687, se mantiveram inertes e silentes. Assim, e considerando que o montante de R$ 48.041,81 disponibilizado em seu favor conforme alvará de id. 235184431 representa a integralidade do crédito por eles postulado na petição de id. 222516788, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença. Eventuais custas processuais remanescentes pela parte devedora. Expeça-se, em favor do codevedor BANCO DO BRASIL S.A., alvará para o levatamento das quantias de R$ 36.196,98 e de R$ 2.157,47 ora mantidas na conta judicial n.º 1250149794, mais consectários legais. Após, transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o presente feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.. P.R.I. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    0707330-64.2025.8.07.0000 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM MESA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL De ordem do Excelentíssimo Desembargador ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, Presidente da 8ª Turma Cível, faço público a todos os interessados que no dia 26 de junho de 2025 (quinta-feira), a partir das 13h30, na sala 334 do Palácio da Justiça, ocorrerá a 10ª Sessão Ordinária Presencial - 8TCV, na qual o presente processo foi incluído em mesa (art. 1024, § 1º, do CPC). Brasília/DF, 24 de junho de 2025 Verônica Reis da Rocha Verano Diretora de Secretaria da 8ª Turma Cível
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028764-65.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L.COELHO E J. MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS. EXECUTADO: JOSE OZANIR DE SOUZA CERTIDÃO Fica a parte ré intimada a recolher as custas finais. Conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, a(s) parte(s) responsável(is) pelo ônus de recolhimento das custas finais fica(m) ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação desta certidão no Diário da Justiça Eletrônico. As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Informo ainda que quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União. Prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA/DF, 18 de junho de 2025. MARCOS PAULO GOMES DA CONCEIÇÃO Estagiário Cartório
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0707330-64.2025.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ALESSANDRO MARTINS MENEZES EMBARGADO: SALOMAO MENDES DA SILVA DESPACHO 1. Embargos de declaração com pedido de efeito modificativo opostos por Alessandro Martins Menezes (ID nº 72516945) contra acórdão desta 8ª Turma Cível que, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso (ID nº 72186657). 2. Intime-se o embargado para, querendo, apresentar as suas contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, § 2º). 3. Oportunamente, retornem-me os autos. 4. Publique-se. Brasília, DF, 10 de junho de 2025. O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO
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