Katiana Assuncao De Oliveira
Katiana Assuncao De Oliveira
Número da OAB:
OAB/DF 057132
📋 Resumo Completo
Dr(a). Katiana Assuncao De Oliveira possui 20 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJBA, TJDFT, TRT10 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJBA, TJDFT, TRT10, TJAM
Nome:
KATIANA ASSUNCAO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0103100-16.2004.5.10.0102 RECLAMANTE: ROBERTO CIPRIANO DE OLIVEIRA RECLAMADO: E M DE SOUZA - ME, EDSON MARTINS DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO - PUBLICAÇÃO VIA DEJT Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203, do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a petição por meio da qual a parte executada requer o parcelamento, nos moldes do art. 916/CPC, do débito exequendo. Após, conclusos. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. MARIA DA CONCEICAO ALVES NOVAES, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CIPRIANO DE OLIVEIRA
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713617-50.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO MAGALHAES DE OLIVEIRA, ROSANGELA MAGALHAES MARTINS DE OLIVEIRA, JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para que comprove nos presentes autos a solicitação de habilitação de seu crédito, perante o juízo da recuperação judicial, haja vista a emissão da certidão de crédito de ID Num. 107489452, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Dionéia de Souza Pinho Marques (OAB 3040/AM), João Bosco de Albuquerque Toledano (OAB 1456/AM), André Leandro de Lima Santos (OAB 5805/AM), Sandro Abreu Torres (OAB 4078/AM), Adriana Ferreira do Nascimento (OAB 5498/AM), Andreia Moraes de Oliveira Mourao (OAB 11161/DF), KATIANA ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA (OAB 57132/DF), RENATA LARISSA SILVESTRE (OAB 40590/DF), Rafaella de Freitas Ferreira (OAB 66100/DF) Processo 0015702-59.2004.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Conbral S/a - Construtora Brasilia - Ante o exposto: Indefiro o pedido de expedição de ofício ao CAGED e INSS, ante a recorrente ineficácia para satisfação integral ou substancial do crédito, conforme fundamentação supra; Intimo a parte exequente para que apresente bens do executado passíveis de penhora, preferencialmente os do rol do art. 835, do CPC. Não cumprida a determinação do item acima, ordeno a suspensão do presente feito por 1 (um) ano (arquivamento provisório), com fulcro no art. 921, III, do CPC, com a devida certificação pela Secretaria, o qual, após o referido prazo, deverá ser arquivado, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte exequente, desde que indicadas novas medidas executórias concretas. Advirta-se a parte exequente que a suspensão ora ordenada só será levantada em caso de manifestação fundamentada, acaso demonstrada, inequivocamente, a mudança da situação patrimonial dos executados e/ou bem passível de penhora, com pedido que denote dados específicos dos respectivos bens, não servindo mero pedido de repetição de diligência, e, inobstante eventual levantamento, refluirá o prazo da prescrição intercorrente após decorrido 01 (um) ano da presente decisão, conforme art. 921, § 4º do CPC, eis que eventual pedido neste sentido, não importa interrupção ou a suspensão da prescrição intercorrente, tampouco da suspensão prévia do processo. À Secretaria para as providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. HIPÓTESES TAXATIVAS. INEXISTÊNCIA. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa e não se prestam à reediscussão do mérito da causa (CPC, art. 1.022). 2. Verificado que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica as questões expostas no recurso, em todos os seus aspectos relevantes, os embargos de declaração não devem ser providos. 3. A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de temas satisfatoriamente debatidos e devidamente fundamentados, cuja insurgência deve ser discutida na via adequada. 4. A simples alegação de interesse de prequestionamento é insuficiente para o acolhimento do recurso, quando ausente qualquer vício no julgado. 5. Recurso conhecido e não provido.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703699-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ELISA D ALCANTARA DE QUEIROZ PERES, JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Presume-se satisfeita a obrigação quando, intimada para se manifestar acerca da quitação após o recebimento dos valores vindicados, a parte exequente se mantém silente. Esse é o entendimento esposado pelo STJ, "in verbis": "(...). 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que "tendo o advogado das partes silenciado e nada requerido após intimado pela impressa oficial para manifestar se ainda havia algo a requerer no processo de execução, correto, pois, o procedimento do magistrado de primeira instância que extinguiu a execução, por presumir, diante da falta de manifestação da exequente, satisfeita a pretensão executória" (EREsp 844.964/SP, DJe 09/04/2010). (...)". (AgRg no AREsp 11147/SP DJe 23/08/2011) Os credores MARIA ELISA D ALCANTARA DE QUEIROZ PERES, JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA, em que pese intimados para se manifestarem acerca da satisfação do crédito conforme certidão de id. 235189687, se mantiveram inertes e silentes. Assim, e considerando que o montante de R$ 48.041,81 disponibilizado em seu favor conforme alvará de id. 235184431 representa a integralidade do crédito por eles postulado na petição de id. 222516788, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença. Eventuais custas processuais remanescentes pela parte devedora. Expeça-se, em favor do codevedor BANCO DO BRASIL S.A., alvará para o levatamento das quantias de R$ 36.196,98 e de R$ 2.157,47 ora mantidas na conta judicial n.º 1250149794, mais consectários legais. Após, transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o presente feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.. P.R.I. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: Intimação0707330-64.2025.8.07.0000 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM MESA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL De ordem do Excelentíssimo Desembargador ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, Presidente da 8ª Turma Cível, faço público a todos os interessados que no dia 26 de junho de 2025 (quinta-feira), a partir das 13h30, na sala 334 do Palácio da Justiça, ocorrerá a 10ª Sessão Ordinária Presencial - 8TCV, na qual o presente processo foi incluído em mesa (art. 1024, § 1º, do CPC). Brasília/DF, 24 de junho de 2025 Verônica Reis da Rocha Verano Diretora de Secretaria da 8ª Turma Cível
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Tribunal: TJDFT | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028764-65.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L.COELHO E J. MORELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS. EXECUTADO: JOSE OZANIR DE SOUZA CERTIDÃO Fica a parte ré intimada a recolher as custas finais. Conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, a(s) parte(s) responsável(is) pelo ônus de recolhimento das custas finais fica(m) ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação desta certidão no Diário da Justiça Eletrônico. As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Informo ainda que quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União. Prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA/DF, 18 de junho de 2025. MARCOS PAULO GOMES DA CONCEIÇÃO Estagiário Cartório
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