Nivia Valeria Dos Santos Medeiros

Nivia Valeria Dos Santos Medeiros

Número da OAB: OAB/DF 057148

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nivia Valeria Dos Santos Medeiros possui 51 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 51
Tribunais: TRF1, TJDFT, TJGO, TRT10
Nome: NIVIA VALERIA DOS SANTOS MEDEIROS

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) Guarda de Família (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0809528-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: M. H. S. P. REQUERIDO: A. C. S. V. REPRESENTANTE LEGAL: J. V. CERTIDÃO Anexam-se os resultados das pesquisas ordenadas no item 1 da decisão de ID nº 238770780, retificado pela decisão de ID nº 239549346. Em cumprimento ao item 2 da decisão de ID nº 238770780, ficam as partes intimadas a se manifestarem em 15 dias sobre dos documentos juntados. Documento datado e assinado eletronicamente.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706825-02.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAYARA CHRISTIANE DA ROCHA EXECUTADO: FAMILIA AMARAL CAMPOS EDITORA, GRAFICA E EDUCACAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO DE CITAÇÃO (Desconsideração da Personalidade Jurídica ) de ID 230534800, aditado pelo termo de ID 241130360, enviado para EXECUTADO: FAMILIA AMARAL CAMPOS EDITORA, GRAFICA E EDUCACAO LTDA, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO (parte executada mudou-se), consoante diligência de ID 241799418. Ato contínuo, e nos termos da Portaria 3/2023 deste Juízo, Dra. WANNESSA DUTRA CARLOS, intime-se a PARTE EXEQUENTE para indicar o endereço atualizado da parte devedora (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. BRASÍLIA, DF, 7 de julho de 2025. ROSEMAR ALMEIDA PORTO Servidor Geral
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000081-45.2024.5.10.0020 RECLAMANTE: JANETE GUIMARAES DE JESUS RECLAMADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS CAIQUE LTDA - ME, QUAIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e63a3d8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1. Considerando o teor da Resolução Administrativa 28/2025 em que orienta as Varas do Trabalho da 10ª Região a não mais remeterem os processos à Contadoria para liquidação da sentença, salvo nas hipóteses previstas no art. 235, inciso IV, do Regulamento Geral de Secretaria, abro oportunidade às reclamadas COMERCIAL DE ALIMENTOS CAIQUE LTDA - ME e QUAIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME para informarem se pretendem apresentar a conta, sendo que seu silêncio será interpretado como negativa, com a consequente designação de perícia contábil. Prazo de 5 dias. 2. Acaso concorde em apresentar a conta de liquidação, será concedido prazo razoável para tal escopo. 3. Intime-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL DE ALIMENTOS CAIQUE LTDA - ME - QUAIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000081-45.2024.5.10.0020 RECLAMANTE: JANETE GUIMARAES DE JESUS RECLAMADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS CAIQUE LTDA - ME, QUAIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbee174 proferido nos autos. RECLAMANTE: JANETE GUIMARAES DE JESUS, CPF: 040.578.841-06    RECLAMADA: COMERCIAL DE ALIMENTOS CAIQUE LTDA - ME, CNPJ: 01.652.694/0001-04; QUAIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, CNPJ: 05.142.846/0001-80 DESPACHO Vistos. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a Caixa Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo para todos fins legais a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. Em caso de trabalhador optante pelo saque-aniversário, o saque em decorrência do presente alvará ficará limitado à multa de 40%, nos termos dos artigos 20-A e 20-D, § 7º, da Lei 8.036/90. 5. A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a Caixa Econômica Federal, SINE e demais órgãos competentes para a liberação do seguro-desemprego, de modo a suprir a inexistência das guias SD/CD, do TRCT, dos depósitos de FGTS, do carimbo de baixa da CTPS, e do comprovante de saque do FGTS/multa rescisória, cabendo ao órgão competente examinar o preenchimento dos demais requisitos para o recebimento do benefício (data de admissão: 23/07/2018; data de afastamento:18/02/2024). 6. Intime-se a(o)  reclamante para comprovar o valor levantado a título de FGTS com a apresentação do extrato analítico da conta, no prazo de 5 dias. Cumpridas as obrigações de fazer, ao cálculo. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL DE ALIMENTOS CAIQUE LTDA - ME - QUAIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000081-45.2024.5.10.0020 RECLAMANTE: JANETE GUIMARAES DE JESUS RECLAMADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS CAIQUE LTDA - ME, QUAIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbee174 proferido nos autos. RECLAMANTE: JANETE GUIMARAES DE JESUS, CPF: 040.578.841-06    RECLAMADA: COMERCIAL DE ALIMENTOS CAIQUE LTDA - ME, CNPJ: 01.652.694/0001-04; QUAIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, CNPJ: 05.142.846/0001-80 DESPACHO Vistos. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a Caixa Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo para todos fins legais a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. Em caso de trabalhador optante pelo saque-aniversário, o saque em decorrência do presente alvará ficará limitado à multa de 40%, nos termos dos artigos 20-A e 20-D, § 7º, da Lei 8.036/90. 5. A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a Caixa Econômica Federal, SINE e demais órgãos competentes para a liberação do seguro-desemprego, de modo a suprir a inexistência das guias SD/CD, do TRCT, dos depósitos de FGTS, do carimbo de baixa da CTPS, e do comprovante de saque do FGTS/multa rescisória, cabendo ao órgão competente examinar o preenchimento dos demais requisitos para o recebimento do benefício (data de admissão: 23/07/2018; data de afastamento:18/02/2024). 6. Intime-se a(o)  reclamante para comprovar o valor levantado a título de FGTS com a apresentação do extrato analítico da conta, no prazo de 5 dias. Cumpridas as obrigações de fazer, ao cálculo. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JANETE GUIMARAES DE JESUS
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000385-25.2020.5.10.0104 RECLAMANTE: LUZIA CAUDEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: ULISSES VIEIRA DE OLIVEIRA, ULISSES VIEIRA DE OLIVEIRA 79384927104 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cef3e65 proferida nos autos.   CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIANE FEITOSA BITTENCOURT ANDRADE, no dia 02 de julho de 2025.   DECISÃO   Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes e noticiado no ID 8f8b749 e e84d1da, para que surta seus regulares efeitos jurídicos. A reclamada pagou à  reclamante o valor de R$ 15.625,79 conforme comprovante de id. 2776b1d. O(A) reclamante deu geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho. O ex-patrono da reclamante deu por quitado os seus honorários patronais, conforme id. ce4f9f9.  Decreto extinta a execução no que se refere ao crédito obreiro e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 924 e 925, do CPC. Deixo de intimar a UNIÃO, com fulcro na Portaria/MF 435/2011, Recomendação 3/2011/TRT10 e Ofícios 326/2011/GAB/PF-TO/PGF/AGU e 129/2013/GAB/PF-TO/PGF/AGU. Custas de R$ 449,68 e recolhimentos previdenciários de R$ 771,15 a cargo da reclamada, conforme sentença transitada em julgado (art. 832, § 6º, da CLT). Há R$  601,25 nos autos. Assim, deverá a reclamada efetuar o pagamento do restante dos encargos previdenciários  e custas processuais, de R$ 619,58, no prazo de 30 dias, conforme requerido. Esclareço que as restrições existentes em nome da executada serão baixadas após a quitação do acordo e o pagamento dos demais encargos (contribuições previdenciárias, custas processuais, honorários periciais, etc).  Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ULISSES VIEIRA DE OLIVEIRA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000385-25.2020.5.10.0104 RECLAMANTE: LUZIA CAUDEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: ULISSES VIEIRA DE OLIVEIRA, ULISSES VIEIRA DE OLIVEIRA 79384927104 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cef3e65 proferida nos autos.   CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIANE FEITOSA BITTENCOURT ANDRADE, no dia 02 de julho de 2025.   DECISÃO   Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes e noticiado no ID 8f8b749 e e84d1da, para que surta seus regulares efeitos jurídicos. A reclamada pagou à  reclamante o valor de R$ 15.625,79 conforme comprovante de id. 2776b1d. O(A) reclamante deu geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho. O ex-patrono da reclamante deu por quitado os seus honorários patronais, conforme id. ce4f9f9.  Decreto extinta a execução no que se refere ao crédito obreiro e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 924 e 925, do CPC. Deixo de intimar a UNIÃO, com fulcro na Portaria/MF 435/2011, Recomendação 3/2011/TRT10 e Ofícios 326/2011/GAB/PF-TO/PGF/AGU e 129/2013/GAB/PF-TO/PGF/AGU. Custas de R$ 449,68 e recolhimentos previdenciários de R$ 771,15 a cargo da reclamada, conforme sentença transitada em julgado (art. 832, § 6º, da CLT). Há R$  601,25 nos autos. Assim, deverá a reclamada efetuar o pagamento do restante dos encargos previdenciários  e custas processuais, de R$ 619,58, no prazo de 30 dias, conforme requerido. Esclareço que as restrições existentes em nome da executada serão baixadas após a quitação do acordo e o pagamento dos demais encargos (contribuições previdenciárias, custas processuais, honorários periciais, etc).  Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUZIA CAUDEIRA DOS SANTOS
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