Jose Wagner De Queiroz Filho
Jose Wagner De Queiroz Filho
Número da OAB:
OAB/DF 057203
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Wagner De Queiroz Filho possui 92 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF5, TJBA, TJDFT e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TRF5, TJBA, TJDFT, TRF1, TJSP, STJ, TRT15, TJPE, TJCE, TRF3
Nome:
JOSE WAGNER DE QUEIROZ FILHO
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
92
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (61)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1022953-27.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DULCE DOS SANTOS RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE WAGNER DE QUEIROZ FILHO - DF57203 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A TIPO A (Embargos de Declaração) Em face da sentença que julgou procedentes os pedidos, interpôs a parte autora embargos de declaração, acoimando de contraditório o decisum. Referido vício consistiria no número de remunerações a que foi condenada a Ré a pagar. É que a fundamentação é no sentido da condenação em 9 prestações, estando no dispositivo consignadas apenas 6. Com razão a demandante. Assim, constato a existência do vício, razão pela qual DOU PROVIMENTO A AMBOS OS EMBARGOS, determinar que o dispositivo da sentença passe a viger nos seguintes termos: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: a) declarar o direito da parte autora à conversão em pecúnia da licença-prêmio não usufruída e não contada em dobro para efeito de aposentadoria, correspondente a 9 (nove) meses da última remuneração integral recebida na ativa, aí incluídas as parcelas de natureza permanente, nos termos da fundamentação supra; b) condenar a Ré ao pagamento dos valores correspondentes às licenças-prêmio convertidas em pecúnia, acrescidas de juros e correção monetária de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.” No mais, fica mantida na íntegra a sentença prolatada. Sentença registrada automaticamente pelo CVS. Publique-se. Intimem-se. Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição. Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto.
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Tribunal: TRF5 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoDocumento protegido por sigilo - Para visualizá-lo, acesse os autos digitais.
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Tribunal: TRF5 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoJUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL / SE Praça Camerino, 227, Centro, Aracaju/SE 49015-060. Fone(079)3216-2200 Horário de funcionamento: segunda a sexta das 7:00 às 18:00 horas Site: www.jfse.jus.br - E-mail: vara5.atendimento@jfse.jus.br 0005974-13.2024.4.05.8500 AUTOR: JULIO CESAR DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: JOSE WAGNER DE QUEIROZ FILHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO. De ordem do MM. Juiz(a) Federal da 5ª Vara, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, além do art. 87 do Provimento nº 1, de 25 de março de 2009, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região, em virtude do novo posicionamento quanto à aplicação dos índices de correção monetária e juros, decorrentes do julgamento das decisões nos processos RESP 1.492.221-PR, 1.495.144-RS e 1.495.146-MG, adotado pela Magistrada nos processos que tramitam neste Juizado, onde aplicam os mesmos parâmetros de juros e correção monetária já definidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, as partes vencedoras poderão se utilizar das planilhas disponibilizadas no link https://www2.jfrs.jus.br/?page_id=2943 para a confecção dos respectivos cálculos. Intime-se o(a) autor para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar os cálculos judiciais no presente feito. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados, ressalvando ao credor o direito de dar prosseguimento ao feito enquanto não prescrito o crédito. Após, vista à RÉ para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca dos cálculos juntados pela parte autora. No silêncio, após o decurso do prazo, expeça-se o requisitório de pagamento correspondente e arquivem-se os autos. ARACAJU, 28 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF5 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoJUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL / SE Praça Camerino, 227, Centro, Aracaju/SE 49015-060. Fone(079)3216-2200 Horário de funcionamento: segunda a sexta das 7:00 às 18:00 horas Site: www.jfse.jus.br - E-mail: vara5.atendimento@jfse.jus.br 0013163-76.2023.4.05.8500 AUTOR: MARCOS JEFFERSON DE OLIVEIRA E SILVA Advogado(s) do reclamante: JOSE WAGNER DE QUEIROZ FILHO REU: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO. De ordem do MM. Juiz(a) Federal da 5ª Vara, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, além do art. 87 do Provimento nº 1, de 25 de março de 2009, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região, em virtude do novo posicionamento quanto à aplicação dos índices de correção monetária e juros, decorrentes do julgamento das decisões nos processos RESP 1.492.221-PR, 1.495.144-RS e 1.495.146-MG, adotado pela Magistrada nos processos que tramitam neste Juizado, onde aplicam os mesmos parâmetros de juros e correção monetária já definidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, as partes vencedoras poderão se utilizar das planilhas disponibilizadas no link https://www2.jfrs.jus.br/?page_id=2943 para a confecção dos respectivos cálculos. Intime-se o(a) autor para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar os cálculos judiciais no presente feito. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados, ressalvando ao credor o direito de dar prosseguimento ao feito enquanto não prescrito o crédito. Após, vista à RÉ para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca dos cálculos juntados pela parte autora. No silêncio, após o decurso do prazo, expeça-se o requisitório de pagamento correspondente e arquivem-se os autos. ARACAJU, 28 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF5 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoDocumento protegido por sigilo - Para visualizá-lo, acesse os autos digitais.
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Tribunal: TRF5 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoJUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL / SE Praça Camerino, 227, Centro, Aracaju/SE 49015-060. Fone(079)3216-2200 Horário de funcionamento: segunda a sexta das 7:00 às 18:00 horas Site: www.jfse.jus.br - E-mail: vara5.atendimento@jfse.jus.br 0001628-53.2023.4.05.8500 RECORRENTE: GILBERTO JUSTINIANO COSTA Advogado(s) do reclamante: JOSE WAGNER DE QUEIROZ FILHO RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA 1. Relatório. Dispensado o relatório, conforme autorização do art. 38, da Lei 9.099/1995, cuja incidência foi recepcionada pelo art. 1º, da Lei nº 10.259/2001. 2. Fundamentação. O(A) autor(a), servidor(a) público(a) inativo(a), requer a conversão em pecúnia de períodos de licença-prêmio não usufruídos. Proferida a sentença de ID nº 22078009, força da decisão da TR/SE de ID nº 40288115, foi retomada tramitação desta contenda. Em peça de defesa (ID nº 60394428), a União erige a objeção de prescrição e rechaça a pretensão autoral. Tendo em vista que o caso encerra matéria exclusivamente de direito, passo, de logo, ao julgamento antecipado da lide, autorizado(a) que estou pelo artigo 355 do Código de Processo Civil. Dispõe o artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932, litteris: Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem. Nessa senda, como o(a) autor(a)/embargante aposentou-se em 25/09/1995 (ID nº 12412459), de maneira que se operou a prescrição da pretensão de conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada na atividade desde 25/09/2000. O STJ sedimentou dito entendimento no Tema nº 516 (Recurso Especial nº 1.254.456/PE), litteris: A contagem da prescrição quinquenal relativa à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e nem utilizada como lapso temporal para a aposentadoria, tem como termo a quo a data em que ocorreu a aposentadoria do servidor público. Ante tais considerações, acolho a objeção de prescrição erigida pela parte acionada, para extinguir o feito nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil. 3. Dispositivo. 3.1. Por todo o exposto, ACOLHO a objeção de prescrição e EXTINGO o feito, com resolução do mérito (artigo 487, II, do Código de Processo Civil), para reconhecer a perfectibilização da prescrição. 3.2. DEFIRO o pedido de concessão de gratuidade judiciária formulado pelo(a) demandante. 3.3. Sem custas e honorários advocatícios em primeiro grau (art. 55 da Lei 9.099/95). 3.4. Registre-se, observadas as disposições da Lei n. 10.259/2001. 3.5. Havendo recurso, promova a secretaria a intimação da parte recorrida para apresentar contrarrazões, encaminhando posteriormente os autos à Turma Recursal, tudo independentemente de novo despacho. 3.6. Procedimentos ordinatórios necessários para o implemento das determinações acima ficam a cargo da secretaria, independentemente de novo despacho. 3.7. Intimem-se.
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Tribunal: TRF5 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoDocumento protegido por sigilo - Para visualizá-lo, acesse os autos digitais.
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