Andre Souza Viali
Andre Souza Viali
Número da OAB:
OAB/DF 057350
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TRT10, TJDFT, TRT4, TJRS
Nome:
ANDRE SOUZA VIALI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000900-47.2022.5.10.0021 RECLAMANTE: ELEN CRISTINA ELIAS DE OLIVEIRA RECLAMADO: CENTRO CLINICO SALUTA LTDA - EPP, LIFECARE EXAMES DIAGNOSTICOS LTDA - EPP, FEME - FAMILIA EXAMES MEDICOS LTDA, SLEEP MEDICINA DO SONO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd9073b proferida nos autos. Conclusão por servidor CRISTIANO FONSECA DE CARVALHO. DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO Homologo o cálculo a1735b7, fixando o débito em R$5.896,25, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais. Determino a citação do executado, para pagamento do débito, em 5 dias. Decorrido o prazo sem pagamento, prossiga-se a execução, empregando-se o sisbajud. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELEN CRISTINA ELIAS DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000321-69.2021.5.10.0010 RECLAMANTE: JESSICA CARDOSO TAVARES RECLAMADO: BONUM VITAE CLINICA DE NUTRICAO LTDA, VICTOR RENNYERY BOMFIM ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd4793f proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JESSICA CARDOSO SILVA CABRAL no dia 03/07/2025. DESPACHO Considerando o resultado negativo da pesquisa RENAJUD, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial. Após, intime-se o exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios concretos para prosseguimento do feito. Decorrido o prazo, sem manifestação, ficam os autos sobrestados, até manifestação ulterior da parte interessada, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (IN 41/2018 do c. TST e art. 11-A, §1º, da CLT). BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA CARDOSO TAVARES
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000321-69.2021.5.10.0010 RECLAMANTE: JESSICA CARDOSO TAVARES RECLAMADO: BONUM VITAE CLINICA DE NUTRICAO LTDA, VICTOR RENNYERY BOMFIM ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd4793f proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor JESSICA CARDOSO SILVA CABRAL no dia 03/07/2025. DESPACHO Considerando o resultado negativo da pesquisa RENAJUD, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial. Após, intime-se o exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios concretos para prosseguimento do feito. Decorrido o prazo, sem manifestação, ficam os autos sobrestados, até manifestação ulterior da parte interessada, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (IN 41/2018 do c. TST e art. 11-A, §1º, da CLT). BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BONUM VITAE CLINICA DE NUTRICAO LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000900-47.2022.5.10.0021 RECLAMANTE: ELEN CRISTINA ELIAS DE OLIVEIRA RECLAMADO: CENTRO CLINICO SALUTA LTDA - EPP, LIFECARE EXAMES DIAGNOSTICOS LTDA - EPP, FEME - FAMILIA EXAMES MEDICOS LTDA, SLEEP MEDICINA DO SONO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd9073b proferida nos autos. Conclusão por servidor CRISTIANO FONSECA DE CARVALHO. DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO Homologo o cálculo a1735b7, fixando o débito em R$5.896,25, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais. Determino a citação do executado, para pagamento do débito, em 5 dias. Decorrido o prazo sem pagamento, prossiga-se a execução, empregando-se o sisbajud. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO CLINICO SALUTA LTDA - EPP - FEME - FAMILIA EXAMES MEDICOS LTDA - LIFECARE EXAMES DIAGNOSTICOS LTDA - EPP - SLEEP MEDICINA DO SONO LTDA
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0001459-48.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO FELICITTA SHOPPING REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE VIALI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: LISBOA & CARDOSO CABELO E ESTETICA LTDA - ME, MARCELO PAULINO MENEZES, MPMU COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE CARDOSO FILHO REVEL: SONIA LISBOA CARDOSO DE SOUSA, MANOEL CARDOSO DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em 12/06/2025 o prazo de suspensão do processo determinado na decisão de ID 220704764, razão pela qual procedi ao levantamento da causa de suspensão. Certifico, ainda, que em consulta ao sistema BANKJUS, segue abaixo extrato de conta judicial vinculada ao presente feito: Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, e conforme já determinado no ID 220704764, realizo a intimação da parte EXEQUENTE para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Do que para constar, lavrei a presente certidão. BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital. ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do processo: 0716674-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANUELA BELTRAO DE AZEVEDO BULHOES EXECUTADO: NESTOR PRADO DE ALENCAR FACANHA DECISÃO É certo que o art. 139, inciso IV, do CPC, permite ao julgador a adoção de medidas coercitivas atípicas com vistas a assegurar o adimplemento da prestação pecuniária ou o cumprimento da ordem judicial. Entretanto, a aplicação desses meios constritivos tem lugar apenas quando relacionados com o objetivo que se pretende alcançar, devendo a determinação ser suficiente para lograr o adimplemento da obrigação devida. No caso dos autos, não há como vislumbrar efetividade na adoção da medida requerida contra o executado, de sorte que a providência mais se assemelha a uma forma de sanção do que de coação do devedor. A pretensão de suspensão da CNH extrapola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de não representar certeza de efetividade à satisfação do crédito e ostentar caráter punitivo, motivo pelo qual deve ser indeferido o pedido formulado pela parte exequente. Intime-se a parte credora para que promova o regular andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo necessária a indicação de forma clara e objetiva de providência ainda não realizada nos autos, apta a garantir a satisfação do crédito, sob pena de suspensão da execução (art. 921, inc. III, do CPC) Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738857-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FEME - FAMILIA EXAMES MEDICOS LTDA - ME REU: APSS CLINICA MEDICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vê-se que o réu regularizou sua representação processual nos autos, mediante a juntada de procuração judicial de ID Num. 239508172. Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendam produzir, indicando a finalidade e o objeto, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
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