Junio Marth Santos De Azevedo

Junio Marth Santos De Azevedo

Número da OAB: OAB/DF 057450

📋 Resumo Completo

Dr(a). Junio Marth Santos De Azevedo possui 15 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2024, atuando em TJDFT, TJGO, TRT10 e especializado principalmente em REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJDFT, TJGO, TRT10
Nome: JUNIO MARTH SANTOS DE AZEVEDO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (5) APELAçãO CRIMINAL (3) Reconhecimento e Extinção de União Estável (2) EMBARGOS DE DECLARAçãO CRIMINAL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000964-33.2012.5.10.0013 RECLAMANTE: GUILHERME MENDES DA SILVA RECLAMADO: CARLOS ROBERTO DE MELLO JUNIOR, S I - SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA, CONSULTE CONTADORES, NAO PRAGAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA, ASA ASSESSORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18bcb9e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Intime-se as pessoas jurídicas via DEJT para indicar bens da sociedade livre e desembaraçados (art. 795, §2º, CPC) ou pagar o débito, no prazo de 48 horas. Decorrido o prazo sem garantia do juízo, proceda ao bloqueio dos ativos financeiros da executada, via BACENJUD, observado o limite da execução, autorizada a utilização de mecanismos de automatização dos bloqueios (SABB) e a renovação, quantas vezes forem necessárias, para integralização do débito, em caso de bloqueio parcial. Infrutífera a medida, após decorrido 45 dias da citação, os autos deverão vir conclusos para inclusão da executada no BNDT (art. 883-A da CLT), podendo a decisão judicial transitada em julgado ser levada a protesto e gerar inscrição do nome da executada no SERASAJUD. Fica autorizada a pesquisa de bens da sociedade executada por meio dos sistemas de pesquisa patrimonial disponíveis e que se mostrarem pertinentes ao caso. As informações protegidas por sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser acauteladas em pasta própria, facultado às partes e seus advogados vista dos respectivos documentos. Caso necessário, expeça-se mandado/carta precatória para penhora, remoção e alienação de bens. Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. Esgotadas todas as diligências supra, intime-se o exequente para indicar novas e eficazes diretrizes ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que, no seu silêncio ou na mera indicação de medida que já se mostrou infrutífera nos autos, o feito será suspenso por execução frustrada, iniciando-se a fluência do prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME MENDES DA SILVA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000964-33.2012.5.10.0013 RECLAMANTE: GUILHERME MENDES DA SILVA RECLAMADO: CARLOS ROBERTO DE MELLO JUNIOR, S I - SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA, CONSULTE CONTADORES, NAO PRAGAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA, ASA ASSESSORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18bcb9e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Intime-se as pessoas jurídicas via DEJT para indicar bens da sociedade livre e desembaraçados (art. 795, §2º, CPC) ou pagar o débito, no prazo de 48 horas. Decorrido o prazo sem garantia do juízo, proceda ao bloqueio dos ativos financeiros da executada, via BACENJUD, observado o limite da execução, autorizada a utilização de mecanismos de automatização dos bloqueios (SABB) e a renovação, quantas vezes forem necessárias, para integralização do débito, em caso de bloqueio parcial. Infrutífera a medida, após decorrido 45 dias da citação, os autos deverão vir conclusos para inclusão da executada no BNDT (art. 883-A da CLT), podendo a decisão judicial transitada em julgado ser levada a protesto e gerar inscrição do nome da executada no SERASAJUD. Fica autorizada a pesquisa de bens da sociedade executada por meio dos sistemas de pesquisa patrimonial disponíveis e que se mostrarem pertinentes ao caso. As informações protegidas por sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser acauteladas em pasta própria, facultado às partes e seus advogados vista dos respectivos documentos. Caso necessário, expeça-se mandado/carta precatória para penhora, remoção e alienação de bens. Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. Esgotadas todas as diligências supra, intime-se o exequente para indicar novas e eficazes diretrizes ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que, no seu silêncio ou na mera indicação de medida que já se mostrou infrutífera nos autos, o feito será suspenso por execução frustrada, iniciando-se a fluência do prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSULTE CONTADORES - ASA ASSESSORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. - S I - SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA - NAO PRAGAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA - CARLOS ROBERTO DE MELLO JUNIOR
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