Maurice Da Silva Oliveira
Maurice Da Silva Oliveira
Número da OAB:
OAB/DF 057588
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maurice Da Silva Oliveira possui 24 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT2, TJPR, TRT18 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRT2, TJPR, TRT18, TJBA, TJDFT, TRF1, TRT10, TJGO
Nome:
MAURICE DA SILVA OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1090631-50.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: WILSON SANTANA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAURICE DA SILVA OLIVEIRA - DF57588 e DANILO SILVA SANTOS - DF64149 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: WILSON SANTANA CRUZ DANILO SILVA SANTOS - (OAB: DF64149) MAURICE DA SILVA OLIVEIRA - (OAB: DF57588) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 17 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 16ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000378-94.2023.8.05.0227 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA EXEQUENTE: ANA FLORIPES DE OLIVEIRA SILVA Advogado(s): DANILO SILVA SANTOS (OAB:DF64149), MAURICE DA SILVA OLIVEIRA (OAB:DF57588) EXECUTADO: VIACAO CENTRAL BAHIA DE TRANSPORTES LTDA Advogado(s): DANILO AGUIAR registrado(a) civilmente como DANILO AGUIAR (OAB:BA26555) DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente requer a adoção de medidas executivas para satisfação do crédito, após tentativa infrutífera de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD. Considerando que compete ao juízo adotar as medidas necessárias para efetivação da tutela executiva, tendo em vista o princípio da efetividade processual, DEFIRO os pedidos formulados pela parte exequente, determinando: A realização de pesquisa de veículos via sistema RENAJUD em nome da parte executada, e, em caso positivo, proceda-se à restrição de transferência e, posteriormente, à penhora dos veículos encontrados, desde que livres de ônus e suficientes à garantia da execução; A pesquisa de bens via sistema INFOJUD, com a requisição das três últimas declarações de imposto de renda da parte executada; A expedição de ofício ao sistema ARISP/SREI para pesquisa de imóveis registrados em nome da parte executada; A consulta ao Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e ao Cadastro Nacional de Imóveis do Brasil (CNIB); A consulta ao sistema SerasaJud para localização patrimonial da parte executada. Em caso de localização de bens penhoráveis, proceda-se à penhora e avaliação, nos termos dos artigos 831 e seguintes do Código de Processo Civil. Após a efetivação de eventual constrição, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal, sob pena de consolidação da penhora e prosseguimento dos atos expropriatórios. Não havendo localização de bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias, indicando bens à penhora ou requerendo o que entender de direito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício. Santana/BA, datado e assinado eletronicamente. THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000378-94.2023.8.05.0227 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA EXEQUENTE: ANA FLORIPES DE OLIVEIRA SILVA Advogado(s): DANILO SILVA SANTOS (OAB:DF64149), MAURICE DA SILVA OLIVEIRA (OAB:DF57588) EXECUTADO: VIACAO CENTRAL BAHIA DE TRANSPORTES LTDA Advogado(s): DANILO AGUIAR registrado(a) civilmente como DANILO AGUIAR (OAB:BA26555) SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de AÇÃO DE DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS, proposta pela parte autora contra a parte demandada, todos devidamente qualificados. No curso do processo, as partes transacionaram acerca do objeto controverso da lide, requerendo a homologação do acordo. Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o que faço fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. As cláusulas e condições avençadas passam a fazer parte integrante desta decisão. Sem custas. Após o transcurso do prazo recursal, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício. Santana/BA, datado e assinado digitalmente. THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715012-77.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RICARDO DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: DANIELE FRAUZINO SOUSA SEIXAS CERTIDÃO De ordem, intime-se o credor para, no prazo de dois dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. Samambaia/DF, Terça-feira, 08 de Julho de 2025 18:17:48.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715105-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: JJ GESSO E REFORMA LTDA, JOAO CARLOS OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme disponibilizado no sítio eletrônico da Receita Federal, a Declaração de Operações Imobiliárias – DOI é: “(...) instrumento pelo qual, via Internet, os Cartórios de Ofício de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos prestarão as informações sobre operações imobiliárias realizadas por pessoas físicas e jurídicas, cujos documentos foram por eles lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados e que se enquadrem nos parâmetros estabelecidos pelos dispositivos legais.” Nota-se, pois, que referido serviço se encontra à disposição da Receita Federal, instituído com a finalidade de possibilitar o cruzamento de dados prestados pelos contribuintes, e, desse modo, viabilizar o cumprimento do seu mister arrecadatório. Compulsando os autos, verifica-se que foi realizada pesquisa INFOJUD em nome dos executados. Com efeito, realizada a consulta ao aludido sistema e não constatada a existência de operações imobiliárias, revela-se inútil e desnecessária a pretensão da parte exequente. Ademais, não há qualquer indício de existência de bem imóvel de propriedade da parte executada, que possa colocar em dúvida o resultado das consultas realizadas. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS CONSTADADA EM PESQUISAS JUNTO AOS SISTEMAS E-RIDF E INFOJUD. PESQUISA DE BENS POR MEIO DA DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI). MEDIDA INÓCUA. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Realizada consulta aos sistemas e-RIDF e INFOJUD e não constatada a existência de operações imobiliárias, revela-se inútil e desnecessária pretensão concernente à pesquisa de bens mediante Declaração de Operações Imobiliárias - DOI. 2. Ausente a mínima demonstração de qualquer alteração fática na situação econômica da parte executada, não se revela razoável a utilização de medida tão extrema, sem qualquer expectativa concreta de sucesso. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido." (Acórdão 1265475, 07097987420208070000, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 15/7/2020, publicado no DJE: 28/7/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Não se pode olvidar, ainda, que a tarefa de empreender diligências com o intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora, compete, precipuamente, ao credor. Finalmente, quanto à suposta fraude à execução, de se registrar que o Superior Tribunal de Justiça consolidou o enunciado de Súmula nº. 375, nos seguintes termos: "o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou prova de má-fé do terceiro adquirente", o que sequer foi mencionado pelo exequente no id. retro. Indefiro, portanto, o pedido de id. 241426057. Voltem os autos ao aguardo do prazo suspensivo (art. 921, III, do CPC), nos termos da decisão de id. 238371402, de 05/06/2025. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702932-42.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLERISTON DA SILVA ROCHA EXECUTADO: MARCO AURELIO DOS SANTOS LIMA DECISÃO Defiro o pedido de ativo financeiro postulado pela parte autora-credora. 1. Na forma do art. 835, inc. I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema Sisbajud, reiteradamente (Teimosinha), pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Por determinação do art. 854 do Código de Processo Civil, determino o sigilo temporário desta decisão até a realização do bloqueio, devendo ser retirado imediatamente após a resposta, sem necessidade de conclusão. Ressalto que o valor da causa poderá ser atualizado no sistema constantemente pelo Juízo para refletir o valor do débito atualizado, para mais ou para menos, visando a integração automatizada com o sistema Sisbajud e demais. 1.1. Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 1.1.1 Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 1.1.2. A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora. Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.1.3. Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 1.1.4. Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 1.2. Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 2. Restando infrutífera a diligência, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de id 186050669. P.I. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001606-25.2013.5.02.0385 RECLAMANTE: LEONEL CESAR DOS PASSOS RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca122bb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco. OSASCO/SP, data abaixo. ARIANA INACIO DE OLIVEIRA BORORO Petição id nº a0c5ed6. Assiste razão ao reclamante. Ciência às partes acerca da planilha de atualização ID. 6223c50. Comprovada a transferência dos valores disponíveis, voltem conclusos para atualização e prosseguimento. Intimem-se as partes. OSASCO/SP, 03 de julho de 2025. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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