Vanessa Jeniffer Cabral Mesquita

Vanessa Jeniffer Cabral Mesquita

Número da OAB: OAB/DF 057609

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vanessa Jeniffer Cabral Mesquita possui 92 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 92
Tribunais: TJGO, TJDFT, TRF1, TJSC, TJMG, TJSP, TRT10
Nome: VANESSA JENIFFER CABRAL MESQUITA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
92
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (12) PETIçãO CíVEL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001574-85.2013.5.10.0006 RECLAMANTE: RAQUEL GOMES DA CONCEICAO RECLAMADO: UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, ANTONIO CARVALHO DA SILVA, CARLOS GUSTAVO DE MIRANDA TORRES, SYLVIA CARVALHO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40fe73a proferido nos autos. RAQUEL GOMES DA CONCEICAO, CPF: 033.254.921-69 UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CNPJ: 00.510.909/0001-90; ANTONIO CARVALHO DA SILVA, CPF: 029.036.604-68; CARLOS GUSTAVO DE MIRANDA TORRES, CPF: 112.402.701-78; SYLVIA CARVALHO DE OLIVEIRA, CPF: 210.715.782-00   CONCLUSÃO   Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) NATALIA NEGREIROS DE AGUIAR ENGEL, em 25 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos. Renove-se a expedição de mandado para penhora e avaliação do veículo I/VOLVO V40 CC T5AWD DYN,, Placa: OVS de propriedade do reclamado ANTONIO CARVALHO DA SILVA a ser cumprido no mesmo endereço do mandado anteriormente cumprido de Id 5d6de52 preferencialmente em horário diverso e, se necessário para o efetivo cumprimento do mandado, que o proprietário do veículo seja anteriormente contactado via whatsapp, conforme os dados coletados na certidão de Id 844fd73. Publique-se.  Cumpra-se.  BRASILIA/DF, 25 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARVALHO DA SILVA
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Em cumprimento ao artigo 33, inciso XXIV, do PGC/TJDFT, ficam as partes intimadas para ciência do retorno dos autos à Primeira Instância.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701486-79.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: JEOVA RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de execução individual de sentença coletiva movida em desfavor do DISTRITO FEDERAL, com base na ação de cobrança (autos do processo n. 15106/93, convertido no PJe 0000805-28.1993.8.07.0001), promovida pelo Sindicato dos Empregados de Estabelecimentos de Serviços de Saúde do DF (SINDSAÚDE). O exequente requer o prosseguimento da execução em virtude da inexistência de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo Distrito Federal. INDEFIRO o pedido, nos mesmos termos da decisão ID 242379111. Embora não tenha sido atribuído efeito suspensivo ao recurso interposto pelo executado, como a parte defende a prescrição da pretensão, não há parcela incontroversa reconhecida judicialmente. Assim, para prosseguimento do cumprimento de sentença faz-se necessária a confirmação da decisão que afastou a prescrição, com trânsito em julgado. Por isso, aguarde-se o trânsito em julgado do AGI 0727754-30.2025.8.07.0000. Remetam-se os autos para a tarefa “Aguardar julgamento de outra ação". Ao CJU: Dê-se ciência às partes. Remetam-se os autos para a tarefa “Aguardar julgamento de outra ação" – Etiqueta: AGI - 2ª VFP. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: cju.faz6a8@tjdft.jus.br Processo n° 0701379-35.2025.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: CARMEN LUCIA BARBOSA DE MELO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria. Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s). BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2025 14:16:36. ASSINADO ELETRONICAMENTE
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: cju.faz6a8@tjdft.jus.br Processo n° 0718670-82.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: GILSON SOARES BATISTA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria. Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação. BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2025 14:18:05. ASSINADO ELETRONICAMENTE
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, ao tempo que, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários de sucumbência em favor dos patronos da parte ré, que fixo em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), o que faço com base no artigo 85, §§ 2º e 6º, do CPC, dado o baixo valor atribuído à causa. O valor dos honorários de sucumbência será corrigido pelo IPCA, a partir da prolação da sentença, e acrescido de juros de mora, à taxa legal (SELIC – IPCA, art. 406, § 1º, do CC), com periodicidade mensal, desde o trânsito em julgado da ação (art. 85, § 16, do CPC). Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução dos honorários de sucumbência aqui fixados, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se os autos. Lado outro, depois do trânsito em julgado da ação, sendo deduzido pedido de cumprimento de sentença, à Secretaria para que retifique a autuação, promovendo-se, posteriormente, conclusos os autos para a análise do pedido. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000636-27.2017.5.10.0014 RECLAMANTE: WELLINGTON DE ALBUQUERQUE SANTOS RECLAMADO: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db86dbd proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pela servidora MÉRCIA ALVES DA SILVA em 18 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO E ALVARÁ CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Vistos. O exequente requer o levantamento do depósito de R$ 9.209,03 oriundo do processo nº 0013367-10.2009.8.07.0001, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública do DF. Para esse fim, indicou conta bancária para a transferência do valor que lhe é devido. A Secretaria desta Vara juntou aos autos extrato bancário (Id 5a4f3b0) que comprova o depósito de R$ 9.206,03, em 18/06/2025, em conta judicial da Caixa Econômica Federal. A presente execução importa em R$ 14.774,84, atualizada até 31/7/2025, conforme planilhas de atualização de Id c8a7d7e. Mediante o exposto, DETERMINO à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que, utilizando do saldo disponível na conta judicial nº 3920.042.22950768-4 (R$ 9.206,03 acrescido de juros e correção monetária), proceda às seguintes movimentações bancárias: 1 - Transfira R$ 1.880,15, referente aos honorários advocatícios, para a conta corrente nº 123.776-4, da agência 4001, do Banco SICOOB, de titularidade do Escritório Carvalho e Mesquita, do patrono do exequente, Dr. Carlos Katsumi Nakamura Minomo, conforme procuração de Id da81661; 2 - Após a movimentação do item I, transfira o saldo remanescente da conta judicial mencionada para a conta corrente nº 000.786.216.772-5, da agência 1041, da Caixa Econômica Federal, de titularidade do exequente Wellington de Albuquerque Santos, CPF 172.596.734-00. A conta judicial deverá ser zerada e encerrada depois das transferências. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá FORÇA DE OFÍCIO E ALVARÁ e deverá ser encaminhado via e-mail institucional da Caixa Econômica Federal (agência3920@caixa.gov.br). A Caixa Econômica Federal deverá enviar o comprovante da movimentação bancária pelo email desta Vara (svt14.brasilia@trt10.jus.br), no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se na forma da Lei. Após, atualizem-se os cálculos com a dedução dos valores pagos pelo presente alvará. Publique-se. BRASILIA/DF, 21 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF
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