Cassio Nascimento Ferreira
Cassio Nascimento Ferreira
Número da OAB:
OAB/DF 057622
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cassio Nascimento Ferreira possui 52 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF5, TJRN, TRT10 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TRF5, TJRN, TRT10, TRF1, STJ, TJGO, TJDFT, TJBA, TJMG
Nome:
CASSIO NASCIMENTO FERREIRA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
ARROLAMENTO COMUM (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001317-56.2024.5.10.0012 RECLAMANTE: CECILIA RODRIGUES GUEDES RECLAMADO: EMBAIXADA DO CANADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 507ffc9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ex positis, JULGO PROCEDENTES os pedidos da presente ação trabalhista, condenando a reclamada EMBAIXADA DO CANADA, a pagar à parte reclamante CECILIA RODRIGUES GUEDES, após o trânsito em julgado, com juros e correção monetária, conforme se apurar em regular liquidação do feito, as parcelas deferidas nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF na ADC 58, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido de juros, na forma do art. 39, caput, da Lei n.º 8.177/1991 e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, data de entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. (TST-E-ED-RR-000713-03.2010.5.04.0029, SDI-1, Rel. Ministro Alexandre Agra Belmonte, julgado em 14/10/2024). Deverá ser observada a Súmula n.º 200 do C. TST e a Orientação Jurisprudencial n.º 348 da SDI-1 do TST. Cumprindo-se o estabelecido no § 3º do art. 832, da CLT, com a redação conferida pela lei 10.035/2000, fica estabelecido que incidirão contribuições previdenciárias sobre as parcelas de natureza salarial deferidas na presente sentença, assim entendidas como aquelas expressamente previstas no art. 28 da Lei nº 8.212/91, observada a Súmula 368 do C. TST quanto ao fato gerador. No tocante ao imposto de renda, deve ser observada a diretriz da Súmula 368, VI, do TST. O cálculo desse tributo considerará as determinações do art.46 da Lei 8.541/92, art. 28 da Lei 10.833/2003, e art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora não integram a base de cálculo do IRPF, segundo interpretação do artigo 404 do Código Civil e do teor da OJ nº 400 do TST. Custas, pela reclamada, no importe de R$3.000,00, calculadas sobre R$150.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação. Honorários advocatícios pela reclamada, nos termos da fundamentação. Intimem-se. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CECILIA RODRIGUES GUEDES
-
Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001328-21.2024.5.10.0001 RECLAMANTE: EUCIDES PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: EMBAIXADA DO CANADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e726e98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO POR TODO O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, decido, na Ação Trabalhista movida por EUCIDES PEREIRA DE SOUZA em face de EMBAIXADA DO CANADÁ julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada a cumprir as seguintes obrigações, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos Deferido ao reclamante os Benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas pela Reclamada, no importe de R$ 900,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 45.000,00, sem prejuízo da atualização monetária até o efetivo pagamento. Intimem-se as partes. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EUCIDES PEREIRA DE SOUZA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001328-21.2024.5.10.0001 RECLAMANTE: EUCIDES PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: EMBAIXADA DO CANADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e726e98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO POR TODO O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, decido, na Ação Trabalhista movida por EUCIDES PEREIRA DE SOUZA em face de EMBAIXADA DO CANADÁ julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada a cumprir as seguintes obrigações, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos Deferido ao reclamante os Benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas pela Reclamada, no importe de R$ 900,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 45.000,00, sem prejuízo da atualização monetária até o efetivo pagamento. Intimem-se as partes. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMBAIXADA DO CANADA
-
Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
-
Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000477-86.2023.5.10.0010 RECLAMANTE: IGOR DE OLIVEIRA REGO RECLAMADO: SA CORREIO BRAZILIENSE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00082ec proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor CAROLINE CHIESA, no dia 02/07/2025. DECISÃO Vistos. Fixo o débito no valor de R$ 52.764,54 (atualizado até 31/07/2025). O numerário vinculado aos autos importa em R$ 14.306,57, conforme extrato atualizado juntado no ID8b91906. Tendo em vista o resultado negativo da tentativa de conciliação de ID6df7bfb, determino a inclusão de SA CORREIO BRAZILIENSE no SISBAJUD, com a reiteração automática da ordem pelo prazo de 30 dias, visando a garantia do débito remanescente no importe de R$ 38.457,97. Infrutífera a diligência, prossiga-se a execução com as demais medidas restritivas elencadas na decisão de ID2d32f9d. Publique-se. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IGOR DE OLIVEIRA REGO
-
Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000477-86.2023.5.10.0010 RECLAMANTE: IGOR DE OLIVEIRA REGO RECLAMADO: SA CORREIO BRAZILIENSE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00082ec proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor CAROLINE CHIESA, no dia 02/07/2025. DECISÃO Vistos. Fixo o débito no valor de R$ 52.764,54 (atualizado até 31/07/2025). O numerário vinculado aos autos importa em R$ 14.306,57, conforme extrato atualizado juntado no ID8b91906. Tendo em vista o resultado negativo da tentativa de conciliação de ID6df7bfb, determino a inclusão de SA CORREIO BRAZILIENSE no SISBAJUD, com a reiteração automática da ordem pelo prazo de 30 dias, visando a garantia do débito remanescente no importe de R$ 38.457,97. Infrutífera a diligência, prossiga-se a execução com as demais medidas restritivas elencadas na decisão de ID2d32f9d. Publique-se. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SA CORREIO BRAZILIENSE
-
Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.