Marciel Marcelo Francisco

Marciel Marcelo Francisco

Número da OAB: OAB/DF 057739

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJRJ, TJMS
Nome: MARCIEL MARCELO FRANCISCO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0812275-52.2024.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA BEZERRA GOMES DA SILVA EXECUTADO: MAGAZINE LUIZA S/A Considerando o pagamento deid.187132329, bem como expressa outorga de quitação integral pela credora, id.187646225, satisfeita está a obrigação. Isso posto, na forma dos artigos 924, II c/c art. 513, ambos do CPC, c/c artigo 52 da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o módulo executório. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. Expeçam-se mandados de levantamento/transferência na forma requerida, se poderes houver. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais,dê-se baixa e arquive-se.P.R.I. RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025. VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Junte-se o documento que segue vinculado. Aos interessados sobre ordem de remoção de restrição para transferência do veículo descrito a fl.5331, conforme comprovante.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Id. 6028 e 6037 Considerando o julgamento do AI 0050837-20.2024.8.19.0000, ante o efeito suspensivo deferido. Defiro a suspensão da presente demanda por 60 dias. Ao arquivo provisório. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0847092-64.2022.8.19.0001 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça 1- Em atenção ao item 1 da decisão de id. 195769468, certifico que os seguintes réus já foram citados: 1.1- Pedro Henrique Fernandes - id. 125807218 1.2- Sérgio Bernardino - id. 135284218 1.3- Flávio Salomão Chadud - id. 135599896 1.4- Marcelle Braga Chadud - id. 56191592 1.5- Bruno Campos - id. 43939025 1.6- Vítor Alves - id. 149806053 1.7- André Brandão - id. 146755057 1.8- Érika Yukiko - id. 141257395 1.9- Rodrigo Motta - id. 44714753 1.10- Isabela Sá - id. 44937210 1.11- Mônica Tenuta - id. 42479681 1.12- Mauro Sérgio Barcellos - id. 45511531 1-13- Em segredo de justiça Rio - id. 153059678 1.14- Quali Clínicas - id. 86545059 1.15- Empresa de Sérgio Bernardino - id. 89375568 1.16- Rio Mix Serviços - id. 149800829 1.17- Seleto Boutique de Carnes - id. 151398481 1.18- Galeno Importadora - id. 151714713 1.19- Galatéia Editora - id. 152194515 2- Ao MP, diante do certificado. RIO DE JANEIRO, 20 de junho de 2025. BEATRICE ALVES GUIMARAES
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0801964-51.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G. E. C. D. O. REPRESENTANTE: LETICIA MARIA CONCEICAO CANEDO DE OLIVEIRA RÉU: KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA Na esteira da manifestação do Ministério Público, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA à parte-ré as forneça seguintes obrigações de fazer: fornecimento de medicamentos originais: TOPIRAMATO (Amato 100mg® 2X), FENOBARBITAL (Gardenal gotas®, 35 gotas 2X, Nitrazepam 5mg 2X, VALPROATO DE SÓDIO (depakene® suspensão, 5ml 2X) e LEVETIRACETAM (Keppra® suspensão, 5ml 2X); b) fornecimento e troca adequada dos seguintes aparelhos: Cânula traqueal modelo bivona 5.0 com cuff (ref67p050); - Botton Mic-key 16 fr x 1,5 cm. Caso a parte-ré fique inerte e não cumpra a tutela de urgência, requer, outrossim, que seja fixada multa diária, sem prejuízo de eventual penhora on line do quantum necessário para a ministração dos fármacos e para a substituição dos equipamentos. Considerando a momentânea ausência de conciliadores neste juízo e em atendimento ao princípio da razoável duração do processo, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334 do CPC. Cite-se e intime-se a parte ré,POR OJA, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação. Faculto à parte ré, em sua peça de defesa, apresentar proposta de acordo. SÃO JOÃO DE MERITI, 16 de junho de 2025. AKIRA SASAKI Juiz Substituto
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que organzei o polo passivo da demanda, nos termos da inicial, para que passasse a constar a mesma ordem lá descrita, que segue: - Primeiro Réu, Sérgio Luiz Côrtes da Silveira, manifestou-se em pdf. 2109; - Segundo Réu, Miguel Iskin, manifestou-se em pdf. 2446; - Terceiro Réu, Pedro Iskin, manifestou-se em pdf. 2469; - Quarto Réu, Gustavo Estellita Cavalcanti Pessoa, manifestou-se em pdf. 2048; - Quinto Réu, Jorge Ronaldo Moll, manifestou-se em pdf. 2041; - Sexto Réu, Ana Luiza Carlier, manifestou-se em pdf. 2118; - Sétimo Réu, Ricardo Brasil Correa, mandado retornar negativo - pdf.2063; - Oitavo Primeiro Réu, Manoel Vicente Brasil Correa, mandado retornar negativo - pdf.2060; - Nono Réu, Paulo Roberto Segatelli Camara, mandado retornar negativo - pdf.2071; - Décimo Réu, Fabio Augusto Riberi Lobo, carta precatória não foi cumprida - pdf.2044 - Décimo Primeiro Réu, Organização Social Pró-Saúde Associação, manifestou-se em pdf. 884; SP-25852
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0096402-75.2022.8.19.0000 Assunto: Enriquecimento ilícito / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0096402-75.2022.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.00285646 AGTE: FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGTE: RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A ADVOGADO: ANA TEREZA BASÍLIO OAB/RJ-074802 ADVOGADO: FELIPE DE OLIVEIRA GONÇALVES OAB/RJ-208187 ADVOGADO: JOSÉ ROBERTO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO OAB/RJ-069747 AGTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRO-RJ INTERESSADO: DETRO RJ PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTERESSADO: JACOB BARATA FILHO ADVOGADO: MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS OAB/RJ-057739 INTERESSADO: SÉRGIO DE OLIVEIRA CABRAL SANTOS FILHO ADVOGADO: RODRIGO DA ROCHA FEITOZA OAB/RJ-223908 ADVOGADO: PATRICIA PROETTI ESTEVES OAB/RJ-083387 INTERESSADO: JOSÉ CARLOS REIS LAVOURAS ADVOGADO: SAMUEL LUIZ VIEIRA CÔRTES OAB/RJ-134664 ADVOGADO: DR(a). RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH OAB/DF-026966 ADVOGADO: RAFAELA DE CASTRO ROCHA MOREIRA OAB/RJ-186586 INTERESSADO: LÉLIS MARCOS TEIXEIRA ADVOGADO: ANDRÉ SILVA ALVES OAB/RJ-217415 ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ MALUF CHAVES OAB/RJ-204535 INTERESSADO: ROGÉRIO ONOFRE DE OLIVEIRA INTERESSADO: ALCINO RODRIGUES CARVALHO ADVOGADO: WILSON DUARTE DE CARVALHO OAB/RJ-122677 ADVOGADO: FLÁVIA SOARES DE SOUZA MELLO OAB/RJ-165763 AGDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO: Agravos em Recursos Especiais Cíveis nº 0096402-75.2022.8.19.0000 Agravante 1: FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SEMOVE 1 e RIO CARD TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A. - RIOCARD TI Agravante 2: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Agravados: OS MESMOS DECISÃO Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. Os recursos não apresentam outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento monocrático. Por essa razão, mantenho a decisão recorrida. Subam ao E. Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br
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