Maria Iris Andrade Bandeira

Maria Iris Andrade Bandeira

Número da OAB: OAB/DF 057742

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Iris Andrade Bandeira possui 38 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJAL, TRT18, TJMA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJAL, TRT18, TJMA, TJDFT, TJBA, TRF1, TRT10
Nome: MARIA IRIS ANDRADE BANDEIRA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT18 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATOrd 0011563-23.2024.5.18.0131 AUTOR: KATIA CORREA DE SOUSA RÉU: PRIMAVIA COMERCIO DE MOTOS LTDA     INTIMAÇÃO   Vista do(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) nos presentes autos, podendo apresentar(em) contrarrazões, caso queira(m). Prazo e fins legais.        LUZIANIA/GO, 29 de julho de 2025. ANDERSON SOARES SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - KATIA CORREA DE SOUSA
  3. Tribunal: TRT18 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATOrd 0011563-23.2024.5.18.0131 AUTOR: KATIA CORREA DE SOUSA RÉU: PRIMAVIA COMERCIO DE MOTOS LTDA     INTIMAÇÃO   Vista do(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) nos presentes autos, podendo apresentar(em) contrarrazões, caso queira(m). Prazo e fins legais.        LUZIANIA/GO, 29 de julho de 2025. ANDERSON SOARES SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - PRIMAVIA COMERCIO DE MOTOS LTDA
  4. Tribunal: TJMA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296A, Mercadinho - CEP: 65.901-350 E-mail: varaciv5_itz@tjma.jus.br Processo Judicial Eletrônico n.º 0824542-36.2024.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ABDORAL GOMES DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: MARIA RAIMUNDA ANDRADE BANDEIRA - DF57742 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. e outros Advogado do(a) REU: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF00513 Advogado do(a) REU: MARCELO NORONHA PEIXOTO - RS95975 SENTENÇA Trata-se de Ação proposta por ABDORAL GOMES DO NASCIMENTO em face de BANCO BRADESCO S.A. e outros, ambos qualificados. Após o transcurso do iter procedimental, fora celebrado acordo entre as partes, conforme pode ser verificado na petição de Id 152498086, sendo requerido, por seu turno, a homologação do negócio jurídico e a consequente extinção do processo. Diante da situação fática exposta, homologo o pacto celebrado entre as partes do processo e declaro o feito extinto com resolução do mérito, fundamentado no artigo 487, III, b, Código de Processo Civil. Sem custas processuais. Sem honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, como consta nos autos o pagamento realizado, a título de cumprimento de sentença, portanto, determino a expedição de Alvará em favor da parte autora, a fim de que promova o levantamento do valor depositado mais os acréscimos. Após, arquivem-se, com baixas em nossos registros. Publique-se, Registre-se e Intime-se. Imperatriz/MA, data registrada no sistema. Cynara Elisa Gama Freire Juíza de Direito, respondendo - Portaria - GCGJ - 1216/2025
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001351-87.2023.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AGMARINHA DE JESUS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO-OFÍCIO Por meio da petição id 2190698583, a parte autora solicita a expedição de ofício ao Banco do Brasil, com vistas a se permitir o levantamento dos valores depositados (referentes ao pagamento da RPV 2025.3502.073.000400) pela filha da parte autora. Decido. Considerando a informação de que a parte autora é analfabeta funcional, reputo viável autorizar a filha da parte autora, a sra. Sirleide de Jesus Santana, a sacar a RPV 2025.3502.073.000400, em nome desta. Não se mostra razoável a negativa de imediato levantamento deste valor pela filha da parte autora, visto que eventual processo para a aplicação de institutos assistenciais e protetivos como a tomada de decisão apoiada ou mesmo a curatela acabaria, ao final, por conceder à filha da autora autorização para levantar tais valores em nome desta. Isso posto, AUTORIZO o levantamento dos valores da RPV 2025.3502.073.000400 pela Sra. Sirleide de Jesus Santana (CPF 043.026.605-70) em nome de AGMARINHA DE JESUS (CPF 249.533.265-04), a ser realizado em uma agência do Banco do Brasil, mediante apresentação do presente despacho-ofício. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente. GABRIEL BRUM TEIXEIRA Juiz Federal
  6. Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0703403-72.2018.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Thiago Pereira dos Santos - Apelado: CESPE - Centro de Seleção e Pesquisa e de Promoçâo de Eventos - Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario - houve destaque da Procuradora de Justiça Dra. Denise Guimarães de Oliveira para suprir a ausência de intimação do Ministério Público. À unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto para, em idêntica votação, ANULAR, ex officio, a sentença recorrida, por força dos efeitos devolutivo e translativo, determinando a distribuição dos autos à uma das varas da fazenda pública estadual, julgando PREJUDICADA a análise das demais razões recursais, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SENTENÇA ANULADA.I. CASO EM EXAME1. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA COM O OBJETIVO DE REFORMAR SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 485, VI, DO CPC, POR ENTENDER QUE TODAS AS ETAPAS DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DE SOLDADO COMBATENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS JÁ HAVIAM SIDO CONCLUÍDAS, OCORRENDO A SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO DA AÇÃO MANDAMENTAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO CONSISTEM EM: I) ANALISAR SE A CONCLUSÃO DAS ETAPAS DO CONCURSO OCASIONA A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR; II) IDENTIFICAR A POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DO FEITO; III) ANALISAR, EX OFFICIO, A COMPETÊNCIA DAS VARAS CÍVEIS RESIDUAIS PARA APRECIAR MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO EM FACE DE ATO EMANADO DE ORGANIZADORA DE CONCURSO PÚBLICO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ENCERRAMENTO OU A CONCLUSÃO DE TODAS AS FASES DOS CONCURSOS PÚBLICOS NÃO OCASIONA O DESAPARECIMENTO DO INTERESSE JURÍDICO DAQUELES QUE TENHAM OPORTUNAMENTE BUSCADO O AMPARO DO PODER JUDICIÁRIO PARA CORREÇÃO DE EVENTUAIS ILEGALIDADES QUE REPUTEM COMO VIOLADORAS DE SEUS DIREITOS SUBJETIVOS.4. VERIFICADO O ERRO DE JULGAMENTO, E COM LASTRO NOS PRINCÍPIOS DA PRIMAZIA DE DECISÃO DO MÉRITO E DA CELERIDADE PROCESSUAL, DEVE O TRIBUNAL MANIFESTAR-SE DE IMEDIATO SOBRE O OBJETO DA DEMANDA QUE LHE É SUBMETIDA, AINDA QUE ESTE NÃO TENHA SIDO ENFRENTADO PELO JUÍZO SENTENCIANTE, DESDE QUE A CAUSA SE ENCONTRE MADURA PARA JULGAMENTO. 5. CASO CONCRETO EM QUE, A DESPEITO DO EXTENSO LAPSO TEMPORAL DESDE SEU AJUIZAMENTO, A DEMANDA NÃO ESTÁ EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO POIS NÃO HOUVE, ATÉ O MOMENTO, A EFETIVA OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO DA AUTORIDADE IMPETRADA ACERCA DO SEU CERNE, QUE DISCUTE A ILEGALIDADE DA ELIMINAÇÃO DO IMPETRANTE NA FASE DE AVALIAÇÃO MÉDICA E NA AUSÊNCIA DE RESPOSTA ACERCA DE SEU RECURSO ADMINISTRATIVO.6. VERIFICADA A NECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM PARA O DEVIDO PROCESSAMENTO, MOSTRA-SE PRUDENTE ANALISAR, DE OFÍCIO, A COMPETÊNCIA DAS VARAS CÍVEIS RESIDUAIS PARA PROCESSAR E JULGAR MANDADOS DE SEGURANÇA IMPETRADOS EM FACE DE EMPRESA ORGANIZADORA DE CONCURSO PÚBLICO DEFLAGRADO POR ENTE FEDERATIVO.7. EM MANDADO DE SEGURANÇA, A AUTORIDADE COATORA, EMBORA SEJA PARTE NO PROCESSO, É NOTIFICADA APENAS PARA PRESTAR INFORMAÇÕES; NÃO SE AFASTA A LEGITIMIDADE DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, MUITO MENOS SEU INTERESSE NO FEITO, O QUE SIGNIFICA DIZER QUE O POLO PASSIVO NO MANDADO DE SEGURANÇA PODERÁ SER INTEGRADO PELA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO À QUAL SE VINCULA A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. IV. DISPOSITIVO8. RECURSO CONHECIDO RECURSO CONHECIDO PARA, DE OFÍCIO, ANULAR A SENTENÇA, JULGANDO PREJUDICADA A ANÁLISE DAS RAZÕES RECURSAIS.__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 1.013.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1647099, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, J, 25/04/2017; STJ, AGINT NO ARESP 1.430.628/BA, REL. MIN. FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, J. 18/8/2022. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: João Phillipe Cardoso Barboza da Silva (OAB: 54660/PE) - NADEJE PEREIRA DOS SANTOS (OAB: 57742/PE) - Daniel Barbosa Santos (OAB: 13147/DF) - Vanessa Marques da Cunha (OAB: 33429/DF)
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0704976-57.2025.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M. I. A. B. EXECUTADO: R. S. N. CERTIDÃO 1. Certifico que foi expedido o alvará eletrônico judicial, nos termos da Portaria Conjunta 48 DE 02 DE JUNHO DE 2021, a qual regulamenta a implantação e o procedimento de expedição do alvará judicial de pagamento eletrônico, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por meio da integração entre os sistemas Processo Judicial Eletrônico e BANKJUS, ficando a parte beneficiária intimada da referida expedição desde já. 2. Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021, deste Juízo, intime-se a parte credora para ciência. BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2025 19:52:07. DEBORA SOARES MARQUES Diretora de Secretaria Substituta
  8. Tribunal: TJMA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONTES ALTOS Processo nº 0800454-10.2022.8.10.0102 [Adoção de Maior, Bem de Família (Voluntário), Alienação Parental, Capacidade] ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: MARIA EDUARDA DUARTE DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: MARIA RAIMUNDA ANDRADE BANDEIRA (OAB 57742-DF) REQUERIDO: LUCAS ROCHA DOS SANTOS DESPACHO Vistos etc. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, impulsionarem o feito, sob pena de extinção. Reitere-se, ainda, que na manifestação de ID 127522140, o requerido informou acerca da possibilidade de acordo entre as partes. Assim, caso efetivamente tenham formalizado o ajuste, deverão juntar aos autos o respectivo termo de acordo. ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Intime-se. Cumpra-se. MONTES ALTOS, data da assinatura eletrônica. Bruna Athayde Barros Juíza de Direito Titular da Comarca de Montes Altos/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22042701092979000000061313119 Maria Eduarda - Revisional 26.04.22 Petição 22042701092983700000061313122 m. eduarda doc pessoal Documento de identificação 22042701092988500000061313126 m. eduarda dec. de hipossuf Documento Diverso 22042701092993500000061313127 maria ed. procuração Procuração 22042701092999500000061313128 elen doc. genitora Documento de identificação 22042701093006800000061313129 elen-eduarda - doc de endereço Comprovante de endereço 22042701093012200000061313130 inicial do proc. de origem 1 Documento Diverso 22042701093017500000061313131 inicial do proc. de origem 2 Documento Diverso 22042701093022800000061313132 inicial do proc. de origem 3 Documento Diverso 22042701093028100000061313133 inicial do proc. de origem 4 Documento Diverso 22042701093033600000061313134 sentença aliment0 2015 Documento Diverso 22042701093038800000061313135 t. em julgado da sentença proc. de origem Documento Diverso 22042701093044500000061313136 m. eduarda - comp. de despesas Documento Diverso 22042701093049900000061313138 m. eduarda - doc empresa 2 Documento Diverso 22042701093055000000061313139 m. eduarda - doc empresa Documento Diverso 22042701093060000000061313140 m. eduarda comp. de despesas Documento Diverso 22042701093065100000061313141 m. ed. comp. de despesa 1 Documento Diverso 22042701093070500000061313142 m. ed. comp. de despesa 2 Documento Diverso 22042701093075700000061313993 m. ed. comp. de despesa 3 Documento Diverso 22042701093081500000061313994 m. ed. comp. despesa 4 Documento Diverso 22042701093088200000061313995 Petição Petição 22042701263863400000061314251 doc. inicial - 2009- pedidos Petição 22042701263866200000061314252 Petição Petição 22042714074262800000061368506 Decisão Decisão 22042814420992900000061435377 Petição Petição 22042911070702600000061531697 Carta Precatória Carta Precatória 22052612044456800000063418046 Intimação Intimação 22052612044456800000063418046 Termo Termo 22052717251039800000063558282 COMPROVANTE DE ENVIO DA CP Protocolo 22052717251044400000063558283 Certidão Certidão 22060113343680900000063833646 PROTOCOLO DE DISTRIBUIÇAO Protocolo 22060113343870600000063833647 Termo Termo 22090509272274900000070443902 0801643-26.2022.8.14.0065 (1) Carta Precatória 22090509272280800000070443907 Certidão Certidão 22090808233636800000070478411 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 22101809142441700000073237636 Intimação Intimação 22101809142441700000073237636 Carta Precatória Carta Precatória 23040410034078900000083390340 Notificação Notificação 23040410034078900000083390340 COMPROVANTE DE ENVIO DE CP Certidão 23041913405222300000084288429 Ata da Audiência Ata da Audiência 23050418380911500000085327972 Ofício Ofício 23051015235419200000085727288 Ofício (12)_merged Ofício 23051015235425400000085728394 Petição Petição 23062622423479300000089069471 Ofício Ofício 23070708341438400000089818135 0801352-89.2023.8.14.0065-DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA MONTES ALTOS-MA Ofício 23070708341444300000089818139 Despacho Despacho 23081414573123300000092257717 Intimação Intimação 24013117085460500000103293288 Intimação Intimação 24013117085505500000103293289 Carta Precatória Carta Precatória 24020109171002000000103297829 Citação Citação 24020109171002000000103297829 ENVIO CARTA PRECATÓRIA MD Certidão 24020609462571900000103662682 Ciência Petição 24022121550143200000103686218 Certidão Certidão 24050811583039600000110406107 ilovepdf_merged (1) Carta Precatória 24050811583047000000110406120 Ata da Audiência Ata da Audiência 24061009164879100000112749749 Intimação Intimação 24061009353537900000112752975 Intimação Intimação 24061009353574800000112752976 Carta Precatória Carta Precatória 24061010222461200000112753418 Não intervenção do MP Petição 24061711501382500000112986573 Citação Citação 24061010222461200000112753418 Certidão Certidão 24070511365991500000114799155 reportPDF Protocolo 24070511370040400000114799856 Ata da Audiência Ata da Audiência 24080514411451200000116890841 Petição Petição 24082317224370600000118476130 Lucas pará- procuração Procuração 24082317224386000000118476849 Lucas Pará - declaração de hipossuficiência e extratos bancários Documento Diverso 24082317224399800000118476875 Lucas Pará - doc de identidade Documento de identificação 24082317224419700000118476887 Lucas Pará - doc de endereço Comprovante de endereço 24082317224434100000118477367 Despacho Despacho 24120407213998600000126300269 Certidão Certidão 24121210251742900000127214916 ilovepdf_merged (18) Carta Precatória 24121210251753500000127214919 Intimação Intimação 24121210313020400000127216270 Petição Petição 25010812390918700000127354052 ENDEREÇOS: MARIA EDUARDA DUARTE DOS SANTOS fazenda, fazenda canto jom, SíTIO NOVO - MA - CEP: 65925-000 LUCAS ROCHA DOS SANTOS rua Tapajós - loja veste mais - modas, 401, A Cidade é Xinguara - PA, e não Redenção., Cidade Xinguara - Pará, REDENçãO - PA - CEP: 68550-300
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