Leandro Tokunaga
Leandro Tokunaga
Número da OAB:
OAB/DF 057803
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Tokunaga possui 9 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2024, atuando em TJDFT, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJDFT, TJSP
Nome:
LEANDRO TOKUNAGA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730868-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARIANA PEDREIRA DURAES, LEANDRO TOKUNAGA REU: REBELLO E SOUZA BAR E RESTAURANTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citado, o réu quedou-se inerte; destarte, decreto-lhe a revelia e determino o julgamento antecipado do feito (art. 355, II, do CPC). VENHAM os autos conclusos para sentença. I. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021421-38.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valdir de Oliveira Rodrigues - - Leliane Barbosa da Silva Rodrigues - - Matheus da Silva Rodrigues - Viagens e Turismos Ltda 123 Milhas e outros - Em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 dias sobre os embargos de declaração opostos. Int. - ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), LEANDRO TOKUNAGA (OAB 57803/DF), LEANDRO TOKUNAGA (OAB 57803/DF), LEANDRO TOKUNAGA (OAB 57803/DF)
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745126-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ARIANA PEDREIRA DURAES, L. D. T., LEANDRO TOKUNAGA, RITA DE CASSIA LIMA PEDREIRA, FLAVIO ISRAEL DE OLIVEIRA GOMES REPRESENTANTE LEGAL: ARIANA PEDREIRA DURAES REQUERIDO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença/Execução que se desenvolve entre as partes epigrafadas. DEFIRO o pleito de pesquisa de bens do executado pelos sistemas “on line” RENAJUD e INFOJUD. Não foram encontrados veículos registrados no nome do executado. Procedo à busca patrimonial através do sistema on line INFOJUD. Considerando o Sigilo Fiscal, DECRETO SEGREDO DE JUSTIÇA sobre as informações que ora junto. ATRIBUA-SE perfil de visualização apenas aos ilustres advogados cadastrados. Concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar sobre as informações ali consignadas e para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão (art. 921, § 1º, do CPC). I. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: Intimação4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0733878-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO TOKUNAGA, ARIANA PEDREIRA DURAES, DERMEVAL RODRIGUES DA CUNHA NETO, PATRICIA TOKUNAGA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 09 de Junho de 2025 17:34:02.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021421-38.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valdir de Oliveira Rodrigues - - Leliane Barbosa da Silva Rodrigues - - Matheus da Silva Rodrigues - Viagens e Turismos Ltda 123 Milhas e outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por VALDIR DE OLIVEIRA RODRIGUES e OUTROS em face de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA para o fim de: a) condenar a requerida a efetuar o pagamento aos autores da quantia de R$ 20.501,54 (vinte mil quinhentos e um reais e cinquenta e quatro centavos) a título de danos materiais. Assevera-se que a Lei 14.905/2024 trouxe novas regras para cálculo de juros legais de mora e correção monetária com vigência a partir de 30.08.2024, conforme alterações realizadas nos artigos 406 e 389, ambos do CC, as quais devem ser observadas. Assim, até 29.08.2024, inclusive, a correção monetária é calculada pela Tabela Prática do E. TJ/SP desde o desembolso e os juros de mora, quando aplicáveis, são devidos no patamar de 1% ao mês a contar da citação. A partir de 30.08.2024, inclusive, a correção monetária é calculada pelo IPCA, acrescentando-se a título de juros de mora o resultado obtido pela subtração do IPCA da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) de acordo com a metodologia e forma de aplicação definidos pelo Conselho Monetário Nacional, nos termos do art. 406, §§ 1º e 2º do CC. Caso a variação do IPCA seja superior à SELIC, não haverá aplicação de taxa de juros negativa, na linha do que dispõe o art. 406, §3º do CC. b) condenar a requerida a pagar a cada um dos autores o montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais, devendo tal valor ser corrigida com os juros e correção monetária nos termos da lei 14.905/24, ambos desde a data desta sentença. Por via de consequência, julgo o processo extinto com resolução de mérito fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. VENCIDA, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios ao patrono dos autores no importe de 10% do valor da condenação com fundamento no art. 85, §8º do CPC. Por derradeiro, considera-se prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observando-se que se tratando de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida. E mais, os embargos declaratórios, mesmo para fins de pré-questionamento, só são admissíveis se a decisão embargada estiver eivada de algum dos vícios que ensejariam a oposição dessa espécie recursal (EDROMS 18205/SP, Ministro Félix Fisher, DJ 08.05.2006, p. 240). Não será, portanto, admissível embargos de declaração para pre-questionamento. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensa-se o registro, na forma do art. 72, §6º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se. - ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), LEANDRO TOKUNAGA (OAB 57803/DF), LEANDRO TOKUNAGA (OAB 57803/DF), LEANDRO TOKUNAGA (OAB 57803/DF)
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/04/2025Tipo: Intimação4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0733878-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO TOKUNAGA, ARIANA PEDREIRA DURAES, DERMEVAL RODRIGUES DA CUNHA NETO, PATRICIA TOKUNAGA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 29 de Abril de 2025 10:00:17.