Eder Fernando Da Silva
Eder Fernando Da Silva
Número da OAB:
OAB/DF 057842
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eder Fernando Da Silva possui 109 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT10, TJRS, TJGO e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
109
Tribunais:
TRT10, TJRS, TJGO, TRF6, TJDFT, TJPA, TRT18, TJMG, TRT13, TJSP, TRF1
Nome:
EDER FERNANDO DA SILVA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
109
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (35)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
RECURSO INOMINADO CíVEL (7)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000372-76.2023.5.10.0021 RECLAMANTE: SABRINA GONCALVES DE ANDRADE RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa3b4fb proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CLEBER BEZERRA DE CARVALHO, em 29 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Trata-se de processo na fase de execução. A executada requer a dilação do prazo para o cumprimento da determinação judicial, comprovação da garantia da execução, conforme suas manifestações nos Ids e9225b9 e c619b02. Defiro o pedido da executada, concedendo o prazo adicional de 05 (cinco) dias para a garantia e o pagamento da execução, sob pena de penhora online. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, proceda-se à penhora via sistema SISBAJUD/TEIMOSINHA. Publique-se. BRASILIA/DF, 29 de julho de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Tribunal: TRT10 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000372-76.2023.5.10.0021 RECLAMANTE: SABRINA GONCALVES DE ANDRADE RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa3b4fb proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CLEBER BEZERRA DE CARVALHO, em 29 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Trata-se de processo na fase de execução. A executada requer a dilação do prazo para o cumprimento da determinação judicial, comprovação da garantia da execução, conforme suas manifestações nos Ids e9225b9 e c619b02. Defiro o pedido da executada, concedendo o prazo adicional de 05 (cinco) dias para a garantia e o pagamento da execução, sob pena de penhora online. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, proceda-se à penhora via sistema SISBAJUD/TEIMOSINHA. Publique-se. BRASILIA/DF, 29 de julho de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SABRINA GONCALVES DE ANDRADE
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713269-22.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GABRIEL XAVIER BIZZOTTO REU: CESAR AUGUSTO SALES DE LIMA CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o mandado de citação retornou sem cumprimento. Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de cinco dias. Caso seja solicitada pesquisa de endereços em nome da parte requerida, remetam-se os autos para fiel cumprimento. No caso de as pesquisas já terem sido realizadas, o autor deve imediatamente se manifestar acerca do prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Em havendo esgotamento dos meios de localização da parte contrária, sem êxito nas tentativas de citação, deverá o autor indicar novo endereço ou, alternativamente, requerer a citação por edital. Caso existam novos endereços a diligenciar, competirá à parte autora o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça ou Correios, referente aos novos mandados, bem como a juntada nos autos da respectiva guia acompanhada do comprovante de pagamento, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de justiça. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. (documento datado e assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. ILEGITIMIDADE ATIVA DO ADVOGADO. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado em face da sentença que julgou improcedente o pedido inicial por ausência de provas. 2. O recorrente pugna pela inversão do ônus da prova. Defende que o juiz deve considerar as provas constantes nos autos e que a ata notarial não é o único meio de comprovar o fato constitutivo do seu direito. Afirma que o acordo extrajudicial juntado aos autos é suficiente para comprovar a prestação de serviços advocatícios. Defende que o recorrido deve cumprir o acordo, sob pena de enriquecimento sem causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A controvérsia consiste em verificar: (i) a legitimidade do advogado para figurar no polo ativo da ação; (ii) a possibilidade de inversão do ônus probatório; (iii) não sendo caso, analisar se os documentos juntados são suficientes para demonstrar o negócio jurídico entabulado entre as partes. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Preliminar de ilegitimidade ativa suscitada de ofício. Por se tratar de questão de ordem pública, a legitimidade das partes é suscetível de apreciação em qualquer grau de jurisdição, e independente de provocação das partes. A legitimidade para a causa diz respeito à pertinência subjetiva da ação, exigindo a existência de um vínculo entre os sujeitos da demanda e a situação jurídica afirmada que lhes autorize a gestão do processo. 5. No caso, o autor informa que realizou contrato com a empresa ré para prestação de serviço de assessoria jurídica contínua. Afirma que houve inadimplemento e foi realizado acordo extrajudicial para o pagamento da dívida na quantia de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). Como prova, junta contrato de honorários advocatícios assinado pela sociedade FERNANDO, FERREIRA & QUEIROZ ADVOGADOS ASSOCIADOS e pela ré CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE PIRES (ID 71852923). Junta também acordo extrajudicial sem assinatura, acrescido de conversas de whatsapp com a então síndica do condomínio réu, a fim de demonstrar a pactuação do acordo (ID 71852925 e 71852926). 6. Dessa forma, o autor não tem legitimidade para a cobrança dos honorários contratuais, porquanto o contrato não foi firmado por ele, na qualidade de pessoa física, mas sim pela sociedade de advogados (pessoa jurídica). A cláusula 9ª do contrato de honorários advocatícios, inclusive, determina que o pagamento deve ser realizado em nome da sociedade (ID 71852923 - Pág. 4). O mesmo entendimento se aplica ao instrumento particular de acordo extrajudicial enviado por meio de whatsapp. Embora o instrumento não tenha sido assinado, demonstra inequívoca intenção das partes de também realizar acordo em benefício da Pessoa jurídica, uma vez que expressamente consta o nome de FERNANDO, FERREIRA & QUEIROZ ADVOGADOS ASSOCIADOS como parte credora. 7. A pessoa física não se confunde com a pessoa jurídica, uma vez que possuem personalidades jurídicas distintas. Assim, ainda que o recorrente, na qualidade de advogado, faça parte da sociedade de advogados, não pode cobrar honorários contratuais pertencentes a pessoa jurídica. O crédito pertence à pessoa jurídica contratada, não podendo a parte pleitear direito alheio em nome próprio (art. 18 do CPC). Precedentes: STJ, AgRg no REsp. 1.504.980–RJ; TJDFT, Acórdãos 1124143 e 1174533. IV. DISPOSITIVO. 8. Recurso conhecido. Preliminar suscitada de ofício e acolhida para reconhecer a ilegitimidade da parte autora. 9. Custas recolhidas. Condenado o recorrente a pagar honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. 10. A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95. ____________ Dispositivo relevante citado: CPC, art. 18. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp. 1.504.980–RJ, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 4.8.2015, DJe 14.8.2015. TJDFT, Acórdão 1124143, 0750155-53.2017.8.07.0016, Relator(a): SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 13/09/2018, publicado no DJe: 25/09/2018; TJDFT, Acórdão 1174533, 0041943-03.2015.8.07.0001, Relator(a): ROBERTO FREITAS FILHO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 29/05/2019, publicado no DJe: 06/06/2019.
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoTurmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF Secretaria da 1ª Turma Recursal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007425-12.2022.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:GLAUCIA RIBEIRO CUNHA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDER FERNANDO DA SILVA - DF57842-A, LUCAS QUEIROZ DOS SANTOS - DF53025-A e HALRISSON BRUCE SANTOS FERREIRA - DF52363-A Destinatários: GLAUCIA RIBEIRO CUNHA HALRISSON BRUCE SANTOS FERREIRA - (OAB: DF52363-A) LUCAS QUEIROZ DOS SANTOS - (OAB: DF53025-A) EDER FERNANDO DA SILVA - (OAB: DF57842-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 28 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJDF
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732705-24.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TARCISIO ARAUJO KUHN RIBEIRO EXECUTADO: SERAFIM CONSULTORIA IMOBILIARIA E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se o primeiro parágrafo da decisão de ID 239115711. Indefiro o pedido de pesquisa de endereço nos sistemas vinculados ao TJDFT, pois é dever da parte exequente informar o endereço da parte executada. Ademais, tratando-se de localização de endereço de pessoa jurídica para possibilitar a penhora de bens móveis em seu estabelecimento, presume-se que referida pessoa jurídica esteja em atividade, de modo que seu endereço é público e acessível a todos. Indefiro também o pedido de busca pelo endereço dos sócios da executada, pois não fazem parte da lide, não tendo sido devidamente justificado o pedido. Intime-se a parte exequente para indicar, objetivamente, bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720295-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: I. P. F. REPRESENTANTE LEGAL: ALINE ZANGRANDE PIMENTEL REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A. contra a sentença de id. 239197899, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial. Para tanto alega, em síntese, que o provimento jurisdicional objurgado padece de supostos erros, posto que teria deixado de observar que o proveito econômico alcançado pela parte autora seria inestimável, impondo-se a fixação dos honorários advocatícios susucmbenciais com fundamento no § 8º do artigo 85 do CPC. É a suma do necessário. Uma vez que tempestivos, conheço dos embargos de declaração de id. 240178110 e, no mérito, os provejo em parte. De sua simples leitura, verifica-se que a sentença vergastada padece de vício que macula sua exequibilidade, uma vez que a condenação nela inflingida não ostentaria expressão econômica aferível. Considerando, porém, que o valor atribuído à causa reflete unicamente a expressão financeira da indenização por danos morais postulada na inicial mas não concedida pelo Juízo, tampouco se afigura adequada a fixação da verba honorária em questão sobre a aludida base de cálculo. Diante de tal contexto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração para, integrando o dispositivo do provimento jurisdicional inquinado, retificar seu penúltimo parágrafo, que passa a viger com a seguinte redação, mantidos incólumes seus demais termos: "Em face da sucumbência recíproca, condeno as partes, "pro rata", ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em R$ 9.326,75, valor este correspondente a 25 URH no mês de julho de 2025 no Distrito Federal, uma vez que ação de jurisdição contenciosa não especificada na tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional DF, nos termos do artigo 85, caput e §§ 8º e 8º-A, do CPC, vedada a compensação, conforme § 14 do mesmo dispositivo legal." Embargos de Declaração registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
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