Marcio Junio Alves Rodrigues

Marcio Junio Alves Rodrigues

Número da OAB: OAB/DF 057858

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcio Junio Alves Rodrigues possui 12 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJDFT e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJDFT
Nome: MARCIO JUNIO ALVES RODRIGUES

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) INTERDIçãO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) DIVóRCIO CONSENSUAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0708345-56.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL ANNE DE OLIVEIRA VIANA REQUERIDO: LASER COMPANY BRASIL LTDA CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 12/08/2025 16:00 https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-14-16h-3NUV Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima. A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp. Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones". Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum. As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe. Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz. Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência. Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior. BRASÍLIA-DF, 24 de junho de 2025 00:18:54.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708345-56.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL ANNE DE OLIVEIRA VIANA REQUERIDO: LASER COMPANY BRASIL LTDA DECISÃO Recebo a emenda (Id 242148583), diante da comprovação de domicílio da requerente, bem como da regularização de sua representação processual. Haja vista a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes de que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95. Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias do ato. Ainda, se a parte parceira de expedição eletrônica no sistema PJe comparecer espontaneamente no feito, considero-a, desde logo, citada (artigo 239, §1º, do CPC, e artigo 18, §3º, da Lei 9.099/95), sendo, pois, desnecessário expedir diligência citatória. Em razão disso, diligencie-se junto ao NUVIMEC sobre a possibilidade de antecipação da audiência de conciliação, intimando-se as partes em caso positivo. I. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Vistos, etc. Converto o julgamento em diligência. Fica a parte Autora intimada a juntar aos autos o comprovante de pagamento relativo à quantia de R$ 1.000,00 que foram pagos ao Réu a título de entrada, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708345-56.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL ANNE DE OLIVEIRA VIANA REQUERIDO: LASER COMPANY BRASIL LTDA DECISÃO A petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe. Assim, fica intimada a parte autora para que instrua os autos com as seguintes informações: - endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; e - número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora. Deve a parte autora apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial. Fica a parte autora cientificada, ainda, de que sua omissão na prestação das aludidas informações obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital". Promova-se a juntada de documento oficial de identificação da autora e regularize-se sua representação processual, mediante juntada de petição firmada de próprio punho ou por meio de assinatura da cadeia ICP-Brasil, uma vez que a assinatura digital disponibilizada na plataforma “GOV.BR” não se mostra válida para processos judiciais (Lei n. 14.063/2020, artigo 2º, p. ún., inciso II). Por fim, embora a parte autora afirme que tem domicílio nesta Cidade, não apresentou comprovante, documento indispensável para análise da competência deste Juizado (art. 4º c/c 51, inciso III, ambos da Lei 9.099/95). Assim, intime-se a parte autora para comprovar que possui domicílio nesta Cidade, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (dos últimos 02 meses), preferencialmente em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, por exemplo, exceto faturas de telefonia móvel), sob pena de extinção do feito. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. I. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0708696-88.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NAVARRA S.A. EXECUTADO: ALEXANDRE ALMEIDA CANTANHEDE, JOSE DE ALMEIDA CANTANHEDE NETO, LEONARDO ALMEIDA CANTANHEDE, RITA DE CASSIA ALMEIDA CANTANHEDE, PATRICIA RIBEIRO CANTANHEDE, RICARDO LUIZ ALMEIDA CANTANHEDE JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução em que o Banco BRB, credor originário, havia suscitado questionamento quanto à legitimidade ativa da exequente Navarra S.A., alegando inicialmente ausência de comprovação da cessão de crédito. Contudo, conforme manifestação de ID 240177573, o Banco BRB esclareceu que, após o acesso ao documento de ID 227967810, foi possível obter a confirmação administrativa da regularidade da cessão de crédito, razão pela qual não mais se opõe ao pedido de sub-rogação formulado. Diante disso, publique-se a presente decisão para ciência das partes e para eventual requerimento no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, providencie-se o descadastramento do Banco BRB como terceiro interessado nos autos. Quanto ao mais, prossiga-se com o feito nos termos do despacho de ID 236858170, devendo a parte exequente cumprir a determinação de apresentar certidão de ônus atualizada do imóvel indicado à penhora, no prazo assinado, sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se. Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    POSTO ISSOe, por tudo mais que dos autos consta, com base no art. 226, § 6º da Constituição Federal,ACOLHO O PEDIDO e DECRETO O DIVÓRCIOdos requerentes, dissolvendo o vínculo matrimonial (art. 1.571, § 1º, do Código Civil),voltando a mulher a usar o nome de solteira.Enfim,HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelos interessados e recomendoo seu fiel cumprimento e, em consequência, resolvo o processo com apreciação do tema de mérito com fundamento no artigo 487, incisos I e III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0702545-86.2021.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARCIO ALVES RODRIGUES REQUERIDO: PATRICIA ALVES RODRIGUES DECISÃO Conforme determinação de reavaliação do estado de saúde da requerida contida na sentença de ID 120991806, o curador promoveu a juntada de relatório médico atualizado ao ID 235652339. O Ministério Público requereu a designação de audiência de entrevista da curatelada e oitiva do curador (ID 236067347). Acolho a cota ministerial. Designe-se data para a realização da audiência de entrevista prevista no artigo 751 do CPC, a ser realizada virtualmente perante este Juízo. Após, intimem-se as partes e o Ministério Público. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)
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