Maria Carolina Rodrigues Dos Santos

Maria Carolina Rodrigues Dos Santos

Número da OAB: OAB/DF 057962

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Carolina Rodrigues Dos Santos possui 18 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJGO, TJDFT, TRF3, TRF2, TRT10
Nome: MARIA CAROLINA RODRIGUES DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) DESPEJO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000190-95.2025.4.03.6137 / 1ª Vara Gabinete JEF de Andradina AUTOR: ADRIANO DIAS PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: MARIA CAROLINA RODRIGUES DOS SANTOS - DF57962 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que se pleiteia em face do INSS a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição mediante o reconhecimento e averbação de períodos contributivos alegadamente trabalhados sem o devido registro em CTPS. Observo, contudo, que dentre as informações constantes da inicial e documentos juntados aos autos pela parte autora não se encontram aqueles abaixo listados, posto isso, INTIME-SE a parte autora, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que promova EMENDA À INICIAL, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: Comprovante de endereço que tenha o(a) autor(a) por titular e/ou documentos que comprovem a relação de parentesco ou dependência entre o(a) titular do comprovante de endereço e a parte autora (por exemplo, se o comprovante está no nome do cônjuge do(a) demandante, a certidão de casamento deve vir aos autos também). É essencial que o comprovante de endereço seja atual, com data de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias antes do ajuizamento da ação; Procuração e declaração de hipossuficiência devidamente atualizadas, com data de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao ajuizamento da ação; Comprovante do indeferimento administrativo correspondente ao benefício pleiteado na presente demanda ou do indeferimento do respectivo pedido de prorrogação; Planilha de cálculo atualizada demonstrativa da apuração do valor atribuído à causa. Após, tornem os autos conclusos. Andradina/SP, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 21ª Subseção Judiciária Juizado Especial Federal de Taubaté Rua Marechal Artur da Costa e Silva, 730, Centro, CEP: 12010-490 email: taubat-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000858-69.2025.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté AUTOR: LUIZ CARLOS LAWANDOVSKI Advogado do(a) AUTOR: MARIA CAROLINA RODRIGUES DOS SANTOS - DF57962 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Inicialmente, concedo os benefícios da justiça gratuita, lembrando à parte autora, porém, que tal decisão pode ser reformada a qualquer tempo, caso comprovada a falsidade da declaração de pobreza, sujeitando-a, ademais, às penas da lei (art. 299 do Código Penal). Trata-se de pedido de antecipação de tutela formulado pela parte autora em ação que tem por objeto a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Examinando o pedido de medida antecipatória formulado pela parte autora, verifico não se acharem presentes os pressupostos necessários a sua concessão. O art. 311 do CPC prevê a possibilidade de antecipação de tutela nos casos em que se evidenciar pedido incontroverso, que possa ser comprovado apenas documentalmente, e a cujo respeito não possa o réu formular dúvida razoável. Este não é o caso dos autos, pois os documentos que instruem a inicial não se mostram suficientes a comprovar a plausibilidade do direito invocado, mostrando-se indispensável a angularização da relação processual, e formação do contraditório, para que sejam colhidos maiores elementos de convicção e verificada a presença dos requisitos exigidos para a concessão do benefício pleiteado. Ademais, quanto à tutela provisória de urgência, há no caso concreto hipótese de irreversibilidade da medida, nos moldes do art. 300, § 3º, do CPC. Desta forma, INDEFIRO a medida antecipatória postulada, sem prejuízo de sua eventual reapreciação no momento da prolação da sentença. Conforme dispõe o art. 319 do Código de Processo Civil, a petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. Ainda, em face do que consta do art. 320 do Código de Processo Civil, a “petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”. Assim sendo, diante do determinado pela legislação processual, deverá a parte apresentar, no prazo de 15 dias: a) Retificação do valor dado à causa nos termos do artigo 292, §§1.º e 2.º do CPC, que corresponde à somatória de todas as prestações vencidas com doze prestações vincendas, com apuração da RMI do benefício e juntada da respectiva planilha de cálculo. No silêncio, ou descumprido o determinado pelo Juízo, tornem os autos conclusos para extinção (art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil). Int. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0700808-92.2019.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando as particularidades do caso em apreço, fica intimada a parte executada da manifestação de ID. 242519459. Aguarde-se o prazo para recurso. São Sebastião/DF, 11 de julho de 2025 17:43:34. SUZY MARIA SOBREIRA DE LUCENA Diretora de Secretaria
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Vistos, etc. À Contadoria Judicial para se manifestar sobre a impugnação de ID nº 240649086. Com o retorno, dê-se vista às partes no prazo comum de 5 (cinco) dias. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta
  6. Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CALDAS NOVAS3ª Vara JudicialDESPACHOProcesso: 5232122-30.2022.8.09.0024Autor: Municipio De Caldas NovasRéu: Adair Batista Da SilvaObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurados pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e respaldado nos princípios da vedação à decisão surpresa (art. 10, CPC) e cooperação (art. 6, CPC), intime-se a parte executada para pronunciar-se, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito da manifestação apresentada pela parte exequente (mov. 69), pela qual indicou os termos que entende cabíveis para formalização da avença.Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.Intime-se. Cumpra-se. Caldas Novas, datado pelo sistema. VINÍCIUS DE CASTRO BORGESJuiz de DireitoFS
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Assim sendo, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro nos arts. 526, § 3º e 924, inciso II, ambos do CPC. Revogo definitivamente a ordem prisional. Dê-se baixa no BNMP, se for o caso. Oficie-se à Serasa (via SERASAJUD) para excluir a restrição objeto desta ação, nos termos do art. 782, § 4º, do CPC. Friso que os pagamentos já foram levantados e/ou depositados diretamente na conta da credora. Custas processuais finais, eventualmente em aberto, pela parte executada. Todavia, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça que ora defiro. Após, dê-se ciência ao Ministério Público, procedendo-se, no retorno, com a devida baixa e arquivamento dos autos. Sentença registrada. Publique-se e intimem-se. São Sebastião/DF, 27 de junho de 2025. WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito
  8. Tribunal: TRF2 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005544-32.2025.4.02.5102/RJ AUTOR : LEANDRA ALVES MARTINS ADVOGADO(A) : MARIA CAROLINA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB DF057962) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação movida em face do INSS, na qual a parte autora requer o reconhecimento do direito à aposentadoria por idade urbana, e reafirmação da DER, se necessário. Alega que seu requerimento administrativo foi indeferido, nos termos da comunicação juntada no ev. 1 - Outros 6. Decido. I - Defiro o pedido de gratuidade de justiça, já que presentes os pressupostos para sua concessão. II - Tendo em vista que o ato administrativo goza da presunção de legalidade, legitimidade e imperatividade, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência, uma vez que não há como afirmar que a pretensão do autor prescinda de diligências e de análise mais detalhada no âmbito administrativo. III - Em 15 (quinze) dias, traga o(a) demandante aos autos: a) Termo de renúncia a eventual valor excedente de 60 salários mínimos; sendo a renúncia manifestada pelo advogado , deverá a parte autora outorgar poderes específicos de renúncia ao valor excedente na procuração. Transcorrido o prazo em claro, venham os autos conclusos para sentença. IV - Cumprido o item III, CITE-SE a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta. V - Intime-se a CEAB/DJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente cópia do processo administrativo referente à parte autora. VI - Oferecida a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive quanto a eventual proposta de acordo. Vale destacar que a aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105). VII - Após, venham os autos conclusos para sentença.
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