Izabella Mattar Moraes
Izabella Mattar Moraes
Número da OAB:
OAB/DF 058035
📋 Resumo Completo
Dr(a). Izabella Mattar Moraes possui 49 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF1, TRF2, TRF6 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRF1, TRF2, TRF6, STJ, TJPB, TJDFT, TJMG
Nome:
IZABELLA MATTAR MORAES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (22)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF6 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPB | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 6ª Sessão Ordinária Virtual, da Seção Especializada Cível, a realizar-se de 21 de Julho de 2025, às 14h00 , até 28 de Julho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1043450-68.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1098984-79.2024.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIESP S.A REPRESENTANTES POLO ATIVO: IZABELLA MATTAR MORAES - DF58035-A e GABRIEL RIBEIRO GONCALVES RAMOS - DF71109-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: UNIESP S.A OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
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Tribunal: TRF2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5017836-63.2024.4.02.0000/RJ AGRAVADO : NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO LAMEGO CARPENTER FERREIRA (OAB RJ092518) ADVOGADO(A) : MATHEUS SILVEIRA NEVES (OAB RJ204097) ADVOGADO(A) : DIEGO BORGHETTI DE QUEIROZ CAMPOS (OAB RJ222931) ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE DUPRE NOIRA (OAB RJ226683) INTERESSADO : REAL JG FACILITIES S/A ADVOGADO(A) : IZABELLA MATTAR MORAES ADVOGADO(A) : ALINE MARIA MENEZES HOLANDA ADVOGADO(A) : EXPEDITO BARBOSA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO De ordem, à parte agravada/embargada para apresentar as contrarrazões ao recurso de agravo interno/embargos de declaração retro.
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 13ª Turma Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1023486-89.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1047958-42.2024.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: D. D. F. R. P.REPRESENTANTES POLO ATIVO: IZABELLA MATTAR MORAES - DF58035-A, CAMILLA ROSE EWERTON FERRO RAMOS - MA7414-A e ISABELA MARTINS DA CUNHA - DF74661-A AGRAVADO: U. F. FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: D. D. F. R. P. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: U. F. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 13ª Turma
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Tribunal: TRF2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0500850-95.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : USINA SAO JOAO B LYZANDRO S A ADVOGADO(A) : EVALDO ROBERTO CARDOSO DE AZEVEDO (OAB RJ117357) ADVOGADO(A) : VANUZA VIDAL SAMPAIO (OAB RJ002472) EXEQUENTE : BANCO MASTER S/A ADVOGADO(A) : GABRIEL JOSE DE ORLEANS E BRAGANCA (OAB SP282419) ADVOGADO(A) : IZABELLA MATTAR MORAES (OAB DF058035) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista as impugnações apresentadas pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL nos Eventos 538 e 551 em face do laudo pericial integrado e multidisciplinar apresentado pelo perito do Juízo no Evento 522, e com o objetivo de sanar e/ou fixar eventuais pontos controvertidos, entendo ser necessária a realização de uma audiência presencial de conciliação, instrução e julgamento, nos termos do art. 366 c/c art. 477, § 3º e 4º, ambos do CPC. Designo a mencionada audiência para o dia 07/08/2025, às 14:00. Deverão estar presentes na referida audiência todas as partes envolvidas nesta demanda – quais sejam USINA SAO JOAO B LYZANDRO S A, a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, na pessoa de seu procurador, BANCO MASTER S/A, na qualidade de assistente litisconsorcial deferida no Evento 362-, assim como todos os assistentes técnicos indicados pelas partes. Também deverão comparecer à audiência todos os profissionais responsáveis pela elaboração do laudo pericial integrado e multidisciplinar designados, por este Juízo no Evento 362. Intimem-se as partes para ciência e comparecimento à audiência presencial, na data designada. Intimem-se os assistentes técnicos indicados pelas partes e o representante legal da empresa perita para ciência e comparecimento à audiência presencial, na data designada. Fica o representante legal da empresa perita ciente de que os esclarecimentos quanto as impugnações apresentadas pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL nos Eventos 538 e 551 deverão ser prestados nesta audiência. Aguarde-se a realização da audiência designada. Ressalta-se que os requerimentos que ainda se encontram pendentes, serão objeto de análise na audiência designada. Trata-se de processo iniciado em 1990, aqui já passados mais de 35 (trinta e cinco) anos desde o seu ajuizamento, em fase de cumprimento de sentença transitada em julgado, em fase de liquidação por arbitramento, devendo ser priorizado pelo Juízo e seus auxiliares, bem como pelas partes. Intimem-se para ciência da presente decisão.
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Tribunal: TJPB | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO Processo nº: 0802358-64.2017.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA, MUNIÍPIO DE ITAPORANGA EXECUTADO: GAUDÊNCIO MENDES DE SOUSA, DJACI FARIAS BRASILEIRO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, ficam as partes promovida, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADAS as partes promovidas de todo teor da decisão, apresentarem contrarrazões no prazo legal. Advogado(s) do reclamado: ANDERSON SOUTO MACIEL DA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANDERSON SOUTO MACIEL DA COSTA, IZABELLA MATTAR MORAES De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ITAPORANGA-PB, 25 de junho de 2025 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário DECISÃO Nº do Processo: 0802358-64.2017.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: MINISTERIO PÚBLICO DA PARAIBA, MUNICIPIO DE ITAPORANGA EXECUTADO: GAUDÊNCIO MENDES DE SOUSA, DJACI FARIAS BRASILEIRO Vistos etc. I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, em face de Gaudêncio Mendes de Sousa e Djaci Farias Brasileiro, a qual foi julgada procedente em primeira instância, com a prolação de sentença condenatória (ID nº 42437909). O trânsito em julgado ocorreu em 31 de maio de 2021, conforme certidão constante no ID 48240463. Em análise dos autos, foi constatado que os promovidos foram condenados nas seguintes sanções, conforme disposto na Lei nº 8.429/92, que trata da improbidade administrativa: a) Suspensão dos Direitos Políticos por 05 (cinco) anos, levando em consideração a prática de atos descritos nos artigos 10 e 11 da LIA, os quais envolvem a violação dos princípios da administração pública, o que é passível de sanção nos termos do artigo 12, III, da mesma Lei. A gravidade da infração e a necessidade de preservação da moralidade administrativa justificam a imposição dessa penalidade, como forma de inibir o comportamento irregular no exercício de funções públicas; b) Multa Civil equivalente a 10 (dez) vezes a última remuneração mensal de cada um dos demandados, à época dos fatos (ano de 2012), com juros de 0,5% (meio por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC, desde a prática do ato ímprobo. A medida visa o ressarcimento ao erário e a punição dos demandados pela prática de ato lesivo ao patrimônio público, conforme a previsão do artigo 12, III, da LIA, e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforça a necessidade de punição proporcional ao dano causado; c) Multa Civil, em razão da dispensa de licitação, conforme o artigo 10, VIII, da LIA, com a pena fixada em 10% do valor total da despesa sem licitação. Esta multa tem como fundamento a violação dos princípios da legalidade e da competitividade, que são basilares para o funcionamento da administração pública, e visa ressarcir o prejuízo causado pela decisão de contratar sem licitação, que prejudicou a competitividade do processo e comprometeu a eficiência na gestão dos recursos públicos. A pena foi arbitrada com base no critério da razoabilidade e proporcionalidade, conforme o artigo 12, II, da LIA, que permite a fixação de multa civil de até duas vezes o valor do dano. Após a condenação, os promovidos ajuizaram Ação Rescisória nº 0829594-66.2022.8.15.0000, que foi julgada procedente, resultando na desconstituição da sentença de primeiro grau. No julgamento dos embargos de declaração contra a sentença da Ação Rescisória foram concedidos efeitos infringentes, o que resultou no afastamento da condenação imposta pela sentença anterior. Em razão do trânsito em julgado do Acórdão, que desconstituiu a sentença de primeira instância, os promovidos requereram a extinção do cumprimento de sentença e o arquivamento do processo, conforme petição ID 107395771. A documentação anexada, incluindo o Acórdão da Ação Rescisória (ID 107395771) e a certidão de trânsito em julgado (ID 107395771), confirmam a desconstituição da sentença. O Ministério Público, considerando o trânsito em julgado da decisão que desconstitui a sentença, manifestou-se favoravelmente ao DEFERIMENTO dos requerimentos, no sentido de extinguir o cumprimento de sentença e arquivar o processo (ID 111523563). É o relatório. Passo a decidir. Analisando os documentos e a legislação pertinente, entendo que a desconstituição da sentença pela Ação Rescisória, com efeitos definitivos, é suficiente para cessar os efeitos da sentença condenatória proferida em primeiro grau, tornando sem efeito as sanções impostas aos promovidos. Dessa forma, não há mais razão para a continuidade do cumprimento de sentença. Levanto a restrição constante no CNIB em relação Gaudêncio Mendes de Sousa (protocolo nº 202405.1318.03326248-IA-480) e Djaci Farias Brasileiro (202405.1318.03326249-IA-290), conforme demonstrativo a seguir. Da mesma forma, levanto a restrição RENAJUD em face de Gaudêncio Mendes de Sousa, abaixo a seguir: Caso já tenha sido cumprido o item 5 da decisão id nº 90274888, OFICIE-SE ao TJPB e TRF5ª região, requerendo desconsideração da presente solicitação, dado o julgamento proferido pelo juízo ad quem. OFICIE-SE AO TRE para que proceda com o levantamento da restrição da suspensão dos direitos políticos decorrente da sentença id nº 42437909, tendo em vista a sua desconstituição em sede de Ação Rescisória. Por fim, intimem-se os promovidos para informarem, em até 5 dias, se ainda remanesce algum bloqueio/restrição por força dos presentes autos. Em não havendo manifestação dos promovidos no prazo assinalado, em razão da desconstituição da sentença anterior pela Ação Rescisória, determino o ARQUIVAMENTO do presente feito. Publique-se. Intime-se. Expedientes necessários. Itaporanga/PB, data, protocolo e assinatura digitais. HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
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