Thays Fernandes Alves
Thays Fernandes Alves
Número da OAB:
OAB/DF 058061
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRT3, TJMG, TJDFT, TJGO
Nome:
THAYS FERNANDES ALVES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: 1vcriminal.bsb@tjdft.jus.br CERTIDÃO Faço vista às partes para ciência da sentença de id 240834839. Brasília, 1 de julho de 2025. VITOR FREITAS DE SOUZA 1ª Vara Criminal de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patos De Minas / 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Patos de Minas Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Fórum Olympio Borges, Sobradinho, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118 PROCESSO Nº: 0003377-83.2025.8.13.0480 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: PETRICK RAFAEL OLIVEIRA DOS SANTOS CPF: 051.361.841-40 DESPACHO Vistos etc. Dê-se vista, urgentemente, à Defesa sobre os novos documentos acostados aos autos. Após, conclusos para decisão/despacho. Intimem-se. Priorize-se. Patos De Minas, data da assinatura eletrônica. DENES MARCOS VIEIRA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Patos de Minas
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal, Lote 01, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça, Bloco B, Ala C, Sala 4.117-2, Praça do Buriti, CEP: 70094900, BRASÍLIA/DF Telefone: (61) 3103-6584 / 3103-6585 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Email: 3vecp.bsb@tjdft.jus.br CGP_DEL_INI_CORD- ARQUIVAMENTO COM CARTA DE GUIA Ofício nº: 2185/2025 - 3VEDF Brasília/DF, 28 de junho de 2025. Processo: 0700004-21.2023.8.07.0001 Ao (À) Senhor (a) Corregedor (a) da Corregedoria Geral da Polícia Civil Delegado (a) de Polícia Civil da DECIMA QUINTA DELEGACIA DE POLICIA - 15DPDF Delegado-Chefe (a) da Coordenação de Repressão às Drogas - CORD Diretor do INI Face às condenações definitivas e determinadas por sentença condenatória definitivamente transitada em julgado nos autos da Ação Penal epigrafada e à distribuição da execução penal correspondente, encaminhamos abaixo as respectivas informações: Número da Execução Penal VEP/VEPEMA: 0405052-21.2025.8.07.0015 DADOS DA CONDENAÇÃO: Processo: 0700004-21.2023.8.07.0001 Inquérito Policial: 1/2023 da DECIMA QUINTA DELEGACIA DE POLICIA - 15DPDF Nome do Réu: PAULO EDUARDO DA SILVA SANTOS Filiação: MARIA MESSIAS PEREIRA DOS SANTOS SILVA e ANTONIO MARCOLINO DA SILVA JÚNIOR Data de nascimento: 08/08/2001 Data da Sentença: 25/07/2023 Pena: 03 (três) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pena de multa consistente no pagamento de 176 dias-multa, considerando-se 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato. Regime: ABERTO Incidência Penal: art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 c/c art. 15, caput, da Lei 10.826/2003 Trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público: 01/08/2023 Trânsito em julgado do acórdão para o Ministério Público: 08/05/2024 Trânsito em julgado definitivo para a defesa: 04/02/2025 Recursos: APELAÇÃO CRIMINAL: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME Recursos: RECURSO ESPECIAL: INADMITO O RECURSO ESPECIAL Recursos: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: NÃO CONHEÇO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Observação: foi determinada na r. sentença a incineração de TODAS as drogas apreendidas nos autos em epígrafe, inclusive as embalagens que as acondicionam (Inquérito Policial n° 1/2023 da 15ªDP; Ocorrência Policial n° 1/2023 da 15ªDP; Protocolo n° 179/2023). Atenciosamente, TIAGO RODRIGUES DA COSTA 3ª VARA DE ENTORPECENTES DO DF
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: cju.faz6a8@tjdft.jus.br Processo n°: 0713463-05.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Requerido: ADRIANO CARVALHO DOS SANTOS e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 240618275. Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos para decisão. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 04:55:18. ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0702551-15.2025.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA LANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I. SANEAMENTO DO PROCESSO. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios denunciou CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA LANA, atribuindo-lhe a autoria do crime previsto no artigo 157, §2º, inciso VII, do Código Penal. Após o recebimento da denúncia e a citação da acusada, veio a resposta à acusação. Não estão presentes as hipóteses de absolvição sumária da acusada, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal. Assim, ratifico o recebimento da peça exordial acusatória, com fulcro no artigo 399 do CPP. Designe-se data para audiência de instrução e julgamento. Expeçam-se as diligências necessárias à realização do referido ato processual. Intimem-se as partes para que se manifestem quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", nos termos da Resolução do CNJ n. 345, de 9/10/2020, devendo a defesa fornecer o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular do denunciado para permitir a prática dos atos processuais, se o caso. Inviabilizada a produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, a realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do "Juízo 100% Digital". Intimem-se. Cumpra-se. II. REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES. A acusada CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA LANA formulou pedido de revogação de medidas cautelares diversas da prisão, sob o argumento de que o monitoramento eletrônico é medida desproporcional e está atrapalhando a rotina de trabalho da denunciada, pois precisa carrega-lo mais de uma vez ao dia, inclusive no trabalho. A ré alega que está residindo em Taguatinga/DF, local muito distante da residência da suposta vítima (ID 237750769). O Ministério Público oficiou pelo indeferimento do pleito (ID 240131478). DECIDO. A decisão de ID 230990703, proferida em 31 de março de 2025, foram aplicadas, pelo Juízo de Custódia, medidas cautelares diversas da prisão à acusada diante da notícia de crime de tentativa de homicídio. Na oportunidade, foi concedida liberdade provisória à ré com a imposição de medida de monitoração eletrônica pelo prazo de 90 (noventa) dias, com previsão de retirada em 28/6/2025, além de outras medidas. O Ministério Público ofereceu denúncia contra a ré com incursa no artigo 121, §2º, inciso IV, combinado com os artigos 14, II, e o artigo 23, parágrafo único, todos do Código Penal. Não houve alteração do quadro fático ou jurídico que justifique a revogação das medidas cautelares impostas a acusada. O fato de a vítima residir em local distante da ré, por si só, não é motivo suficiente para concessão da revogação das medidas impostas. Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e INDEFIRO o pedido de revogação das medidas cautelares diversas da prisão impostas a CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA LANA e mantenho a decisão proferida ao ID 230990703, pelos próprios fundamentos, pois presentes os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Penal. Dê-se nova vistas ao MPDFT para se manifestar sobre a prorrogação (ou não) das providências de cautela, diante da iminência do término do prazo inicialmente fixado pelo r. Juízo de Custódias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Riacho Fundo/DF, 23 de junho de 2025. Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0704371-66.2025.8.07.0018 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: S. T. D. O. REPRESENTANTE LEGAL: GABRIELLA LOPES TORRES REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO I - Intime(m)-se S. T. D. O. para apresentar réplica e para especificar as provas que pretende(m) produzir. Prazo: QUINZE DIAS. II - Após o prazo para réplica, intime(m)-se INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL para especificar as provas que pretende produzir. Prazo: DEZ DIAS, já computado em dobro. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 16:14:20. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
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