Maria Aparecida Da Silva Morita

Maria Aparecida Da Silva Morita

Número da OAB: OAB/DF 058068

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Aparecida Da Silva Morita possui 107 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT18, TJDFT, TJMG e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 107
Tribunais: TRT18, TJDFT, TJMG, TRT23, TRT3, TRT10, TRF1, TJSP
Nome: MARIA APARECIDA DA SILVA MORITA

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
107
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (57) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ConPag 0000191-22.2025.5.10.0016 AUTOR: HOSPITAL LAGO SUL S/A RÉU: PAULO JORGE RODRIGUES NONATO, ABR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 683e519 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) PAULO ROBERTO DE JESUS BRITO, em  15 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Na sentença homologatória da transação, foi determinada a abertura de conta poupança em nome do menor A. B. R. para transferência do valor relativo à sua cota. Intime-se a representante legal para juntar aos autos o documento CPF de A. B. R no prazo de 5 dias. Publique-se. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. AUDREY CHOUCAIR VAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - A.B.R.
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-BRASILIA ATSum 0000947-19.2025.5.10.0020 RECLAMANTE: LUCIANA MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: M.G. INDUSTRIA DE PANIFICACAO E ALIMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bd6cb4 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho pelo(a) servidor(a) VINICIUS CURTY MARQUES, no dia 16/07/2025. DESPACHO Nos termos do artigo 61 do Provimento Geral Consolidado deste Tribunal, o feito terá a seguinte movimentação: O processo foi incluído na pauta de AUDIÊNCIAS INICIAIS PRESENCIAIS do dia 25/09/2025 15:22. Ficam intimadas/notificadas as partes de que a audiência será realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC, situado no SEPN 513 Bloco B, Lotes 2/3, 4.º andar - FORO TRABALHISTA DE BRASÍLIA, ASA NORTE – CEP 70760-522. Intime-se o(a) reclamante por seu procurador, via DEJT. Notifique-se a parte reclamada. As partes deverão estar presentes na audiência, independentemente do comparecimento de advogado(a) (art. 843 da CLT). O não-comparecimento do(a) reclamante à audiência importa o arquivamento da ação, e o não-comparecimento do(a) reclamado(a) importa REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT), presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. A audiência será INICIAL, com o recebimento da defesa e documentos acontecerá na sala de audiências, acima indicada. Em cumprimento ao art. 22, § 1º, da Resolução 185/2017 do CSJT, recomenda-se que a contestação ou a reconvenção e os documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, com a utilização de equipamento próprio ou disponibilizado no Foro Trabalhista em sistema de autoatendimento, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Os documentos que acompanham a contestação ou a reconvenção deverão observar os arts. 12 e seguintes da Resolução 185/2017 do CSJT, sob pena de serem excluídos por expressa determinação do magistrado, com o registro respectivo. Em caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho o(a) reclamado(a) deverá apresentar os controles de horários, conforme Súmula 338 do TST. Havendo controvérsia sobre a regularidade dos depósitos do FGTS, o(a) reclamado(a) deverá juntar os extratos analíticos da conta vinculada do(a) reclamante, consoante dispõe a Súmula 461 do TST. Em cumprimento à Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, o(a) reclamante deverá informar o número de sua CTPS, do RG, do CPF, do PIS e do NIT(inscrição no INSS) e o(a) reclamado(a), tratando-se de pessoa jurídica de direito privado, deverá apresentar o número do CNPJ, CEI (Cadastro específico do INSS), assim como o ato constitutivo ou a última alteração contratual de que conste o número do CPF dos proprietários e dos sócios da empresa. Quando o(a) reclamado(a) for pessoa física deverá apresentar o número do CPF e da Carteira de identidade. Publique-se. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA MOREIRA DA SILVA
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimem-se as partes sobre a Certidão de designação do Leilão (Id.242549018), para ciência e manifestação no prazo de 15 dias. Por ora, considerando que o veículo foi recebido no depósito público (Id.241336351) e que o Leilão será realizado em data próxima, mantenha-se o bem no Depósito Público da Justiça do DF. Publique-se. Intime-se.
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-BRASILIA ATSum 0000649-51.2025.5.10.0012 RECLAMANTE: EMERSON MOREIRA LIMA RECLAMADO: PALMACEA JARDINS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8543fa1 proferido nos autos. TERMO DE CERTIDÃO E CONCLUSÃO CERTIFICO E DOU FÉ que, até a presente data, o sistema e-carta não disponibilizou o aviso de recebimento da notificação da(s) reclamada(s) PALMACEA JARDINS LTDA - ME (ID. 63a84a2) para a juntada aos autos, porém, em consulta ao sistema e-carta, constata-se que a notificação retornou com o resultado: ENDEREÇO INSUFICIENTE. Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho pelo(a) servidor(a) JESSICA LOUISE BARATA MOURA, no dia 14/07/2025. DESPACHO Tendo em vista a impossibilidade de notificação da(s) reclamada(s) PALMACEA JARDINS LTDA - ME (resultado: ENDEREÇO INSUFICIENTE), conforme certidão supra, e considerando-se que o endereço da inicial é o mesmo endereço do CNPJ (ID 7ab63b5), redesigno a AUDIÊNCIA INICIAL para o dia 15/08/2025 10:12 e determino a(s) notificação(ões) por MANDADO. Permanecem todas as demais determinações e cominações estabelecidas previamente no despacho de ID. 7e246e3 (chave de acesso 25052214015924500000046744823). Notifiquem-se as partes, sendo a(s) reclamada(s) PALMACEA JARDINS LTDA - ME por MANDADO, no seguinte endereço: SETOR SCIA QUADRA 12, CONJUNTO 1, Lote 01, S/N, ZONA INDUSTRIAL (GUARA) - BRASILIA - DF - CEP: 71250-410. Telefone: (61) 3386-0202. E-mail: palmacea@gmail.com Expeça(m)-se o(s) mandado(s) com urgência. Publique-se. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. MARGARETE DANTAS PEREIRA DUQUE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON MOREIRA LIMA
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000556-12.2025.5.10.0102 RECLAMANTE: MARIA HELOISA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: M.L. ANDRADE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5747a7f proferida nos autos.   CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES NOVAES, no dia 15 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos. As partes firmaram acordo de pagamento de R$ 12.000,00, em 6 parcelas, com vencimento da última em 27/11/2025, o qual foi regularmente homologado pelo juízo, conforme consta dos autos. O(A) exequente alegou o inadimplemento da 1ª parcela, vencida em 27/6/2025. Intimada para manifestação sobre a alegação de inadimplência, a executada não se manifestou.  ou admitiu a mora. Observado o que consta da ata de audiência em que  foi homologada a avença, o inadimplemento acarreta aplicação de multa de 100% sobre a parcela vencida  que caracterizou a inadimplência e a antecipação das vincendas, sem aplicação de multa.  Assim, homologo os cálculos do Id.0562346 e fixo o débito da executada em R$ 14.004,85 (total das parcelas 1 a 6, acrescido de multa de 100% sobre a parcela 1). Intime-se a executada para efetuar o pagamento do débito no prazo de 48 horas, sob pena de execução, cujo início fica desde já determinado à secretaria em caso de inércia. Cumpra-se.   BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - M.L. ANDRADE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000556-12.2025.5.10.0102 RECLAMANTE: MARIA HELOISA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: M.L. ANDRADE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5747a7f proferida nos autos.   CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES NOVAES, no dia 15 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos. As partes firmaram acordo de pagamento de R$ 12.000,00, em 6 parcelas, com vencimento da última em 27/11/2025, o qual foi regularmente homologado pelo juízo, conforme consta dos autos. O(A) exequente alegou o inadimplemento da 1ª parcela, vencida em 27/6/2025. Intimada para manifestação sobre a alegação de inadimplência, a executada não se manifestou.  ou admitiu a mora. Observado o que consta da ata de audiência em que  foi homologada a avença, o inadimplemento acarreta aplicação de multa de 100% sobre a parcela vencida  que caracterizou a inadimplência e a antecipação das vincendas, sem aplicação de multa.  Assim, homologo os cálculos do Id.0562346 e fixo o débito da executada em R$ 14.004,85 (total das parcelas 1 a 6, acrescido de multa de 100% sobre a parcela 1). Intime-se a executada para efetuar o pagamento do débito no prazo de 48 horas, sob pena de execução, cujo início fica desde já determinado à secretaria em caso de inércia. Cumpra-se.   BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA HELOISA SILVA DOS SANTOS
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069710-36.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: DANILO AZEVEDO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANA MARQUES MATOS - DF68592, MARIA APARECIDA DA SILVA MORITA - DF58068 e MICHELE OLIVEIRA DE CAMPOS - DF67387 POLO PASSIVO:(INSS) e outros Destinatários: DANILO AZEVEDO DOS SANTOS MICHELE OLIVEIRA DE CAMPOS - (OAB: DF67387) MARIA APARECIDA DA SILVA MORITA - (OAB: DF58068) LUCIANA MARQUES MATOS - (OAB: DF68592) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 26ª Vara Federal Cível da SJDF
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