Gabriela Alves Eulalio
Gabriela Alves Eulalio
Número da OAB:
OAB/DF 058099
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriela Alves Eulalio possui 48 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJPR, TJAM, TJSP e outros 8 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJPR, TJAM, TJSP, TRT16, TJDFT, TJRO, TJRR, TJRS, TJBA, TJSC, TJRJ
Nome:
GABRIELA ALVES EULALIO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5113262-72.2023.8.21.0001/RS AUTOR : MATHEUS CHIARADIA WENZEL ADVOGADO(A) : SOPHIE DALL OLMO (OAB rs110153) ADVOGADO(A) : ROBERTA SANTOS MILANEZ GUIMARAES (OAB RJ235235) AUTOR : EDUARDA WINCK HUGO ADVOGADO(A) : SOPHIE DALL OLMO (OAB rs110153) ADVOGADO(A) : ROBERTA SANTOS MILANEZ GUIMARAES (OAB RJ235235) RÉU : SUBCONDOMINIO PRAIA DE BELAS SHOPPING CENTER ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB SP190163) ADVOGADO(A) : RONNY HOSSE GATTO (OAB SP171639) RÉU : SANNA ENTRETENIMENTO LTDA ADVOGADO(A) : NATHÁLIA QUEIROZ ALBERTO AUCÉLIO (OAB DF061302) ADVOGADO(A) : GABRIELA ALVES EULALIO (OAB DF058099) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de dispensa de comparecimento da ré SANNA ENTRETENIMENTO LTDA. à solenidade (Evento 93), pois a audiência de conciliação com a presença pessoal das partes é obrigatória no rito da Lei n.º 9.099/95, independentemente de as partes já terem comparecido a audiências anteriores com esse intuito. Também mantenho, por ora, a audiência de conciliação designada, pois o fato de ainda não ter retornado o resultado da carta precatória não permite deduzir que a corré CHAIM PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. não tenha sido devidamente citada.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0043768-39.2025.8.16.0014 Recurso: 0043768-39.2025.8.16.0014 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Embargante(s): LAIS DA SILVA LIMA Embargado(s): SANNA ENTRETENIMENTO EIRELI Consórcio Empreendedor Catuaí Shopping Center Londrina 1) Em princípio, os embargos de declaração (evento 1.1) apontam questões verossímeis (precedente anterior de relatoria deste signatário reconhecendo a responsabilidade solidária dos reclamados, não obstante o Acórdão embargado cite outro precedente desta Turma Recursal coerente com o resultado do recurso ora discutido) que, em caso de acolhimento, implicarão em efeitos infringentes ao recurso. Por isso, com esteio no artigo 1023, § 2o, do Código de Processo Civil, faculta-se à embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração em apreço, no prazo de 05 (cinco) dias. Depois, os autos devem retornar conclusos para deliberação; 2) Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Juan Daniel Pereira Sobreiro Juiz de Direito Relator
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2191973-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Bio Brasil Biotecnologia Ltda.- Me. - Agravado: Nova Biotecnologia Ltda-me - Interessado: Bbp Holding Ltda - Interessado: Apoiolab Analises Clínicas Ltda - Decido: 1. Cumprindo o disposto no art. 932, II, do Código de Processo Civil indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo à decisão, porque não há risco de lesão irreparável ou de difícil reparação, como alegado, na medida que a agravante não apontou qualquer medida constritiva que pudesse, em tempo próximo, atingir seu patrimônio, de forma que não é o caso de aplicação do art. 1.019, I, do CPC. 2. Intime-se para contrarrazões, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. 3. Ciência às partes que o julgamento deste recurso será pelo sistema informatizado do Tribunal de Justiça de São Paulo (julgamento virtual), nos termos da Resolução nº 549/2011, alterada pela Resolução nº 772/2017, do C. Órgão Especial do TJ-SP. Int. - Magistrado(a) Paulo Alonso - Advs: Luiz Fernando Villela Nogueira (OAB: 220739/SP) - Bruno Zilberman Vainer (OAB: 220728/SP) - Maycon Cordeiro do Nascimento (OAB: 276825/SP) - Gabriela Alves Eulálio (OAB: 58099/DF) - 5º andar
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5042986-92.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE : SALUX - INFORMATIZACAO EM SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : GABRIELA ALVES EULALIO (OAB DF058099) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 2º da Resolução n. 9/2011-TJ, a competência para o processo, a partir desta fase, passa a ser do Juízo da Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios. Remetam-se os autos àquela unidade, com minhas homenagens.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2191973-39.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 7ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1130231-89.2023.8.26.0100; Assunto: Compra e Venda; Agravante: Bio Brasil Biotecnologia Ltda.- Me.; Advogado: Luiz Fernando Villela Nogueira (OAB: 220739/SP); Advogado: Bruno Zilberman Vainer (OAB: 220728/SP); Agravado: Nova Biotecnologia Ltda-me; Advogado: Maycon Cordeiro do Nascimento (OAB: 276825/SP); Interessado: Bbp Holding Ltda; Advogado: Luiz Fernando Villela Nogueira (OAB: 220739/SP); Interessado: Apoiolab Analises Clínicas Ltda; Advogada: Gabriela Alves Eulálio (OAB: 58099/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2191973-39.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 30ª Câmara de Direito Privado; PAULO ALONSO; Foro Central Cível; 7ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1130231-89.2023.8.26.0100; Compra e Venda; Agravante: Bio Brasil Biotecnologia Ltda.- Me.; Advogado: Luiz Fernando Villela Nogueira (OAB: 220739/SP); Advogado: Bruno Zilberman Vainer (OAB: 220728/SP); Agravado: Nova Biotecnologia Ltda-me; Advogado: Maycon Cordeiro do Nascimento (OAB: 276825/SP); Interessado: Bbp Holding Ltda; Advogado: Luiz Fernando Villela Nogueira (OAB: 220739/SP); Interessado: Apoiolab Analises Clínicas Ltda; Advogada: Gabriela Alves Eulálio (OAB: 58099/DF); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5046196-88.2024.8.24.0023/SC IMPETRANTE : SALUX - INFORMATIZACAO EM SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : GABRIELA ALVES EULALIO (OAB DF058099) DESPACHO/DECISÃO Pretende a parte requerente o cumprimento da sentença proferida neste processo. O pedido de cumprimento de sentença, contudo, foi formulado nos autos principais, sem observância do disposto na Orientação n. 56/2015 da Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina, que estabelece que o cumprimento da sentença deve tramitar em autos apartados, com numeração própria: 1. Os cumprimentos de sentença devem tramitar com numeração própria, distribuídos por dependência e diretamente no eproc, sendo desnecessária a evolução de classe do processo originário. Consequentemente, qualquer tipo de cumprimento de sentença passará a tramitar com numeração própria, dentro da classe específica , na competência da vara e distribuído por dependência, inclusive: 156 – Cumprimento de Sentença; 12231 – Cumprimento de Sentença – Lei Arbitral (lei 9.307/1996); 12078 – Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ; 12246 – Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos; 10980 – Cumprimento Provisório de Decisão; e, 157 – Cumprimento Provisório de Sentença. A medida, com efeito, além de facilitar a tramitação da fase executória, é condizente com a necessidade de melhor controle estatístico. Destarte, indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença, na forma como requerido. O pedido poderá ser reapresentado pela parte, mediante distribuição por dependência a estes autos e observada a classe processual adequada (Cumprimento de Sentença). Não havendo mais pendências nestes autos principais, arquive-se.