Letícia Felix Saboia
Letícia Felix Saboia
Número da OAB:
OAB/DF 058170
📋 Resumo Completo
Dr(a). Letícia Felix Saboia possui 181 comunicações processuais, em 106 processos únicos, com 57 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJPA, TJPE, STJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
106
Total de Intimações:
181
Tribunais:
TJPA, TJPE, STJ, TJDFT, TJPB, TJBA, TJTO, TJMG
Nome:
LETÍCIA FELIX SABOIA
📅 Atividade Recente
57
Últimos 7 dias
133
Últimos 30 dias
181
Últimos 90 dias
181
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (49)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (41)
APELAçãO CíVEL (33)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (29)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 181 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0882827-91.2019.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - QUITAÇÃO EXPRESSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO Vistos, etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por ANTONIO CARLOS DE SOUSA ACIOLY NETO (022.298.282-90), objetivando o recebimento da quantia certa constante do título executivo judicial identificado nos autos. Realizado o pagamento do débito (id 114783485), a parte Exequente atravessou petição pugnando pela expedição dos respectivos alvarás (id 115572555), sem fazer qualquer ressalva quanto a eventual saldo remanescente, entendendo-se, destarte, quitado o débito. DECISUM Isto posto, declaro SATISFEITA a obrigação de pagar quantia certa constante no título executivo judicial, extinguindo o cumprimento de sentença, para todos os efeitos legais e jurídicos, a teor do art. 924, inc. II, c/c o art., 771, todos do CPC, determinando: 1 QUE a parte Exequente apresente os valores discriminados, separando-se principal de honorários advocatícios, nos termos do art. 22, 4º, do EOAB. 1.2 QUE sejam indicadas as respectivas contas bancárias, da parte Exequente e de seu advogado, respectivamente. No caso de procuração, que esta seja atualizada (a de id 27925824 tem mais de 05 anos), com cláusula específica de receber o montante x no processo y. 1.3 QUE a parte Exequente se manifeste sobre a execução de honorários da parte "ex adversa", constante do id 115610395, ficando retido o valor de R$ 1.124,04 (um mil, cento e vinte e quatro reais e quatro centavos), para garantia do Juízo e ulterior satisfação da parte ali Exequente. 2 O cálculo das custas judiciais finais e subsequente intimação da parte Executada para efetuar o recolhimento das custas judiciais finais, em 10 (dez) dias, sob pena de Protesto Judicial e inscrição no Serasa Experian (SerasaJud), possibilitando o arquivamento do processo. 3 Expedidos os alvarás e recolhidas as custas, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. P. R. eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 7 de julho de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível
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Tribunal: TJPB | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0849401-20.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Inicialmente, defiro o pedido de expedição de alvará dos valores depositados pela autora em favor do executado. Dados bancários no ID 115180954. A escrivania para cumprimento. Ato contínuo, INTIME-SE a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC. Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimo a(S) parte(S), através do(s) seu(s) causídico(s), para ciência da(S) decisão(s)/despacho(s) prolatada(o)(s) neste caderno processual eletrônico.
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Tribunal: TJPB | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
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Tribunal: TJPB | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
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Tribunal: TJPA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPB | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825968-45.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 4 de julho de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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