Leticia Felix Saboia
Leticia Felix Saboia
Número da OAB:
OAB/DF 058170
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leticia Felix Saboia possui 192 comunicações processuais, em 115 processos únicos, com 61 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJPA, TJPE, STJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
115
Total de Intimações:
192
Tribunais:
TJPA, TJPE, STJ, TJDFT, TJPB, TJBA, TJTO, TJMG
Nome:
LETICIA FELIX SABOIA
📅 Atividade Recente
61
Últimos 7 dias
137
Últimos 30 dias
192
Últimos 90 dias
192
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (53)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (42)
APELAçãO CíVEL (34)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (31)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 192 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 22ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 14 de Julho de 2025, às 14h00 , até 21 de Julho de 2025.
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Tribunal: TJPA | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0021911-91.2011.8.14.0301 DESPACHO Intime-se o executado para manifestar-se acerca da petição ID. 140478175 no prazo de 15 dias. Belém, 2 de julho de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de sentença Nº 0004165-24.2023.8.27.2729/TO REQUERIDO : GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE ADVOGADO(A) : EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB DF024923) ADVOGADO(A) : LETÍCIA FELIX SABOIA (OAB DF058170) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido inicial de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA . Intime-se a parte executada, para que pague os valores da condenação, de forma atualizada, no prazo de 15 dias (art. 523, caput). A intimação para pagamento deve ser feita : a) Por meio dos procuradores da parte executada, se habilitados ; b) Por carta com aviso de recebimento , caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos ; c) Pela Defensoria Pública , no caso de assistidos pela referida instituição ; d) Por edital, se a parte executada tiver sido citada por edital na fase de conhecimento (art. 513, § 2º e incisos, CPC) ; e) Por carta com aviso de recebimento , se o pedido de cumprimento de sentença tiver sido apresentado há mais de um ano do trânsito em julgado da sentença (artigo 513, §4° do CPC). Caso não seja efetuado o pagamento no prazo estipulado serão acrescidos honorários advocatícios, desta vez da fase de execução, e multa de 10% sobre referido valor (§ 1º, do art. 523, NCPC). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto acima, os honorários e a multa de 10% incidirão sobre o restante (§ 2º, do art. 523, NCPC). Fica advertida a parte executada que, transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, serão procedida às medidas expropriatórias, como a penhora online e outros atos, a fim adimplir os valores indicados em planilha (desta vez com o acréscimo de honorários de execução e da multa de 10%). Transcorrido o prazo de 15 dias do art. 523 do CPC , sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação , apresente, nos próprios autos, sua impugnação. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, sob pena de ser utilizado o último valor constante nos autos . Deve, ainda, se ainda não o fez, informar os contatos eletrônicos das partes (telefone/ WhatsApp e e-mail), nos termos da Resolução Nº 20/2021 - PRESIDÊNCIA/ASPRE do TJ/TO Intimem-se. Palmas/TO, data do sistema.
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de sentença Nº 0004165-24.2023.8.27.2729/TO REQUERIDO : GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE ADVOGADO(A) : EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB DF024923) ADVOGADO(A) : LETÍCIA FELIX SABOIA (OAB DF058170) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido inicial de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA . Intime-se a parte executada, para que pague os valores da condenação, de forma atualizada, no prazo de 15 dias (art. 523, caput). A intimação para pagamento deve ser feita : a) Por meio dos procuradores da parte executada, se habilitados ; b) Por carta com aviso de recebimento , caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos ; c) Pela Defensoria Pública , no caso de assistidos pela referida instituição ; d) Por edital, se a parte executada tiver sido citada por edital na fase de conhecimento (art. 513, § 2º e incisos, CPC) ; e) Por carta com aviso de recebimento , se o pedido de cumprimento de sentença tiver sido apresentado há mais de um ano do trânsito em julgado da sentença (artigo 513, §4° do CPC). Caso não seja efetuado o pagamento no prazo estipulado serão acrescidos honorários advocatícios, desta vez da fase de execução, e multa de 10% sobre referido valor (§ 1º, do art. 523, NCPC). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto acima, os honorários e a multa de 10% incidirão sobre o restante (§ 2º, do art. 523, NCPC). Fica advertida a parte executada que, transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, serão procedida às medidas expropriatórias, como a penhora online e outros atos, a fim adimplir os valores indicados em planilha (desta vez com o acréscimo de honorários de execução e da multa de 10%). Transcorrido o prazo de 15 dias do art. 523 do CPC , sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação , apresente, nos próprios autos, sua impugnação. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, sob pena de ser utilizado o último valor constante nos autos . Deve, ainda, se ainda não o fez, informar os contatos eletrônicos das partes (telefone/ WhatsApp e e-mail), nos termos da Resolução Nº 20/2021 - PRESIDÊNCIA/ASPRE do TJ/TO Intimem-se. Palmas/TO, data do sistema.
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Inominado Cível Nº 0019562-61.2024.8.27.2706/TO RELATOR : Juiz NELSON COELHO FILHO RECORRENTE : GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE (RÉU) ADVOGADO(A) : GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO (OAB DF020334) ADVOGADO(A) : LETÍCIA FELIX SABOIA (OAB DF058170) RECORRIDO : HELOIZA ARAUJO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : NILSON ANTÔNIO ARAÚJO DOS SANTOS (OAB TO001938) EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. SUSPENSÃO INDEVIDA DE SERVIÇO. UTILIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CDC COMO FUNDAMENTO JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso inominado interposto pela operadora de plano de saúde, mantendo a sentença que reconheceu a ilegalidade da cobrança de mensalidade e determinou o restabelecimento da cobertura assistencial, além da fixação de indenização por danos morais em valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em razão da suspensão indevida do serviço mesmo após a regularização dos pagamentos. A parte embargante alegou contradição no julgado quanto à aplicação dos princípios do Código de Defesa do Consumidor. A parte autora apresentou contrarrazões, sustentando a inexistência de vícios e requerendo a aplicação de multa por embargos protelatórios. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se há contradição no acórdão ao reconhecer a inaplicabilidade formal do Código de Defesa do Consumidor às entidades de autogestão e, ao mesmo tempo, utilizar seus princípios como fundamento jurídico. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, destinando-se apenas à correção de obscuridade, omissão, contradição ou erro material, conforme previsto no art. 48 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1.022 do CPC. A decisão embargada é clara e coerente, tendo justificado adequadamente o uso dos princípios da boa-fé objetiva, da transparência e da informação, os quais também encontram amparo no Código Civil e na Constituição Federal. A suposta contradição apontada não se configura, pois não houve aplicação do CDC em sentido estrito, mas sim invocação de seus princípios, os quais são normas gerais de conduta. A jurisprudência do STJ e do TJTO reforça que os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito da decisão embargada. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: “1. Não há contradição em acórdão que reconhece a inaplicabilidade formal do CDC às entidades de autogestão e, simultaneamente, utiliza os princípios da boa-fé objetiva, transparência e informação como fundamentos jurídicos com base no ordenamento civil e constitucional. 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão embargada.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 1º, III; CC, arts. 186, 927; CPC, art. 1.022; Lei nº 9.099/1995, arts. 48, 55. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1.829.214/MG, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 25/05/2021; TJTO, Apelação Cível 0006512-85.2022.8.27.2722, Rel. Des. João Rigo Guimarães, j. 26/03/2025; STJ, Súmula 608. ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, voto no sentido de CONHECER e REJEITAR os embargos de declaração, mantendo o acórdão na íntegra. Sem custas e sem honorários em relação aos presentes declaratórios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95), nos termos do voto do Relator. Palmas, 13 de junho de 2025.
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0009670-25.2025.8.27.2729/TO RELATOR : ANA PAULA BRANDAO BRASIL RÉU : GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE ADVOGADO(A) : LETÍCIA FELIX SABOIA (OAB DF058170) ADVOGADO(A) : EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB DF024923) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 16 - 25/03/2025 - Audiência - de Conciliação - designada
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0009670-25.2025.8.27.2729/TO RELATOR : ANA PAULA BRANDAO BRASIL RÉU : GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE ADVOGADO(A) : LETÍCIA FELIX SABOIA (OAB DF058170) ADVOGADO(A) : EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB DF024923) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 16 - 25/03/2025 - Audiência - de Conciliação - designada