Jennifer Da Silva Machado
Jennifer Da Silva Machado
Número da OAB:
OAB/DF 058208
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
3
Tribunais:
TJDFT
Nome:
JENNIFER DA SILVA MACHADO
Processos do Advogado
Mostrando 3 de 3 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705423-42.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA JOSE DE ALBUQUERQUE REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2024, aguarde-se o prazo de 05 dias. Após, deverá promover o andamento do processo, independentemente de novas intimações. Documento datado e assinado automaticamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoIII. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por LUCIANO LIMA BORGES em face de PAULO ROBERTO DA SILVA, para fins: A) DECLARAR a rescisão do contrato de cessão de direitos e transferência de ágio celebrado entre as partes em 24/10/2016, referente ao veículo Honda/Civic LXL Flex, placa EMN-2638; B) DETERMINAR a reintegração do autor na posse do veículo Honda/Civic LXL Flex, Cor Prata, Placa EMN-2638, Chassi 93HFA6560AZ106094, Ano 2010/2010 e Renavam 00206196113, com a confirmação da tutela de urgência anteriormente deferida; C) CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 6.495,74 (seis mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e quatro centavos) a título de danos materiais. O valor deverá ser corrigido pelo IPCA a partir do desembolso/ do vencimento de cada parcela até a data da citação, ocasião em que passará incidir, de forma exclusiva, a taxa SELIC, a título de juros, em face da impossibilidade de sua cumulação com qualquer outro índice de correção monetária, nos termos dos arts. 389 e 406 do CC. Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. Em face da sucumbência prevalente, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/2015. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705423-42.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada a manifestar-se quanto a impugnação retro, no prazo de 15 dias. Documento assinado e datado eletronicamente.