Marina Miranda Nunes

Marina Miranda Nunes

Número da OAB: OAB/DF 058229

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJMG, TJDFT
Nome: MARINA MIRANDA NUNES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NUVIMEC-FAM Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família Número do processo: 0744673-46.2025.8.07.0016 Classe judicial: REGULAMENTAÇÃO DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR (14677) REQUERENTE: F. S. C. REQUERIDO: T. S. D. M. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI para o dia 15/08/2025 11:00h, Audiência de Mediação (videoconferência), na SALA04, a se realizar virtualmente por este NUVIMEC FAMILIA, por meio de videoconferência pelo APLICATIVO MICROSOFT TEAMS, no link de acesso abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/FAM_SALA04_11h00 OBS: PARA ACESSAR, APONTE A CÂMERA DO CELULAR PARA O QR CODE OU COPIE O LINK PARA A BARRA DE ENDEREÇO DO SEU NAVEGADOR DE INTERNET, PODENDO SER NECESSÁRIA A INSTALAÇÃO DO APLICATIVO DA PLATAFORMA NO CELULAR OU COMPUTADOR. Certifico, ainda, que em até um dia antes da data da audiência, o NUVIMEC-FAM SOMENTE entrará em contato com as partes que não possuam Advogado constituído nos autos, por Whatsapp ou e-mail, passar instruções de acesso ao aplicativo MICROSOFT TEAMS, que será utilizado para a realização da videoconferência com o envio do link. Caso as partes necessitem do auxílio da sala passiva, devem entrar em contato pelo balcão virtual da Vara com antecedência de no mínimo 2 semanas da audiência de mediação ou da oficina de pais. A parte que não possua advogado constituído nos autos poderá enviar as informações com os dados de Whatsapp e/ou e-mail de contato para o NUVIMEC-FAM pelo Whatsapp 3103-1978. Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelo seguinte número de Whatsapp 3103-1978 ou pelo Balcão Virtual do NUVIMEC FAMÍLIA no link https://atalho.tjdft.jus.br/BALCAOVIRTUAL_NUVIMECFAMILIA ALDO TRAZZI JUNIOR NUVIMEC-FAM BRASÍLIA-DF, 6 de junho de 2025 21:28:06.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 03vfos.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0710886-24.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: S. M. D. L. REPRESENTANTE LEGAL: S. C. M. EXECUTADO: R. C. D. L. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão de ID 237815229. Segue o resultado infrutífero da consulta ao RENAJUD e ao INFOJUD. Aguarde-se o resultado da tentativa por meio do SISBAJUD. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 2
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0721676-20.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JORDHANA DE PAULA FRANZONI AGRAVADO: SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto pela executada, JORDHANA DE PAULA FRANZONI, contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, Dr. Rodrigo Otavio Donati Barbosa que, nos autos da execução movida por SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO DO SOL LTDA - EPP, deferiu a penhora no rosto dos autos do processo n. 0706294-22.2023.8.07.0011, em trâmite na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante - DF, “até o limite do valor exequendo (R$ 38.976,75), solicitando que seja transferida a importância para conta judicial vinculada a este processo e Juízo”. Em suas razões recursais (ID 72386979), a executada agravante informa e sustenta, em singela síntese, que o direito de crédito penhorado resulta de condenação de plano de saúde a ressarcimento de despesas médicas essenciais, indenização por danos morais e condenação em astreintes em favor de sua pessoa e de sua filha, revestindo caráter indenizatório e de assistência à saúde de menor, de modo a ser considerado verba de natureza alimentar indireta e, portanto, protegido pela impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC. Requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso para que sejam sobrestados os efeitos da decisão agravada e, no mérito, roga seja declarada a impenhorabilidade dos créditos reconhecidos no processo n. 0706294-22.2023.8.07.0011. Preparo dispensado por força da gratuidade de justiça concedida na origem. É o breve relatório. DECIDO. A legislação processual outorga ao Relator o poder de atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal quando houver risco de dano grave, de difícil ou de impossível reparação, e desde que demonstrada a probabilidade do provimento do recurso (art. 932, II c/c art. 995, parágrafo único c/c art. 1.019, I, do CPC). Em sede de juízo de cognição sumária, vislumbro presentes os elementos cumulativos autorizadores do efeito suspensivo vindicado ao recurso, mormente quanto ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo à parte agravante. Como relatado, a executada agravante, JORDHANA DE PAULA FRANZONI, se insurge contra decisão que, nos autos da execução movida por SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP, deferiu a penhora no rosto dos autos do processo n. 0706294-22.2023.8.07.0011, que tramita na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante - DF. Embora não isenta de questionamento, expressiva se revela, prima facie, a tese recursal no sentido de impenhorabilidade da verba indenizatória imposta ao plano de saúde nos autos do processo n. 0706294-22.2023.8.07.0011, em favor não apenas da executada, ora agravante, mas sobretudo em benefício de sua filha menor de idade. Nessa esteira, impõe observar que, inobstante tenha a ora executada agravante levantado, na modalidade transferência via pix, parte substancial da verba indenizatória conferida naqueles autos (ID 234413609 do processo n. 0706294-22.2023.8.07.0011), subsiste a expectativa de saldo remanescente exequendo, o qual deve ser assegurado da penhora enquanto se aguarda mais acurada reflexão e oitiva do custos legis, de modo a preconizar o resguardo de eventuais direitos da infante ao menos até o julgamento do mérito recursal. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo para sobrestar o levantamento, por quaisquer das partes litigantes, de valores penhorados nos autos do processo n. 0706294-22.2023.8.07.0011 até julgamento do presente recurso. Comunique-se ao Juízo de 1ª instância. Intimem-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, facultando-lhes, ainda, a juntada de documentos (art. 1.019, II, do CPC). Após, ao Ministério Público (art. 178, II, do CPC). P.I. Brasília/DF, 03 de junho de 2025. Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0717894-02.2025.8.07.0001 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: PRISCYLLA FERREIRA NUNES SILVA DESPACHO Verifico que o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de PRISCYLLA FERREIRA NUNES SILVA em razão da prática da conduta descrita no art. 147 do CP. Ademais, formulou proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei n. 9.099/95 (ID 238342803). Diante do exposto, com objetivo de se evitar a realização de eventuais audiências por meio de videoconferência infrutíferas, CITE-SE PRISCYLLA FERREIRA NUNES SILVA para que apresente resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez dias) (art. 396 do Código de Processo Penal cc/ art. 81 e 92, ambos da Lei n. 9.099/95), a contar da efetiva citação, bem como para que, no mesmo ato, informe se, em caso de eventual recebimento da denúncia, teria interesse na aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, nos termos indicados pelo Ministério Público (ID 238342803). Cientifique-se a denunciada de que a resposta à acusação deverá ser apresentada por meio de sua advogada. Após, transcorrido o prazo, apresentada ou não a resposta, venham os autos conclusos. FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741735-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE ESPÓLIO DE: DARCY SELASSIE GOSNE JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: CAROLINE CONFESSOR GOSNE EMBARGADO: RAFAEL SOARES DA NOBREGA DESPACHO Diante da manifestação da parte embargada (ID 238592611), anote-se conclusão para sentença. Brasília/DF, Sexta-feira, 06 de Junho de 2025, às 11:54:48. Documento Assinado Digitalmente
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Considerando que o prazo de vencimento da guia apresentada já decorreu (id 235707823), intime-se a inventariante para apresentar nova guia com novo prazo de vencimento, em 05 (cinco) dias. Os autos deverão, em seguida, ser submetidos à apreciação do Juízo em regime de urgência, a fim de que não decorra, novamente, o prazo de vencimento. Como já há concordância do herdeiro Davi (id 234594679) e do Ministério Público (id 234594679), não há necessidade de novas manifestações. No mais, esclareço que após o levantamento do valor depositado judicialmente para pagamento, em parte, da guia, a inventariante deverá prestar contas da sua destinação, assim como se manifestar nos termos do parecer ministerial de id 232326885.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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