Everaldo Torres Cordeiro
Everaldo Torres Cordeiro
Número da OAB:
OAB/DF 058280
📋 Resumo Completo
Dr(a). Everaldo Torres Cordeiro possui 58 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJGO, TRT10, TRT18 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJGO, TRT10, TRT18, TJDFT, TJMG, TJRJ, TRF1
Nome:
EVERALDO TORRES CORDEIRO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (6)
AVERIGUAçãO DE PATERNIDADE (5)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (5)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT18 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ConPag 0010385-86.2024.5.18.0083 CONSIGNANTE: LEMOS ENGENHARIA LTDA CONSIGNATÁRIO: RAFAEL ALVES DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a99c603 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a petição de ID de2d6ce, deverá a Secretaria transferir o valor constante da conta judicial de ID 3596.042.05754018-2 ao menor Raphael Eduardo Lemes da Silva, representado por Magda Alves de Freitas Silva (dados bancários no ID 13a2db8). Cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. APARECIDA DE GOIANIA/GO, 16 de julho de 2025. NARA BORGES KAADI P. MOREIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CLARICE LOPES LISBOA - RAFAEL ALVES DA SILVA
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Tribunal: TRT18 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ConPag 0010385-86.2024.5.18.0083 CONSIGNANTE: LEMOS ENGENHARIA LTDA CONSIGNATÁRIO: RAFAEL ALVES DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a99c603 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a petição de ID de2d6ce, deverá a Secretaria transferir o valor constante da conta judicial de ID 3596.042.05754018-2 ao menor Raphael Eduardo Lemes da Silva, representado por Magda Alves de Freitas Silva (dados bancários no ID 13a2db8). Cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. APARECIDA DE GOIANIA/GO, 16 de julho de 2025. NARA BORGES KAADI P. MOREIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LEMOS ENGENHARIA LTDA
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707421-88.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO HENRIQUE BORGES DE QUEIROZ EXECUTADO: ADRIANO SANTANA DOS SANTOS, MANOEL PEREIRA CAVALCANTE DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora realizada por meio do sistema SISBAJUD. O(a) executado(a) alega que a penhora recaiu sobre verba impenhorável, nos termos do artigo 833, do CPC. Requer o desbloqueio das quantias. É o relatório. Decido. O art. 854, §4º, do Código de Processo Civil, não prevê a necessidade de prévio contraditório para análise da alegação da impenhorabilidade. Assim, o pedido deve ser analisado liminarmente. Verifico que o bloqueio efetivamente recaiu EM PARTE sobre verba oriunda de aposentadoria/salário/poupança, ou seja, quantia impenhorável nos termos do artigo 833, do CPC, como se observa do documento do id 242326442 (quantia de R$ 1.220,51). Quanto aos demais, não há prova. Segundo o Tema Repetitivo nº. 1235, do STJ, a impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários-mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão. Portanto, a impenhorabilidade deve ser alegada pela parte e provada dentro do prazo do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão, conforme decidido pelo STJ, sob pena de preclusão. No caso concreto, a parte impugnante não provou que a penhora incidiu totalmente em algumas das hipóteses previstas no art. 833 do Código de Processo Civil, que são taxativas. Declaro inválido EM PARTE o bloqueio e defiro a liberação da quantia de R$ 1.220,51 à parte executada após a preclusão desta decisão e intimação do credor. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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Tribunal: TJGO | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Formosa Gabinete da 1ª Vara CívelRua Mário Miguel da Silva, nº 150, Parque Laguna II, CEP: 73814-173, Formosa-GO - Telefone: (61) 3642-8350Autos nº: 5548953-49.2024.8.09.0044Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelParte autora/exequente: Raniara Fernandes Ribeiro Costa, inscrita no CPF/CNPJ: 029.203.691-48, residente e domiciliada ou com sede na Fazenda Lagoa das Pedras, Q. -, L. -, S/N, Projeto 8066142, Zona Rural, CABECEIRAS DE GOIAS, FORMOSA, GO, 73870000, titular do telefone fixo/celular: 6199828700.Parte ré/executada: Geraldo Olegario De Misquita, inscrita no CPF/CNPJ: 578.774.246-04, residente e domiciliada ou com sede na Rua Santo Antonio, lote, 03, quadra 24, (61) 99612- 1124 e (61) 99601-7102, via WhatsApp, CABECEIRAS DE GOIAS, FORMOSA, GO73870000, titular do telefone fixo/celular: --.DECISÃO 1. A presente decisão, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (arts. 136 e ss), valerá como mandado de citação e/ou intimação.2. Inicialmente, verifico que o advogado constituído pelo requerido Geraldo Olegário de Misquita possui poderes específicos para receber citação, conforme se extrai da procuração juntada no Evento n. 33, Arquivo n. 02. Diante disso, dou o requerido por citado, nos termos dos artigos 242 e 105 do Código de Processo Civil.Todavia, constata-se que, após a habilitação do patrono nos autos, não foi realizada a devida intimação para apresentação de contestação, o que pode configurar cerceamento de defesa, com possível nulidade processual.Dessa forma, INDEFIRO o pedido formulado no Evento n. 38 e, por consequência lógica, deixo de conhecer o pleito constante no Evento n. 39.3. DETERMINO a intimação do requerido, por intermédio de seu advogado regularmente constituído, via PJD, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, sob pena de preclusão e revelia, nos termos do artigo 344 do CPC.4. Decorrido o prazo, havendo defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica, no prazo legal.5. Documento datado e assinado digitalmente. Marcella Sampaio Santos Juíza de Direito 026
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Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder JudiciárioEstado de GoiásVara da Fazenda Pública da Comarca de PlanaltinaEndereço de e-mail da assessoria: 2vcivplanaltina.gab@tjgo.jus.br Processo nº 5254091-51.2020.8.09.0128Polo ativo: Ministério Público Do Estado De GoiásPolo passivo: Priscilla Campanholo Guizilini Torres DESPACHO INTIME-SE o Dr. Everaldo Torres Cordeiro – OAB/DF nº. 58.280 - para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a sua representação, juntando aos autos instrumento de procuração, atualizado, outorgada por Priscilla Campanholo, visto que a sua antiga procuração foi revogada com a juntada da procuração de evento 51, sob pena de não homologação do acordo.INTIME-SE o Município de Planaltina de Goiás para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos instrumento de procuração outorgada em favor do Dr. Gilson dos Santos – OAB/GO nº. 43.229.Este ato vale como mandado de intimação/citação, ofício, alvará judicial e alvará de soltura, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.Cumpra-se.Planaltina/GO, datado e assinado eletronicamente. RAFAEL FRANCISCO SIMÕES CABRALJuiz de Direito em respondênciaDecreto n°5.300/2023
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