Leonardo Juk Ferreira Cruz
Leonardo Juk Ferreira Cruz
Número da OAB:
OAB/DF 058297
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Juk Ferreira Cruz possui 47 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJRJ, TJDFT, TJPR e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJRJ, TJDFT, TJPR, TJSP, TRF1, TRT10, TJBA
Nome:
LEONARDO JUK FERREIRA CRUZ
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
Guarda de Família (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0701551-14.2024.8.07.0017 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) DESPACHO Retornem os autos à Secretaria, a fim de que se aguarde o decurso do prazo para que a parte autora se manifeste acerca do parecer técnico. Sem prejuízo, intime-se as partes, pessoalmente e com URGÊNCIA, acerca da audiência de mediação designada para o dia 28/07/2025, às 13h30 (ID 236475454). Débora Cristina Santos Calaço Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712203-57.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO JHONI DOS SANTOS RIBEIRO EXECUTADO: ESIDIO BARROS DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente a se manifestar sobre a petição de ID. 241394183, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - /
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737041-14.2025.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) RECONVINTE: JOSE ANTONIO DA ROCHA RECONVINDO: DAYANE DOMINGUES DA FONSECA DECISÃO Redistribua-se o feito, de imediato, à 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - DF, conforme determinado na decisão de id. 242894449. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal Central de Conciliação da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007436-36.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLAUDIA CORREIA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO JUK FERREIRA CRUZ - DF58297 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CLAUDIA CORREIA DA SILVA LEONARDO JUK FERREIRA CRUZ - (OAB: DF58297) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 22 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000307-29.2019.5.10.0019 RECLAMANTE: JOSE MAURILIO DA SILVA RECLAMADO: AD - BAR, CACHACARIA E RESTAURANTE LTDA, RODOLPHO DE BORBA GOMES, RAFAEL TAKESHI YAMAGUCHI ROCHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 376fd19 proferido nos autos. Processo: 0000307-29.2019.5.10.0019 Autor: JOSE MAURILIO DA SILVA, CPF: 889.777.814-34 Réu: AD - BAR, CACHACARIA E RESTAURANTE LTDA, CNPJ: 32.206.405/0001-77; RODOLPHO DE BORBA GOMES, CPF: 020.511.321-43; RAFAEL TAKESHI YAMAGUCHI ROCHA, CPF: 001.932.961-01 Certifico, dando fé, que: os executados foram intimados dos valores parciais bloqueados, por edital. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. MARIANE DE OLIVEIRA BRANCO LEITAO - Analista Judiciária Em 16 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Trata-se de valores parciais bloqueados no sisbajud, que passo a liberar ao autor. Uma vez que este Juízo exauriu as possibilidades executórias sem êxito, o autor deverá indicar bens livres e desembaraçados, de propriedade dos executados, assim como a respectiva localização, a fim de possibilitar o prosseguimento do feito, observados os termos do art. 11-A, da CLT (Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição). No silêncio, aguarde-se com o feito sobrestado. Determino à Caixa Econômica Federal efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente nas contas judiciais de número 3920/042/22922143-8, 3920/042/22922116-0, 3920/042/22922101-2, 3920/042/22926395-5, 3920/042/22928985-7 (fl. 461) observando o seguinte: - Crédito do reclamante: saldo total da conta judicial - transferir para a conta abaixo identificada, cuja titularidade deverá ser confirmada por ocasião da transferência, conforme requerimento de fl. 489 (procuração fl. 33, substabelecimento fl 126): Banco: Sicoob (756) - Titular: Gisele Correa de Bittencourt Agência: 3326 c/c: 34416-8 CPF: 009.073.729-61 - ZERAR a conta. O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias. As taxas bancárias porventura devidas em virtude da transferência deverão ser deduzidas do próprio crédito. - Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, registrem-se os valores pagos e recolhidos Esclareço às partes que, uma vez que o alvará tenha sido remetido ao Banco pela Secretaria, acompanhamento e cobrança quanto ao cumprimento deve ser feito pelo próprio interessado perante a instituição bancária, registrando-se que tanto o Banco do Brasil quanto a CEF têm relatado que, pela grande demanda, estão necessitando de prazo maior para as liberações. O INTERESSADO DEVERÁ AGUARDAR E SE ABSTER DE FICAR PETICIONANDO, PRINCIPALMENTE NO BALCÃO, PARA PEDIR PROVIDÊNCIAS, JÁ QUE, ENCAMINHADO O ALVARÁ, NADA HÁ PARA SER FEITO PELA SECRETARIA DA VARA. REGISTRO QUE CADA SERVIDOR ATENDENDO NO BALCÃO É RETIRADO DOS SERVIÇOS DE SECRETARIA QUE ENVOLVEM, INCLUSIVE, O ENCAMINHAMENTO DE ALVARÁS, DE TAL SORTE QUE QUEIXAS QUE NÃO PODEM SER SOLUCIONADAS AQUI APENAS TUMULTUAM OS SERVIÇOS Intimem-se as partes. Decorridos os prazos, verifiquem se as contas foram zeradas. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de OFÍCIO/ALVARÁ. Digitado pelo(a) servidor(a) MARIANE DE OLIVEIRA BRANCO LEITAO, conferido pela Diretora de Secretaria MÁRCIA ELIZABETH COELHO PISCO e assinado eletronicamente pela Juíza do Trabalho. Fica esclarecido às Instituições Bancárias que a comprovação da movimentação supra determinada deverá ser remetida a esta Unidade por e-mail: svt19.brasilia@trt10.jus.br BRASILIA/DF, 18 de julho de 2025. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AD - BAR, CACHACARIA E RESTAURANTE LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000307-29.2019.5.10.0019 RECLAMANTE: JOSE MAURILIO DA SILVA RECLAMADO: AD - BAR, CACHACARIA E RESTAURANTE LTDA, RODOLPHO DE BORBA GOMES, RAFAEL TAKESHI YAMAGUCHI ROCHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 376fd19 proferido nos autos. Processo: 0000307-29.2019.5.10.0019 Autor: JOSE MAURILIO DA SILVA, CPF: 889.777.814-34 Réu: AD - BAR, CACHACARIA E RESTAURANTE LTDA, CNPJ: 32.206.405/0001-77; RODOLPHO DE BORBA GOMES, CPF: 020.511.321-43; RAFAEL TAKESHI YAMAGUCHI ROCHA, CPF: 001.932.961-01 Certifico, dando fé, que: os executados foram intimados dos valores parciais bloqueados, por edital. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. MARIANE DE OLIVEIRA BRANCO LEITAO - Analista Judiciária Em 16 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Trata-se de valores parciais bloqueados no sisbajud, que passo a liberar ao autor. Uma vez que este Juízo exauriu as possibilidades executórias sem êxito, o autor deverá indicar bens livres e desembaraçados, de propriedade dos executados, assim como a respectiva localização, a fim de possibilitar o prosseguimento do feito, observados os termos do art. 11-A, da CLT (Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição). No silêncio, aguarde-se com o feito sobrestado. Determino à Caixa Econômica Federal efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente nas contas judiciais de número 3920/042/22922143-8, 3920/042/22922116-0, 3920/042/22922101-2, 3920/042/22926395-5, 3920/042/22928985-7 (fl. 461) observando o seguinte: - Crédito do reclamante: saldo total da conta judicial - transferir para a conta abaixo identificada, cuja titularidade deverá ser confirmada por ocasião da transferência, conforme requerimento de fl. 489 (procuração fl. 33, substabelecimento fl 126): Banco: Sicoob (756) - Titular: Gisele Correa de Bittencourt Agência: 3326 c/c: 34416-8 CPF: 009.073.729-61 - ZERAR a conta. O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias. As taxas bancárias porventura devidas em virtude da transferência deverão ser deduzidas do próprio crédito. - Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, registrem-se os valores pagos e recolhidos Esclareço às partes que, uma vez que o alvará tenha sido remetido ao Banco pela Secretaria, acompanhamento e cobrança quanto ao cumprimento deve ser feito pelo próprio interessado perante a instituição bancária, registrando-se que tanto o Banco do Brasil quanto a CEF têm relatado que, pela grande demanda, estão necessitando de prazo maior para as liberações. O INTERESSADO DEVERÁ AGUARDAR E SE ABSTER DE FICAR PETICIONANDO, PRINCIPALMENTE NO BALCÃO, PARA PEDIR PROVIDÊNCIAS, JÁ QUE, ENCAMINHADO O ALVARÁ, NADA HÁ PARA SER FEITO PELA SECRETARIA DA VARA. REGISTRO QUE CADA SERVIDOR ATENDENDO NO BALCÃO É RETIRADO DOS SERVIÇOS DE SECRETARIA QUE ENVOLVEM, INCLUSIVE, O ENCAMINHAMENTO DE ALVARÁS, DE TAL SORTE QUE QUEIXAS QUE NÃO PODEM SER SOLUCIONADAS AQUI APENAS TUMULTUAM OS SERVIÇOS Intimem-se as partes. Decorridos os prazos, verifiquem se as contas foram zeradas. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de OFÍCIO/ALVARÁ. Digitado pelo(a) servidor(a) MARIANE DE OLIVEIRA BRANCO LEITAO, conferido pela Diretora de Secretaria MÁRCIA ELIZABETH COELHO PISCO e assinado eletronicamente pela Juíza do Trabalho. Fica esclarecido às Instituições Bancárias que a comprovação da movimentação supra determinada deverá ser remetida a esta Unidade por e-mail: svt19.brasilia@trt10.jus.br BRASILIA/DF, 18 de julho de 2025. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MAURILIO DA SILVA
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0742103-69.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DAYANE DOMINGUES DA FONSECA EXECUTADO: JOSE ANTONIO DA ROCHA DESPACHO Nada a prover quanto à peça intitulada embargos a execução (ID 242229114) juntada pelo executado, pois, nos termos do § 1º do art. 914 do CPC, os embargos à execução serão distribuídos por dependência autuados em apartado. Junte o executado cópia da certidão de distribuição do Agravo de Instrumento noticiado ao ID 242229114, informando sobre a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Prazo de 15 (quinze) dias. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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