Mateus Henrique Santos Moita
Mateus Henrique Santos Moita
Número da OAB:
OAB/DF 058314
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJMA, TRF1, TJGO
Nome:
MATEUS HENRIQUE SANTOS MOITA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoNovo Gama - Juizado Especial Cível NOVO GAMA Processo: 5138330-31.2024.8.09.0160 Autor: Noel Alves De Oliveira Requerido: Banco Santander (brasil) S.a. ATO ORDINATÓRIO 01 - [xxx ] Intimem-se as partes interessadas para conhecimento das informações acostadas no evento 44, bem como requeira o que entender cabível no prazo de dez dias. Novo Gama-GO, 1 de julho de 2025 Documento assinado digitalmente na data e pelo servidor identificado no rodapé.
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEstado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Valparaíso de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Processo: 5396517-10.2022.8.09.0163Requerente: Ivoneide Lustosa RochaRequerido: A.c.g Oliveira Informações Cadastrais Eireli (“real Gestão De Capital”);Juiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃOTrata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente requer a realização de diversas diligências para localização de bens do executado, visando satisfazer o crédito reconhecido em sentença.Analisando os pedidos formulados, verifico que a parte exequente pleiteia a realização de múltiplas consultas através de sistemas judiciais e expedição de ofícios diversos.A efetividade da execução deve ser perseguida, mas dentro dos limites da razoabilidade e proporcionalidade, observando-se o princípio da menor onerosidade para o devedor, sem que isso implique em ineficácia do processo executivo.Neste contexto, DEFIRO PARCIALMENTE os pedidos formulados pela exequente, para determinar:a) A consulta via sistema RENAJUD, para verificação da existência de veículos em nome do executado A.C.G Oliveira Informações Cadastrais Eireli (CNPJ: 32.956.414/0001-85), com a imposição de restrição de transferência caso sejam encontrados veículos.b) A consulta via sistema INFOJUD, para obtenção das últimas declarações de imposto de renda do executado, com vistas à identificação de bens passíveis de penhora.INDEFIRO os demais pedidos pelos seguintes fundamentos:1. Quanto à CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens): O referido sistema não se aplica a todo e qualquer caso, tendo em vista que o sistema destina-se a dar efetividade a algumas medidas de indisponibilidade de bens previstas em leis específicas, quais sejam: art. 7º da Lei n. 8.429/92 (improbidade administrativa); art. 82, §2º, da Lei n. 11.101/05 (recuperação judicial); art. 4º da Lei n. 8.397/92 (medida cautelar fiscal); art. 24-A da Lei nº 9.656/98 (planos de saúde), arts. 59, §§1º e 2º, 60 e 61, §2º, II da LC 109/01 (previdência complementar) e, em especial, no art. 185-A do Código Tributário Nacional;2. Quanto ao Serasajud/CCS-Bacen/SREI: a) A consulta ao Serasajud não é medida executiva, mas sim restritiva de crédito; b) o CCS/BACEN não tem a finalidade pretendida pelo exequente, tampouco se mostra instrumento útil à localização de bens sujeitos à penhora. Nesse contexto, cumpre esclarecer que o CCS/BACEN – Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, consiste em um sistema de informações de natureza cadastral que tem por objeto os relacionamentos que são mantidos pelas instituições participantes com os seus correntistas e/ ou clientes e com os representantes legais e/ou convencionais dos mesmos correntistas e/ou clientes; e os bens, direitos e valores que concretizam tais relacionamentos. As informações incluem as respectivas datas de início e de fim do mesmo relacionamento; e c) SREI; o serviço está acessível a qualquer pessoa física ou jurídica através do Portal de Integração dos Registradores de Imóveis do Brasil e Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados do Estado de Goiás (http://registradoresbr.org.br e https://www.registrodeimoveisgoias.com.br), mediante o adimplemento das respectivas taxas e emolumentos, não sendo necessária intervenção do Poder Judiciário para tanto;3. Quanto à REDESIM/Receita Federal: A consulta aos dados cadastrais da empresa pode ser realizada pela própria parte interessada através dos sites públicos disponíveis, não se justificando a intervenção judicial neste ponto;4. Quanto à ARISP/Sistema Registral Imobiliário: O sistema INFOJUD já deferido é apto a identificar eventuais bens imóveis declarados pelo executado, não se justificando, por ora, a realização de consulta específica;5. Quanto à JUCESP/JUNTA COMERCIAL: Tais informações podem ser obtidas diretamente pela parte interessada, sem necessidade de intervenção judicial.6. Quanto ao Ofício às concessionárias de serviços públicos: A parte poder obter tais informações por meios próprios;7. Quanto à Quebra de sigilo bancário e fiscal: Trata-se de medida excepcional que implica severa restrição a direito fundamental, que só pode ser deferida em casos extremos e mediante robusta fundamentação quanto à sua imprescindibilidade, o que não se verifica no momento.Após a realização das consultas, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito.I.C.Valparaíso de Goiás, data de assinatura.Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 1000035-71.2025.4.01.3501 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M. J. F. D. O. POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO LAUDO FAVORÁVEL (BI e BPC) De ordem e pelo disposto no §4º do artigo 203 do CPC e na Portaria nº 01/2023, deste Juízo, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Encaminho os autos para citação do INSS para tomar ciência dos atos e termos da presente ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá fornecer ao juízo cópia dos documentos necessários à instrução do feito (art. 11 da Lei 10.259/01), inclusive de eventual procedimento administrativo. Fica o INSS intimado para se manifestar sobre o laudo médico pericial e socioeconômico, se for o caso, devendo informar se há possibilidade de acordo, indicando os termos. Intime-se a parte autora para manifestação sobre o laudo da perícia médica judicial e socioeconômica, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. Na hipótese de o INSS oferecer proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. Em havendo interesses de incapaz, intime-se o Ministério Público Federal para oficiar no feito no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos arts. 178 inciso II e 180 do CPC. Cumpridas as diligências supra, registrem-se os autos conclusos para sentença. LUZIÂNIA-GO, 25 de junho de 2025. ANTONIO FERNANDO RORIZ DE LIMA Servidor
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Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO - CEP 72.876-311 TEL. (61) 3615-9671 (WhatsApp), e-mail: 1varacivel.vparaiso@tjgo.jus.br, balcão virtual https://meet.google.com/xpk-wzbf-cwn ATO ORDINATÓRIO Processo nº 5217577-55.2024.8.09.0162 Nos termos do artigo 93, XIV da Constituição Federal1, artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil2, e do artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Goiás, o presente feito terá a seguinte movimentação: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da(s) contestação(ões) oferecida(s) no evento(s) 30. Valparaíso de Goiás, (datado e assinado eletronicamente). THAINA CRISTINE SOARES BEZERRA Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª 1Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
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