Pedro De Carvalho Pereira
Pedro De Carvalho Pereira
Número da OAB:
OAB/DF 058320
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro De Carvalho Pereira possui 71 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF1, TRT3, TJDFT e outros 7 tribunais e especializado principalmente em EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TRF1, TRT3, TJDFT, TJSP, TJBA, TJRN, TST, TRF5, TJGO, TRT10
Nome:
PEDRO DE CARVALHO PEREIRA
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 2ª TURMA Relatora: DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES Ag AIRR 0010052-86.2023.5.03.0019 AGRAVANTE: LEIDIANA VIEIRA DA SILVA AGRAVADO: BANCO ORIGINAL S/A E OUTROS (1) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 0010052-86.2023.5.03.0019 AGRAVANTE: LEIDIANA VIEIRA DA SILVA ADVOGADA: Dra. IALA D AVILA SUDANO LISBOA ADVOGADO: Dr. JOAO HENRIQUE RESENDE LISBOA ADVOGADO: Dr. JOSE FRANCISCO GOMES D AVILA ADVOGADA: Dra. PATRICIA NOMINATO DE OLIVEIRA AGRAVADO: BANCO ORIGINAL S/A ADVOGADO: Dr. LUCIO SERGIO DE LAS CASAS JUNIOR ADVOGADO: Dr. MARLUCIO LUSTOSA BONFIM AGRAVADA: ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. ADVOGADO: Dr. LUCIO SERGIO DE LAS CASAS JUNIOR ADVOGADO: Dr. MARLUCIO LUSTOSA BONFIM (GMDMA/JDZ) D E S P A C H O Petições apreciadas: id: 30bca27 - Manifestação; id: cf99d28 - Contraminuta; id: ec29141 - Solicitação de Habilitação. Juntem-se. Através da Petição n.º ec29141, a reclamada Original Corporate Corretora De Seguros LTDA. requer a juntada de instrumentos de representação e indica novo patrono, Dr. Marlúcio Lustosa Bonfim (OAB/DF n.º 16.619). Adiante, na Petição n.º cf99d28, a mencionada reclamada requer a juntada de Contraminuta ao Agravo interposto pela reclamante. DEFIRO os pedidos. Por meio da Petição n.º 30bca27 a reclamante Leidiana Vieira da Silva, com esteio na determinação do Supremo Tribunal Federal sobre o Tema 1.389 da Repercussão Geral, requer seja “determinado o sobrestamento do presente processo até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal sobre o referido tema.” Analiso. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, nos autos do ARE nº 1.532.603/PR, reconheceu a repercussão geral do Tema 1389 (Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade), determinando a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a matéria correlata. O Exmo. Ministro Relator assentou que o Tema 1389 abrange: I) a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações que discutem a alegação de fraude em contrato civil de prestação de serviços; II) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços; e III) o ônus da prova concernente à alegação de fraude na formação desses vínculos. No mesmo julgamento, em decisão publicada em 14/04/2025, o Ministro Relator determinou a suspensão nacional de todos os processos pendentes que tratem das matérias elencadas, nos termos do art. 1.035, §5º, do CPC, a fim de resguardar a segurança jurídica e preservar a autoridade das decisões da Suprema Corte. DETERMINO a suspensão do feito e a remessa destes autos à Secretaria da 2ª Turma para aguardar o desfecho da matéria até que sobrevenha julgamento definitivo do recurso extraordinário ARE 1.532.603 pelo Supremo Tribunal Federal. INTIMEM-SE as partes apara ciência deste despacho. À Secretaria da 2ª Turma para as providências cabíveis. Publique-se. BrasÃlia, 7 de julho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora Intimado(s) / Citado(s) - BANCO ORIGINAL S/A
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Tribunal: TST | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 2ª TURMA Relatora: DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES Ag AIRR 0010052-86.2023.5.03.0019 AGRAVANTE: LEIDIANA VIEIRA DA SILVA AGRAVADO: BANCO ORIGINAL S/A E OUTROS (1) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 0010052-86.2023.5.03.0019 AGRAVANTE: LEIDIANA VIEIRA DA SILVA ADVOGADA: Dra. IALA D AVILA SUDANO LISBOA ADVOGADO: Dr. JOAO HENRIQUE RESENDE LISBOA ADVOGADO: Dr. JOSE FRANCISCO GOMES D AVILA ADVOGADA: Dra. PATRICIA NOMINATO DE OLIVEIRA AGRAVADO: BANCO ORIGINAL S/A ADVOGADO: Dr. LUCIO SERGIO DE LAS CASAS JUNIOR ADVOGADO: Dr. MARLUCIO LUSTOSA BONFIM AGRAVADA: ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. ADVOGADO: Dr. LUCIO SERGIO DE LAS CASAS JUNIOR ADVOGADO: Dr. MARLUCIO LUSTOSA BONFIM (GMDMA/JDZ) D E S P A C H O Petições apreciadas: id: 30bca27 - Manifestação; id: cf99d28 - Contraminuta; id: ec29141 - Solicitação de Habilitação. Juntem-se. Através da Petição n.º ec29141, a reclamada Original Corporate Corretora De Seguros LTDA. requer a juntada de instrumentos de representação e indica novo patrono, Dr. Marlúcio Lustosa Bonfim (OAB/DF n.º 16.619). Adiante, na Petição n.º cf99d28, a mencionada reclamada requer a juntada de Contraminuta ao Agravo interposto pela reclamante. DEFIRO os pedidos. Por meio da Petição n.º 30bca27 a reclamante Leidiana Vieira da Silva, com esteio na determinação do Supremo Tribunal Federal sobre o Tema 1.389 da Repercussão Geral, requer seja “determinado o sobrestamento do presente processo até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal sobre o referido tema.” Analiso. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, nos autos do ARE nº 1.532.603/PR, reconheceu a repercussão geral do Tema 1389 (Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade), determinando a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a matéria correlata. O Exmo. Ministro Relator assentou que o Tema 1389 abrange: I) a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações que discutem a alegação de fraude em contrato civil de prestação de serviços; II) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços; e III) o ônus da prova concernente à alegação de fraude na formação desses vínculos. No mesmo julgamento, em decisão publicada em 14/04/2025, o Ministro Relator determinou a suspensão nacional de todos os processos pendentes que tratem das matérias elencadas, nos termos do art. 1.035, §5º, do CPC, a fim de resguardar a segurança jurídica e preservar a autoridade das decisões da Suprema Corte. DETERMINO a suspensão do feito e a remessa destes autos à Secretaria da 2ª Turma para aguardar o desfecho da matéria até que sobrevenha julgamento definitivo do recurso extraordinário ARE 1.532.603 pelo Supremo Tribunal Federal. INTIMEM-SE as partes apara ciência deste despacho. À Secretaria da 2ª Turma para as providências cabíveis. Publique-se. BrasÃlia, 7 de julho de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora Intimado(s) / Citado(s) - ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TRT3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0010173-96.2018.5.03.0114 EXEQUENTE: ALESSANDRA DE OLIVEIRA SILVA CORDEIRO EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2834ee2 proferida nos autos. DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL/RECURSAL - PJe-JT O (a) Juiz(a) do Trabalho da 35ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE/MG, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZA ao BANCO DO BRASIL que, à vista do presente, proceda ao pagamento da quantia abaixo indicada (VALOR INCONTROVERSO), utilizando-se de parte do saldo da CONTA JUDICIAL DE DEPÓSITO NÚMERO 2000129411840, devendo proceder à(s) seguinte(s) transação(ões), conforme petição de id 7e760e6: 1 - CRÉDITO DO RECLAMANTE ALESSANDRA DE OLIVEIRA SILVA CORDEIRO (CPF/CNPJ 043.332.856-82), n/p do procurador, por meio de transferência identificada pelo número do processo em epígrafe, dados abaixo: VALOR: R$ 1.036,36 DADOS BANCARIOS PARA TRANSFERÊNCIA: PAGAR VALORES FIXOS. Por medida de economia e celeridade processuais, CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho, do qual uma via deverá ser enviada ao Banco do Brasil Agência 1615. Cópia do comprovante de cumprimento deverá ser remetida a este Juízo no prazo de 5 dias. O saldo remanescente deverá permanecer na mesma conta judicial, à disposição deste Juízo e vinculado aos presentes autos. Recebo o(s) agravo(s), aviado(s) a tempo e modo. Tão logo seja cumprida a ordem acima, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo. BELO HORIZONTE/MG, 07 de julho de 2025. FABIANA ALVES MARRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA DE OLIVEIRA SILVA CORDEIRO
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Tribunal: TRT3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0010173-96.2018.5.03.0114 EXEQUENTE: ALESSANDRA DE OLIVEIRA SILVA CORDEIRO EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2834ee2 proferida nos autos. DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL/RECURSAL - PJe-JT O (a) Juiz(a) do Trabalho da 35ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE/MG, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZA ao BANCO DO BRASIL que, à vista do presente, proceda ao pagamento da quantia abaixo indicada (VALOR INCONTROVERSO), utilizando-se de parte do saldo da CONTA JUDICIAL DE DEPÓSITO NÚMERO 2000129411840, devendo proceder à(s) seguinte(s) transação(ões), conforme petição de id 7e760e6: 1 - CRÉDITO DO RECLAMANTE ALESSANDRA DE OLIVEIRA SILVA CORDEIRO (CPF/CNPJ 043.332.856-82), n/p do procurador, por meio de transferência identificada pelo número do processo em epígrafe, dados abaixo: VALOR: R$ 1.036,36 DADOS BANCARIOS PARA TRANSFERÊNCIA: PAGAR VALORES FIXOS. Por medida de economia e celeridade processuais, CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho, do qual uma via deverá ser enviada ao Banco do Brasil Agência 1615. Cópia do comprovante de cumprimento deverá ser remetida a este Juízo no prazo de 5 dias. O saldo remanescente deverá permanecer na mesma conta judicial, à disposição deste Juízo e vinculado aos presentes autos. Recebo o(s) agravo(s), aviado(s) a tempo e modo. Tão logo seja cumprida a ordem acima, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo. BELO HORIZONTE/MG, 07 de julho de 2025. FABIANA ALVES MARRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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