Pedro Henrique Nascimento Ferreira

Pedro Henrique Nascimento Ferreira

Número da OAB: OAB/DF 058321

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Henrique Nascimento Ferreira possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJDFT, TJGO, TRF1
Nome: PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO FERREIRA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) INTERDIçãO (2) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0721925-91.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CHRISRANY BIANCA MACIEL LEITE REQUERIDO: DAVI DE OLIVEIRA LIMA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do TJDFT, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) DAVI DE OLIVEIRA LIMA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo digital, para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 29 de junho de 2025 18:07:29. LUCIANA MARTINS Servidor Geral
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Órgão julgador: 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704777-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGISTER CURSOS PREPARATORIOS LTDA - EPP EXECUTADO: RACHEL LUIZA AMORA VIEIRA CERTIDÃO Nos termos da decisão de id 234879603, intime-se o credor para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 14 de junho de 2025 18:07:20.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    - Prioridade na tramitação (CPC, 1.048). Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC c.c artigo 3º, § 2º, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), tendo em vista haver parte com idade superior a 80 (oitenta) anos. Anote-se. - Tutela provisória de urgência de natureza antecipada (CPC, artigo 300, caput e § 2º). Dispõe o artigo 300, caput, do CPC que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; sendo que a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (CPC, artigo 300, § 2º). No caso em exame, após a atenta análise dos termos da inicial, bem como dos documentos que a acompanham (id ), verifica-se que a parte requerente especificou - e comprovou - os fatos que, em tese, demonstram a incapacidade do(a) interditando(a) para praticar atos da vida civil. Desta forma, forçoso se faz reconhecer que existem elementos a apontar a eventual incapacidade do(a) interditando(a), notadamente quando se enfoca o relatório médico (Id. 228124983) juntado para fazer prova das alegações constantes na peça vestibular, em que consta a interditanda "é incapaz de exercer hábitos da vida civil e necessita de cuidados constantes de seus familiares" em razão de "demência vascular". Nessa esteira, diante da presença de prova da incapacidade civil do(a) interditando(a), a trazer, portanto, a probabilidade do direito pleiteado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, necessário se faz a concessão da tutela antecipada. O Ministério Público opinou favoravelmente à concessão da medida conforme manifestação de Id 235605986. Ante o exposto, defiro o pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, para nomear LUIZ ALBERTO DA COSTA MORISSON JUNIOR, curador(a) provisório(a) de ROSANICE WENCESLAU DA SILVA MORISSON, nos termos do artigo 749, parágrafo único, do CPC. Intime-se o(a) curador(a) nomeado(a) para prestar o compromisso legal e assinar o respectivo termo, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 759 do CPC. Nos termos do artigo 759 do CPC, deverá o(a) curador(a), ora nomeado, firmar o compromisso na presente decisão com força de certidão de curatela provisória e, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar ao feito uma via desta decisão devidamente datada e subscrita pelo compromissado, por intermédio de seus patronos, ficando desde já intimado(a) (não é necessário comparecer à secretaria do Juízo). Em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 3º do Provimento Geral da Corregedoria, oficie-se à Junta Comercial do Distrito Federal, à Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal - ANOREG/DF e aos cartórios de registro civil de pessoas naturais competentes. - Deliberações finais Cite-se e intime-se a parte requerida, cientificando-a de que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, o(a) interditando(a) poderá impugnar o pedido, por meio de advogado. Em caso de necessidade, requisite-se força policial. Intime-se o Ministério Público. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA. LAUDO PERICIAL HÍGIDO. NÃO COMPROVAÇÃO DE RISCOS. GUARDA COMPARTILHADA. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O fato de a genitora não concordar com as respostas apresentadas pela perita não macula a conclusão apresentada no laudo pericial. O laudo foi elaborado por profissional qualificado, não havendo indícios de conduta que desabone o trabalho prestado pela expert. 2. A guarda será definida de acordo com a dinâmica familiar que melhor atender aos interesses da criança, segundo o art. 1.583 e seguintes do Código Civil. Deve-se priorizar a modalidade compartilhada, em razão da importância que ambos os pais exercem na formação dos filhos. 3. Nos casos em que não há acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho e encontrando-se ambos aptos a exercer o poder familiar, será estabelecida a guarda compartilhada (art. 1.584, § 2º, do CC). 4. Apelação não provida. Unânime.
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1048941-07.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LETICIA CARVALHO SOUZA PIMENTEL REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEBORA LETICIA MACIANO XAVIER GARCIA - DF45327, DANILO FRANCO RAMOS - DF56007, PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO FERREIRA - DF58321, LEANDRO GARCIA SANTOS XAVIER - DF43919, GABRIELLE DE OLIVEIRA QUINTO - DF49525, BRENDA EDUARDA LANDGRAF - DF79177 e BRUNO GUILHERME FERNANDES MENEZES - DF70015 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: LETICIA CARVALHO SOUZA PIMENTEL BRUNO GUILHERME FERNANDES MENEZES - (OAB: DF70015) BRENDA EDUARDA LANDGRAF - (OAB: DF79177) GABRIELLE DE OLIVEIRA QUINTO - (OAB: DF49525) LEANDRO GARCIA SANTOS XAVIER - (OAB: DF43919) PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO FERREIRA - (OAB: DF58321) DANILO FRANCO RAMOS - (OAB: DF56007) DEBORA LETICIA MACIANO XAVIER GARCIA - (OAB: DF45327) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 22 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJDF
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0704561-23.2025.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LUIZ ALBERTO DA COSTA MORISSON JUNIOR REQUERIDO: ROSANICE WENCESLAU DA SILVA MORISSON DESPACHO Intime-se a parte requerente para juntar declaração de concordância do cônjuge da requerida com o pedido de interdição e com a nomeação da parte autora como curadora provisória, a qual deverá vir acompanhada de cópia do RG e CPF para comprovar a relação de parentesco, ou, em sendo o caso, seja fornecida a sua qualificação completa para intimação na condição de interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após, conclusos. DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito
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