Rannie Karlla Ramos Lima Monteiro

Rannie Karlla Ramos Lima Monteiro

Número da OAB: OAB/DF 058325

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rannie Karlla Ramos Lima Monteiro possui 164 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJDFT, TRF1, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI.

Processos Únicos: 77
Total de Intimações: 164
Tribunais: TJDFT, TRF1, STJ, TJGO
Nome: RANNIE KARLLA RAMOS LIMA MONTEIRO

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
135
Últimos 90 dias
164
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (31) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (26) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) APELAçãO CRIMINAL (16) AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 164 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: STJ | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2983352/DF (2025/0249854-5) RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA AGRAVANTE : MARCOS MATOS DA ROCHA ADVOGADO : RANNIE KARLLA RAMOS LIMA MONTEIRO - DF058325 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS CORRÉU : HEMERSON ARAUJO NERIS SOUSA CORRÉU : RAFAEL NASCIMENTO SCHRODES DE MOURA Processo distribuído pelo sistema automático em 30/07/2025.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ementa: Processual civil. Embargos de declaração na apelação cível. Omissão. Contradição. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que deu provimento ao apelo para condenar o réu ao pagamento de danos morais, em decorrência de falha na prestação de serviços médicos. II. Questão em discussão 2. A controvérsia cinge-se em verificar se o acórdão embargado incidiu em omissão e contradição ao não analisar adequadamente todas as matérias e dispositivos legais apontados pela parte embargante. III. Razões de decidir 3. De acordo com o art. 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material. Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado nem tampouco sanar os fundamentos de uma decisão. 4. A omissão sanável por embargos de declaração é aquela que ocorre quando o acórdão deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgado de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento. 5. A contradição que legitima a interposição dos embargos de declaração ocorre quando se verifica incongruência entre os fundamentos do voto, entre estes e a conclusão, entre o acórdão e a ementa, ou entre a parte dispositiva do voto e o resultado do julgamento do recurso. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração não providos. _______ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, ED 0730831-54.2019.8.07.0001, Rel. Des. Sérgio Rocha, 4ª Turma Cível, j. 05.12.2024; TJDFT, ED 07029005420218070018, Rel. Des. James Eduardo Oliveira, 4ª Turma Cível, j. 09.03.2023.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INSURGÊNCIA DOSIMETRIA. CONHECIMENTO PARCIAL. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS. INVIÁVEL. SEGUNDA FASE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. SÚMULA N. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. FRAÇÃO MÁXIMA. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame: 1. Apelação criminal contra sentença que condenou o recorrente como incurso no crime de tráfico de drogas (artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006). II. Questões em discussão: 2. As questões em discussão consistem em analisar: (i) preliminar, falta de interesse recursal; (ii) no mérito, a desclassificação para o delito previsto no artigo 28 da Lei n. 11.343/2006; (iii) redução da pena aquém do mínimo na segunda fase da dosimetria; e (iv) a aplicação da fração máxima do redutor (2/3) relativo ao tráfico privilegiado. III. Razões de decidir: 3. Reconhecida a falta de interesse recursal, tendo em vista que os pedidos referentes à fixação da pena-base no mínimo legal, o reconhecimento das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, à aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas (tráfico privilegiado), bem como à substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos foram devidamente acolhidos na sentença ora impugnada. 4. Incabível desclassificação para o delito previsto no artigo 28 da Lei de Drogas quando as circunstâncias da prisão do acusado (abordagem decorrente de denúncia anônima, confissão nas duas fases, relatos dos policiais, drogas e maquinário apreendidos) evidenciam que o réu tinha por finalidade a difusão ilícita de entorpecentes. 5. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou, por maioria, a manutenção da Súmula 231 no julgamento do RESP 1.869.764/MS realizado no dia 14-agosto-2024. Sendo assim, mantém-se o entendimento de que existência de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena, em concreto, a patamar abaixo daquele limite mínimo. 6. O vetor “quantidade/natureza da droga apreendida” pode ser considerado para majorar a pena na primeira fase ou para modular, na terceira fase, a minorante do artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06. No caso, apreendidos 123,89g (cento e vinte e três gramas e oitenta e nove centigramas) de cocaína, proporcional a aplicação da causa de diminuição de pena na fração de 1/2 (metade). IV. Dispositivo: 7. Conhecido parcialmente e, no mérito, recurso desprovido.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recebo os apelos dos sentenciados CHIRLE e JOSE. Dê-se vista dos autos às Defesas para apresentarem razões recursais. Após, ao Ministério Público para oferecer as contrarrazões.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736673-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUAN MISAEL CHARLES EXECUTADO: KATHILINI LIMA AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em virtude do decurso do prazo sem o pagamento voluntário da dívida, o débito será acrescido de multa e de honorários (cuja exigibilidade está suspensa), conforme artigo 523, § 1º, do CPC, no importe de 10%. Ademais, a dívida será corrigida com os acréscimos legais, conforme cálculos de ID 243334891. Em observância ao disposto no artigo 523, § 3º, do CPC, defiro a penhora on-line por meio do SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I, e 854, do CPC, com reiteração automática por 30 (trinta) dias. Aguarde-se a resposta pelo sobredito prazo. Com o resultado, analisarei os demais requerimentos de ID 237272271. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz das Garantias: Órgão Julgador: 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: 1vcriminal.bsb@tjdft.jus.br Número do processo: 0730293-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: STHEFANNE JACO DOS SANTOS, DEVILSON ARAUJO LOPES, ISAIAS SOARES GUIMARAES, RAFAEL MIGUEL RODRIGUES CORREA DA SILVA, UBIRATAN ALVES DE ARAUJO, DANIELA DE SOUZA SOARES, RENAN AVELINO MARQUES, MIKAELA DA SILVA LOPES, PAULA ELOIZA CAETANO, DANIELA DOS SANTOS PEREIRA, EDILENE LINHARES DA SILVA, CAMILO CHAVES DA SILVA, JEAN DA SILVA PEREIRA, ANTONIO FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA, DIEGO LOPES DE OLIVEIRA, EDUARDO GABRIEL MAGALHAES DE JESUS, MATHEUS RODRIGUES LIMA, CELSO DA ROCHA SILVA, PAULO VICTOR GOMES PAIVA, EMILLY SANTANA RODRIGUES, FLAVIO GUSTAVO RIBEIRO DA SILVA, DOUGLAS VIANA LOPES DA SILVA, SIRLON FRANCISCO NUNES, JASSON BARBOSA DOS SANTOS, FABIO JUNIOR COSTA LIMA, JAILSON MOURA SILVA, FERNANDO SOUSA FERREIRA, WARLEY MARQUES NASCIMENTO, TIAGO DA SILVA ALVES, WELLINGTON PAZ DE LIRA GOMES, EVERTON PEREIRA ROSALES, DARLAN PEREIRA DE OLIVEIRA, JHON EDSON DUARTE DE SOUZA, JOSÉ ALBERI PEREIRA DE SOUSA, JEFERSON PEREIRA DAS NEVES, DENNER AMERICO SOUSA FERREIRA, JULIANO SOUZA DE JESUS, FELIPE MATHEUS BORGES DE OLIVEIRA, MAYCON DOUGLAS GOMES DA SILVA, PAULO ISAAC VIEIRA DOS SANTOS, EMERSON FERREIRA DOS SANTOS, GABRIEL DOS SANTOS LIMA, ROMILDO BEZERRA, ALISSON KLEYTON MARTINS, RUDSON RODRIGUES DE SOUZA, ELANO DA SILVA GONCALVES, YURI VICTOR ALVES COSTA, TATICLEIA GOMES DOS SANTOS, TATIELLEN GOMES DOS SANTOS DESPACHO Encaminhe-se a carta precatória de citação e recambiamento do acusado CELSO DA ROCHA SILVA, bem como os ofícios respectivos para a transferência do preso, após a autorização. Intime-se a causídica habilitada do acusado ELANO DA SILVA GONÇALVES para ratificar a resposta à acusação já apresentada, ID 229299272. Solicitem-se informações sobre a transferência do acusado DIEGO LOPES DE OLIVEIRA. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 29/07/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Turma Cível 24ª Sessão Ordinária do plenário Virtual (período de 17/07/25 a 24/07/25) Ata da 24ª Sessão Ordinária do plenário Virtual (período de 17/07/25 a 24/07/25), realizada no dia 17 de Julho de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: FERNANDO HABIBE, JANSEN FIALHO, JAMES EDUARDO OLIVEIRA, SÉRGIO ROCHA, AISTON HENRIQUE DE SOUSA. F oram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0725591-84.2019.8.07.0001 0707800-17.2020.8.07.0018 0724123-85.2019.8.07.0001 0704486-69.2020.8.07.0016 0730478-46.2021.8.07.0000 0740666-84.2020.8.07.0016 0700871-25.2021.8.07.0020 0707258-61.2018.8.07.0020 0709604-37.2021.8.07.0001 0702873-57.2023.8.07.0000 0709092-20.2022.8.07.0001 0712833-62.2022.8.07.0003 0723179-78.2022.8.07.0001 0720098-90.2023.8.07.0000 0713729-14.2022.8.07.0001 0705252-65.2023.8.07.0001 0710953-41.2022.8.07.0001 0713514-38.2022.8.07.0001 0702975-19.2023.8.07.0020 0725595-82.2023.8.07.0001 0735383-57.2022.8.07.0001 0730787-93.2023.8.07.0001 0701433-54.2022.8.07.0002 0737646-96.2021.8.07.0001 0700499-04.2024.8.07.0010 0709315-18.2023.8.07.0007 0709134-64.2021.8.07.0014 0708084-71.2023.8.07.0001 0719760-82.2024.8.07.0000 0751296-45.2023.8.07.0001 0722639-62.2024.8.07.0000 0706181-30.2021.8.07.0014 0717597-63.2023.8.07.0001 0725004-89.2024.8.07.0000 0707817-76.2022.8.07.0020 0704918-47.2022.8.07.0007 0765563-11.2022.8.07.0016 0713145-92.2023.8.07.0006 0751120-66.2023.8.07.0001 0729024-26.2024.8.07.0000 0734016-61.2023.8.07.0001 0728798-28.2018.8.07.0001 0705390-96.2023.8.07.0012 0732015-72.2024.8.07.0000 0710156-53.2018.8.07.0018 0719484-76.2023.8.07.0003 0736773-94.2024.8.07.0000 0716879-32.2024.8.07.0001 0706754-45.2024.8.07.0020 0738599-58.2024.8.07.0000 0740181-93.2024.8.07.0000 0706078-37.2023.8.07.0019 0741603-06.2024.8.07.0000 0742211-04.2024.8.07.0000 0714144-26.2024.8.07.0001 0742803-48.2024.8.07.0000 0728480-35.2024.8.07.0001 0743963-11.2024.8.07.0000 0745648-53.2024.8.07.0000 0710938-50.2024.8.07.0018 0710247-09.2023.8.07.0006 0702778-56.2024.8.07.9000 0725248-83.2022.8.07.0001 0704265-38.2024.8.07.0019 0708200-14.2022.8.07.0001 0710327-34.2023.8.07.0018 0711468-08.2024.8.07.0001 0751633-03.2024.8.07.0000 0728320-10.2024.8.07.0001 0752367-51.2024.8.07.0000 0701873-75.2017.8.07.0018 0752512-10.2024.8.07.0000 0752752-96.2024.8.07.0000 0703013-23.2024.8.07.9000 0753999-15.2024.8.07.0000 0754205-29.2024.8.07.0000 0056182-56.2008.8.07.0001 0700034-88.2025.8.07.0000 0700208-97.2025.8.07.0000 0709289-89.2024.8.07.0005 0710362-96.2024.8.07.0005 0701578-14.2025.8.07.0000 0712019-04.2023.8.07.0007 0702552-48.2021.8.07.0014 0707898-75.2024.8.07.0013 0702883-33.2025.8.07.0000 0733094-48.2022.8.07.0003 0704066-39.2025.8.07.0000 0704086-30.2025.8.07.0000 0704518-49.2025.8.07.0000 0704812-04.2025.8.07.0000 0705119-55.2025.8.07.0000 0705292-79.2025.8.07.0000 0721624-71.2023.8.07.0007 0728206-53.2024.8.07.0007 0704674-26.2024.8.07.0015 0706394-80.2023.8.07.0009 0705098-93.2023.8.07.0018 0705244-49.2023.8.07.0014 0700823-03.2024.8.07.0007 0706367-84.2024.8.07.0002 0713478-71.2024.8.07.0018 0707946-39.2025.8.07.0000 0707963-75.2025.8.07.0000 0716638-45.2021.8.07.0007 0700779-48.2024.8.07.0018 0708534-46.2025.8.07.0000 0750537-81.2023.8.07.0001 0703402-24.2020.8.07.0019 0708866-13.2025.8.07.0000 0708922-46.2025.8.07.0000 0715575-32.2023.8.07.0001 0712213-22.2023.8.07.0001 0710797-51.2025.8.07.0000 0746489-79.2023.8.07.0001 0711202-87.2025.8.07.0000 0711394-20.2025.8.07.0000 0721677-18.2024.8.07.0007 0711637-61.2025.8.07.0000 0711849-82.2025.8.07.0000 0711868-88.2025.8.07.0000 0711892-19.2025.8.07.0000 0753776-14.2024.8.07.0016 0712139-97.2025.8.07.0000 0712348-66.2025.8.07.0000 0712434-37.2025.8.07.0000 0712539-14.2025.8.07.0000 0712835-36.2025.8.07.0000 0712874-33.2025.8.07.0000 0711417-82.2024.8.07.0005 0713232-95.2025.8.07.0000 0713393-08.2025.8.07.0000 0706062-97.2024.8.07.0003 0713895-44.2025.8.07.0000 0713902-36.2025.8.07.0000 0700261-64.2024.8.07.0016 0743691-14.2024.8.07.0001 0714319-86.2025.8.07.0000 0714468-82.2025.8.07.0000 0701343-13.2025.8.07.9000 0744836-94.2023.8.07.0016 0714789-20.2025.8.07.0000 0704416-66.2022.8.07.0021 0745079-49.2024.8.07.0001 0793850-13.2024.8.07.0016 0701401-75.2024.8.07.0003 0715913-38.2025.8.07.0000 0715839-81.2025.8.07.0000 0716025-07.2025.8.07.0000 0716055-42.2025.8.07.0000 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0701322-94.2018.8.07.0007 0720944-39.2025.8.07.0000 0702961-34.2024.8.07.0009 0747184-67.2022.8.07.0001 0727038-28.2024.8.07.0003 0709524-51.2023.8.07.0018 0701786-41.2025.8.07.0018 0712218-90.2023.8.07.0018 0707343-79.2024.8.07.0006 0705909-22.2024.8.07.0017 0718730-82.2024.8.07.0009 0704304-80.2024.8.07.0004 0710500-60.2024.8.07.0006 0743336-04.2024.8.07.0001 0715916-12.2024.8.07.0005 0707762-30.2023.8.07.0008 0707102-24.2023.8.07.0012 0741951-55.2023.8.07.0001 0750951-45.2024.8.07.0001 0711793-02.2023.8.07.0006 0700443-58.2025.8.07.0002 0707961-22.2023.8.07.0018 0715131-45.2023.8.07.0018 RETIRADOS DA SESSÃO 0702651-22.2024.8.07.0011 0713861-22.2023.8.07.0006 0736678-61.2024.8.07.0001 0717387-44.2025.8.07.0000 ADIADOS 0728852-23.2020.8.07.0001 0712756-28.2023.8.07.0000 0763332-74.2023.8.07.0016 0750639-72.2024.8.07.0000 0702557-62.2024.8.07.0015 0753251-80.2024.8.07.0000 0711662-33.2023.8.07.0004 0708553-65.2024.8.07.0007 0720720-51.2023.8.07.0007 0724803-93.2021.8.07.0003 0730388-30.2024.8.07.0001 0008176-95.2011.8.07.0006 0037089-10.2008.8.07.0001 PEDIDOS DE VISTA A sessão foi encerrada no dia 25 de Julho de 2025 às 14:22:56 Eu, ALBERTO SANTANA GOMES , Secretário de Sessão 4ª Turma Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. ALBERTO SANTANA GOMES Secretário de Sessão
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