Carlos Wagner Fernandes De Tolentino Neto
Carlos Wagner Fernandes De Tolentino Neto
Número da OAB:
OAB/DF 058356
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Wagner Fernandes De Tolentino Neto possui 57 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF1, TJGO, TRT10 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TRF1, TJGO, TRT10, TJDFT
Nome:
CARLOS WAGNER FERNANDES DE TOLENTINO NETO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
INVENTáRIO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJGO | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
-
Tribunal: TJDFT | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoNessas condições e por tudo mais que dos autos consta DECLARO EXTINTO O CRÉDITO discriminado na inicial, motivo pelo qual EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso II, e art. 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCiente da interposição de agravo de instrumento interposto pela Fazenda Pública do Distrito Federal em face da decisão de ID 242169566. Mantenho a integralidade do decisum impugnado, pelos seus próprios fundamentos, não havendo retratação para fins do que dispõe o art. 1.018, §1º, CPC. Ciente, outrossim, da decisão monocrática que indeferiu o pedido de efeito suspensivo (ID 243783952). No mais, aguarde-se a citação e a manifestação dos demais herdeiros para deliberação quanto às providências subsequentes. Publique-se e intime-se.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737599-83.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS WAGNER FERNANDES DE TOLENTINO NETO REU: ANA CAROLAINE PEREIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A competência para julgamento de processamento de ação fundada em direito pessoal ou real sobre bens móveis será proposto, em regra, no foro de domicílio do réu. O art. 63, § 3º, do Código de Processo Civil permite que o Juiz decline de ofício da competência quando manifestamente abusiva a cláusula de eleição de foro. As partes devem respeitar as regras objetivas estabelecidas para determinação de competência, sob pena de violação ao princípio do juiz natural. A competência é a medida da jurisdição. A função jurisdicional é distribuída pela Constituição Federal e pelas leis processuais e de organização judiciária entre os órgãos jurisdicionais. Elas fixam os limites para cada um deles processar e julgar as causas que lhes são previamente atribuídas. Há juiz natural para emitir o correspondente provimento jurisdicional para cada ação proposta, estabelecido antecipadamente por norma jurídica válida (art. 5º, incs. XXXVII e LIII, da Constituição Federal). Apesar da Súmula n. 33 do Superior Tribunal de Justiça o tribunal passou, em uma série de julgados, a diferenciar situações concretas e a vedar a escolha aleatória do foro sem obedecer a qualquer regra processual. É necessário justificativa plausível para a escolha, uma vez que a prática pode causar prejuízo à defesa ou esconder a finalidade de obter vantagem com o entendimento favorável de determinado tribunal, em detrimento do juízo previamente determinado pela lei. A possibilidade de prorrogação da competência territorial prevista no art. 65 do Código de Processo Civil, se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação, deve ser analisada sistematicamente, pois pressupõe que os demais limites legais sejam observados. Cândido Rangel Dinamarco lembra que doutrinadores de peso defendiam a possibilidade de declinação de ofício da competência territorial. O autor, embora fosse contrário à ideia, admitia a declinação em situações de anormalidade ou abuso de direito, como de foro longínquo, com o objetivo de restabelecer a igualdade entre os litigantes. A escolha aleatória ultrapassa a esfera de disponibilidade das partes e viola o princípio do juiz natural. Quem excede os limites impostos pelo fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes comete abuso de direito (art. 187 do Código Civil). O foro escolhido é alheio ao domicílio do réu, razão pela qual não se mostra razoável reconhecer a competência da circunscrição de Brasília para processar e julgar a demanda. Ante o exposto, RECONHEÇO incompetência deste juízo e DECLINO da competência para uma das Varas Cíveis do Itapoã. BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2025 13:17:29. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
-
Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703928-30.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, ficam as partes intimadas a especificarem, de forma clara e objetiva, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0702994-90.2025.8.07.0008 Classe judicial: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO (87) CERTIDÃO Com fundamento na Portaria nº 01/2022, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para providenciar(em) o recolhimento das custas finais, conforme certidão de ID retro, no prazo de 5 (cinco) dias. Deverão ser anexados ao Processo Judicial Eletrônico a guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento. OBS: AS GUIAS PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS do TJDFT passaram a ser emitidas somente eletronicamente, via internet, no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios www.tjdft.jus.br, aba SERVIÇOS, item "Custas Judiciais".
-
Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se.
Página 1 de 6
Próxima