Fabiane Resende Coelho
Fabiane Resende Coelho
Número da OAB:
OAB/DF 058368
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiane Resende Coelho possui 58 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT18, TJDFT, TRT10 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TRT18, TJDFT, TRT10
Nome:
FABIANE RESENDE COELHO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (30)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATSum 0000237-22.2022.5.10.0111 RECLAMANTE: WILLIAM DOS SANTOS AMORIM RECLAMADO: GM ACADEMIA DE GINASTICA LTDA, Roberto Ferreira de Oliveira, A VILA AGUAS CLARAS LTDA, A VILA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, A VILA GAMA LTDA, A VILA RIACHO LTDA, ACADEMIA CORPO E SAUDE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, BLB RESTAURANTE LTDA, C & S ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA, ACADEMIA CORPO E SAUDE LTDA, BRASILIA BANDA LARGA LTDA, STEAK BULL CHURRASCARIA EIRELI - EPP, R E V PRODUCOES E EVENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e50d725 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ROBERTO PINHEIRO ROCHA, em 22 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Garantida a execução, assino às partes o prazo de 05 (cinco) dias para os fins previstos no art. 884 da CLT. Caso a parte reclamante não manifeste interesse no prazo supracitado, deverá informar código PIX, acompanhado OBRIGATORIAMENTE dos DADOS BANCÁRIOS (banco, agência, conta, titular e CPF/CNPJ), a fim de possibilitar o recebimento dos valores, cuja liberação será determinada no próximo ato processual. Publique-se via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. BRASILIA/DF, 23 de julho de 2025. CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM DOS SANTOS AMORIM
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Tribunal: TRT18 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE PORANGATU ATSum 0000788-93.2025.5.18.0201 AUTOR: HERCULES SOUZA BARBOSA RÉU: J T OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes intimadas, através de seus procuradores, para tomarem ciência da designação de perícia nos autos em epígrafe, cuja data, local e horário segue na petição última. PORANGATU/GO, 21 de julho de 2025. MAGNO BRANDAO DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - HERCULES SOUZA BARBOSA
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Tribunal: TRT18 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE PORANGATU ATSum 0000788-93.2025.5.18.0201 AUTOR: HERCULES SOUZA BARBOSA RÉU: J T OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes intimadas, através de seus procuradores, para tomarem ciência da designação de perícia nos autos em epígrafe, cuja data, local e horário segue na petição última. PORANGATU/GO, 21 de julho de 2025. MAGNO BRANDAO DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - J T OLIVEIRA
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Tribunal: TRT18 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE PORANGATU ATSum 0000788-93.2025.5.18.0201 AUTOR: HERCULES SOUZA BARBOSA RÉU: J T OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes intimadas, através de seus procuradores, para tomarem ciência da designação de perícia nos autos em epígrafe, cuja data, local e horário segue na petição última. PORANGATU/GO, 21 de julho de 2025. MAGNO BRANDAO DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO TEIXEIRA DE SOUZA
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Tribunal: TRT18 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE PORANGATU ATSum 0000788-93.2025.5.18.0201 AUTOR: HERCULES SOUZA BARBOSA RÉU: J T OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ee278c proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. As partes juntaram termo de acordo (ID 44f974e) sem reconhecimento de vínculo empregatício e requereram sua homologação, indicando a seguinte verba única que compõe o acordo: "Indenização por danos morais" (R$15.000,00). Todavia, observa-se que a qualificação integral do valor do acordo como verba de natureza exclusivamente indenizatória não guarda correspondência com os pedidos formulados na petição inicial, especialmente quanto à indenização por danos morais, cujo valor originalmente pleiteado foi de R$10.000,00, sendo agora proposto o pagamento de R$15.000,00. Diante disso, concedo às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apresentem, de forma conjunta, nova discriminação das verbas que compõem o acordo, sob pena de incidência da contribuição previdenciária sobre o valor total ajustado, nos termos da legislação aplicável e da Orientação Jurisprudencial nº 398 da SBDI-1 do TST, em caso de inércia. Considerando a formalização do acordo, suspendo a realização da perícia designada. Intimem-se as partes e o perito para ciência. PORANGATU/GO, 21 de julho de 2025. RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HERCULES SOUZA BARBOSA
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Tribunal: TRT18 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE PORANGATU ATSum 0000788-93.2025.5.18.0201 AUTOR: HERCULES SOUZA BARBOSA RÉU: J T OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ee278c proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. As partes juntaram termo de acordo (ID 44f974e) sem reconhecimento de vínculo empregatício e requereram sua homologação, indicando a seguinte verba única que compõe o acordo: "Indenização por danos morais" (R$15.000,00). Todavia, observa-se que a qualificação integral do valor do acordo como verba de natureza exclusivamente indenizatória não guarda correspondência com os pedidos formulados na petição inicial, especialmente quanto à indenização por danos morais, cujo valor originalmente pleiteado foi de R$10.000,00, sendo agora proposto o pagamento de R$15.000,00. Diante disso, concedo às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apresentem, de forma conjunta, nova discriminação das verbas que compõem o acordo, sob pena de incidência da contribuição previdenciária sobre o valor total ajustado, nos termos da legislação aplicável e da Orientação Jurisprudencial nº 398 da SBDI-1 do TST, em caso de inércia. Considerando a formalização do acordo, suspendo a realização da perícia designada. Intimem-se as partes e o perito para ciência. PORANGATU/GO, 21 de julho de 2025. RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO TEIXEIRA DE SOUZA - J T OLIVEIRA
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708669-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEDA FATIMA DO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação indenizatória movida por LEDA FATIMA DO NASCIMENTO em desfavor de BANCO DO BRASIL SA, referente a valores depositados em conta individual do PASEP. A decisão saneadora de ID 200657477 deferiu a prova pericial requerida pelas partes. Laudo pericial apresentado no ID 228816390 e esclarecimentos complementares prestados pelo Perito Judicial apresentados no ID 225411271. A parte autora suscitou dúvida em relação ao laudo pericial e solicitou esclarecimentos (ID 231996582), tendo o expert ratificado seu laudo de ID 228816390, na petição de ID 235424740. O réu, por sua vez, apresentou impugnação genérica, sem qualquer relação com o trabalho apresentado pelo perito; pugnou pela desconsideração do laudo e nomeação de outro perito (ID 236691510). Conforme art. 473, I a IV, do CPC, o laudo pericial deverá conter a exposição do objeto da perícia, a análise técnica ou científica realizada pelo perito, a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz e pelas partes, o que foi verificado. Todos os critérios e normas técnicas utilizados pelo perito judicial estão claramente expostos no laudo pericial apresentado. A metodologia empregada também foi indicada, sendo fundamentada a conclusão proposta. Da leitura da impugnação feita pela parte autora, observa-se a pretensão de modificar o entendimento do expert, sem, no entanto, apresentar fundamentação técnica apta a infirmar o laudo, elaborado segundo critérios técnicos e de acordo com as regras aplicáveis à espécie. É certo que, por força do art. 479 do CPC, o Juízo não está adstrito às conclusões da perícia, mas também é certo que a matéria é essencialmente técnica, inexistindo incongruência nos relatos da profissional responsável, visto que suficientemente elucidadas pelo auxiliar judicial a causa inicial dos problemas indicados na exordial, considerando o norteado pelo art. 466 daquele diploma legal. Outrossim, por se encontrar equidistante dos interesses em litígio, milita em favor do laudo pericial realizado em Juízo a presunção de imparcialidade. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial de ID 228816390. Findado o trabalho do perito, expeça-se em seu favor, alvará de levantamento da quantia de R$ 2.000,00, depositada no ID 214308165, conforme os seguintes dados bancários: PIX (53.710.239/0001-11) - Favorecido: BRAN SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 53.710.239/0001-11 - Banco 077 - Inter - Agência 0001 - Conta Corrente: 34323230-8. O restante da quantia depositada no ID 214308165 deve ser devolvida ao réu, pois trata-se de honorários periciais pagos a mais pelo Banco do Brasil. Tudo feito, anote-se conclusão para julgamento. I. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
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