Flavia Lopes Teixeira

Flavia Lopes Teixeira

Número da OAB: OAB/DF 058372

📋 Resumo Completo

Dr(a). Flavia Lopes Teixeira possui 4 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 1995 e 2024, atuando em TJDFT, TJSP, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJDFT, TJSP, TRF1
Nome: FLAVIA LOPES TEIXEIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1) APELAçãO CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS. CONDENAÇÃO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de ameaça (art. 147 do CP), nos termos do relato da vítima, corroborado pelos elementos probatórios constantes nos autos, em especial as informações prestadas pelos filhos comuns do casal, não há falar em absolvição. 2. O crime de ameaça é formal e consuma-se quando a vítima toma conhecimento da intimidação e experimenta temor, sendo irrelevante a não concretização do mal prometido. 3. Constatada a violência doméstica, os danos morais decorrentes são in re ipsa (Tema 983, STJ), sendo necessário, para a fixação da correspondente indenização, que a Acusação tenha formulado o pedido, nos termos do art. 387, IV, do CPP, apontando o valor pretendido, de modo a permitir a instrução processual e o exercício do contraditório. 4. A indenização por danos morais decorrentes de violência doméstica deve ser arbitrada de forma a desestimular o ofensor a repetir a falta e, ao mesmo tempo, não implicar enriquecimento indevido da vítima. 5. Recurso parcialmente provido.
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