Gabriela Da Costa Lages Marques
Gabriela Da Costa Lages Marques
Número da OAB:
OAB/DF 058458
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJDFT, TRF4
Nome:
GABRIELA DA COSTA LAGES MARQUES
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL Nº 5006129-78.2024.4.04.7005/PR (originário: processo nº 50059712320244047005/PR) RELATOR : FERNANDO DIAS DE ANDRADE RÉU : GUILHERME RIBEIRO DE OLIVEIRA ORTIZ ADVOGADO(A) : GABRIELA DA COSTA LAGES MARQUES (OAB DF058458) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 80 - 10/06/2025 - Ato ordinatório praticado Evento 76 - 30/05/2025 - APELAÇÃO
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Número do processo: 0765107-61.2022.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) AUTOR: M. P. D. D. T. REU: K. R. L. D. S. CERTIDÃO - MARCAÇÃO de JULGAMENTO Por determinação da MM. Juíza Auditora, fica designada a Audiência de Sorteio, por videoconferência, pelo sistema TEAMS, para o dia 02/06/2025, às 14 horas, pelo link: https://atalho.tjdft.jus.br/aKgYLI As partes deverão se manifestar, motivadamente, até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato, quanto à impossibilidade de participação na audiência por videoconferência. Ficam as partes intimadas de que no JUÍZO 100% DIGITAL todos os atos processuais são realizados preferencialmente por meio eletrônico e remoto pela internet. Nesse caso as audiências poderão ser realizadas por videoconferência. Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. DE ORDEM, REQUISITE-SE o acusado para comparecimento à audiência designada, que se realizará, por videoconferência. O acusado deverá acessar a plataforma TEAMS, no dia e horário acima destacados, através do link informado. ACUSADO: K. R. L. D. S. Solicito ainda o envio a este juízo, no prazo máximo de 10 (dez) dias antes da data designada para realização da audiência, de comprovante da ciência do(s) militar(es) acima nominado(s) acerca da presente requisição. Brasília-DF, 28 de maio de 2025 15:54:14. EDSON RODRIGUES ANSELMO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL Nº 5006129-78.2024.4.04.7005/PR RÉU : GUILHERME RIBEIRO DE OLIVEIRA ORTIZ ADVOGADO(A) : GABRIELA DA COSTA LAGES MARQUES (OAB DF058458) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente o pedido condenatório deduzido pelo Ministério Público Federal para o fim de CONDENAR GUILHERME RIBEIRO DE OLIVEIRA ORTIZ pela prática: a) do crime previsto no artigo 330, caput, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 17 (dezessete) dias de detenção e ao pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, cada um no valor de 1/20 (um vigésimo) do salário-mínimo vigente à data dos fatos (26/5/2024), a ser atualizado pelos índices oficiais até a data do pagamento; b) do crime previsto no artigo 311, caput, da Lei nº 9503/1997, à pena privativa de liberdade de 7 (sete) meses de detenção; e c) do crime previsto no artigo 334, § 1º, inciso II, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 1 (um) ano de reclusão. Pela regra do artigo 69, caput, do Código Penal (concurso material), o total de pena privativa de liberdade imposta ao réu corresponde a 1 (um) ano, 7 (sete) meses e 17 (dezessete) dias, em regime inicial aberto, dos quais 1 (um) ano corresponde à reclusão, e por isso deve ser cumprido primeiro, e 7 (sete) meses e 17 (dezessete) dias??????? correspondem à pena de detenção, que deve ser cumprida na sequência; além do pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, cada um no valor de 1/20 (um vigésimo) do salário-mínimo vigente à data dos fatos (25/6/2024), a ser atualizado pelos índices oficiais até a data do pagamento. Substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos: i) prestação pecuniária, equivalente a 30 (trinta) salários mínimos vigentes à época do pagamento; ii) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, à razão de uma hora de serviço por dia de condenação, cuja definição se dará na fase da execução penal.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL Nº 5002580-06.2023.4.04.7002/PR RÉU : ANTONIO FRANCISCO DA SILVA NETO ADVOGADO(A) : GABRIELA DA COSTA LAGES MARQUES (OAB DF058458) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Penal. O acusado ANTONIO FRANCISCO DA SILVA NETO aceitou a proposta de suspensão condicional do processo ofertada pelo Ministério Público Federal. Contudo, no evento 94, DECISÃO/1 foi informado nos autos que o réu veio a ser processado durante o período de prova na Ação Penal n. 5022516-80.2024.4.04.7002/PR, em trâmite nesta 5ª Vara Federal, tendo a denúncia sido recebida em 06/02/2025. Em razão disso, o Ministério Público Federal requereu a revogação do benefício em relação ao acusado ( evento 98, MANIF_MPF1 ). Segundo reza o artigo 89, § 3º, da Lei n. 9.099/95, " A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano ", § 4º, por sua vez, dispõe que " a suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta ". Ante o exposto, revogo o benefício da suspensão condicional do processo concedido ao denunciado ANTONIO FRANCISCO DA SILVA NETO . Intime-se a defesa do réu para apresentar resposta escrita à acusação no prazo legal. Promovam-se as diligências necessárias.