Igor De Sousa Silva Tavares
Igor De Sousa Silva Tavares
Número da OAB:
OAB/DF 058464
📋 Resumo Completo
Dr(a). Igor De Sousa Silva Tavares possui 41 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJGO, TRT10, TJDFT e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJGO, TRT10, TJDFT
Nome:
IGOR DE SOUSA SILVA TAVARES
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0701527-62.2023.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: I. P. D. S. T. EXECUTADO: A. T. M. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Encaminhe-se novamente o mandado de Id 225439394 para cumprimento no endereço fornecido pela parte credora, qual seja: SHSN VC 311, chácara 61, lote 06-A, Casa 4, Ceilândia Norte/DF, CEP.: 72.218-061, (61) 99917-7093. 2. Deverá o autor obter maiores informações acerca do cumprimento da diligência no link https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/, no qual terá ciência acerca do Oficial de Justiça para o qual o mandado foi distribuído, com os respectivos dados para contato. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
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Tribunal: TJGO | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado de Goiás Poder Judiciário Juizado Especial Cível – Águas Lindas de Goiás Área Pública Municipal, Qd. 23, Lt. 17, Edifício do Fórum, Jardim Querência, Águas Lindas de Goias/GO – CEP: 72.910-729 – Tel.: (61) 3617-2600 – e-mail: jeccaguaslindas@tjgo.jus.brDESPACHOPara evitar eventual alegação de nulidade por cerceamento de defesa, CONCEDO o prazo de 5 (cinco) dias para as partes especificarem as provas que pretendem produzir, sendo que no caso de prova oral (testemunhal ou depoimento pessoal), o pedido deverá ser justificado, porquanto a manifestação genérica será indeferida.Apresentadas as manifestações, concluam-se os autos para decisão.Se o prazo decorrer sem manifestação, ou se as partes pugnarem o julgamento antecipado, concluam-se os autos para sentença.Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial deste Tribunal de Justiça, o pronunciamento tem força de mandado e/ou ofício. Cumpra-se.Águas Lindas de Goiás/GO, data da assinatura.(assinado digitalmente)Francisco Gonçalves Saboia NetoJuiz de Direito
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001075-65.2017.5.10.0102 RECLAMANTE: ADRIANA DE MORAES RODRIGUES RECLAMADO: RAUVANEL TAVARES DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO - PUBLICAÇÃO VIA DEJT Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Intime-se a parte reclamada para comprovar o pagamento referente aos recolhimentos previdenciários devidos, no prazo de 15 dias, sob pena de imediata execução. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. JULIANA CLARO DE SOUZA COSTA, Servidor Intimado(s) / Citado(s) - RAUVANEL TAVARES DOS SANTOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000941-53.2022.5.10.0105 RECLAMANTE: WALDIVINO ALVES FIGUEIRO RECLAMADO: Espólio de Lindaura Carvalho da Silva (inventariante: WALDILENE CARVALHO PEREIRA, CPF: 458.048.501-72) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 422cb28 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor POLLYANNA PAIVA DE MORAES, no dia 09/07/2025. DESPACHO Vistos. Considerando que todos os atos executórios realizados por este Juízo a fim de satisfazer a execução até o presente momento não obtiveram êxito, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer meios hábeis ao prosseguimento da execução, ficando ciente, desde já que, após escoado o prazo acima especificado, o processo será sobrestado por execução frustrada por 2 (dois) anos. Adicionalmente, esclareço que o pleito de reiteração de diligências já realizadas com resultado negativo ou daquelas já indeferidas pelo Juízo implicarão no sobrestamento dos autos, independentemente de nova intimação. Intime-se o(a) exequente. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WALDIVINO ALVES FIGUEIRO
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000941-53.2022.5.10.0105 RECLAMANTE: WALDIVINO ALVES FIGUEIRO RECLAMADO: Espólio de Lindaura Carvalho da Silva (inventariante: WALDILENE CARVALHO PEREIRA, CPF: 458.048.501-72) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 422cb28 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor POLLYANNA PAIVA DE MORAES, no dia 09/07/2025. DESPACHO Vistos. Considerando que todos os atos executórios realizados por este Juízo a fim de satisfazer a execução até o presente momento não obtiveram êxito, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer meios hábeis ao prosseguimento da execução, ficando ciente, desde já que, após escoado o prazo acima especificado, o processo será sobrestado por execução frustrada por 2 (dois) anos. Adicionalmente, esclareço que o pleito de reiteração de diligências já realizadas com resultado negativo ou daquelas já indeferidas pelo Juízo implicarão no sobrestamento dos autos, independentemente de nova intimação. Intime-se o(a) exequente. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - Espólio de Lindaura Carvalho da Silva (inventariante: WALDILENE CARVALHO PEREIRA, CPF: 458.048.501-72)
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713531-85.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IGOR DE SOUSA SILVA TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que o prazo para a emenda à inicial tem natureza dilatória (REsp 1133689/PE, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/03/2012, DJe 18/05/2012). Por essa razão, DEFIRO, à parte autora o prazo suplementar para emenda à inicial requerido (05 dias), contado a partir do protocolo da petição sub examen (07/07/2025). Fica ciente a parte autora de que, mesmo que se cuide de prazo dilatório, impõe-se a estrita observância do princípio constitucional da razoável duração do processo, razão por que fica assinalado que, em hipótese alguma, haverá nova prorrogação do prazo ora deferido. Oportunamente, certifique a Secretaria o cumprimento desta decisão. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0702685-39.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO LEONARDO RODRIGUES DE SOUSA, CINTHIA RODRIGUES DE SOUSA, ERIKA RODRIGUES DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, IZAIAS MARQUES DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por CÍNTHIA RODRIGUES DE SOUSA, FRANCISCO LEONARDO RODRIGUES DE SOUSA, ERIKA RODRIGUES DE SOUSA e IZAIAS MARQUES DE SOUSA JUNIOR, em desfavor de IZAÍAS MARQUES DE SOUSA e do DISTRITO FEDERAL, com objetivo de impor ao primeiro requerido a obrigação de se internar em clínica para tratamento psiquiátrico e ao segundo requerido a obrigação de promover e custear a internação compulsória, ID 229822470. Autos narrados na decisão ID 231772289, que concedeu prazo para emenda a inicial. As requerentes apresentaram (I) emenda a inicial em peça substitutiva, pleiteando “o abrigamento do requerido IZAÍAS MARQUES DE SOUSA em residência terapêutica ou abrigamento do idoso em instituição e longa permanência ou similar, para moradia e cuidado de longo prazo”, ID 234267146 e (II) extratos bancários, ID 234267153, para fins de comprovar a hipossuficiência financeira. O Ministério Público oficiou (I) “pela intimação da DISSAM para que promova a avaliação do Sr. Izaías Marques de Sousa, com a elaboração de relatório detalhado que contenha a indicação do tratamento adequado ao seu caso e, inclusive, indicando expressamente se o Sr. Izaías preenche os requisitos para ser abrigado em Residência Terapêutica ou se seria caso de abrigamento em instituição de longa permanência para idosos” e (II) “Cumprida a diligência, este órgão ministerial oficia pela intimação da parte autora para que (i) emende a inicial especificando o tratamento requerido nos presentes autos, (ii) comprove a negativa de fornecimento pelo ente público, bem como (iii) retifique o polo ativo e passivo da demanda.”, ID 234573902. Na decisão ID 234959832 foi determinado a intimação da DISSAM para avaliação do primeiro requerido, por intermédio do CAPS de referência. Um dos autores, o Sr. IZAÍAS MARQUES DE SOUSA JÚNIOR, apresentou manifestação ID 235610130, assinada digitalmente, aduzindo (I) “venho comunicar a revogação da procuração anteriormente outorgada ao advogado IGOR DE SOUSA SILVA TAVARES, OAB/DF nº 58.464, datada de 22 de janeiro de 2025, por não concordar com o conteúdo da petição inicial nem com as medidas nela pleiteadas, as quais não refletem a realidade dos fatos relacionados ao estado de saúde e aos cuidados prestados ao seu genitor, o Sr. IZAÍAS MARQUES DE SOUSA”; (II) “Esclareço, ainda, que não possuo interesse em integrar o polo ativo da referida ação, tampouco anuo com os pedidos formulados, em especial quanto à medida extrema de internação compulsória, que considero desnecessária.”; (III) “Informo que já foi ajuizada, em 19 de março de 2025, a Ação de Interdição nº 0702261-91.2025.8.07.0019, na Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas-DF, onde sou o requerente, e na qual a situação do meu pai foi exposta com fidelidade, com base em laudos médicos e documentos comprobatórios, requerendo-se a curatela.”. O Centro de Atenção Psicossocial Caps II Samambaia prestou as seguintes informações, ID 236925402: Visando à agilidade do atendimento, informo que o CAPS III Samambaia atende pessoas a partir de 18 anos completos, com sofrimento psíquico grave e persistente, sem histórico de uso abusivo de álcool e outras substancias ilícitas, moradores do Recanto das Emas, Samambaia e/ou QNN/QNM de Ceilândia. A inserção no tratamento se dá de forma voluntária através do acolhimento, que é realizado de Segunda a Sexta-feira, das 7:00 ao 12:00 e das 13:00 às 22:00, evitando as Terças pela manhã, período destinado a discussão de casos. O atendimento é de porta aberta, não havendo necessidade de agendamento. O usuário deve comparecer com seus documentos pessoais, relatórios (caso possua) e cartão do SUS. Quanto às visitas domiciliares, é importante ressaltar que não existem normas claras para definir a sua indicação, mas convencionou-se indicá-la nos casos em que o paciente está incapacitado de comparecer ao serviço para o tratamento, quer seja por questões de saúde clínicas ou psíquicas. Na decisão ID 238397629 foi (I) determinada a exclusão do Sr. IZAÍAS MARQUES DE SOUSA JÚNIOR do polo ativo da demanda; (II) concedido novo prazo para emenda a inicial. Certificado o decurso do prazo sem a apresentação da emenda, ID 241594985. Por meio do ofício ID 241737672, a Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas comunicou que concedeu a curatela provisória de IZAIAS MARQUES DE SOUSA em favor de IZAIAS MARQUES DE SOUSA JUNIOR, nos autos 0702261-91.2025.8.07.0019. É o relatório. Decido. Diante da inércia da parte autora em regularizar a petição inicial, impõe-se reconhecer a ausência de pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, necessário para possibilitar a prestação da tutela jurisdicional. 1 _ Em face do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV c/c art. 354, ambos do Código de Processo Civil. 2 _ Custas pela parte autora, se houver. Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação. Observe-se, contudo, a gratuidade da justiça concedida. 3 _ Transitada em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos. Sentença registrada nesta data eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito
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