Juliana De Oliveira Melo

Juliana De Oliveira Melo

Número da OAB: OAB/DF 058519

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJMG, TRF1, TJDFT, TJPB
Nome: JULIANA DE OLIVEIRA MELO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706971-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JORGE HENRIQUE PENHA FERREIRA GENTIL REQUERIDO: VICTOR CLARCK SANTOS, ADALBIDES BATISTA DOS SANTOS, ALFA SEGURADORA S/A CERTIDÃO Certifico que as partes interpuseram recursos de Apelação: ID 237011984 (AUTOR) e ID 241103674 (RÉUS VICTOR e ADALBIDES). Nos termos da Portaria n. 02/2016 desta vara, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC. Nos termos do §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o processo será remetido ao E. TJDFT. RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Posto isso, com fundamento no art. 1.767, inciso I, do Código Civil, e arts. 84 e 85 da Lei n. 13.146/15, confirmo a tutela de urgência e acolho o pedido para submeter PAULO KIYOSI NAITO, por tempo indeterminado, em razão de ele ser portador de Demência de Alzheimer. Nomeio HORÁCIO NOBORU NAITO como curador, a quem incumbirá administrar os bens do curatelado e praticar atos de natureza patrimonial e negocial em nome dele. Resolvo o mérito da demanda (art. 487, inciso I, do CPC). Considerando a informação de que o requerido aufere renda mensal de um salário-mínimo (ID 216990511) e é coproprietário de imóvel (ID 213647864), dispenso o curador de prestar contas da administração dos bens do curatelado. Todavia, destaco que atos patrimoniais extraordinários (venda e compra de imóvel ou veículo, contratação de empréstimo bancário ou movimentação bancária extraordinárias, etc.) deverão ser precedidos de autorização judicial. Condeno o requerente a pagar as custas processuais finais. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado: 1) intime-se o curador para prestar compromisso definitivo, nos termos do art. 759, I, do Código de Processo Civil; 2) expeça-se mandado de averbação para o competente Cartório de Registro Civil; 3) comunique-se a Justiça Eleitoral, e aos demais órgãos competentes como de praxe; 4) publique-se na forma do §3º do art. 755 do Código de Processo Civil. Após, arquivem-se. Dou a esta Sentença força de mandado de averbação.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0735723-24.2024.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FILOMENA MARIA SALGADO FERRAZ, FELIPE CAPITA VIANA FERRAZ, FERNANDA CAPITA VIANA FERRAZ, F. C. V. F. REPRESENTANTE LEGAL: SOLANGE VIANA ROSA FERRAZ INVENTARIADO(A): LUZIA CAPITA SALGADO FERRAZ DESPACHO Acolho as justificativas apresentadas pela inventariada em relação à quantia sacada, considerando a concordância dos herdeiros e da representante legal do menor. Contudo, advirto a inventariante para que se abstenha de novamente adotar essa conduta, sem prévia autorização judicial, sob pena de remoção da inventariança. Fica a a inventariante intimada a se manifestar sobre o laudo de avaliação do imóvel (ID 238149081) e a esclarecer se pretende alienar o bem, por preço não inferior ao da avaliação, ou se o bem será partilhado entre os herdeiros, apresentando esboço de partilha. Prazo: 15 dias. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
  4. Mais 7 processo(s) disponível(is) para usuários logados
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