Matheus Batista De Souza Silva

Matheus Batista De Souza Silva

Número da OAB: OAB/DF 058524

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJDFT, TJSP, TJGO, TRT10
Nome: MATHEUS BATISTA DE SOUZA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PEDIDO DE USUCAPIÃO FAMILIAR. VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE. INSUBSISTÊNCIA. MÉRITO. USUCAPIÃO FAMILIAR. PROCEDÊNCIA. ART. 1.240-A DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS PRESENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Extrai-se claramente das razões recursais a motivação do inconformismo do requerido/apelante a respeito do resultado do julgamento, especialmente no que tange ao reconhecimento do Usucapião Familiar de imóvel em favor da autora. 2. Na origem, autora ajuizou ação de divórcio litigioso c/c pedido de usucapião familiar em face do requerido. 3. Pela sentença recorrida, julgados procedentes os pedidos para decretar o divórcio, extinguindo o vínculo matrimonial entre as partes, bem como reconhecer a usucapião familiar do imóvel em favor da requerente. 4. Nesta sede, o requerido/apelante pugna pela reforma da sentença para declarar a improcedência do pedido de reconhecimento da usucapião familiar, com a consequente partilha dos direitos sobre o imóvel na proporção de 50% para cada uma das partes. 5. Os requisitos legais para ser reconhecida a situação de usucapião especial familiar estão previstos no art. 1240-A, do Código Civil, nos seguintes termos: “Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”. 6. O Enunciado 595, da VII Jornada de Direito Civil dispõe que “O requisito "abandono do lar" deve ser interpretado na ótica do instituto da usucapião familiar como abandono voluntário da posse do imóvel somado à ausência da tutela da família, não importando em averiguação da culpa pelo fim do casamento ou união estável”. 6.1. Na hipótese, consta que o requerido abandonou o lar, desde o primeiro semestre de 2020, de forma deliberada, voluntária e injustificada sem intenção de retorno, sem prestar auxílio à família. 7. Hipótese em que a sentença deve ser mantida, preenchidos os requisitos do art. 1240-A, do Código Civil, cabível o reconhecimento da usucapião familiar pela autora/apelada. 8. Recurso conhecido e desprovido.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1051414-40.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisca Sirlene Alves - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para i)CONDENAR a ré a custear a internação da autora, confirmando-se a tutela. O(A)(s) sucumbente(s) arcará(ão) com as custas e despesas processuais (art. 82, §2º, CPC), além de honorários advocatícios, desde já fixados em 10%(dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º e §6º, do Código de Processo Civil, dada a pouca complexidade da demanda e do tempo decorrido, sem realização de audiência inclusive. O pagamento das custas e despesas processuais fica condicionado ao disposto no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Para eventual apresentação de recurso, o valor do preparo é de R$ 886,97 ( oitocentos e oitenta e seis e noventa e sete centavos), com fundamento no inciso II e §2º do artigo 4º da Lei Estadual de nº 11.608 de 29 de dezembro de 2003. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias contados do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, após as comunicações devidas. P.R.I.C. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), MATHEUS BATISTA DE SOUZA SILVA (OAB 58524/DF)
  3. Tribunal: TJGO | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  4. Tribunal: TJGO | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000512-77.2025.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Robleid Vieira de Souza - Victor Douglas Barbosa de Almeida - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo derradeiro de dois dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR ARAUJO GOMES BANDEIRA (OAB 533502/SP), MATHEUS BATISTA DE SOUZA SILVA (OAB 58524/DF)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003554-88.2024.8.26.0005 (processo principal 0008430-96.2018.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.V.A.O. - R.A.R. - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes nos presentes autos (fls. 67/69, 101, 104/106 e 119) e, com fundamento no art. 922, do C.P.C., suspendo a presente execução. Aguarde-se o cumprimento do acordo e provocação das partes no cartório (até a última parcela). Decorrido o prazo supra, deverá a parte exequente informar, em 10 dias, independentemente de nova intimação, quanto ao seu total adimplemento, sendo que o silêncio será interpretado como quitação do acordo. Int. - ADV: ANDRÉ MARQUES HONÓRIO (OAB 424284/SP), MATHEUS BATISTA DE SOUZA SILVA (OAB 58524/DF)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002296-53.2021.8.26.0224 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sirlete Julio - Edson Pacheco Paes e outros - 1 - Fls. 45/52: Anote-se o teor da sentença de fls. 87/106, já transitada em julgado, que afastou a alegada união estável com Sirlete. 2 - Processe-se como arrolamento, nos termos do art. 1.031 e seguintes do Código de Processo Civil, nomeio o herdeiro Edson Pacheco Paes, inventariante nos presentes autos, independentemente de compromisso. Anote-se que compete ao inventariante promover diligências para obtenção dos documentos essenciais ao feito. Indefiro, pois, o pedido de diligências junto à municipalidade, uma vez que independem de intervenção deste juízo. a) Deverá estar regularizada a representação processual de todos os herdeiros e seus documentos pessoais. Deverão ainda juntar as certidões de óbito dos herdeiros-irmãos já falecidos - Maria José e José Maria -, comprovando que os peticionantes de fls. 45/52 são herdeiros-sobrinhos de Mario. Anote-se que os herdeiros-irmãos Aparecido, Edson, Marlene e Elizabete estão representados nos autos, conforme procuração de fls. 53. b) Em noventa dias apresente as declarações de bens e herdeiros, com valor venal dos bens e plano de partilha. c) No mesmo prazo apresente as certidões negativas federal e estadual e títulos de domínios atualizados, assim como certidão expedido pelo Colégio Notarial, acerca da existência de eventual testamento. d) Providencie o (a) inventariante o recolhimento do imposto causa mortis com o cumprimento das obrigações acessórias, diretamente ao órgão fazendário. Anote-se que, por se tratar de Arrolamento, a ausência do cumprimento de tal obrigação não impedirá a homologação do Plano de Partilha, o que não exime os interessados do cumprimento das obrigações perante a FESP, no prazo legal. e) Após, certificado o cumprimento de todas as determinações pela Serventia e recolhidas as custas, tornem os autos conclusos para sentença de homologação, esclarecendo-se, desde logo, que alvarás somente serão expedidos nos exatos termos do § 2º do art. 1.031 do CPC. f) Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. 3 - Fls. 118/120, 124 e 128: Diga o inventariante, em dez dias. - ADV: DIEGO ARAUJO TEIXEIRA (OAB 331305/SP), MATHEUS BATISTA DE SOUZA SILVA (OAB 58524/DF), MARCELLA LINARES GOMES (OAB 394443/SP)
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Turma Cível 15ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (29/05/2025 a 05/06/2025) Ata da 15ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (29/05/2025 a 05/06/2025), sessão aberta no dia 29 de Maio de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssima Senhor(a) Desembargador(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA . Pautados processos dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ANA MARIA CANTARINO, MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, FABIO EDUARDO MARQUES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, MARIA LEONOR LEIKO AGUENA e ANGELO CANDUCCI PASSARELI. O (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador de Justiça ROBERTO CARLOS SILVA tomou ciências da Sessão de Julgamento Virtual. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 155 processos abaixo relacionados: JULGADOS 0041205-49.2014.8.07.0001 0703313-14.2018.8.07.0005 0702611-58.2020.8.07.0018 0706777-56.2021.8.07.0000 0724304-18.2021.8.07.0001 0705966-71.2023.8.07.0018 0706609-49.2024.8.07.0000 0707705-67.2022.8.07.0001 0720762-54.2019.8.07.0003 0710671-15.2023.8.07.0018 0707581-32.2023.8.07.0007 0721541-10.2022.8.07.0001 0728011-89.2024.8.07.0000 0732486-88.2024.8.07.0000 0748623-34.2023.8.07.0016 0737688-32.2023.8.07.0016 0752885-72.2023.8.07.0001 0736071-51.2024.8.07.0000 0701362-84.2024.8.07.0001 0736677-79.2024.8.07.0000 0700306-95.2024.8.07.0007 0704616-65.2024.8.07.0001 0737246-80.2024.8.07.0000 0737960-40.2024.8.07.0000 0708129-87.2024.8.07.0018 0738825-63.2024.8.07.0000 0739416-25.2024.8.07.0000 0742721-17.2024.8.07.0000 0742802-63.2024.8.07.0000 0713971-24.2023.8.07.0005 0003463-65.2016.8.07.0018 0743252-06.2024.8.07.0000 0723149-88.2023.8.07.0007 0724715-27.2022.8.07.0001 0744159-78.2024.8.07.0000 0744454-18.2024.8.07.0000 0744552-03.2024.8.07.0000 0700662-57.2024.8.07.0018 0744617-95.2024.8.07.0000 0750391-40.2023.8.07.0001 0744736-56.2024.8.07.0000 0744933-11.2024.8.07.0000 0745001-58.2024.8.07.0000 0745148-84.2024.8.07.0000 0745248-39.2024.8.07.0000 0745381-81.2024.8.07.0000 0717925-56.2024.8.07.0001 0745574-96.2024.8.07.0000 0700871-38.2019.8.07.0006 0746788-25.2024.8.07.0000 0747292-31.2024.8.07.0000 0747307-97.2024.8.07.0000 0747460-33.2024.8.07.0000 0747718-43.2024.8.07.0000 0747886-45.2024.8.07.0000 0748081-30.2024.8.07.0000 0707055-95.2024.8.07.0018 0748158-39.2024.8.07.0000 0718956-31.2022.8.07.0018 0748325-56.2024.8.07.0000 0748413-94.2024.8.07.0000 0748444-17.2024.8.07.0000 0748685-88.2024.8.07.0000 0729183-28.2022.8.07.0003 0748729-10.2024.8.07.0000 0748756-90.2024.8.07.0000 0748782-88.2024.8.07.0000 0749045-23.2024.8.07.0000 0749095-49.2024.8.07.0000 0749135-31.2024.8.07.0000 0749189-94.2024.8.07.0000 0749219-32.2024.8.07.0000 0749457-51.2024.8.07.0000 0705197-84.2023.8.07.0011 0749582-19.2024.8.07.0000 0749878-41.2024.8.07.0000 0703101-41.2024.8.07.0018 0704979-52.2024.8.07.0001 0750320-07.2024.8.07.0000 0718065-90.2024.8.07.0001 0750542-72.2024.8.07.0000 0013828-54.2015.8.07.0006 0750816-36.2024.8.07.0000 0750839-79.2024.8.07.0000 0750994-82.2024.8.07.0000 0750998-22.2024.8.07.0000 0751002-59.2024.8.07.0000 0737387-51.2024.8.07.0016 0751152-40.2024.8.07.0000 0727674-62.2022.8.07.0003 0751737-92.2024.8.07.0000 0703093-13.2023.8.07.0014 0751946-61.2024.8.07.0000 0751991-65.2024.8.07.0000 0752507-85.2024.8.07.0000 0752770-20.2024.8.07.0000 0753028-30.2024.8.07.0000 0753721-14.2024.8.07.0000 0753791-31.2024.8.07.0000 0754342-11.2024.8.07.0000 0754740-55.2024.8.07.0000 0754824-56.2024.8.07.0000 0709515-86.2023.8.07.0019 0700520-73.2025.8.07.0000 0700548-41.2025.8.07.0000 0700733-79.2025.8.07.0000 0700819-50.2025.8.07.0000 0705843-78.2024.8.07.0005 0700848-03.2025.8.07.0000 0719064-43.2024.8.07.0001 0706838-46.2024.8.07.0020 0700972-83.2025.8.07.0000 0716788-49.2023.8.07.0009 0701097-51.2025.8.07.0000 0705795-16.2024.8.07.0007 0701349-54.2025.8.07.0000 0720510-12.2023.8.07.0003 0701651-83.2025.8.07.0000 0701685-58.2025.8.07.0000 0746097-60.2024.8.07.0016 0701861-37.2025.8.07.0000 0728324-47.2024.8.07.0001 0712146-06.2023.8.07.0018 0701955-82.2025.8.07.0000 0702003-41.2025.8.07.0000 0702023-32.2025.8.07.0000 0721264-05.2024.8.07.0007 0713558-14.2023.8.07.0004 0706427-09.2024.8.07.0018 0702464-13.2025.8.07.0000 0708463-51.2024.8.07.0009 0702552-51.2025.8.07.0000 0701812-82.2024.8.07.0015 0702857-45.2024.8.07.0008 0708055-78.2024.8.07.0003 0721247-89.2021.8.07.0001 0720370-02.2024.8.07.0016 0730243-71.2024.8.07.0001 0713169-20.2023.8.07.0007 0706739-21.2024.8.07.0006 0703417-74.2025.8.07.0000 0710425-70.2023.8.07.0001 0736515-81.2024.8.07.0001 0703909-46.2024.8.07.0018 0723224-93.2024.8.07.0007 0748721-30.2024.8.07.0001 0730367-48.2024.8.07.0003 0726608-76.2024.8.07.0003 0734658-97.2024.8.07.0001 0714042-14.2018.8.07.0001 0728312-33.2024.8.07.0001 0700832-63.2023.8.07.0018 0705976-23.2024.8.07.0005 0716037-98.2024.8.07.0018 0707245-55.2024.8.07.0019 PEDIDOS DE VISTA 0739754-04.2021.8.07.0000 0701945-18.2024.8.07.0018 0708879-62.2023.8.07.0006 0710212-30.2024.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 05 de Junho de 2025 às 20:23:45 Eu, PATRÍCIA QUIDA SALLES , Secretária de Sessão 5ª Turma Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PATRÍCIA QUIDA SALLES Secretária de Sessão
  9. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000512-77.2025.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Robleid Vieira de Souza - Victor Douglas Barbosa de Almeida - Vistos. Ante a petição de fls. 95/96, bem como o que mais dos autos consta, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes a fls. 65/66, suspendendo-se a execução nos termos do artigo 922 do CPC. Anote-se a suspensão do feito para fins estatísticos. Com o cumprimento do acordo, comuniquem o Juízo para extinção. Decorrido o prazo para cumprimento da avença e nada sendo requerido em 30 (trinta) dias, ficam as partes cientes de que o silêncio será reputado como satisfação da obrigação e, em consequência, o processo será extinto independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR ARAUJO GOMES BANDEIRA (OAB 533502/SP), MATHEUS BATISTA DE SOUZA SILVA (OAB 58524/DF)
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Intimem-se.
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