Tais Pereira Dos Santos

Tais Pereira Dos Santos

Número da OAB: OAB/DF 058710

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tais Pereira Dos Santos possui 25 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJDFT, TRF1, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJDFT, TRF1, TJGO, TJSP
Nome: TAIS PEREIRA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (15) AVERIGUAçãO DE PATERNIDADE (2) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2) Medidas Protetivas - Criança e Adolescente (Lei 13.431) (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal, Lote 01, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça, Bloco B, Ala C, Sala 4.117-2, Praça do Buriti, CEP: 70094900, BRASÍLIA/DF Telefone: (61) 3103-6584 / 3103-6585 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Email: 3vecp.bsb@tjdft.jus.br CGP_DEL_INI_CORD- ARQUIVAMENTO COM CARTA DE GUIA Ofício nº: 2290/2025 - 3VEDF Brasília/DF, 16 de julho de 2025. Processo: 0005476-49.2020.8.07.0001 Ao (À) Senhor (a) Corregedor (a) da Corregedoria Geral da Polícia Civil Delegado (a) de Polícia Civil da VIGESIMA SETIMA DELEGACIA DE POLICIA - 27DPDF Delegado-Chefe (a) da Coordenação de Repressão às Drogas - CORD Diretor do INI Face às condenações definitivas e determinadas por sentença condenatória definitivamente transitada em julgado nos autos da Ação Penal epigrafada e à distribuição da execução penal correspondente, encaminhamos abaixo as respectivas informações: Número da Execução Penal VEP/VEPEMA: 0406651-92.2025.8.07.0015 DADOS DA CONDENAÇÃO: Processo: 0005476-49.2020.8.07.0001 Inquérito Policial: 1497/2020 da VIGESIMA SETIMA DELEGACIA DE POLICIA - 27DPDF Nome do Réu: ISAIAS RODRIGUES DOS SANTOS Filiação: ALESSANDRA DE ALMEIDA RODRIGUES e JOSIMAR GOMES DOS SANTOS Data de nascimento: 10/05/2001 Data da Sentença: 27/09/2024 Pena: 05 (cinco) anos de reclusão e pena de multa consistente no pagamento de 500 dias-multa, considerando-se 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato. Regime: SEMIABERTO Incidência Penal: art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 Trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público: 03/10/2024 Trânsito em julgado do acórdão para o Ministério Público: 17/03/2025 Trânsito em julgado do acórdão para a defesa: 24/03/2025 Recursos: APELAÇÃO CRIMINAL: NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME Observação: foi determinada na r. sentença a incineração de TODAS as drogas apreendidas nos autos em epígrafe, inclusive as embalagens que as acondicionam (Inquérito Policial n° 1497/2020 da 27ªDP; Ocorrência Policial n° 8750/2020 da 27ªDP; Protocolo n° 1429010/2020). Atenciosamente, TIAGO RODRIGUES DA COSTA 3ª VARA DE ENTORPECENTES DO DF
  3. Tribunal: TJGO | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da SilvaAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5555614-17.2025.8.09.0171COMARCA DE IACIARA 4ª CÂMARA CÍVELAGRAVANTES : JOSÉ BALBINO NUNES DE SOUZA E OUTROAGRAVADA : MARIA GORETE DE OLIVEIRARELATORA : Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO LIMINAR. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO AGRAVADA. TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL. ADVOGADOS JÁ HABILITADOS NOS AUTOS. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. DISPENSA DA JUNTADA DO MANDADO CUMPRIDO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA AOS AUTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 932 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.   DECISÃO MONOCRÁTICA  Trata-se de agravo de instrumento interposto por JOSÉ BALBINO NUNES DE SOUZA e RAIMUNDO NUNES DE SOUZA, já qualificados, contra a decisão liminar registrada no evento nº 34, p. 130/131, dos autos de origem, proferida pelo excelentíssimo Juiz de Direito respondente na Vara Cível da Comarca de Iaciara/GO, Dr. Victor Alvares Cimini Ribeiro, que deferiu o pedido liminar de reintegração de posse da parte autora, figurando como agravada, MARIA GORETE DE OLIVEIRA, igualmente qualificada.  É o que importa relatar. Decido. Em atenção ao princípio da celeridade processual, alçado ao status de direito fundamental pelo artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a razoável duração do processo, impõe-se, desde logo, o não conhecimento do presente recurso de agravo de instrumento, com fundamento no artigo 932 do Código de Processo Civil.  Isso porque o recurso interposto não preenche o requisito de admissibilidade relacionado à tempestividade, razão pela qual não merece ser conhecido. Explico. Em análise aos autos de origem, constata-se que os recorrentes já se encontravam devidamente representados por seus procuradores quando da prolação da decisão ora agravada. Com efeito, verifica-se que, anteriormente, o juízo singular havia proferido decisão no evento nº 05 dos autos de origem, p. 55/57. Contra esse ato judicial, foi interposto agravo de instrumento (autos nº 5414256-98.2024.8.09.0171), tendo a 4ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça cassado a decisão e determinado ao juízo de primeiro grau que procedesse à realização de audiência de justificação prévia, nos termos do artigo 562 do Código de Processo Civil. Em cumprimento ao acórdão, realizou-se a audiência de justificação (evento nº 31 dos autos de origem, p. 128), sendo posteriormente proferida a decisão ora impugnada, que deferiu a reintegração de posse em favor da parte ora agravada. Assim, não prospera a alegação de que ainda não foi realizada a juntada do mandado cumprido pelo oficial de justiça aos autos para contagem do prazo recursal, porquanto os recorrentes já estavam devidamente representados por seus advogados, habilitados nos autos desde maio de 2024, tendo, portanto, ciência inequívoca da decisão por meio de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, conforme passo a demonstrar. O prazo para interpor o recurso de agravo de instrumento é de 15 dias úteis, na forma do § 5º do artigo 1.003, combinado com o artigo 219, todos do Código de Processo Civil:  Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.(…) Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.(…) § 5º. Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias. As intimações feitas por meio de publicação no DJe são registrados no sistema PJD/Projudi como “Intimação Efetivada – Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º)”. Depreende-se dos autos de origem que a decisão agravada (evento nº 34) foi proferida em 25 de janeiro de 2025 (sábado), disponibilizada no primeiro (27/01/2025) e publicada no segundo dia útil (28/01/2025). Portanto, não há dúvida de que os recorrentes tomaram ciência inequívoca da decisão agravada e, por isso, dispensa-se a eventual juntada do mandado cumprido aos autos.  Ademais, qualquer meio de comunicação que permita o acesso integral aos autos eletrônicos é considerado vista pessoal do interessado, na forma do § 1º do artigo 9º da Lei federal nº 11.419/2006: Art. 9º No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. § 1º As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais. Por oportuno, mutatis mutandis, a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça e deste egrégio Tribunal de Justiça dão prevalência a ciência inequívoca como marco inicial para contagem do prazo recursal, confira: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO EM SEDE DE AUDIÊNCIA. (…). 1. "Segundo a teoria da ciência inequívoca, em observância do princípio da instrumentalidade das formas, considera-se comunicado o ato processual, independentemente da sua publicação, quando a parte ou seu representante tenha, por outro meio, tomado conhecimento do processado no feito" (AgInt no AREsp n. 2.130.733/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24.10.2022, DJe de 26.10.2022). 2. (…).(STJ, 4ª Turma, AgInt no AREsp nº 2.287.149/RJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe de 24/11/2023) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA. TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONTEÚDO DO ATO DECISÓRIO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (…). 2. Segundo a teoria da ciência inequívoca, em observância do princípio da instrumentalidade das formas, considera-se comunicado o ato processual, independentemente da sua publicação, quando a parte ou seu representante tenha, por outro meio, tomado conhecimento do processado no feito. 3. A ciência inequívoca é verificada de acordo com o conteúdo da manifestação que revele a indispensável ciência de todo o conteúdo da decisão, isto é, o inequívoco conhecimento da parte de que deve tomar alguma atitude processual. 4. (…).(STJ, 3ª Turma, AgInt no AREsp nº 2.130.733/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe de 26/10/2022) ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. (…). INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DO DECISUM. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO AOS AUTOS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. (…). IV. Na forma da jurisprudência, o comparecimento espontâneo aos autos supre possíveis vícios de comunicação processual, contando-se o prazo recursal eventualmente cabível a partir da data do comparecimento, que coincide com a data da ciência inequívoca da decisão a ser impugnada. Precedentes: STJ, AgRg nos EDcl no Ag 1.306.136/TO, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe de 04/02/2013; STJ, REsp 1.274.982/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 22/08/2013. V. (…). (STJ, 2ª Turma, AgInt no AREsp nº 743.818/RO, Rel. Ministra Assusete Magalhães, DJe de 21/5/2018) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO AOS AUTOS. FALTA DE INTIMAÇÃO SUPRIDA. RECURSO INTEMPESTIVO. (…). 1. Não comporta conhecimento o agravo de instrumento interposto fora do prazo legal de 15 (quinze) dias, estatuído pelo artigo 1.003, § 5º, do Novo Código de Processo Civil, por intempestivo. 2. A falta de intimação da parte sobre o ato judicial impugnado fica suprida com o comparecimento espontâneo aos autos. 3. A mera interposição de petição após a prolação da decisão indeferitória, caracteriza-se como comparecimento espontâneo e, por si só, configura a ciência inequívoca da decisão outrora prolatada e inaugura o prazo recursal. 4. Na hipótese, a despeito de afirmar não ter sido intimado da decisão agravada, proferida em 25/02/2019 (evento n.º 187 dos autos principais), verifica-se que após essa data o recorrente compareceu aos autos e peticionou nos eventos n.º 280 (20/05/2020) e 302 (02/10/2020), tendo nesta última ocasião tomado ciência inequívoca da decisão agravada, mormente por ter expressamente a ela se referido em seu arrazoado. Todavia, apenas dela recorreu em 15/03/2021, a demonstrar a patente intempestividade do instrumental manejado. 5. (…). (TJGO, 4ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 5124526-93.2021.8.09.0000, Relª Desª Beatriz Figueiredo Franco, DJe de 03/11/2021) (…). 2. Interposto o Agravo Instrumental, após o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no § 5º do artigo 1.003 do atual Código de Processo Civil, patente a sua intempestividade, motivo pelo qual o não conhecimento da aludida peça de insurgência é medida que se impõe. 3. (…).(TJGO, 4ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 5199258-16.2019.8.09.0000, Rel. Des. Delintro Belo de Almeida Filho, DJe de 13/04/2020) Uma vez que a agravante tomou ciência inequívoca da decisão em 28 de janeiro de 2025 (terça-feira), por meio da publicação da decisão agravada no DJe, a contagem do prazo de 15 dias úteis se iniciou em 29 de janeiro de 2025 (quarta-feira) e se encerrou em 19 de fevereiro de 2025 (quarta-feira), dispensando-se a juntada do mando cumprido pelo oficial de justiça nos autos originários, que ainda nem ocorreu. Entretanto o agravo de instrumento somente foi protocolado em 14 de julho de 2025 (segunda-feira), quando o prazo já havia, há muito, exaurido.  Demonstrada, portanto, a intempestividade do presente recurso.  AO TEOR DO EXPOSTO e autorizada pelo artigo 932 do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do AGRAVO DE INSTRUMENTO, por ser inadmissível, em razão da intempestividade. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, retirando os autos do acervo desta relatoria do Sistema dos Processos Judiciais Digitais.  DETERMINO à Secretaria da 4ª Câmara Cível do TJGO que retifique o cadastro dos autos para alterar o número dos autos originários para o nº 5332258-11.2024.8.09.0171. Intimem-se. Cumpra-se.  Goiânia, datado e assinado digitalmente.  Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVARelatora9
  4. Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  5. Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS Águas Lindas de Goiás - 1ª Vara Cível ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL, , QD 25 LT 01, JARDIM QUERENCIA, AGUAS LINDAS DE GOIAS/GO, CEP 72910729 ATO ORDINATÓRIO Processo n: 5511450-44.2023.8.09.0168 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao  Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, de 06/09/2019 deste juízo, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informando se já houve a quitação dos valores constantes no alvará, bem como para que colecione aos autos o respectivo extrato comprobatório.   AGUAS LINDAS DE GOIAS, 23 de junho de 2025. Veronica Terêncio Barros - NAC 1 - Decreto 1882/21 Técnico Judiciário
  6. Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  7. Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  8. Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou