Eva Lopes De Oliveira Amorim
Eva Lopes De Oliveira Amorim
Número da OAB:
OAB/DF 058754
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJGO, TJDFT
Nome:
EVA LOPES DE OLIVEIRA AMORIM
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoVistos, etc. Considerando a resposta ao Ofício de ID nº 226343794 enviada por APONTADOR no ID nº 240599700, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo de 5 dias. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-143, 1 andar, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714529-27.2022.8.07.0006 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Registre-se, inicialmente, que embora o §2º art. 531 do CPC determine que o processamento de cumprimento de sentença seja nos mesmos autos, entende-se que tal providência é prejudicial, haverá risco de confusão entre os atos executivos e constritivos já encerrados com aqueles ainda pendentes de implementação, além de existirem diferentes ritos de execução (prisão e penhora) que não são compatíveis, sendo vedada a cumulação conforme art. 780 do CPC. Além disso, a despeito da sincreticidade conferida ao processo, o pedido apresentado nos autos da demanda principal exige o recadastramento do feito, o que dificulta o acesso das partes em pesquisa futura. Isso porque, em razão do sistema de cadastramento de dados adotado pelo PJE, a exclusão do nome de qualquer das partes que integra originariamente os polos da ação lhe geraria prejuízos, pois dificultaria o acesso delas aos autos em pesquisa futura. Portanto, indefiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença nos mesmos autos da ação principal, devendo a parte autora ingressar com pedido em ação própria. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoVistos, etc. Considerando a ausência de resposta aos ofícios enviados à empresa APONTADOR BUSCA LOCAL LTDA (ID nº 226343794 e 233550343), fica a autora intimada a dizer se pretende incluí-la no polo passivo da presente demanda, no prazo de 5 dias. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0706451-45.2025.8.07.0004 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: S. F. N. REQUERIDO: G. D. M. O. B. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Cuida-se de ação de Reconhecimento / Dissolução, proposta por S. F. N.. Nos termos do art. 321 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emende-se a petição inicial para: a) A concessão dos benefícios da assistência judiciária requer a comprovação da hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 3º do CPC e art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, segundo o qual o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Com efeito, até mesmo nos juizados especiais existe a recomendação do FONAJE contida no enunciado de nº 116 – O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro – São Paulo/SP). Ademais, o colendo STJ sedimentou entendimento de que a declaração de hipossuficiência tem presunção relativa e que o juiz pode, de oficio, revisar o beneficio da assistência judiciária gratuita. Nesse sentido: AgRg no AREsp 231.788/RS, Rel. Ministro Castro Meira. Segunda Turma, ale 27.2.2013; AgRg no AREsp 296.675/MG, Rel.Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma. DJe 15.4.2013; AgRg no AREsp279.523/RS, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe14.5.2013. Este juízo, por falta de jurisprudência consolidada, em homenagem à Defensoria Pública, adota os mesmos parâmetros estabelecidos na Resolução de nº 140, de 24 de junho de 2015 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal, para presumir hipossuficiente, dentre outros requisitos, quem cumulativamente aufira renda familiar mensal não superior a 05 (cinco) salários mínimos (art. 1º, § 1º, inciso I). Assim, promova(m) o recolhimento das custas processuais ou apresente(m) comprovante(s) de renda (contracheque, IR, etc) para análise do pedido de gratuidade, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Cumpram-se. Intime(m)-se. Gama-DF, datado e assinado eletronicamente. (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006)
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Sobradinho CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto nestes autos o ofício que segue em anexo. Sobradinho/DF, 23 de maio de 2025. JOAO PEDRO DE OLIVEIRA NONATO Estagiário Cartório