Gabriella Dantas De Oliveira

Gabriella Dantas De Oliveira

Número da OAB: OAB/DF 058760

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriella Dantas De Oliveira possui 46 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2024, atuando em TRT10, TST, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 46
Tribunais: TRT10, TST, TJDFT, TJMS
Nome: GABRIELLA DANTAS DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9) AGRAVO DE PETIçãO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT10 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000401-35.2023.5.10.0019 RECLAMANTE: CARLOS JOSE GONCALVES DOS SANTOS RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0074ae3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Pelo exposto, não conheço da insurgência, nos termos da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante do presente dispositivo. Diante da inércia da reclamada em proceder ao pagamento do débito no prazo concedido, proceda-se a Secretaria os atos executórios já delineados às fls. 680/682. THAIS BERNARDES CAMILO ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS JOSE GONCALVES DOS SANTOS
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000401-35.2023.5.10.0019 RECLAMANTE: CARLOS JOSE GONCALVES DOS SANTOS RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0074ae3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Pelo exposto, não conheço da insurgência, nos termos da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante do presente dispositivo. Diante da inércia da reclamada em proceder ao pagamento do débito no prazo concedido, proceda-se a Secretaria os atos executórios já delineados às fls. 680/682. THAIS BERNARDES CAMILO ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000323-86.2023.5.10.0101 RECLAMANTE: GIOVANNA CRISTINA CAVALCANTE SOARES RECLAMADO: CENTRO DE IDIOMAS VICENTE PIRES LTDA, CENTRO DE IDIOMAS LAGO SUL E AGENCIA DE TURISMO LTDA, DANIELE LACERDA DA COSTA, NELSON NONATO DA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0057a3 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo servidor ADRIANO DA CUNHA SILVA, em 29 de julho de 2025.   DECISÃO   Vistos os autos. Os Executados interpuseram Agravo de Instrumento contra a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Petição, sob o fundamento de não ser recorrível de imediato decisão de caráter interlocutório, como a que rejeitou a objeção de pré-executividade. Assim, presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso. Encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares. BRASILIA/DF, 29 de julho de 2025. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANNA CRISTINA CAVALCANTE SOARES
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000323-86.2023.5.10.0101 RECLAMANTE: GIOVANNA CRISTINA CAVALCANTE SOARES RECLAMADO: CENTRO DE IDIOMAS VICENTE PIRES LTDA, CENTRO DE IDIOMAS LAGO SUL E AGENCIA DE TURISMO LTDA, DANIELE LACERDA DA COSTA, NELSON NONATO DA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0057a3 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo servidor ADRIANO DA CUNHA SILVA, em 29 de julho de 2025.   DECISÃO   Vistos os autos. Os Executados interpuseram Agravo de Instrumento contra a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Petição, sob o fundamento de não ser recorrível de imediato decisão de caráter interlocutório, como a que rejeitou a objeção de pré-executividade. Assim, presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso. Encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares. BRASILIA/DF, 29 de julho de 2025. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NELSON NONATO DA COSTA - CENTRO DE IDIOMAS LAGO SUL E AGENCIA DE TURISMO LTDA - CENTRO DE IDIOMAS VICENTE PIRES LTDA - DANIELE LACERDA DA COSTA
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CILENE FERREIRA AMARO SANTOS ROT 0000123-09.2024.5.10.0016 RECORRENTE: ETEVALDO DE SA XAVIER RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b02e88 proferida nos autos. DECISÃO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (publicação em 01/07/2025 - via sistema; recurso apresentado em 11/07/2025 - ID. 1e788fb). Regular a representação processual (ID. cc3c355). Dispensado o preparo (ID. e61f5aa). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Sobrestamento. o reclamante postula a suspensão do feito, ao colorido versar o presente feito "sobre a prescrição aplicável à ação indenizatória formulada à luz da tese obrigatória dada pelo C. STJ nos REsps Repetitivos 1.312.736/RS, de 08.08.2018 e 1.740.397, de 11.12.2020, a qual se encontra afetada pela C. SBDI nos autos do processo nº 10233-57.2020.5.03.0160 (Tema 20/TST). Todavia, compete a esta Presidência apenas o exame precário de admissibilidade recursal (896, §1º, da CLT). Nesses termos, o requerimento, s.m.j., deverá ser apreciado pelas Instâncias Superiores. Nada a deferir. DA PRESCRIÇÃO Alegações: - violação ao inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal. - violação ao artigo 189 do Código Civil e ao artigo 75 da Lei Complementar nº 109/200. - contrariedade à Súmula nº 294 do TST. - divergência jurisprudencial. A egr. 3ª Turma manteve a sentença em que foi pronunciada a prescrição da pretensão indenizatória, consignando na ementa os fundamentos seguintes: "CEF. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NÃO INCLUSÃO DO CTVA NO CÁLCULO DO SALDAMENTO DO REG/REPLAN. PRESCRIÇÃO. VERBETE Nº 43 DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA REGIÃO. A prescrição trabalhista é de cinco anos no curso do contrato, limitada ao biênio pós rescisão contratual. Em face princípio da actio nata, o prazo prescricional tem início no momento que o titular do direito pode exigir do devedor o cumprimento da obrigação decorrente desse direito. Por sua vez, o Verbete nº 43/2013 deste Regional estabelece que será parcial a prescrição das pretensões destinadas a reparar prejuízos decorrentes da desconsideração da parcela CTVA no cálculo do saldamento, observado o ajuizamento da reclamação trabalhista dentro do quinquênio posterior ao saldamento do plano REG/REPLAN. No caso, embora o contrato de trabalho ainda esteja em curso, a adesão ao saldamento ocorreu em agosto/2006. Dessa forma, o reconhecimento da alegada lesão ocorreu com o saldamento sem a inclusão da parcela CTVA, estando a parte autora plenamente ciente que essa não inclusão repercutiria nas contribuições à FUNCEF desde aquele momento. Tendo a presente ação sido ajuizada após o quinquênio posterior àquele ato, condição estabelecida no entendimento jurisprudencial deste Regional, ocorreu a prescrição total, restando suplantados os direitos postulados pela parte autora. Recurso ordinário conhecido e não provido." Inconformado, insurge-se o reclamante contra essa decisão, mediante as alegações destacadas, almejando o processamento do Recurso de Revista. Sustenta, para tanto, que o descumprimento do pactuado caracteriza lesão de trato sucessivo, em que a violação do direito se renova mês a mês, o que, segundo defende, faz nascer o direito à nova pretensão. Entretanto, a linha de raciocínio sustentada no recurso não encontra guarida na jurisprudência atual e reiterada da Corte Superior Trabalhista: "PRESCRIÇÃO TOTAL. Não há ofensa aos artigos 7º, XXIX, da Constituição Federal, uma vez que é parcial a prescrição em tela, pois, conforme se depreende da decisão recorrida, a pretensão referente à integração da parcela CTVA na base de cálculo da complementação de aposentadoria não está calcada em lesão decorrente de ato único do empregador, mas em norma interna continuamente descumprida, em razão da não integração de tal verba no cálculo da aludida complementação, sendo, assim, inaplicável a Súmula 294/TST. Precedentes da SBDI-1. Incidência da Súmula 333/TST e do artigo 896, § 4º, da CLT (Lei 9.756/98). Recurso de revista não conhecido." (ARR-212-66.2011.5.04.0012, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 27/09/2024) "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO PELA NÃO INCLUSÃO DA CTVA NO SALDAMENTO DO PLANO REG/REPLAN. PRESCRIÇÃO BIENAL (SÚMULA 294 DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Debate-se nos autos a prescrição aplicável à pretensão relativa ao pagamento de indenização pela exclusão da parcela CTVA na operação de saldamento do Plano REG-REPLAN. Não é aplicável à hipótese a Súmula 327 do TST, uma vez que a pretensão não é a de diferenças de complementação de aposentadoria, e sim a responsabilidade civil do ex-empregador, em decorrência de lesão ao direito da reclamante alegadamente ocorrida em 2008. Por se tratar de ato único, mostra-se aplicável a prescrição total bienal, nos termos da Súmula 294 desta Corte. Precedentes. Agravo conhecido e não provido" (Ag-AIRR-366-08.2021.5.06.0003, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 16/09/2024). "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS EM VIRTUDE DA NÃO INCLUSÃO DA PARCELA 'CTVA' NO CÁLCULO DE SALDAMENTO DO PLANO REG-REPLAN. ATO ÚNICO DO EMPREGADOR. SÚMULA Nº 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMOSTRADA. 1. Confirma-se a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela autora, porquanto o recurso de revista não versa sobre causa que extrapole os limites subjetivos do processo. 2. Tratando-se de pedido de indenização por perdas e danos em virtude da não inclusão da parcela "CTVA" no cálculo de saldamento do Plano REG-REPLAN decorrente de ato único do empregador, a prescrição aplicável é a total nos termos da Súmula nº 294 do TST. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-732-06.2020.5.19.0008, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 23/08/2024). "PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DIFERENÇAS DE SALDAMENTO PELA NÃO INCLUSÃO CTVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Verifica-se do v. acórdão regional que, na hipótese, a pretensão da reclamante é indenizatória e consiste no pedido de condenação da reclamada ao pagamento de danos materiais, face o ilícito da não inclusão do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) no saldamento do plano de previdência complementar. A premissa fática extraída do acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula nº 126), é no sentido de que a apontada lesão, decorrente da exclusão da CTVA no cômputo do saldamento, em 2006, que se efetivou para a autora em 2008. Diante de tal contexto, constata-se que o suposto dano (praticado em 2006 e consolidado em 2008), decorre de ato único do empregador e diz respeito a direito não previsto em lei, o que desafia a aplicação da prescrição total, em conformidade com a primeira parte da Súmula nº 294 deste TST. Assim, considerando que a presente demanda foi ajuizada somente em 2019, ou seja, há mais de cinco anos do ato lesivo denunciado pela autora, deve ser provido o agravo para reestabelecer o acórdão regional que declarou a prescrição total da pretensão inicial. Agravo não provido" (Ag-RRAg-80-75.2019.5.10.0007, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 28/10/2022). Nessa quadra, inviável o processamento do apelo. CONCLUSÃO Ante o exposto, DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se. Brasília-DF, 29 de julho de 2025. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Desembargador Vice-Presidente no exercício da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - ETEVALDO DE SA XAVIER
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000863-55.2024.5.10.0019 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO ALVES DA SILVA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f47d15 proferido nos autos. Processo: 0000863-55.2024.5.10.0019  Autor: RAIMUNDO NONATO ALVES DA SILVA, CPF: 248.263.162-91  Réu: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04 Certifico, dando fé, que: o trânsito em julgado da sentença de conhecimento ocorreu em 20/03/2025 (fl. 677); a executada apresentou os cálculos de liquidação, foram homologados na decisão de 22/04/2025 (fls. 706/707). A executada comprovou pagamento do débito e intimado o exequente na forma do artigo 884 da CLT; id 92ec362, impugnação aos cálculos de liquidação apresentados pelo exequente e requereu a liberação dos valores incontroversos, indicou dados bancários na fl. 722. Alegou ausência de termo final na conta de liquidação, intimação da executada para comprovação da incorporação (item 3.2); os valores à disposição do juízo encontram-se em contas judiciais na CEF 3920-042-22928626-2  e 3920-042-22947387-9, atualizadas nas fls. 753/754. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. MARIA ALICE LAZARO - Adjunta da Diretora de Secretaria Em 27 de julho de 2025.   DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL   1- Impugnação à sentença de liquidação do exequente na forma do artigo 884 da CLT (petição de id 92ec362): Intime-se a executada para, no prazo de cinco dias, manifestar-se quanto à impugnação aos cálculos apresentada pelo exequente. Após, venham-me os autos para apreciação. 2- Liberação de valores incontroversos (item 1.1 da petição de id 92ec362, fl.722): A executada apresentou os cálculos de liquidação. Assim, a liberação do que é incontroverso, o valor a ser liberado será o apontado pela ré na planilha de fl. 685, atualizada na fl. 699 (ld f6f6589 ). 3-Determino à Caixa Econômica Federal efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 3920-042-22947387-9, atualizada na fl. 755, observando os seguintes valores, planilha de fl. 699: 3.1-  INSS Reclamante  e reclamado: R$ 6.915,21  Recolher o valor a título de Contribuição Previdenciária (guia DARF; código 6092; nome e CPF da parte reclamante (RAIMUNDO NONATO ALVES DA SILVA, CPF: 248.263.162-91); período de apuração/competência: 27/07/2025; data de vencimento: dia do cumprimento do alvará; número de referência: 0000863-55.2024.5.10.0019); 3.2- Custas do Processo: R$ 600,00  Cód. Recolhimento: 18740-2 (Guia GRU) OBS.: Para preenchimento da GRU - Unidade Gestora: 080016 - TRT10 3.3- IRPF: R$ 26,19   Base de Cálculo: R$ 23.554,96 RRA (em meses): 25 Cód. Recolhimento: 1889 3.4- FGTS : R$ 2.020,72  transferir para a conta vinculada de FGTS do reclamante   3.5 - R$ 1.408,05: Previdência Privada Empregado em favor da FUNCEF - transferir em favor da FUNCEF, referente Previdência Privada cota parte Empregado; 3.6 - R$ 1.408,05: Previdência Privada Empregador em favor da FUNCEF - transferir em favor da FUNCEF, referente Previdência Privada cota parte Empregador; 3.7- Na impossibilidade de a instituição bancária em efetuar o repasse à FUNCEF deverá seguir os seguintes: PREVIDÊNCIA PRIVADA FUNCEF (R$ 1.408,05  cota do empregado e R$ 1.408,05 cota do empregador): deverão ser transferidos para duas contas judiciais distintas os valores relativos à previdência privada devidos nestes autos, para posterior deliberação;   3.8- Honorários advocatícios/sucumbenciais: R$ 3.184,28 pagar ao advogado abaixo indicado. BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGÊNCIA:  2403 OPERAÇÃO:  1292 CONTA:  578961077-0 TITULAR:  APOLLO AYRES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 28.648.230/0001-80   3.9- Crédito do reclamante: saldo remanescente. Transferir para a conta bancária do escritório de advocacia que representa o autor, abaixo identificada, cuja titularidade deverá ser confirmada por ocasião da transferência, conforme requerimento de fl. 722 (procuração fl. 23): BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGÊNCIA:  2403 OPERAÇÃO:  1292 CONTA:  578961077-0 TITULAR:  APOLLO AYRES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 28.648.230/0001-80   3.10- ZERAR a conta judicial nº  3920-042-22947387-9.   Informo, nesta ocasião, os dados relativos ao exequente, necessários para o cumprimento da ordem de recolhimento previdenciário: PIS/NIT do contribuinte: 123.31663.46-9 Data de Admissão:  05/11/2007 Nº da CTPS: 55275  Série:  0008 / PA Dados da reclamada: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04 O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias. As taxas bancárias porventura devidas em virtude da transferência deverão ser deduzidas do próprio crédito. Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, registrem-se os valores pagos e recolhidos. Esclareço às partes que, uma vez que o alvará tenha sido remetido ao Banco pela Secretaria, acompanhamento e cobrança quanto ao cumprimento deve ser feito pelo próprio interessado perante a instituição bancária, registrando-se que tanto o Banco do Brasil quanto a CEF têm relatado que, pela grande demanda, estão necessitando de prazo maior para as liberações. O INTERESSADO DEVERÁ AGUARDAR E SE ABSTER DE FICAR PETICIONANDO, PRINCIPALMENTE NO BALCÃO, PARA PEDIR PROVIDÊNCIAS, JÁ QUE, ENCAMINHADO O ALVARÁ, NADA HÁ PARA SER FEITO PELA SECRETARIA DA VARA. REGISTRO QUE CADA SERVIDOR ATENDENDO NO BALCÃO É RETIRADO DOS SERVIÇOS DE SECRETARIA QUE ENVOLVEM, INCLUSIVE, O ENCAMINHAMENTO DE ALVARÁS, DE TAL SORTE QUE QUEIXAS QUE NÃO PODEM SER SOLUCIONADAS AQUI APENAS TUMULTUAM OS SERVIÇOS Intimem-se as partes. 4-Prosseguimento do feito. Decorrido o prazo da executada (item 1 acima), venham-me os autos para apreciação da insurgência apresentada na forma do artigo 884 da CLT (id 92ec362, do exequente). Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE ALVARÁ/OFÍCIO que será encaminhado à Caixa Econômica Federal (novo email: ag3920df02@caixa.gov.br) pelo email informado neste juízo.  Digitado pela servidora MARIA ALICE LAZARO, conferido pela Diretora de Secretaria MÁRCIA ELIZABETH COELHO PISCO e assinado eletronicamente pela Juíza do Trabalho. Fica esclarecido às Instituições Bancárias que a comprovação da movimentação supra determinada deverá ser remetida a esta Unidade por e-mail: svt19.brasilia@trt10.jus.br BRASILIA/DF, 28 de julho de 2025. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000863-55.2024.5.10.0019 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO ALVES DA SILVA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f47d15 proferido nos autos. Processo: 0000863-55.2024.5.10.0019  Autor: RAIMUNDO NONATO ALVES DA SILVA, CPF: 248.263.162-91  Réu: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04 Certifico, dando fé, que: o trânsito em julgado da sentença de conhecimento ocorreu em 20/03/2025 (fl. 677); a executada apresentou os cálculos de liquidação, foram homologados na decisão de 22/04/2025 (fls. 706/707). A executada comprovou pagamento do débito e intimado o exequente na forma do artigo 884 da CLT; id 92ec362, impugnação aos cálculos de liquidação apresentados pelo exequente e requereu a liberação dos valores incontroversos, indicou dados bancários na fl. 722. Alegou ausência de termo final na conta de liquidação, intimação da executada para comprovação da incorporação (item 3.2); os valores à disposição do juízo encontram-se em contas judiciais na CEF 3920-042-22928626-2  e 3920-042-22947387-9, atualizadas nas fls. 753/754. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. MARIA ALICE LAZARO - Adjunta da Diretora de Secretaria Em 27 de julho de 2025.   DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL   1- Impugnação à sentença de liquidação do exequente na forma do artigo 884 da CLT (petição de id 92ec362): Intime-se a executada para, no prazo de cinco dias, manifestar-se quanto à impugnação aos cálculos apresentada pelo exequente. Após, venham-me os autos para apreciação. 2- Liberação de valores incontroversos (item 1.1 da petição de id 92ec362, fl.722): A executada apresentou os cálculos de liquidação. Assim, a liberação do que é incontroverso, o valor a ser liberado será o apontado pela ré na planilha de fl. 685, atualizada na fl. 699 (ld f6f6589 ). 3-Determino à Caixa Econômica Federal efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 3920-042-22947387-9, atualizada na fl. 755, observando os seguintes valores, planilha de fl. 699: 3.1-  INSS Reclamante  e reclamado: R$ 6.915,21  Recolher o valor a título de Contribuição Previdenciária (guia DARF; código 6092; nome e CPF da parte reclamante (RAIMUNDO NONATO ALVES DA SILVA, CPF: 248.263.162-91); período de apuração/competência: 27/07/2025; data de vencimento: dia do cumprimento do alvará; número de referência: 0000863-55.2024.5.10.0019); 3.2- Custas do Processo: R$ 600,00  Cód. Recolhimento: 18740-2 (Guia GRU) OBS.: Para preenchimento da GRU - Unidade Gestora: 080016 - TRT10 3.3- IRPF: R$ 26,19   Base de Cálculo: R$ 23.554,96 RRA (em meses): 25 Cód. Recolhimento: 1889 3.4- FGTS : R$ 2.020,72  transferir para a conta vinculada de FGTS do reclamante   3.5 - R$ 1.408,05: Previdência Privada Empregado em favor da FUNCEF - transferir em favor da FUNCEF, referente Previdência Privada cota parte Empregado; 3.6 - R$ 1.408,05: Previdência Privada Empregador em favor da FUNCEF - transferir em favor da FUNCEF, referente Previdência Privada cota parte Empregador; 3.7- Na impossibilidade de a instituição bancária em efetuar o repasse à FUNCEF deverá seguir os seguintes: PREVIDÊNCIA PRIVADA FUNCEF (R$ 1.408,05  cota do empregado e R$ 1.408,05 cota do empregador): deverão ser transferidos para duas contas judiciais distintas os valores relativos à previdência privada devidos nestes autos, para posterior deliberação;   3.8- Honorários advocatícios/sucumbenciais: R$ 3.184,28 pagar ao advogado abaixo indicado. BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGÊNCIA:  2403 OPERAÇÃO:  1292 CONTA:  578961077-0 TITULAR:  APOLLO AYRES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 28.648.230/0001-80   3.9- Crédito do reclamante: saldo remanescente. Transferir para a conta bancária do escritório de advocacia que representa o autor, abaixo identificada, cuja titularidade deverá ser confirmada por ocasião da transferência, conforme requerimento de fl. 722 (procuração fl. 23): BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGÊNCIA:  2403 OPERAÇÃO:  1292 CONTA:  578961077-0 TITULAR:  APOLLO AYRES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 28.648.230/0001-80   3.10- ZERAR a conta judicial nº  3920-042-22947387-9.   Informo, nesta ocasião, os dados relativos ao exequente, necessários para o cumprimento da ordem de recolhimento previdenciário: PIS/NIT do contribuinte: 123.31663.46-9 Data de Admissão:  05/11/2007 Nº da CTPS: 55275  Série:  0008 / PA Dados da reclamada: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04 O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias. As taxas bancárias porventura devidas em virtude da transferência deverão ser deduzidas do próprio crédito. Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, registrem-se os valores pagos e recolhidos. Esclareço às partes que, uma vez que o alvará tenha sido remetido ao Banco pela Secretaria, acompanhamento e cobrança quanto ao cumprimento deve ser feito pelo próprio interessado perante a instituição bancária, registrando-se que tanto o Banco do Brasil quanto a CEF têm relatado que, pela grande demanda, estão necessitando de prazo maior para as liberações. O INTERESSADO DEVERÁ AGUARDAR E SE ABSTER DE FICAR PETICIONANDO, PRINCIPALMENTE NO BALCÃO, PARA PEDIR PROVIDÊNCIAS, JÁ QUE, ENCAMINHADO O ALVARÁ, NADA HÁ PARA SER FEITO PELA SECRETARIA DA VARA. REGISTRO QUE CADA SERVIDOR ATENDENDO NO BALCÃO É RETIRADO DOS SERVIÇOS DE SECRETARIA QUE ENVOLVEM, INCLUSIVE, O ENCAMINHAMENTO DE ALVARÁS, DE TAL SORTE QUE QUEIXAS QUE NÃO PODEM SER SOLUCIONADAS AQUI APENAS TUMULTUAM OS SERVIÇOS Intimem-se as partes. 4-Prosseguimento do feito. Decorrido o prazo da executada (item 1 acima), venham-me os autos para apreciação da insurgência apresentada na forma do artigo 884 da CLT (id 92ec362, do exequente). Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE ALVARÁ/OFÍCIO que será encaminhado à Caixa Econômica Federal (novo email: ag3920df02@caixa.gov.br) pelo email informado neste juízo.  Digitado pela servidora MARIA ALICE LAZARO, conferido pela Diretora de Secretaria MÁRCIA ELIZABETH COELHO PISCO e assinado eletronicamente pela Juíza do Trabalho. Fica esclarecido às Instituições Bancárias que a comprovação da movimentação supra determinada deverá ser remetida a esta Unidade por e-mail: svt19.brasilia@trt10.jus.br BRASILIA/DF, 28 de julho de 2025. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO NONATO ALVES DA SILVA
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou