Lucas Rosado Martinez

Lucas Rosado Martinez

Número da OAB: OAB/DF 058774

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 64
Tribunais: TJRJ, TJDFT, TRT10, TJGO, TJSP, TRF1, TRT5
Nome: LUCAS ROSADO MARTINEZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000543-46.2021.5.10.0007 RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS DA CRUZ JUNIOR RECLAMADO: VERITAS ESCOLA DE IDIOMAS EIRELI, REJANE BEZERRA Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados  Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt07.brasilia@trt10.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO  - DESPACHO/DECISÃO O(A) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO(A) o REJANE BEZERRA para tomar ciência do DESPACHO constante da chave de acesso número 25062414225678600000047342326 nos autos. O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho, situado no endereço identificado no cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede desta Vara. Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. JULIANA DIAS MACHADO MOURA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - REJANE BEZERRA
  2. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000543-46.2021.5.10.0007 RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS DA CRUZ JUNIOR RECLAMADO: VERITAS ESCOLA DE IDIOMAS EIRELI, REJANE BEZERRA Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados  Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt07.brasilia@trt10.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO  - DESPACHO/DECISÃO O(A) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO(A) o VERITAS ESCOLA DE IDIOMAS EIRELI para tomar ciência do DESPACHO constante da chave de acesso número 25062414225678600000047342326. O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho, situado no endereço identificado no cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede desta Vara. Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. JULIANA DIAS MACHADO MOURA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - VERITAS ESCOLA DE IDIOMAS EIRELI
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1087819-35.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: BARBARA ALVES DOS SANTOS, ANA CAROLINA BRUNETTA D ALBUQUERQUE BARREIROS, SERGIO PAULO DA SILVA CAMPOS, MARCIA MARIA ROSADO, FERNANDA ALVES E DOMINGUES SOARES, GUSTAVO ANDRE SANTOS GOIS, LUIZ OTAVIO CALDEIRA PAIVA, ANDRE EMILIANO BAENA OHANA, ROBSON CUNHA DA SILVA, EDUARDO FELIPE OHANA EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Intime(m)-se o(s) exequente(s) para, no prazo de 15 dias, cumprir de forma correta o despacho de ID 2185186652. Brasília, (datado e assinado digitalmente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara/SJDF
  4. Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA1ª VARA DE SUCESSÕESFórum Cível Heitor Moraes Fleury, 10ª Andar, Salas 1001/1005Avenida Olinda esquina Rua PL-03, Qd. G, Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP 74884-120Endereço eletrônico: upj.sucessoesgyn@tjgo.jus.br PROTOCOLO Nº: 5419879-57.2020.8.09.0051NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Arrolamento SumárioREQUERENTE: Herdeiro - DANIEL PEREIRA CARDOSOREQUERIDO: ESPÓLIO de SEBASTIÃO LUIZ CARDOSO DECISÃO Cuida-se do Inventário de Sebastião Luiz Cardoso, qualificado na inicial.O inventário foi aberto a requerimento de Débora Vanessa, que se apresentoucomo companheira do de cujus.Pedido de habilitação ao feito: formulado pelo herdeiro Weuler.Decisão inicial: nomeou Débora como inventariante; assinalou prazo para que prestasse as primeiras declarações; deferiu a habilitação de Weuler ao processo; determinou a juntada da certidão de consulta à CENSEC (ev. 11).Pedido de habilitação ao feito: os herdeiros Daniel, Thaís, Luiza Mel e Evelyn (menor) requereram sua habilitação ao inventário e pugnaram pela remoção da inventariante, afirmando que não houve prova da união estável alegadamente mantida com o de cujus, muito embora Débora tenha sido intimada para fazê-lo. Pediram a nomeação de Luiza como inventariante e a intervenção do Ministério Público no feito (ev. 20).Primeiras declarações: foram indicados à partilha um veículo, um apartamento com seus boxes de garagem e um lote de terras (ev. 26).Decisão saneadora ao evento 57. Ao evento 132 decisão deferindo a venda do veículo JEEP/RENEGADE.  Despacho (movimento 217), determina a expedição de ofícios. O primeiro, direcionado ao Banco Bradesco, solicita esclarecimentos sobre as contas de número 2.551-8 e 18.224-9, supostamente inativas, requerendo a movimentação do período de 01/08/2020 até a presente data, informações sobre a inatividade e a existência de saldo. O segundo ofício, para a Caixa Econômica Federal, solicita extrato detalhado das contas poupança de número 2281.1288.000830985742.8 e 2281.0013.000000033820.2, desde 01/08/2020, com detalhes das transações, responsáveis e destino das verbas. O despacho também concede aos herdeiros o prazo de 10 dias para manifestação sobre a prestação de contas do evento 186 e o pedido de reembolso, sob pena de homologação das contas e deferimento do pedido. Os herdeiros WEULER e ARTHUR são intimados, por meio de seus advogados, a se manifestarem sobre os eventos 149, 201 e 204 no mesmo prazo. Por fim, o juiz deixa de apreciar o pedido de ofício ao cartório (evento 214), delegando a responsabilidade à inventariante. O despacho solicita ainda manifestação dos herdeiros sobre o pedido de ressarcimento à inventariante no valor de R$700,00. Manifestação de WEULER SILVA CARDOSO (movimento 224) WEULER SILVA CARDOSO, por meio de seu advogado, manifesta-se sobre o pedido de ressarcimento feito pela inventariante, LUIZA MEL HENRIQUE CARDOSO, referente à venda do veículo JEEP/RENEGADE, placa PRV3031. Questiona a ausência da minuta do contrato de compra e venda e de comprovantes do valor recebido, R$ 70.000,00, bem como a falta de consulta prévia sobre a alienação. WEULER discorda das despesas com guincho e despachante, atribuindo a responsabilidade à antiga inventariante, DÉBORA VANESSA DE OLIVEIRA E SILVA, que teria dificultado a retomada do veículo pelo espólio. Concorda com o valor da venda, considerando o valor de mercado pela tabela FIPE (R$ 73.635,00), e com o desconto de R$ 12.976,42 referente a impostos atrasados. Questiona, porém, a necessidade do guincho e do despachante, cujos custos deveriam ser arcados pela antiga inventariante, e não pelo espólio. WEULER solicita a comprovação do valor líquido da venda (R$ 57.023,58) e requer a intimação da inventariante para apresentar a minuta do contrato ou documento comprobatório do valor recebido. Por fim, reitera o pedido de expedição de ofício ao Cartório da 1ª Circunscrição de Goiânia/GO para fornecimento de certidões dominiais. Manifestação da Inventariante LUIZA MEL HENRIQUE CARDOSO (movimento 236) LUIZA MEL HENRIQUE CARDOSO, inventariante, responde aos questionamentos de WEULER SILVA CARDOSO (evento 224) acerca da prestação de contas da venda do veículo JEEP/RENEGADE. Explica que, como inventariante, é responsável por administrar o espólio e que, ao assumir o cargo, a antiga inventariante, DÉBORA VANESSA DE OLIVEIRA E SILVA, reteve documentos pessoais do falecido e o veículo, sendo necessária notificação extrajudicial para reaver os bens, com custo de R$ 105,82 arcado por ela, sem ônus ao espólio. Justifica o guincho (R$ 150,00) pela necessidade de transportar o veículo, que estava com a bateria descarregada e com combustível antigo, e o despachante (R$ 1.531,22), devido à complexidade dos trâmites de transferência do veículo para o espólio e posterior venda, incluindo mudança de categoria de PCD. Anexa comprovantes de despesas (guincho, combustível, higienização, despachante, troca de bateria) totalizando R$ 2.516,58, e comprovante de depósito judicial do valor remanescente (R$ 54.507,00). Reitera o pedido de ressarcimento de R$ 700,00 e informa que os herdeiros foram consultados previamente sobre a venda e concordaram. Junta o contrato de compra e venda, comprovando o valor de R$ 70.000,00, e os comprovantes de pagamento dos débitos do veículo. Solicita a expedição de novo ofício ao Banco Bradesco para depósito judicial dos valores residuais em contas inativas e ao Banco Caixa para esclarecimentos sobre transações bancárias posteriores ao falecimento. Por fim, requer alvará para saque do valor de R$ 700,00 da conta judicial para ressarcimento das despesas.  Juntada de Documentos (movimento 237) LUIZA MEL HENRIQUE CARDOSO, inventariante, junta aos autos o contrato de compra e venda do veículo e documentos correlacionados, que não haviam sido incluídos no evento 236 por equívoco. O contrato, datado de 02/10/2024, formaliza a venda do JEEP/RENEGADE, placa PRV3A31, por R$ 70.000,00, para MARIA BENEDITA DA SILVA REIS. O contrato prevê o pagamento de R$ 12.976,42 em débitos fiscais pelo comprador, com a diferença de R$ 57.023,58 a ser paga à vendedora. A documentação anexada inclui também comprovantes de RG, CPF e endereço da compradora. A juntada visa complementar a documentação apresentada no evento 236, em resposta aos questionamentos do herdeiro WEULER SILVA CARDOSO, garantindo transparência e a regularidade da transação. O recibo de entrega do veículo, assinado pela compradora em 16/10/2024, confirma a transferência da posse do bem e a isenção de responsabilidade do espólio por quaisquer eventos posteriores a essa data. A documentação completa os esclarecimentos prestados pela inventariante, demonstrando a sua diligência na administração do espólio. É O RELATÓRIO. DECIDO. O procedimento de INVENTÁRIO E PARTILHA só tem um único objetivo, repartir bens do falecido e apurar suas dívidas, desde que já comprovada a sua propriedade, a partir da qualidade de pessoas que se dizem herdeiros.1 – Do alerta às partes envolvidas: cooperação processual:São bastante comuns, tanto no meio jurídico, quanto fora dele, comentários no sentido de que processos de inventário são “naturalmente” bastante complexos e demorados, não sendo raro observar atitudes até um pouco céticas quanto à possibilidade de rápida solução da partilha, culpabilizando-se, muitas das vezes, o Poder Judiciário.Há de se ponderar, no entanto, que a experiência forense demonstra que os maiores entraves observados habitualmente para a tramitação e finalização de inventários são as deficiências de documentos comprobatórios dos bens; os custos econômicos atinentes ao processo, haja vista a necessidade de ajuntamento de recursos para satisfação de custas, dívidas e impostos; porém, de maneira ainda mais expressiva, os litígios e discussões desnecessárias instauradas entre ossucessores, os quais, muitas das vezes, fazem com que o inventário distancie-se de seu norte e seja obstaculizado por persistentes debates, consumindo-se tempo e recursos preciosos, não somente do Judiciário, mas também das partes.Nesse sentido, portanto, conclama-se todos os sucessores à razão e para que se conscientizem de que, a menos que adotem uma postura colaborativa e conciliadora, dificilmente este inventário poderá ser solucionado em tempo breve – o que é um objetivo estipulado por lei (art. 4º, CPC) – devendo, antes de tudo, refletir sobre como suas condutas processuais podem corroborar para o célere de deslinde do feito, ou, ao contrário, contribuir negativamente para o aumento dos custos aos espólios, para uma tramitação mais demorada e, até mesmo, para prejuízo de seus próprios interesses, pois, a cada dia que passa, os bens vão sofrendo com o desgaste natural e os herdeiros deixam de usufruir, em nome próprio, de seus quinhões.Recomenda-se, ainda, que os sucessores evitem suscitar neste processo discussões impertinentes ao rito objetivo do inventário (tais como as matérias tidas como de alta indagação, que devem ser resolvidas nas vias ordinárias – art. 612, CPC); abstenham-se de juntar documentos desnecessários e procurem apresentar soluções proativas para a consecução do fim último de todos os interessados – a homologação da partilha – sabendo que é dever de todos o que intervém no processo colaborarem para obtenção da decisão de mérito justa e efetiva em prazo razoável (art. 6º, CPC).Pois bem.2´- Da resolução dos pontos controvertidosAos eventos 236 e 237, a inventariante juntou aos autos esclarecimentos suficientes quanto aos questionamentos do herdeiro WEULER SILVA CARDOSO.Saliento que, valores a serem restituídos pela antiga inventariante poderão ser descontados em seu respectivo quinhão, caso a mesma venha a ser reconhecida como herdeira. Ou, por meio de prestação de contas pela via adequada. Reiterados pedidos de prestação de contas no bojo do inventário, causa tumulto processual e atrasa a finalização da partilha. 3 – Da expedição de alvará e ofícios:  Expeça-se alvará em favor da inventariante no importe de  R$ 700,00 da conta judicial para ressarcimento das despesas. Expeça-se ofício ao banco Bradesco para que deposite o valor encontrado em nome do de cujus em uma conta judicial vinculada a este juízo e que proceda com o encerramento dessas contas a fim de evitar dividas futuras.  REITERE-SE  ofício à Caixa Econômica requisitando, no prazo de 15 (quinze) dias, o extrato detalhado das duas contas poupanças (conta nº. 2281.1288.000830985742.8 - poupança pessoa física caixa; e conta nº. 2281.0013.000000033820.2 - poupança caixa) desde o dia 01/08/2020, bem como para que informe detalhadamente quais foram as transações realizadas nestas contas, por quem foram feitas e qual destino das verbas.  Com a resposta, ouçam-se as partes.   Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eduardo Walmory SanchesJuiz de Direito
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0003457-65.2017.8.19.0058 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0003457-65.2017.8.19.0058 Protocolo: 3204/2025.00565911 AGTE: CESAR ANGELO DOS SANTOS ALVES ADVOGADO: LUCAS ROSADO MARTINEZ OAB/DF-058774 AGDO: DOUGLAS MARTINS DE LIMA ADVOGADO: RAFAELA DA SILVA TEIXEIRA OAB/RJ-218866 TEXTO: Ao Agravado, para apresentar contrarrazões. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 01/2024
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000900-04.2022.5.10.0003 RECLAMANTE: TAYNARA DE SOUZA DETTMANN ADAMI RECLAMADO: SLASS CONSULTORIA E SERVIOS LTDA - ME, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF Quitado integralmente o débito do(a) executado(a), declaro, por sentença, extinta a execução   (art. 924, II, do NCPC). Intimem-se. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. SANDOVAL JULIANO DA SILVA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - TAYNARA DE SOUZA DETTMANN ADAMI
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000900-04.2022.5.10.0003 RECLAMANTE: TAYNARA DE SOUZA DETTMANN ADAMI RECLAMADO: SLASS CONSULTORIA E SERVIOS LTDA - ME, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF Quitado integralmente o débito do(a) executado(a), declaro, por sentença, extinta a execução   (art. 924, II, do NCPC). Intimem-se. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. SANDOVAL JULIANO DA SILVA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SLASS CONSULTORIA E SERVIOS LTDA - ME
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF Secretaria da 2ª Turma Recursal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1036786-11.2021.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: MARIA LUCILENE PEREIRA CASTRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS ROSADO MARTINEZ - DF58774-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: MARIA LUCILENE PEREIRA CASTRO LUCAS ROSADO MARTINEZ - (OAB: DF58774-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJDF
  9. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF Secretaria da 1ª Turma Recursal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1032565-82.2021.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: CRISTIANE FRANCISCA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS ROSADO MARTINEZ - DF58774-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: CRISTIANE FRANCISCA DE SOUSA LUCAS ROSADO MARTINEZ - (OAB: DF58774-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJDF
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0708079-54.2020.8.07.0001 AGRAVANTE: EDMARA JORDÃO DIAS AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026
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