Marlito Braz De Souza
Marlito Braz De Souza
Número da OAB:
OAB/DF 058850
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRF1, TJGO, TJDFT
Nome:
MARLITO BRAZ DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0719343-06.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ROGEMBERG DA SILVA BARBOSA DESPACHO Aguarde-se o trânsito em julgado. Após, caso não existam mais requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo. Águas Claras/DF. Data na assinatura digital. FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS2ª Vara CriminalD E S P A C H OProcesso: 5890770-22.2024.8.09.0011Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁSRequerido: Thayve Augusto De Souza SilvaJuíza: Sarah de Carvalho NocratoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Diante das informações prestadas pela genitora do acusado no evento 50, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.Intimem-se. Cumpra-se.Águas Lindas de Goiás, datado e assinado eletronicamente. SARAH DE CARVALHO NOCRATOJuíza de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1061941-74.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: REGINA MARIA ARAUJO DE SOUZA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VILMA BRAZ DA CRUZ - DF31780 e MARLITO BRAZ DE SOUZA - DF58850 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. Preliminarmente, intime-se a parte autora para colacionar aos autos cópia do comprovante de endereço em nome próprio ou de cônjuge, este último, comprovado através de certidão de casamento ou união estável, ou, ainda, em caso de apresentação de comprovante em nome de terceiro, o respectivo contrato de aluguel. Fica admitida a possibilidade de apresentação de diversos documentos capazes de atestar o domicílio em nome do autor (contas de água, fornecimento de energia elétrica, faturas de cartão de crédito, boletos bancários, conta de telefone celular etc.), restando claro que a simples "declaração de residência" não será aceita por este juízo. Prazo: 15 (quinze) dias improrrogáveis. Fica a parte autora desde já advertida de que o não cumprimento da diligência importará no indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321 Parágrafo Único do Código de Processo Civil. Cumprido, façam os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela. Cumpra-se.
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0701841-83.2025.8.07.0020 Classe: SOBREPARTILHA (48) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O prévio conhecimento de bens não incluídos na partilha impede a realização de sobrepartilha, que se limita ao patrimônio desconhecido ou sonegado, o que não é o caso dos autos. A partilha de bens em decorrência do casamento ou da união estável tem forma prescrita em lei, qual seja, judicialmente através de ação de partilha ou extrajudicialmente mediante escritura pública de partilha. Assim, não permite a lei brasileira que a partilha seja efetivada verbalmente ou por intermédio de instrumento particular (artigos 731 e 733 do CPC). No presente caso, o documento juntado no ID 239356304 não se trata de um acordo extrajudicial de partilha, mas sim de uma cessão de direitos firmada entre os ex-cônjuges e um terceiro. Assim, se houver alegação de que a partilha foi feita por meio de instrumento particular, caberá à parte interessada anexar cópia do acordo e pleitear a nulidade de tal partilha, por afronta às formas legalmente previstas. Por outro lado, se a partilha sequer foi realizada, não se pode falar em sobrepartilha, mas sim na necessidade de promover a partilha originária dos bens comuns. Diante do exposto, intime-se a parte autora para que esclareça expressamente o objeto de sua pretensão, adequando, se necessário, a causa de pedir e o pedido. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
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Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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