Otavio Nunes Aires

Otavio Nunes Aires

Número da OAB: OAB/DF 058895

📋 Resumo Completo

Dr(a). Otavio Nunes Aires possui 143 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10, TST e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 143
Tribunais: TJDFT, TRT10, TST, TRT18, TRF1, TJGO
Nome: OTAVIO NUNES AIRES

📅 Atividade Recente

34
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
124
Últimos 90 dias
143
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (57) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (53) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5) Guarda de Família (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 143 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0773532-09.2024.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADILSON ALMEIDA CARVALHO REVEL: GRAOSPORTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas. Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente)
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000513-69.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: EZEQUIAS DOS SANTOS FERREIRA RECLAMADO: VALDETE RODRIGUES DE OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1db5b34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO   Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista proposta por EZEQUIAS DOS SANTOS FERREIRA em desfavor de VALDETE RODRIGUES DE OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA., DECIDO, no mérito, JULGAR IMPARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante. Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita. Honorários advocatícios, pela parte reclamante, no importe de 10% sobre o valor da causa, ficando a obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a dedução dos créditos obtidos em juízo, podendo ser executada tão somente se, no prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos da parte reclamante, extinguindo-se a obrigação caso ultrapassado esse prazo. Custas, no importe de R$ 184,04, sobre o valor da causa, atribuído em R$ 9.202,00, pela parte autora, dispensadas nos termos legais Intimem-se as partes. Nada mais. RICARDO MACHADO LOURENÇO FILHO Juiz do Trabalho RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EZEQUIAS DOS SANTOS FERREIRA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000513-69.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: EZEQUIAS DOS SANTOS FERREIRA RECLAMADO: VALDETE RODRIGUES DE OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1db5b34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO   Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista proposta por EZEQUIAS DOS SANTOS FERREIRA em desfavor de VALDETE RODRIGUES DE OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA., DECIDO, no mérito, JULGAR IMPARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante. Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita. Honorários advocatícios, pela parte reclamante, no importe de 10% sobre o valor da causa, ficando a obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade, vedada a dedução dos créditos obtidos em juízo, podendo ser executada tão somente se, no prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos da parte reclamante, extinguindo-se a obrigação caso ultrapassado esse prazo. Custas, no importe de R$ 184,04, sobre o valor da causa, atribuído em R$ 9.202,00, pela parte autora, dispensadas nos termos legais Intimem-se as partes. Nada mais. RICARDO MACHADO LOURENÇO FILHO Juiz do Trabalho RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALDETE RODRIGUES DE OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000593-07.2023.5.10.0103 RECLAMANTE: VANDERSON LUIZ MARTINS DE ALMEIDA RECLAMADO: RM LOGISTICA FRACIONAMENTO E REEMBALAMENTO LTDA, DSM SERVICOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, DONA DE CASA SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89b1a42 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, CONHEÇO da impugnação aos cálculos oposta por RM LOGISTICA FRACIONAMENTO E REEMBALAMENTO LTDA CNPJ 50.387.428/0001-07 e outros, para no mérito julgá-la PROCEDENTE EM PARTE tudo nos termos da fundamentação. OSVANI SOARES DIAS DE MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DONA DE CASA SUPERMERCADOS LTDA - DSM SERVICOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - RM LOGISTICA FRACIONAMENTO E REEMBALAMENTO LTDA
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000593-07.2023.5.10.0103 RECLAMANTE: VANDERSON LUIZ MARTINS DE ALMEIDA RECLAMADO: RM LOGISTICA FRACIONAMENTO E REEMBALAMENTO LTDA, DSM SERVICOS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, DONA DE CASA SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89b1a42 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, CONHEÇO da impugnação aos cálculos oposta por RM LOGISTICA FRACIONAMENTO E REEMBALAMENTO LTDA CNPJ 50.387.428/0001-07 e outros, para no mérito julgá-la PROCEDENTE EM PARTE tudo nos termos da fundamentação. OSVANI SOARES DIAS DE MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VANDERSON LUIZ MARTINS DE ALMEIDA
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000282-76.2024.5.10.0104 RECLAMANTE: MARIA CLEIDE ESPINDOLA DA SILVA RECLAMADO: SAGRADO CONVENIENCIA COZINHA E BAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 976a6af proferida nos autos. TERMO DE  CONCLUSÃO Certidão e conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LOURENCO DE SOUZA OLIVEIRA, em 18 de julho de 2025.    DECISÃO Vistos, etc. Decorrido o prazo sem que a execução fosse garantida, determino: 1- Proceda-se a solicitação de bloqueio de contas por meio do convênio com o SISBAJUD no importe total de R$18.547,82, da(s) executada(s); Sendo bloqueados valores ínfimos em relação ao total da execução fica, desde já, determinado o seu desbloqueio. 2- Negativa a medida, diligencie a secretaria, por meio do convênio com o RENAJUD, acerca da existência de veículos de propriedade da(s) executada(s); 3- Sendo identificados bens livres e desembaraçados, expeça-se mandado de penhora e remoção, devendo recair, preferencialmente, sobre os referidos veículos; 4- Sendo negativa a diligência e considerando que a execução se processa em desfavor, exclusivamente, da(s) pessoa(s) jurídica(s), não tendo até o momento alcançado seus responsáveis, faculto o prazo de 10 dias à parte exequente para, querendo, juntar aos presentes autos  o incidente de desconsideração da personalidade jurídica -IDPJ. Caso pretenda a parte o ingresso do mencionado incidente, deverá providenciar, necessariamente o quadro societário atual- QSA da(s) executada(s). A informação poderá ser obtida gratuitamente perante a junta comercial ou pelo link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp A informação também poderá ser obtida perante a Junta Comercial do DF, inclusive de forma eletrônica. Esclareço à parte exequente que, nos termos do Provimento CGJT nº 1 de 2019, para que a execução possa se voltar contra sócios, é necessário que a parte apresente o incidente em peça específica nos próprios autos eletrônicos - Pje, observando-se o "tipo de documento" (INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA) e, que faça constar, obrigatoriamente, os nomes  e CPF daqueles que entende responsáveis pelas dívidas da empresa devedora e o endereço para que sejam devidamente citados. Decorrido o prazo sem apresentação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ, prossiga-se a execução conforme abaixo determinado: 1- proceda-se a indisponibilidade de bens imóveis da(s) executada(s), via CNIB; 2- Sendo positiva a diligência via CNIB, diligencie perante o convênio específico  acerca da(s) matrícula(s) identificada(s), a fim de se verificar a plausibilidade de futura penhora; 3- Recebido o histórico dominial, expeça-se mandado ou carta precatória para penhora do imóvel; 4- Determino, também, a diligência por meio do convênio com o SNIPER, anexando-se aos autos em sigilo, com vista liberada aos procuradores do(a) exequente; 5- inclua(m)-se a(s) executada(s) no BNDT; 6- Expeça-se mandado de protesto em desfavor dos devedores, o que gerará, também, a inclusão da(s) referidas parte(s) nos órgãos de restrição de crédito; 7-  Ato contínuo, intime-se a parte exequente, por meio de seu(s) procurador(es), para vista de todas as diligências efetivadas nos autos, com seus respectivos documentos, devendo requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de um ano, desde já autorizado em caso de inércia; 8- Considerando tratar-se de execução, exclusivamente, em desfavor de pessoa jurídica e tendo em vista a limitação das informações constantes no INFOJUD nas declarações apresentadas por empresas, entendo infrutífera a diligência perante a Receita Federal do Brasil; 9- Atente-se o(a) exequente que as ferramentas CENSEC, CRCJUD, SIMBA, CCS, PREVJUD, dentre outras, serão utilizadas, excepcionalmente, se demonstrada a necessidade, bem como indícios de efetividade da medida, uma vez que, para mera investigação patrimonial, é suficiente a utilização das ferramentas já efetivadas nos autos; 10- Decorrido o prazo sem manifestação e comprovado o registro do protesto, conclusos os autos para sobrestamento. BRASILIA/DF, 18 de julho de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SAGRADO CONVENIENCIA COZINHA E BAR LTDA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000282-76.2024.5.10.0104 RECLAMANTE: MARIA CLEIDE ESPINDOLA DA SILVA RECLAMADO: SAGRADO CONVENIENCIA COZINHA E BAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 976a6af proferida nos autos. TERMO DE  CONCLUSÃO Certidão e conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LOURENCO DE SOUZA OLIVEIRA, em 18 de julho de 2025.    DECISÃO Vistos, etc. Decorrido o prazo sem que a execução fosse garantida, determino: 1- Proceda-se a solicitação de bloqueio de contas por meio do convênio com o SISBAJUD no importe total de R$18.547,82, da(s) executada(s); Sendo bloqueados valores ínfimos em relação ao total da execução fica, desde já, determinado o seu desbloqueio. 2- Negativa a medida, diligencie a secretaria, por meio do convênio com o RENAJUD, acerca da existência de veículos de propriedade da(s) executada(s); 3- Sendo identificados bens livres e desembaraçados, expeça-se mandado de penhora e remoção, devendo recair, preferencialmente, sobre os referidos veículos; 4- Sendo negativa a diligência e considerando que a execução se processa em desfavor, exclusivamente, da(s) pessoa(s) jurídica(s), não tendo até o momento alcançado seus responsáveis, faculto o prazo de 10 dias à parte exequente para, querendo, juntar aos presentes autos  o incidente de desconsideração da personalidade jurídica -IDPJ. Caso pretenda a parte o ingresso do mencionado incidente, deverá providenciar, necessariamente o quadro societário atual- QSA da(s) executada(s). A informação poderá ser obtida gratuitamente perante a junta comercial ou pelo link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp A informação também poderá ser obtida perante a Junta Comercial do DF, inclusive de forma eletrônica. Esclareço à parte exequente que, nos termos do Provimento CGJT nº 1 de 2019, para que a execução possa se voltar contra sócios, é necessário que a parte apresente o incidente em peça específica nos próprios autos eletrônicos - Pje, observando-se o "tipo de documento" (INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA) e, que faça constar, obrigatoriamente, os nomes  e CPF daqueles que entende responsáveis pelas dívidas da empresa devedora e o endereço para que sejam devidamente citados. Decorrido o prazo sem apresentação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ, prossiga-se a execução conforme abaixo determinado: 1- proceda-se a indisponibilidade de bens imóveis da(s) executada(s), via CNIB; 2- Sendo positiva a diligência via CNIB, diligencie perante o convênio específico  acerca da(s) matrícula(s) identificada(s), a fim de se verificar a plausibilidade de futura penhora; 3- Recebido o histórico dominial, expeça-se mandado ou carta precatória para penhora do imóvel; 4- Determino, também, a diligência por meio do convênio com o SNIPER, anexando-se aos autos em sigilo, com vista liberada aos procuradores do(a) exequente; 5- inclua(m)-se a(s) executada(s) no BNDT; 6- Expeça-se mandado de protesto em desfavor dos devedores, o que gerará, também, a inclusão da(s) referidas parte(s) nos órgãos de restrição de crédito; 7-  Ato contínuo, intime-se a parte exequente, por meio de seu(s) procurador(es), para vista de todas as diligências efetivadas nos autos, com seus respectivos documentos, devendo requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de um ano, desde já autorizado em caso de inércia; 8- Considerando tratar-se de execução, exclusivamente, em desfavor de pessoa jurídica e tendo em vista a limitação das informações constantes no INFOJUD nas declarações apresentadas por empresas, entendo infrutífera a diligência perante a Receita Federal do Brasil; 9- Atente-se o(a) exequente que as ferramentas CENSEC, CRCJUD, SIMBA, CCS, PREVJUD, dentre outras, serão utilizadas, excepcionalmente, se demonstrada a necessidade, bem como indícios de efetividade da medida, uma vez que, para mera investigação patrimonial, é suficiente a utilização das ferramentas já efetivadas nos autos; 10- Decorrido o prazo sem manifestação e comprovado o registro do protesto, conclusos os autos para sobrestamento. BRASILIA/DF, 18 de julho de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CLEIDE ESPINDOLA DA SILVA
Página 1 de 15 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou