Victor Douglas Venzi De Lima Esteves
Victor Douglas Venzi De Lima Esteves
Número da OAB:
OAB/DF 058899
📋 Resumo Completo
Dr(a). Victor Douglas Venzi De Lima Esteves possui 136 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT10, TJTO, TJGO e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
136
Tribunais:
TRT10, TJTO, TJGO, TRT4, TJBA, TJDFT, TRF1, TJSP
Nome:
VICTOR DOUGLAS VENZI DE LIMA ESTEVES
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
125
Últimos 90 dias
136
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (42)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 136 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1078576-67.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ERBENIA ALEXANDRE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDYELLE TEIXEIRA MOTA - DF75741 e VICTOR DOUGLAS VENZI DE LIMA ESTEVES - DF58899 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ERBENIA ALEXANDRE SOUSA VICTOR DOUGLAS VENZI DE LIMA ESTEVES - (OAB: DF58899) CLAUDYELLE TEIXEIRA MOTA - (OAB: DF75741) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 23 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0027808-49.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GERALDO QUIRINO DA SILVA EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID240245345 opostos pela parte INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. E OUTROS contra a decisão de ID 233574909. Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC. No mérito, porém, não assiste razão ao embargante. Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão. Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados. O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios. Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada. Publique-se. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751704-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA LAURO EIRAS, VICTOR DOUGLAS VENZI DE LIMA ESTEVES EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Tendo em vista a petição de ID 243251040 informando o pagamento do débito, fica a parte exequente intimada a informar se dá quitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ciente de que o seu silêncio poderá ser interpretado como anuência. Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e requerer as medidas cabíveis. BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2025 23:34:15. MARLI OLIVEIRA TORRES Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704250-38.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE VALDINAR DA SILVA SOARES REU: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU SENTENÇA O Requerente concorda com a proposta de acordo apresentada pelo Réu (ID nº 241493528, p. 01-04), pugnando por sua homologação (ID nº 242556114). Assim, HOMOLOGO por Sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo entabulado pelas partes (ID nº 241493528, p. 01-04) e, em consequência, julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil (CPC). Sem custas finais, nos termos do art. 90, § 3º do CPC[1]. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com a advertência de que os autos poderão ser desarquivados através de simples petição no caso de eventual descumprimento. P.R.I. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto [1] Art. 90, § 3º Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
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Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1090869-69.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: PAULO JUNIO NASCIMENTO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VICTOR DOUGLAS VENZI DE LIMA ESTEVES - DF58899 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR E/OU PRECATÓRIO) De ordem do MM. Juiz Federal da 24ª Vara, diante da autorização contida na Portaria 01/2021-24ª/Vara SJDF, intimem-se as partes acerca da expedição da RPV e/ou precatório juntada(o), nos termos do art. 12 da Resolução CJF n. 822/2023. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1000439-71.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IVAN BENICIO FERREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: VICTOR DOUGLAS VENZI DE LIMA ESTEVES - DF58899 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório formal, nos termos do artigo art. 38 da Lei nº 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01. DECIDO. Foram opostos embargos de declaração em ID 2155896054, nos quais se alega a ocorrência de erro material na sentença de ID 2154016827. De fato, observa-se que a sentença foi proferida em 18/10/2024. Contudo, embora o dispositivo tenha fixado a Data de Início do Benefício (DIB) na própria data da sentença, indicou-a de forma incorreta, ao consignar 18/10/2023. Diante disso, ACOLHO os embargos de declaração, tão somente para retificar o erro material verificado no dispositivo da sentença de ID 2154016827, nos termos do art. 494, I, do CPC. Assim, onde se lê: “(...)no cumprimento da obrigação de fazer consistente na concessão de aposentadoria por incapacidade permanente com DIP na presente data (18/10/2023) (...)”; leia-se: “(...)no cumprimento da obrigação de fazer consistente na concessão de aposentadoria por incapacidade permanente com DIP na presente data (18/10/2024) (...)”. Sanado o equívoco material, e não havendo qualquer outro reparo na fundamentação ou no dispositivo, permanece, no mais, inalterada a sentença em questão. Cumpra-se, no que faltar, o citado provimento. Intimem-se. BRASÍLIA, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001902-14.2024.5.10.0011 RECLAMANTE: NATALIA OTAVIANO DE OLIVEIRA RECLAMADO: BLUE HOUSE COMERCIO DE VIDROS E REFORMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33419fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO - CUMPRIMENTO DE ACORDO Trata-se de acordo celebrado pelas partes e devidamente homologado (Id. 2a80cc7). Tenho por quitado integramente o acordo, ante os comprovantes juntados. Extingo o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Arquivem-se definitivamente os autos, observadas as cautelas quanto aos registros e baixas necessárias. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BLUE HOUSE COMERCIO DE VIDROS E REFORMAS LTDA
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