Alisson Alexsandro Possa
Alisson Alexsandro Possa
Número da OAB:
OAB/DF 058907
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alisson Alexsandro Possa possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRT10 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP, TRT10
Nome:
ALISSON ALEXSANDRO POSSA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010531-51.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Gláucia Dias Pinheiro - Apple Computer Brasil Ltda - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por GLÁUCIA DIAS PINHEIRO em face de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA. Alega a parte autora ser genitora de Lucas Breuer, que veio a falecer em 25.09.2024, em decorrência de suposto suicídio. Informa que busca acesso à conta Apple do falecido (ID lucasbreur@gmail.com e número de telefone (11) 98689-5488), a fim de tentar encontrar mensagens e indícios das possíveis motivações que o levaram a retirar sua própria vida. Ocorre que foi constatada, em laudo pericial, a impossibilidade de acesso ao sistema operacional do aparelho por meios convencionais, sendo necessária ordem judicial para tal, conforme orientações da própria parte ré. Tece comentários sobre o direito à herança digital no contexto jurídico brasileiro. Pretende ver a parte ré compelida a transferir o acesso da ID Apple lucasbreur@gmail.com, número de telefone (11) 98689-5488, do falecido à parte autora, expedindo-se alvará judicial. Deu-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) (fls. 01/08). Junta documentos (fls. 09/30). Citada em 04.02.2025 (fl. 44), a parte ré apresentou contestação (fls. 45/52). No mérito, tece comentários sobre seu sistema operacional e a ferramenta iCloud. Pontua que somente é possível fornecer os dados armazenados no iCloud e não no aparelho celular iPhone, de modo que, caso não tenha sido realizado o backup do dispositivo, a parte ré não consegue recuperar os dados pessoais do usuário falecido. Esclarece que fornece o acesso aos dados armazenados no iCloud àquele designado como titular de "contato de legado" ou aos terceiros, mediante ordem judicial. Para a transferência de acesso ao ID Apple lucasbreur@gmail.com, número de telefone (11) 98689-5488, orienta à parte autora fornecer um e-mail desvinculado a uma conta apple, sem os domínios "@mac.com, @me.com ou @icloud.com" e sem conter mais de 21 caracteres antes do nome de domínio de e-mail. Ante a não oposição à pretensão da parte autora, defende a isenção do pagamento de ônus de sucumbência. Requer que parte autora junte as informações supra solicitadas, bem como que seja determinada a expedição de alvará, contendo: i) nome e conta apple do usuário falecido; ii) o nome e a conta de e-mail da requerente; e iii) a constatação da parte autora como legítima herdeira do usuário falecido. Junta documentos (fls. 53/74). Sobreveio réplica (fls. 77/78), sendo informado o e-mail "glauciadp1960@gmail.com" para a transferência dos dados. Instadas a se manifestarem e produzirem provas (fl. 81), a parte ré informou estar de acordo com a expedição de alvará judicial para a transferência de dados (fl. 84). A parte autora reiterou o pedido de emissão do referido alvará (fl. 85). Ambas as partes eximiram-se da dilação probatória. É O ESSENCIAL DO RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, eis que desnecessária a produção de novas provas para além daquelas constantes nos autos. No mérito, é caso de procedência. Restou incontroverso nos autos que a parte autora busca acessar a conta Apple de seu filho falecido, a fim de encontrar respostas sobre as motivações que o levaram a retirar sua própria vida. A certidão de óbito de Lucas Breur (fl. 20), junto ao boletim de ocorrência (fls. 21/23) e laudo pericial (24/30) comprovam o falecimento do filho da parte autora, bem como a sua dificuldade de acessar o sistema operacional do aparelho celular do falecido. Logo, a parte autora desincumbiu-se de seu ônus probatório. Ainda, conforme a certidão de óbito de fl. 20, verifico que o falecido tratava-se de pessoa sem cônjuge ou descendentes. Assim, nos termos dos arts. 1.788 e 1.829, II do Código Civil, reconheço a requerente como legítima herdeira de Lucas Breur, razão pela qual faz jus à transferência de acesso ao ID Apple lucasbreur@gmail.com, número de telefone (11) 98689-5488. Observo, ainda, que à contestação de fls. 45/52, em verdade, não demonstra a parte ré a intenção de se opor ao pedido formulado à inicial. Apenas indica requisitos para o efetivo cumprimento do pedido da parte autora pela parte ré. Assim, considero que a petição de fls. 45/52 constitui reconhecimento jurídico pela parte ré do pedido da parte autora. No mais, não havendo ainda o réu efetivado a transferência do acesso do ID Apple, objeto da presente demanda, à parte autora, não é caso de se aplicar o benefício constante no art. 90, §4º do CPC: "Art. 90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. [...] § 4º Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade". Logo, nada havendo nos autos que contradiga tais observações, de rigor, a procedência do pedido de transferência de acesso da ID Apple lucasbreur@gmail.com, número de telefone (11) 98689-5488, à parte autora. Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento jurídico pela parte ré do pedido da parte autora, e DEFIRO a expedição de ALVARÁ, para determinar que a parte ré seja compelida a transferir o acesso do ID Apple de Lucas Breur, de identificação lucasbreur@gmail.com e número de telefone (11) 98689-5488, à requerente Gláucia Dias Pinheiro, legítima herdeira de seu falecido filho, por meio do endereço eletrônico "glauciadp1960@gmail.com". Em consequência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea a, do CPC. Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte autora, que arbitro em R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais), com fundamento no art. 85, §§2º e 8º do CPC. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade". Tendo em vista a expressa revogação do artigo 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (artigo 1.010, § 3º), as Unidades Judiciais de 1º Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará. Publique-se. Intimem-se. - ADV: RAPHAEL BURLEIGH DE MEDEIROS (OAB 257968/SP), ALISSON ALEXSANDRO POSSA (OAB 58907/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507230-74.2023.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - V A de Moraes Comercio - Vistos. Considerando a executada apresentou nova procuração sem substabelecimento ou renúncia do procurador(es) anteriormente constituído, intime-se os procuradores constituídos para que esclareçam qual deles prosseguirá no feito representando o outorgante; no silêncio, presume-se a validade dos poderes outorgados na última procuração. - ADV: ALISSON ALEXSANDRO POSSA (OAB 58907/DF), BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA (OAB 142208/MG)
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Tribunal: TRT10 | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000626-37.2018.5.10.0017 RECLAMANTE: ANDREIA REGINA DOS ANJOS LIMA RECLAMADO: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcf1d8e proferido nos autos. Informa a reclamada (HOSPITAL SANTA LUCIA S/A) que os dados do desligamento são anteriores à implantação do e-social. Com isso, a baixa na CTPS deve ser realizada de forma física. Requer a intimação da Reclamante para apresentar sua CTPS (física) perante o cartório da17ª Vara do Trabalho de Brasília/DF para que a Reclamada possa dar a devida baixa. Intime-se a reclamante para entrega da CTPS na Secretaria da Vara, no prazo de 10 dias. Depois, intime-se a reclamada para efetuar as anotações na CTPS da reclamante. Publique-se. BRASILIA/DF, 23 de abril de 2025. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL SANTA LUCIA S/A
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Tribunal: TRT10 | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000626-37.2018.5.10.0017 RECLAMANTE: ANDREIA REGINA DOS ANJOS LIMA RECLAMADO: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcf1d8e proferido nos autos. Informa a reclamada (HOSPITAL SANTA LUCIA S/A) que os dados do desligamento são anteriores à implantação do e-social. Com isso, a baixa na CTPS deve ser realizada de forma física. Requer a intimação da Reclamante para apresentar sua CTPS (física) perante o cartório da17ª Vara do Trabalho de Brasília/DF para que a Reclamada possa dar a devida baixa. Intime-se a reclamante para entrega da CTPS na Secretaria da Vara, no prazo de 10 dias. Depois, intime-se a reclamada para efetuar as anotações na CTPS da reclamante. Publique-se. BRASILIA/DF, 23 de abril de 2025. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA REGINA DOS ANJOS LIMA
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000626-37.2018.5.10.0017 RECLAMANTE: ANDREIA REGINA DOS ANJOS LIMA RECLAMADO: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9bb66b proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ - CEF - nº 065/2025 CONCLUSÃO Nesta data, conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho, pelo servidor Antonio Carlos de Sousa. Vistos. RECLAMANTE: ANDREIA REGINA DOS ANJOS LIMA - CPF 842.272.301-87 - PIS 128.06372.27-6 RECLAMADO: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A - CNPJ 00.025.841/0001-53 Considerando os termos do e-mail recebido da CEF - id. f34b99e, expeça-se novo alvará, observando-se o alvará id. 1dc4f39. Execução garantida pelo depósito id. 78906ba, conta judicial3920-042-22890278-4. Expeça-se alvará para liberação do crédito da autora, honorários advocatícios, recolhimento das contribuições previdenciárias e custas processuais. Determino à CEF (ag3920df02@cef.gov.br) / ao Banco do Brasil (pso4811@bb.com.br) efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 3920-042- / 4200-, observando os seguintes PERCENTUAIS / VALORES LÍQUIDOS: Determino à CEF (ag3920df02@cef.gov.br) efetuara movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 3920-042-22890278-4, observando os seguintes VALORES LÍQUIDOS: INSS..............: 762,48 Custas do Processo..........: 160,94 Honorários advocatícios.: 528,97 Líquido Exequente...........: saldo remanescente OBSERVAÇÕES: 1) INSS - recolher em guia DARF no código 6092 - Recolhimento exclusivo pela Justiça do Trabalho; 2) Custas - recolher em guia GRU, no código 18740-2; 3) Os honorários advocatícios deverão ser transferidos para o Banco NU Pagamentos SA (260) - agência 001 - conta corrente 89191836-5, de titularidade do escritório do patrono da autora, Tiago Amaro de Souza Sociedade Individual de Advocacia - CNPJ 35.258.473/0001-78; 4) O crédito líquido do exequente deverá ser liberado por transferência, da seguinte forma: - 70% para o Banco do BRASIL (001) - agência 4418-0 - conta corrente 14420-7, de titularidade da autora ANDREIA REGINA DOS ANJOS LIMA - CPF 842.272.301-87; - 30% para o Banco NU Pagamentos SA (260) - agência 001 -conta corrente 89191836-5, de titularidade do escritório do patrono da autora, Tiago Amaro de Souza Sociedade Individual de Advocacia - CNPJ 35.258.473/0001-78; 2) Zerar a referida conta. O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se na forma da Lei. Intimem-se as partes, por seus procuradores via DEJT. Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, ao arquivo definitivo. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho será expedido com força de alvará. BRASILIA/DF, 10 de abril de 2025. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA REGINA DOS ANJOS LIMA
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000626-37.2018.5.10.0017 RECLAMANTE: ANDREIA REGINA DOS ANJOS LIMA RECLAMADO: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9bb66b proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ - CEF - nº 065/2025 CONCLUSÃO Nesta data, conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho, pelo servidor Antonio Carlos de Sousa. Vistos. RECLAMANTE: ANDREIA REGINA DOS ANJOS LIMA - CPF 842.272.301-87 - PIS 128.06372.27-6 RECLAMADO: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A - CNPJ 00.025.841/0001-53 Considerando os termos do e-mail recebido da CEF - id. f34b99e, expeça-se novo alvará, observando-se o alvará id. 1dc4f39. Execução garantida pelo depósito id. 78906ba, conta judicial3920-042-22890278-4. Expeça-se alvará para liberação do crédito da autora, honorários advocatícios, recolhimento das contribuições previdenciárias e custas processuais. Determino à CEF (ag3920df02@cef.gov.br) / ao Banco do Brasil (pso4811@bb.com.br) efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 3920-042- / 4200-, observando os seguintes PERCENTUAIS / VALORES LÍQUIDOS: Determino à CEF (ag3920df02@cef.gov.br) efetuara movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 3920-042-22890278-4, observando os seguintes VALORES LÍQUIDOS: INSS..............: 762,48 Custas do Processo..........: 160,94 Honorários advocatícios.: 528,97 Líquido Exequente...........: saldo remanescente OBSERVAÇÕES: 1) INSS - recolher em guia DARF no código 6092 - Recolhimento exclusivo pela Justiça do Trabalho; 2) Custas - recolher em guia GRU, no código 18740-2; 3) Os honorários advocatícios deverão ser transferidos para o Banco NU Pagamentos SA (260) - agência 001 - conta corrente 89191836-5, de titularidade do escritório do patrono da autora, Tiago Amaro de Souza Sociedade Individual de Advocacia - CNPJ 35.258.473/0001-78; 4) O crédito líquido do exequente deverá ser liberado por transferência, da seguinte forma: - 70% para o Banco do BRASIL (001) - agência 4418-0 - conta corrente 14420-7, de titularidade da autora ANDREIA REGINA DOS ANJOS LIMA - CPF 842.272.301-87; - 30% para o Banco NU Pagamentos SA (260) - agência 001 -conta corrente 89191836-5, de titularidade do escritório do patrono da autora, Tiago Amaro de Souza Sociedade Individual de Advocacia - CNPJ 35.258.473/0001-78; 2) Zerar a referida conta. O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se na forma da Lei. Intimem-se as partes, por seus procuradores via DEJT. Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, ao arquivo definitivo. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho será expedido com força de alvará. BRASILIA/DF, 10 de abril de 2025. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL SANTA LUCIA S/A