Wallison Souza Mendes

Wallison Souza Mendes

Número da OAB: OAB/DF 058979

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wallison Souza Mendes possui 42 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJDFT, TRF1, TJGO e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJDFT, TRF1, TJGO
Nome: WALLISON SOUZA MENDES

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimem-se as partes para que especifiquem as provas suplementares eventualmente pretendidas, justificada sua pertinência e relevância, no prazo COMUM de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Advirto, desde já, ser vedado o anexo de nova documentação, dada a regra de preclusão constante do artigo 434, excetuadas as hipóteses do artigo 435, ambos do Código de Processo Civil. Após encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Ao final, venham os autos conclusos para saneamento e organização.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília. Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Processo nº: 0752911-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO GABRIEL BARBOSA DOS SANTOS REU: CENTRO DE FORMACAO DE VIGILANTES ATLAS EIRELI - ME, CENTRO DE FORMACAO DE VIGILANTES ATLAS EIRELI CERTIDÃO Certifico que o perito apresentou petição com proposta de honorários. De ordem, manifestem-se ambas as partes, no prazo de cinco dias. Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
  4. Tribunal: TJGO | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E DE INFÂNCIA E JUVENTUDE    PROCESSO: 5260793-36.2019.8.09.0164REQUERENTE: Elvira Gonçalves Barbosa          CPF/CNPJ: 924.199.841-53REQUERIDO(A): Empresa Brasiliense De Imóveis Ltda          CPF/CNPJ: 42.168.658/0001-57NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaNos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão. DECISÃO Defiro o pedido formulado na mov. 341.EXPEÇA-SE mandado, nos termos da sentença proferida na mov. 193.Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se.Cidade Ocidental/GO, datada e assinada eletronicamente. ISABELLA LUIZA ALONSO BITTENCOURTJuíza de Direito
  5. Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0724607-21.2024.8.07.0003 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: C. D. S. C. RECONVINTE: T. P. D. C. REQUERIDO: T. P. D. C. RECONVINDO: C. D. S. C. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Ricardo Faustini Baglioli, designo o dia 29/07/2025 14:00, para realização de Audiência de Instrução e Julgamento PRESENCIAL, a qual será realizada na sala de Audiências da 4ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Ceilândia, DF (SALA 10 - Térreo). Nos termos dos artigos 103, 203, § 4º, e 272, todos do CPC, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada acompanhadas de seus advogados, portando documento de identificação. Nos termos do artigo 455, do CPC, ficam os advogados das partes intimados a informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele arrolada(s) do dia, da hora e do local da audiência designada. BRASÍLIA-DF, 4 de junho de 2025 19:30:55. GIOVANNI FARACO DE FREITAS Secretário de Audiência
  7. Tribunal: TJGO | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA2ª VARA (CÍVEL, DA FAZ. PUB. MUN. DE REG. PUB. E AMB.)Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: cat2varciv.luziania@tjgo.jus.brProcesso nº:      5544964-66.2021.8.09.0100Natureza:            PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelRequerente(s):  Maria De Nasaré Da SilvaRequerido(s):    Brazília Imoveis E Comercio SaS E N T E N Ç A(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, alvará judicial ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento)Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Escritura Pública e Cancelamento de Registro e Adjudicação Compulsória Cumulada com Indenização por Danos c/c Pedido Liminar movida por Maria De Nasaré Da Silva em face de Brazília Imoveis E Comercio Sa, partes qualificadas nos autos .Da análise dos autos, percebe-se que a parte autora foi intimada, pessoalmente e por procurador (evento 57), para dar andamento ao feito, contudo, quedou-se inerte. De igual modo, a parte requerida foi intimada para manifestar sobre o abandono da causa (evento 69).Neste caso, vê-se claramente que a parte autora abandonou a causa, pois, ciente da obrigação de dar andamento por diversas vezes, sob pena de extinção, quedou-se inerte.  Está-se, pois, diante da hipótese prevista no art. 485, III, do CPC/15, uma vez que a parte autora deixou de promover os atos que lhe competiam, apesar de devidamente intimado por seu advogado e pessoalmente.Outrossim, cumprida a exigência estabelecida no art. 485, § 4º do Código de Processo Civil, pois o requerido foi intimado para manifestar sobre o abandono da causa e ....O Nobre Sodalício Goiano já se manifestou a respeito do tema (grifei):APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO POR ABANDONO. POSSIBILIDADE. INÉRCIA DO AUTOR. CUMPRIMENTO DO ARTIGO 485, III, E § 1º, DO NCPC. Havendo a intimação pessoal do Autor, bem como, a intimação do seu advogado, via Diário da Justiça, a fim de providenciar o regular andamento do feito e permanecendo ele inerte, deixando de cumprir a determinação judicial, deve ser extinto o processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa, nos termos do artigo 485, inciso III , do CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO 0308924-28.2013.8.09.0168, Rel. ORLOFF NEVES ROCHA, 1ª Câmara Cível, julgado em 13/04/2018, DJe de 13/04/2018)Outrossim, entendo cabível a regra estipulado no art. 274, Parágrafo Único, do Novo Código de Processo Civil. Vejamos:Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.Ante o exposto, com fundamento no art. 485, III, §1º, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito.Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Suspensa a exigibilidade da sucumbência, caso a parte seja beneficiada da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º do CPC).Publicada e registrada. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias.Cumpra-se.Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuíza de Direito
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725815-51.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA ZAPPALA PORCARO BISOL EXECUTADO: RINALDO CAXIAS FONSECA DESPACHO Diante da petição de ID 238444905, confiro à parte executada o prazo ADICIONAL de 5 (cinco) dias, a fim de juntar aos autos documento hábil a comprovar a natureza dos valores atingidos pela constrição, a fim de demonstrar a alegada impenhorabilidade das quantias. Para tanto deverá coligir aos autos extrato completo com os bloqueios judiciais realizados e as movimentações financeiras da conta, referente ao período de trinta dias anteriores aos bloqueios judiciais realizados, de modo a demonstrar que os valores penhorados estariam inequivocamente vinculados às contas indicadas, bem como que possuiriam evidente natureza de verba impenhorável, sob pena de indeferimento do pedido, ante a inexistência de comprovação da alegada situação de sabida excepcionalidade (impenhorabilidade). Consigno, por oportuno, que a eventual juntada de documentos sem as informações do nome do titular e dados da respectiva conta, não se mostra suficiente para o atendimento deste decisório, eis que há, por certo, à disposição do correntista, documento bancário próprio e completo, passível de ser carreado aos autos. Transcorrido o prazo assinalado, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a impugnação à penhora e sobre eventuais documentos adicionais. Após o transcurso dos referidos prazos, tornem os autos imediatamente conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
Anterior Página 3 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou