Victor Tadeu Antunes Araujo
Victor Tadeu Antunes Araujo
Número da OAB:
OAB/DF 059012
📋 Resumo Completo
Dr(a). Victor Tadeu Antunes Araujo possui 100 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJRS, TJDFT, TRF2 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TJRS, TJDFT, TRF2, TRT18, TRF1, TRF4, TRT10
Nome:
VICTOR TADEU ANTUNES ARAUJO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
100
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (30)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT18 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATSum 0001405-23.2025.5.18.0211 AUTOR: JESSICA ANDRIELLE BARBOSA DE SOUZA RÉU: A & D OTICAS BRASIL LTDA CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA INICIAL - CEJUSC De ordem do MM. Juiz Wanderley Rodrigues da silva, Titular da Vara do Trabalho de Formosa, incluo o presente processo na pauta do dia 03/09/2025 08:40, para realização de AUDIÊNCIA INICIAL, relativa à Reclamação Trabalhista supramencionada,ficando as partes cientes dos seguintes procedimentos: 1. a audiência ora designada será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, no cejusc DIGITAL por meio do sistema ZOOM, cujo acesso se dará por meio de computador/celular, bastando para tanto acessar o link: https://trt18-jus-br.zoom.us/my/cejuscdigital.manha2 2. ao acessar o aplicativo ZOOM, a parte e seu procurador serão direcionados a uma sala de espera e no horário da audiência a entrada será autorizada. Para tanto, recomenda-se o acesso prévio à ferramenta para verificar a necessidade de eventuais atualizações, downloads, ou funcionalidade de câmeras e microfones. 3. serão observados os procedimentos previstos no art. 844 da CLT, em conformidade com a PORTARIA TRT 18ª GP/SCR Nº 437/2022. A parte reclamada deverá comparecer pessoalmente ou telepresencialmente, ou por meio de sócio ou preposto (munido de documento de identificação com foto) que tenha conhecimento dos fatos alegados na petição inicial, preferencialmente acompanhada de advogado(a) habilitado(a) no Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (Pje-JT); 4. na audiência inicial será tentada a conciliação entre as partes e não havendo composição será designada audiência de instrução e julgamento posteriormente; 5. o processo tramitará exclusivamente em forma eletrônica (Pje-JT), devendo a parte reclamada anexar aos autos carta de preposição, cópia do contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica e do espelho atualizado do CNPJ, se for o caso, ou, em se tratando de pessoa física, do CEI (Cadastro Específico do INSS), do CPF e da RG; 6. a Contestação e eventuais documentos deverão ser anexados ao Pje-JT antes da audiência inicial, na ordem cronológica, conforme dispõe a Resolução 185/CSJT, com as alterações ocorridas posteriormente. Faculta-se a apresentação de defesa oral, consoante disposto no art. 847 da CLT. 7. o não comparecimento da parte reclamante à audiência implicará no arquivamento da Reclamação Trabalhista e condenação ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 844, §2º, da CLT; 8. O não comparecimento da parte reclamada à audiência implicará no julgamento da causa a sua revelia, com presunção de sua confissão quanto à matéria de fato; 9. fica vedada a gravação, pelo sistema ZOOM, das audiências iniciais e de conciliação, em atendimento ao Princípio da Confidencialidade (art. 12, § 4º, c/c art. 1º, I, do Anexo III, ambos da Resolução 125/CNJ; art. 7º, § 9º, parte final, da Resolução 174/CSJT. 10. considerando, outrossim, que o autor requereu, em sua petição inicial, a adoção do “Juízo 100% Digital”, nos termos da Resolução no 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como da PORTARIA TRT 18a SGP/SGJ No 896/2021, determino a notificação da parte reclamada, inclusive, para que se manifeste acerca do requerimento do autor, ocorrendo aceitação tácita em caso de não manifestação, consoante dispõe o art. 7o da sobredita PORTARIA TRT 18a SGP/SGJ nº 896/2021. Com base no Princípio da Colaboração, com objetivo da maior celeridade processual, as partes que se darão cientes de eventual nova data de audiência pela mera intimação de seus advogados, dispensadas suas comunicações pessoais. Publique-se para ciência da parte reclamante e de seus procurador. Notifique-se a parte reclamada. FORMOSA/GO, 28 de julho de 2025. VILMA MARIA DE OLIVEIRA SOUSA Servidor FORMOSA/GO, 28 de julho de 2025. VILMA MARIA DE OLIVEIRA SOUSA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - A & D OTICAS BRASIL LTDA
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Tribunal: TRT18 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATOrd 0011698-86.2024.5.18.0211 AUTOR: JACKSON DE JESUS SILVA RÉU: A. DA SILVA ALVES REITERA INTIMAÇÃO À RECLAMADA: Fica intimada a reclamada, através do seu procurador, para, no prazo de 05 dias, informar dados de conta bancária para transferência de valor (devem ser indicados os dados completos de conta bancária: nome do titular, CPF/CNPJ, instituição financeira, código da instituição financeira, número da agência e dígito, espécie e número da conta e dígito e código da operação, se houver). FORMOSA/GO, 28 de julho de 2025. LUDMILLA FERREIRA DE SOUZA FRAGA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - A. DA SILVA ALVES
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Tribunal: TRT10 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001006-38.2024.5.10.0021 RECLAMANTE: PEDRO LUIZ LOURENCO RECLAMADO: INOVAR BSB DIGITAL MARKETING E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA, TAK EMPREENDIMENTOS LTDA, LOC ONE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8e492f proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor FRANCISCO WAGNER TELES MASCARENHAS, no dia 28/07/2025. DECISÃO Vistos. Trata-se de processo com sentença proferida no ID 5a626cd. As reclamadas INOVAR BSB DIGITAL MARKETING E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA e LOC ONE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, em peça única, interpuseram Recurso Ordinário no ID e30c72c. As referidas empresas requerem o benefício da justiça gratuita para dispensa do pagamento das custas e do depósito recursal. No presente caso, indefiro o pedido de gratuidade de justiça das mencionadas reclamadas, uma vez que não houve comprovação das impossibilidades financeiras. Ante ao exposto, DENEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, POR DESERTO. Publique-se. BRASILIA/DF, 28 de julho de 2025. ADRIANA MEIRELES MELONIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO LUIZ LOURENCO
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Tribunal: TRT10 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001006-38.2024.5.10.0021 RECLAMANTE: PEDRO LUIZ LOURENCO RECLAMADO: INOVAR BSB DIGITAL MARKETING E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA, TAK EMPREENDIMENTOS LTDA, LOC ONE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8e492f proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor FRANCISCO WAGNER TELES MASCARENHAS, no dia 28/07/2025. DECISÃO Vistos. Trata-se de processo com sentença proferida no ID 5a626cd. As reclamadas INOVAR BSB DIGITAL MARKETING E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA e LOC ONE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, em peça única, interpuseram Recurso Ordinário no ID e30c72c. As referidas empresas requerem o benefício da justiça gratuita para dispensa do pagamento das custas e do depósito recursal. No presente caso, indefiro o pedido de gratuidade de justiça das mencionadas reclamadas, uma vez que não houve comprovação das impossibilidades financeiras. Ante ao exposto, DENEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, POR DESERTO. Publique-se. BRASILIA/DF, 28 de julho de 2025. ADRIANA MEIRELES MELONIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LOC ONE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA - INOVAR BSB DIGITAL MARKETING E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA - TAK EMPREENDIMENTOS LTDA
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Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT18 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000605-95.2025.5.18.0016 AUTOR: PRISCILLA RAQUEL MEDEIROS DA COSTA RÉU: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 995eb35 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos os autos. Houve a suspensão da marcha processual até o cumprimento do acordo, ainda não homologado. Pelo que consta dos autos, reputo cumprido o acordo. Assim, em razão de que o acordo apresentado pelas partes está dentro da normalidade, legalidade e razoabilidade, homologo-o para que surta os seus regulares efeitos. Custas pela parte reclamante, no importe de R$140,00, calculadas sobre o valor do acordo (R$7.000,00), dispensadas na forma da lei. Não há incidência de contribuição previdenciária. Considerando que o valor da transação é inferior ao valor teto da contribuição previdenciária, na forma da Portaria MF nº 582/2013, resta dispensada a intimação da União através da Procuradoria Federal, prevista no § 4º do art. 832 da CLT. Providências à Secretaria: Certifique-se o trânsito em julgado. Intimem-se as partes. Registrem-se no sistema os valores pagos e recolhidos. Registre-se o início da liquidação. Feito, retornem os autos conclusos para extinção da liquidação no fluxo próprio do PJe. /aro ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILLA RAQUEL MEDEIROS DA COSTA
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Tribunal: TRT18 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000605-95.2025.5.18.0016 AUTOR: PRISCILLA RAQUEL MEDEIROS DA COSTA RÉU: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 995eb35 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos os autos. Houve a suspensão da marcha processual até o cumprimento do acordo, ainda não homologado. Pelo que consta dos autos, reputo cumprido o acordo. Assim, em razão de que o acordo apresentado pelas partes está dentro da normalidade, legalidade e razoabilidade, homologo-o para que surta os seus regulares efeitos. Custas pela parte reclamante, no importe de R$140,00, calculadas sobre o valor do acordo (R$7.000,00), dispensadas na forma da lei. Não há incidência de contribuição previdenciária. Considerando que o valor da transação é inferior ao valor teto da contribuição previdenciária, na forma da Portaria MF nº 582/2013, resta dispensada a intimação da União através da Procuradoria Federal, prevista no § 4º do art. 832 da CLT. Providências à Secretaria: Certifique-se o trânsito em julgado. Intimem-se as partes. Registrem-se no sistema os valores pagos e recolhidos. Registre-se o início da liquidação. Feito, retornem os autos conclusos para extinção da liquidação no fluxo próprio do PJe. /aro ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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