Ivanderson Da Silva Albuquerque
Ivanderson Da Silva Albuquerque
Número da OAB:
OAB/DF 059045
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ivanderson Da Silva Albuquerque possui 984 comunicações processuais, em 790 processos únicos, com 157 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF1, TJCE, TRT18 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
790
Total de Intimações:
984
Tribunais:
TRF1, TJCE, TRT18, TJRJ, TJDFT, TJPB, TJRS, TJSP, TJBA, TJPE, TJGO
Nome:
IVANDERSON DA SILVA ALBUQUERQUE
📅 Atividade Recente
157
Últimos 7 dias
629
Últimos 30 dias
984
Últimos 90 dias
984
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (824)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (47)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (45)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
PETIçãO CíVEL (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 984 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
-
Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
-
Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
-
Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
-
Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
-
Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoÁguas Lindas de Goiás - Juizado Especial Cível 5465370-48.2025.8.09.0169 ATO ORDINATÓRIO Considerando a citação/intimação não efetivada, intime-se a Parte Promovente para informar o endereço atualizado da Parte Promovida ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Certidão expedida com fulcro na Portaria nº 1/2010, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Águas Lindas de Goiás, regulamentada pelo MM. Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial. Águas Lindas de Goiás8 de julho de 2025 Daniel Fontes Mesquita Analista Judiciário 3186451
-
Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS1ª Vara (Cível, Infância e da Juventude) Processo: 5670584-28.2023.8.09.0162Autor: Residencial Bella Vitta IvRéu: Bela Mares Incorporacoes LtdaObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃO Trata-se de ação de vícios construtivos c/c obrigação de fazer e pedido de tutela de urgência antecipada proposta por Residencial Bella Vitta Iv em face de Bela Mares Incorporacoes Ltda, ambos qualificados nos autos.A parte autora, na mov. 46, requereu a prorrogação do prazo para pagamento das custas iniciais, alegando dificuldades técnicas no sistema eletrônico do Tribunal para emissão da guia de pagamento.Vieram-me os autos conclusos.É o relatório do essencial. DECIDO.O requerimento apresentado não merece acolhimento pelas razões que se seguem expostas.Conforme o histórico processual, a parte autora foi intimada em 26 de março de 2025 para recolher as custas iniciais. Em 28 de abril de 2025, foi certificado o não recolhimento das custas e ausência de manifestação nos autos, sendo a parte novamente intimada para dar andamento ao feito. Em 19 de maio de 2025, foi certificado novamente o decurso de prazo sem pagamento das custas e sem manifestação da parte. Por fim, em 03 de junho de 2025, foi determinado o cancelamento da distribuição do feito.Nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".No caso concreto, a parte requerente foi devidamente intimada em 26 de março de 2025 para recolher as custas iniciais, dispondo de prazo legal para tanto. Transcorrido o prazo sem o cumprimento da obrigação, foi novamente intimada em 28 de abril de 2025 para dar andamento ao feito, oportunidade em que deveria ter se manifestado nos autos expondo eventuais dificuldades técnicas ou requerendo prorrogação de prazo.A alegação de problemas técnicos no sistema eletrônico do Tribunal, ainda que verdadeira, não justifica a inércia processual da parte por mais de dois meses. O ordenamento jurídico processual estabelece que as partes devem se manifestar nos autos sobre eventuais obstáculos ao cumprimento de suas obrigações processuais, não sendo admissível a apresentação de justificativas após o decurso dos prazos legais.O princípio da preclusão temporal, consagrado no artigo 223 do Código de Processo Civil, estabelece que "decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual". A manifestação apresentada em 06 de junho de 2025, portanto, mostra-se intempestiva, uma vez que o cancelamento da distribuição já havia sido determinado em 03 de junho de 2025, não subsistindo mais relação jurídica processual válida.Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de prorrogação do prazo para pagamento das custas iniciais e, por conseguinte, mantenho a decisão que determinou o cancelamento da distribuição do feito, tendo em vista o não recolhimento das custas iniciais no prazo legal e a ausência de manifestação tempestiva da parte nos autos.Certifique-se o trânsito em julgado da decisão de mov. 43 e arquive-se, observadas as formalidades legais.Intime-se. Cumpra-se.Valparaíso de Goiás, datado pelo sistema. AILIME VIRGÍNIA MARTINSJuíza de Direito Em respondência (Dec. Jud. n. 1.813/24)r
Página 1 de 99
Próxima