Eduardo Teles Pereira

Eduardo Teles Pereira

Número da OAB: OAB/DF 059122

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Teles Pereira possui 24 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJDFT, TJSP, TRF1 e especializado principalmente em Guarda de Família.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJDFT, TJSP, TRF1
Nome: EDUARDO TELES PEREIRA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Guarda de Família (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (2) INVENTáRIO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, 4º Andar, Ala A, sala 404, Praça Municipal, Brasília/DF- CEP: 70.094-900 Telefones: (61) 3103-6807/ 3103-7560 e-mail: 2vosucessoes.brasilia@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0717721-85.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ENNIO FERREIRA BASTOS HERDEIRO: ENILSON FERREIRA BASTOS, ELIENE FERREIRA BASTOS, ELIANE FERREIRA BASTOS INVENTARIADO(A): LALINA FERREIRA BASTOS SENTENÇA Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de LALINA FERREIRA BASTOS, óbito ocorrido em 15/03/2019, conforme certidão de ID 38303265. Conforme decisão de ID 48850546, ENNIO FERREIRA BASTOS foi nomeado inventariante. A autora da herança era viúva e deixou os herdeiros, filhos, ENILSON FERREIRA BASTOS, ELIENE FERREIRA BASTOS, ELIANE FERREIRA BASTOS e ENNIO FERREIRA BASTOS. O inventariante apresentou o esboço de partilha, conforme petição de ID 240705833, nos termos técnicos dos arts. 651 e 653 do CPC, bem como com a devida indicação do ID da documentação comprobatória da titularidade dos bens a serem partilhados. A Fazenda Pública do DF se manifestou pela continuidade do feito, sem qualquer oposição – ID 234050805 – informando ciência sobre a regularidade fiscal do espólio, bem como sobre o recolhimento do ITCD, assim como foi emitida a certidão negativa de débitos em relação ao Espólio perante a Fazenda Pública do Goiás (ID 173998164). É o relatório do essencial. DECIDO. Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo, não havendo nulidades processuais, tampouco irregularidades a sanar, de forma que passo então ao exame do mérito. Trata-se de sucessão legítima. As partes pretendem a homologação da partilha dos bens deixados por LALINA FERREIRA BASTOS. O esboço foi apresentado, conforme petição de ID 240705833, não havendo impugnações. O pedido, na forma proposta, comporta acolhimento, pois se encontra em consonância com as exigências legais, tendo ainda em conta que os autos foram devidamente instruídos com toda a documentação pertinente em relação aos herdeiros e aos bens a partilhar, não se olvidando, de qualquer forma, que não se transmite mais do que o falecido era titular. Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por LALINA FERREIRA BASTOS, conforme esboço de ID 240705833, ressalvando-se eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública. Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Transitada em julgado esta sentença, pagas as custas finais, se houver, expeçam-se as diligências necessárias, nos estritos limites da sentença, uma vez que já houve o recolhimento do ITCD perante as Fazendas do Goiás e do Distrito Federal. Antes da expedição dos documentos decorrentes dessa sentença, cumpre o pagamento do débito do Espólio, no valor de no valor de R$ 105.594,86 (cento e cinco mil quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta e seis centavos), conforme última atualização ID 238371532, devendo ser colocado à disposição do Juízo da 23ª Vara Cível de Brasília, em razão da penhora no rosto dos presentes autos (ID 208527267), oriunda do processo nº 0724045-52.2023.8.07.0001. Há também penhora no rosto dos autos em relação ao quinhão hereditário de ENNIO FERREIRA BASTOS, logo, antes do repasse do seu quinhão, deverá o valor de R$ 11.665,76 ser colocado à disposição do Juízo da 1º Juizado Especial Cível de Brasília, em razão das penhora no rosto dos presentes autos (ID 105923303), oriunda do processo nº 0721228-77.2017.8.07.0016. Expeçam-se ofícios aos juízos das penhoras, dando ciência desta sentença e encaminhando cópia do esboço de partilha, cujo envio será de forma eletrônica. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registro eletrônico. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 . JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juiz de Direito 7
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705019-91.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO TELES PEREIRA EXECUTADO: ROSA MARIA DA CONCEICAO TAVARES DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da impugnação de ID 241131858. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722335-59.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA CERTIDÃO Considerando a determinação retro, ficam as partes intimadas para comparecerem ao Balcão deste Juízo, Fórum de Ceilândia, Térreo, no dia 10/07/2025 às 14h30, a fim de que se proceda a entrega do documento. Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0713970-79.2022.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 27 de junho de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0748593-28.2025.8.07.0016 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) DECISÃO Considerando a informação constante em ID 240583606, redesigno a audiência anteriormente agendada para o dia 07/08/2025, às 14h, a ocorrer virtualmente nesta 4ª Vara de Família. Segue o link para ingresso na sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODQ5N2IzYzYtZmQ2NC00MjBiLTk1MDQtODY0YWI1OTQ5N2M5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%223d0871b9-b111-4b7f-8721-b20bc553dde7%22%7d Intimem-se as partes. ANDRÉ FERREIRA DE BRITO Juiz de Direito Substituto
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0714085-66.2023.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARIA APARECIDA DE LIMA ARAUJO, MARIA DE FATIMA DE LIMA DO NASCIMENTO, MARIA DO SOCORRO DE LIMA DA SILVA, DEUSENI DE LIMA SOUSA, JOAO DE LIMA FERREIRA, CICERO DE LIMA FERREIRA, DAMIAO DE LIMA FERREIRA, SHEILA DOS SANTOS FERREIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE DE LIMA FERREIRA, FRANCISCO DE LIMA FERREIRA, E. S. F. REPRESENTANTE LEGAL: ROSIMEIRE REIS SANTOS INVENTARIADO(A): MARIA DAS NEVES DE LIMA, SEVERINO DE LIMA FERREIRA, JURANDI DE LIMA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na decisão anterior, de id. 236942139, constou por equívoco a menção ao número do processo associado a este como se tratando de uma ação de investigação de paternidade post mortem, em atenção ao requerimento deduzido na manifestação ministerial de id. 235725708. Contudo, o número 0712428-55.2024.8.07.0003 refere-se à ação de habilitação de crédito associada a estes autos, que tem como autor o Banco Mercantil do Brasil SA e que recebeu sentença, com trânsito em julgado, extinguindo o processo sem a resolução do mérito, conforme se depreende dos documentos anexados com a certidão de id. 240370791. Em relação ao interessado Daniel Neves de Lacerda, foi realizada sua citação (id. 185763848) e transcorreu o prazo para sua manifestação nos autos e para a comprovação de seu vínculo parental com o autor da herança. O interessado foi citado porque seu nome consta na certidão de óbito de Jurandi de Lima Ferreira (id. 168343820), como sendo filho deste, porém, não há documentação comprobatória desse vínculo e não há registro de ação de investigação de paternidade post mortem que haja sido intentada pelo interessado. Logo, não há prova de sua condição de herdeiro, o que enseja sua exclusão da partilha. Intimem-se as partes e o Ministério Público sobre a presente decisão. Não havendo requerimentos, cumpra-se a parte final da decisão de id. 236942139, remetendo-se os autos à Partidoria Judicial para elaboração do esboço da partilha, levando em conta o teor da presente decisão e os valores encontrados em conta bancária por meio do sistema SisbaJud. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705019-91.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO TELES PEREIRA EXECUTADO: ROSA MARIA DA CONCEICAO TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD). Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc. I, do CPC/2015. Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema. Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada. Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora. Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada. Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça. Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc. III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou