Jhonatan Maximo Chaves
Jhonatan Maximo Chaves
Número da OAB:
OAB/DF 059148
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jhonatan Maximo Chaves possui 15 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2024, atuando em TJDFT, TJGO, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TRF1, TJRJ, TRT10, STJ
Nome:
JHONATAN MAXIMO CHAVES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2)
APELAçãO CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
EMBARGOS à EXECUçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 15 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, R. R. M. C. REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL Advogados do(a) APELANTE: JHONATAN MAXIMO CHAVES - DF59148-A, ENGEL CRISTINA DE CARVALHO - DF54734-A APELADO: R. R. M. C., INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL Advogado do(a) APELADO: ENGEL CRISTINA DE CARVALHO - DF54734-A O processo nº 1026511-03.2021.4.01.3400 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 12/08/2025 a 18-08-2025 Horário: 00:01 Local: Gab 26.2 V - Des Antonio - Observação: A Sessao Virtual (Resolucao Presi 10118537) tera duracao de 5 (cinco) dias uteis com inicio em 12/08/2025 e termino em 18/08/2025. As sustentacoes orais que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da Sessao Virtual para inclusao em Sessao Presencial ou Presencial com Suporte em Video, deverao ser apresentadas via e-mail do Orgao Julgador - Nona Turma: 9tur@trf1.jus.br, ate 48h antes do inicio da Sessao.
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Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1017639-28.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: A. L. S. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ENGEL CRISTINA DE CARVALHO BRAZ - DF54734 e JHONATAN MAXIMO CHAVES - DF59148 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em que a parte autora pretende a concessão de auxílio-reclusão. Compulsando os autos, verifico que a autora renunciou ao excedente a sessenta salários-mínimos. Desta feita, tem-se por certo a competência absoluta do Juizado Especial Federal, a teor do art. 3º, § 3°, da Lei n° 10.259/01. Art.3º. Compete ao Juizado especial federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. (grifos nossos). Em face do que se expôs, declaro a incompetência desta Vara Federal e determino a distribuição dos autos a uma das Varas do Juizado Especial Federal desta Seção Judiciária. Intime-se. Brasília, data da assinatura.
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico a incorreção da certidão à fl. 877 quanto à NS2.COM INTERNET LTDA. Ao autor para providenciar a citação de todos os réus. Intime-se o autor pessoalmente, via correio ou, se possível, eletronicamente, para objetivamente dar andamento ao feito (ademais de recolher as custas abaixo especificadas, caso o mandado de intimação / intimação eletrônica seja expedido/a e a parte não seja beneficiária de JG). Saliento que a mera juntada de substabelecimento e quaisquer outras medidas que não o cumprimento do despacho ensejará sua extinção. Sem prejuízo, ao réu nos termos do § 6º do Art. 485 do CPC, valendo o silêncio como anuência à extinção por abandono. Custas referentes ao mandado de intimação via correio (se expedido): R$ 34,09, na conta 1110-6, além de fundos; Custas referentes à intimação eletrônica da parte (se expedida): R$ 27,06 , na conta 2212-9.
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001686-51.2024.4.01.3606 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSEANA DA ROCHA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ENGEL CRISTINA DE CARVALHO BRAZ - DF54734 e JHONATAN MAXIMO CHAVES - DF59148 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Juína, 1 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1005237-17.2020.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: DAIR ALVES DA ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE DA SILVEIRA SOARES - DF56143, ENGEL CRISTINA DE CARVALHO BRAZ - DF54734 e JHONATAN MAXIMO CHAVES - DF59148 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Em atenção ao requerimento apresentado (ID 2184074620), nada a prover. Consultando os autos, noto que o montante, objeto do bloqueio, foi respaldado em planilha elaborada pela parte autora (ID1379073754), o que foi homologado, diante do silêncio do INSS (ID 1657864468), em R$ 145.510,57 (cento e quarenta e cinco mil quinhentos e dez reais e cinquenta e sete centavos). Posteriormente, foi determinada a remessa dos autos para Contadoria Judicial (ID 1807545681), a fim de apurar o valor dos honorários de sucumbência, ocasião em que foi encontrado valor menor quanto ao crédito principal (ID 2001561655). Desta feita, com o escopo de se evitar prejuízo ao Erário, foi promovido o bloqueio do precatório junto à Coordenadoria de Execução Judicial (ID 2125125456 e 2127620994). Sobreveio nova decisão, conforme ID 2151134940, ocasião em que foi determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial, a qual, por sua vez, retificou a própria conta, apresentando um cálculo aproximado ao requisitado, mas inferior (ID 2165865413): R$ 143.374,30 (cento e quarenta e três mil e trezentos e setenta e quatro reais e trinta centavos). Diante da retificação dos cálculos, nova decisão foi proferida (ID 2169822331), que determina aguardar o depósito do crédito para se promover as compensações devidas, com base no cálculo judicial revisado. Essa determinação deve ser mantida diante da diferença de R$ 2.136,27 (dois mil cento e trinta e seis reais e vinte e sete centavos) entre os cálculos, em desfavor da parte exequente. In casu, o excesso de execução deverá ser restituído ao Tesouro Nacional, fato que, por si só, justifica a manutenção do bloqueio para cumprimento de decisão. Em sua manifestação (ID 2184074620), a parte exequente alega que, caso seja mantido o bloqueio do precatório, não ocorrerá o pagamento dos valores devidos. Sem razão, uma que, embora o levantamento direto esteja comprometido pela incidente de bloqueio, os créditos serão liberados mediante transferência eletrônica para as contas de destino dos beneficiários, as quais, inclusive, já foram informadas (ID 2182073492). Intime-se. Com o depósito dos valores, renove-se a conclusão para decisão. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. BRUNO APOLINÁRIO Juiz Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 26 de maio de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: C. D. B. D. S. R. Advogados do(a) APELANTE: JHONATAN MAXIMO CHAVES - DF59148-A, ENGEL CRISTINA DE CARVALHO - DF54734-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1095229-47.2024.4.01.3400 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 23/06/2025 a 27-06-2025 Horário: 00:01 Local: Gab 2.1 V - Des Gustavo - Observação: A Sessao Virtual (Resolucao Presi 10118537) tera duracao de 5 (cinco) dias uteis com inicio em 23/06/2025 e termino em 27/06/2025. As sustentacoes orais que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da Sessao Virtual para inclusao em Sessao Presencial ou Presencial com Suporte em Video, deverao ser apresentadas via e-mail do Orgao Julgador - Primeira Turma: 1tur@trf1.jus.br, ate 48h antes do inicio da Sessao.
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