Karoliny Dias Oliveira Carvalho

Karoliny Dias Oliveira Carvalho

Número da OAB: OAB/DF 059165

📋 Resumo Completo

Dr(a). Karoliny Dias Oliveira Carvalho possui 13 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJRO, TJMG, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJRO, TJMG, TJGO, TJDFT
Nome: KAROLINY DIAS OLIVEIRA CARVALHO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0704893-13.2022.8.07.0014 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS REU: HANNAH SAMARA ALVES ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Aviso de Recebimento (AR) referente ao Mandado de ID 239105687 retornou sem êxito na diligência, com a informação "ENDEREÇO INSUFICIENTE". Nos termos da Instrução 11 de 5.11.2021 baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se, indicando novo endereço (inclusive com a informação do CEP correspondente), se o caso. Prazo de 5 (cinco) dias. Brasília/DF, 26/06/2025 09:29 ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral
  3. Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sabará / 2ª Vara Cível e de Execuções Fiscais da Comarca de Sabará Praça Melo Viana, 71, Centro, Sabará - MG - CEP: 34505-300 PROCESSO Nº: 5003006-35.2023.8.13.0567 CLASSE: [CÍVEL] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. CPF: 07.207.996/0001-50 ROBSON RIBEIRO DA SILVA CPF: 032.434.846-00 Intime-se a parte autora para tomar ciência do retorno da Carta Precatória, bem como para requerer o que for de direito. WENDERSON DIAS DA SILVA FILHO Sabará, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJGO | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSGoiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªGabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia  Processo n.: 5813180-43.2024.8.09.0051Requerente/Exequente: Luciana Alves AntunesRequerido(a)/Executado(a): Banco Bradesco S.a. SENTENÇA Cuida-se de Embargos de Terceiro opostos por LUCIANA ALVES ANTUNES em face de BANCO BRADESCO S.A, todos qualificados.  Em apertada síntese, a parte embargante relatou que ter adquirido o veículo Volkswagen Gol, modelo 1.6 Power, ano 200 2, modelo 200 2, Placa KEW-2413, Renavam 77757760, não pertencendo mais ao executado Leonardo Cintra Vaz, o qual figura como no polo passivo da ação de execução em apenso. Após a quitação do contrato, não conseguiu realizar a transferência do bem porque consta restrição judicial.Diante disso, sustentou que o bloqueio judicial é ilegítimo, uma vez que adquiriu o veículo de forma lícita e possui documentos que comprovam sua posse. Por conseguinte, requereu a desconstituição do bloqueio. Juntou documentos no evento 01.A inicial foi recebida e deferida a justiça gratuita à parte embargante (evento 12). A parte embargada foi devidamente citada e apresentou defesa no evento 17, não apresentando resistência ao pedido inicial, e requereu a condenação da parte embargante aos ônus sucumbencial, diante do princípio da causalidade. Nos eventos 23 e 25, as partes ratificaram as suas manifestações e pedidos para que fosse julgado antecipadamente o feito. Vieram-me os autos conclusos.É o relatório. Decido.Julgo antecipadamente a lide, nos termos do artigo 355, incisos I e II, do CPC, na medida que é obrigação do Julgador e não faculdade em assim proceder, não caracterizando cerceamento de defesa, ainda mais com o advento da Emenda Constitucional nº 45/2004, que introduziu no âmbito da Carta Política de 1988 a razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII).Como é cediço, os embargos de terceiro prestam-se ao desfazimento de constrição judicial já realizada ou diante da ameaça de se concretizar sobre bem de terceiro ou de bem sobre os quais tenha ele direitos que não são compatíveis com o ato constritivo praticado no processo da qual não faça parte.É o que dispõe o artigo 674, caput, do Código de Processo Civil:“Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.”O ponto controvertido da questão gira em torno da propriedade do automóvel Volkswagen Gol, modelo 1.6 Power, ano 200 2, modelo 200 2, Placa KEW-2413, Renavam 77757760, ante a informada aquisição do veículo pela parte embargante em 26/10/2017.Extrai-se do acervo documental que o veículo fora vendida a parte embargante e esta não providenciou o registro de transferência antes do bloqueio judicial. Denota-se, pois, haver fortes indícios de que a parte embargante adquiriu a propriedade do veículo de boa-fé, sem ter conhecimento da existência da ação executiva movida em desfavor do(a) vendedor(a), sobretudo porque a restrição judicial foi lançada posteriormente à venda.Vale lembrar que o próprio embargado não manifestou qualquer resistência à desconstituição da restrição judicial, uma vez que não tinha como evitar a restrição judicial em razão ausência da publicidade do negócio realizado os negociantes.Dessa forma, por expressa determinação legal (art. 674, CPC), verifico que não pode subsistir a restrição inserida no RENAJUD sobre o veículo da lide.Ato contínuo, saliento que aquele que adquire veículo de outrem deve proceder o respectivo registro de propriedade junto ao órgão de trânsito competente. No direito vale a máxima de que: “só é dono quem registra”.Por ser assim, se a parte embargante resolveu adquirir o famigerado automóvel sem proceder a transferência de imediato para o seu nome, é óbvio que também deve arcar com as consequências de tal  negócio, porquanto, era de seu conhecimento que enquanto não regularizasse tal situação perante o DETRAN, o proprietário do veículo continuaria sendo da parte executada.Sendo assim, no que tange as verbas sucumbenciais, em atendimento ao princípio da causalidade, quem deverá arcar com tais ônus é a parte embargante, pois a constrição ocorreu em razão da ausência de transferência do veículo ou da averbação da aquisição da propriedade deste junto ao DETRAN.DISPOSITIVOAnte o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos exordiais e DETERMINO a retirada definitiva e integral da restrição do veículo Volkswagen Gol, modelo 1.6 Power, ano 200 2, modelo 200 2, Placa KEW-2413, Renavam 77757760, perante o sistema RENAJUD, vinculado ao processo 0254547-70.2013.8.09.0051.Remeta-se o processo novamente à CENOPES para o cumprimento da decisão, atentando-se que a restrição judicial está vinculada ao processo 0254547-70.2013.8.09.0051.Caso necessário, autorizo a expedição de ofício ao DETRAN/GO para que proceda a exclusão de quaisquer restrições existentes no veículo determinada por este juízo.Atento ao princípio da causalidade, condeno a parte embargante ao pagamento das custas/despesas processuais e honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor atualizado da causa. Suspendo a exigibilidade ante a concessão do benefício da gratuidade de justiça. Por fim, dê-se as baixas de estilo e arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Documento assinado digitalmente na data e pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) no rodapé.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Nepomuceno / 2ª Vara Cível, Criminal, de Execuções Penais da Comarca de São João Nepomuceno Praça do Expedicionário, 35, Centro, São João Nepomuceno - MG - CEP: 36680-000 PROCESSO Nº: 5000802-94.2021.8.13.0629 CLASSE: [CÍVEL] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. CPF: 07.707.650/0001-10 RÉU: GIOVANNY BARBOSA FERREIRA CPF: 695.751.936-87 DESPACHO 1. Considerando o pedido formulado no id 10400073838, intime-se a parte autora, para que promova o recolhimento da guia alusiva às diligências requeridas. Assino o prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, voltem os autos conclusos para decisão. 3. Intimar e cumprir. 6 São João Nepomuceno, data da assinatura eletrônica. JULIO CESAR SILVEIRA DE CASTRO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal, de Execuções Penais da Comarca de São João Nepomuceno
  7. Tribunal: TJGO | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    ÁLV ARO SÉRGIO FUZO LEILOEIRO OFICIAL | JUCEG Nº 035/2003 | JUCIS-DF Nº 059/2013 | JUCESP Nº 1289/2022 | JUCETINS Nº 2020.06.0022 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IPAMERI – ESTADO DE GOIÁS AUTOS Nº: 0331354-91.2015.8.09.0074 – Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: JOSÉ ILSON RODRIGUES PEREIRA EXECUTADO: EDILSON ROQUE RATZLAFF; SOLAR AGRÍCOLA LTDA ÁLVARO SÉRGIO FUZO, Leiloeiro Oficial devidamente inscrito na JUCEG sob nº 035, vem com o devido respeito e acatamento perante Vossa Excelência, manifestar-se nos seguintes termos. 1. BREVE SÍNTESE Este Leiloeiro Oficial foi nomeado para a realização de leilão judicial a ser efetuado na modalidade eletrônica através do sítio: www. alvaroleiloes .com.br , designado para o dia 18/06/2025 e, para tanto, realiza atos de preparação do leilão respectivo, incluindo análise processual, o edital de leilão, a intimação das partes e terceiros interessados, seguindo estritamente o Artigo 889 do CPC. 2. DA JUNTADA DE DOCUMENTOS O edital de leilão, foi elaborado de acordo com o despacho proferido por Vossa Excelência, porém, incluindo algumas informações com base no CPC, visando sempre a efetividade do leilão e solução processual. Abaixo as informações incluídas no edital e que pedimos respeitosamente a devida homologação, ou ainda, caso não seja esse o entendimento, que este Leiloeiro Oficial seja devidamente intimado para a retificação do edital, vejamos: www.alvaroleiloes.com.br | contato@alvaroleiloes.com.br | 0800 730-4050ÁLV ARO SÉRGIO FUZO LEILOEIRO OFICIAL | JUCEG Nº 035/2003 | JUCIS-DF Nº 059/2013 | JUCESP Nº 1289/2022 | JUCETINS Nº 2020.06.0022 2.1. Parcelamento: Em caso de imóveis com valor de avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; Caução: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; OBS.: Sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 2.2. Venda Direta: Não havendo lances no leilão, com base nos princípios da celeridade e economia processual, e ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do leilão, o(s) bem(ns) penhorado(s) serão automaticamente incluídos em venda direta por 60 (sessenta) dias corridos. Obs.: A venda direta será fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de www.alvaroleiloes.com.br | contato@alvaroleiloes.com.br | 0800 730-4050ÁLV ARO SÉRGIO FUZO LEILOEIRO OFICIAL | JUCEG Nº 035/2003 | JUCIS-DF Nº 059/2013 | JUCESP Nº 1289/2022 | JUCETINS Nº 2020.06.0022 13/06/2017. 2.3. Ônus: Coube a este Leiloeiro Oficial realizar as intimações para os coproprietários e terceiros interessados constantes na matrícula imobiliária, bem como, expediu os ofícios de penhora e indisponibilidade, averbadas no documento atualizado. 3. DAS INTIMAÇÕES Este Leiloeiro, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, certificar que realizou a confecção dos expedientes necessários para realização do leilão, bem como é responsável por expedir as intimações e ofícios via CORREIOS, sendo que os ARs retornarão para esta Serventia para comprovação das intimações das partes nos autos. Ainda, possuindo as partes, advogado constituído nos autos, com base na inteligência do Artigo 889 do CPC, solicita est e Leiloeir o Oficial, respeitosamente, que esta D. Vara realize a intimação eletrônica dos advogados, vejamos: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; (grifo nosso) 3.1. Das pessoas com intimações expedidas: Sendo assim, é a presente, para informar abaixo, as pessoas que tiveram intimações expedidas visando dar ciência das datas do leilão a ser realizado, vejamos: DESTINATÁRIO QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS José Ilson Rodrigues Pereira Executado www.alvaroleiloes.com.br | contato@alvaroleiloes.com.br | 0800 730-4050ÁLV ARO SÉRGIO FUZO LEILOEIRO OFICIAL | JUCEG Nº 035/2003 | JUCIS-DF Nº 059/2013 | JUCESP Nº 1289/2022 | JUCETINS Nº 2020.06.0022 José Ilson Rodrigues Pereira (N/P De Seu Adv Dr Hugo Cesar Molena – OAB/GO 22.839; Tiago Corso – OAB/GO 25.338; Renata Oliveira De Resende Lopes Mota – OAB/GO 31.024) Procuradores do Exequente Edilson Roque Ratzlaff Executado Solar Agrícola Ltda. Executado Edilson Roque Ratzlaff E Solar Agrícola Ltda (N/P De Seu Adv Dr André Alves Ferreira – OAB/GO 25.605; Alexandre Silva Fernandes – OAB/GO 34.342) Procuradores do Executado Vitória Agronegócio E Comercialização De Cereais Ltda Credor Hipotecário Vitória Agronegócio E Comercialização De Cereais Ltda (N/P De Seu Adv Dr Tatiany Da Paixão Sachetti Bittencourt – OAB/GO 31.789; Antônio Paulo Luzzi – OAB/GO 9.703) Procuradores da Credora Hipotecária Dinâmica Sociedade Fomento Mercantil Comercial Ltda Credor Hipotecário Danillo Silva Borges Sócia da Credora Hipotecária Everaldo Socorro Da Silva Sócia da Credora Hipotecária Adubos Araguaia Indústria E Comércio Ltda (N/P De Seu Adv Dr Gildo Raimundo De Freitas – OAB/GO 22.146; Gecivaldo Ferreira De Oliveira – OAB/GO 37.773 ) Interessada Cátia Aparecida David Ratzlaff Cônjuge do Executado Indústria E Comércio De Fertilizantes Rifértil Ltda (N/P De Seu Adv Dr João Gustavo Mendonça Machado – OAB/GO 42.340) Interessada www.alvaroleiloes.com.br | contato@alvaroleiloes.com.br | 0800 730-4050ÁLV ARO SÉRGIO FUZO LEILOEIRO OFICIAL | JUCEG Nº 035/2003 | JUCIS-DF Nº 059/2013 | JUCESP Nº 1289/2022 | JUCETINS Nº 2020.06.0022 Banco Do Bradesco S/A Interessada Banco Do Bradesco S/A (N/P De Seu Adv Dr Frederico Dunice Pereira Brito – OAB/GO 28.115; Paulo Cézar Marcon – OAB/GO 48.557; Thamiris Thamis Sipriano Alves De Lima – OAB/DF 37.255; Karoliny Dias Oliveira Carvalho – OAB/DF 59.165) Procuradores da Interessada 3.2. Das Intimações a serem expedidas por oficial de justiça – endereço em zona rural Em casos de endereços em ZONA RURAL, não é possível a expedição das intimações via correio, sendo assim este Leiloeiro solicita que as partes relacionadas abaixo sejam intimadas através de Oficial de Justiça designado por esta D. Vara.  ADUBOS ARAGUAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na qualidade de interessada, com endereço constante nos autos à RODOVIA BR – 050, S/N, KM 199, FUNDOS, ZONA RURAL, CAMPO ALEGRE DE GOIÁS/GO, CEP: 75.795-000;  INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES RIFÉRTIL LTDA, na qualidade de interessada, com endereço constante nos autos à RODOVIA BR 050, KM 270, TREVO DAS MINERADORAS, ZONA RURAL, CATALÃO/GO;  SOMA AGRÍCOLA LTDA, na qualidade de arrendatária, com endereço constante nos autos à RODOVIA BR – 050, KM 199, ZONA RURAL, CAMPO ALEGRE/GO;  SEBASTIÃO SILVÉRIO SILVA, na qualidade de fiel depositário, com endereço constante nos autos à RODOVIA BR – 050, KM 199, ZONA RURAL, CAMPO ALEGRE/GO; Fica esta serventia responsável por efetuar as intimações via DJE dos www.alvaroleiloes.com.br | contato@alvaroleiloes.com.br | 0800 730-4050ÁLV ARO SÉRGIO FUZO LEILOEIRO OFICIAL | JUCEG Nº 035/2003 | JUCIS-DF Nº 059/2013 | JUCESP Nº 1289/2022 | JUCETINS Nº 2020.06.0022 advogados/procuradores constituídos nos autos. Este Leiloeiro informa ainda que conforme alteração do CPC/2015, a publicação dos editais de leilão, serão realizadas conforme art. 887, § 2º do CPC, ou seja, no site deste Leiloeiro, www.alvaroleiloes.com.br e no site especializado em publicações de editais de leilões judiciais, www.publicjud.com.br, EXCETO de editais de EXECUÇÕES FISCAIS que a vara ficará responsável pela publicação no Diário da Justiça. Portanto, sirvo-me desta para REQUERER a juntada dos demais documentos de leilão, quais sejam, edital, intimações e ofícios para conhecimento de Vossa Excelência e intimação das partes. Sendo o que tinha para o momento, renovo votos de elevada estima e consideração. Em, 27 de maio de 2025. ÁLVARO SÉRGIO FUZO Leiloeiro Oficial www.alvaroleiloes.com.br | contato@alvaroleiloes.com.br | 0800 730-4050
  8. Tribunal: TJGO | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    ÁLV ARO SÉRGIO FUZO LEILOEIRO OFICIAL | JUCEG Nº 035/2003 | JUCIS-DF Nº 059/2013 | JUCESP Nº 1289/2022 | JUCETINS Nº 2020.06.0022 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IPAMERI – ESTADO DE GOIÁS AUTOS Nº: 0331354-91.2015.8.09.0074 – Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: JOSÉ ILSON RODRIGUES PEREIRA EXECUTADO: EDILSON ROQUE RATZLAFF; SOLAR AGRÍCOLA LTDA ÁLVARO SÉRGIO FUZO, Leiloeiro Oficial devidamente inscrito na JUCEG sob nº 035, vem com o devido respeito e acatamento perante Vossa Excelência, manifestar-se nos seguintes termos. 1. BREVE SÍNTESE Este Leiloeiro Oficial foi nomeado para a realização de leilão judicial a ser efetuado na modalidade eletrônica através do sítio: www. alvaroleiloes .com.br , designado para o dia 18/06/2025 e, para tanto, realiza atos de preparação do leilão respectivo, incluindo análise processual, o edital de leilão, a intimação das partes e terceiros interessados, seguindo estritamente o Artigo 889 do CPC. 2. DA JUNTADA DE DOCUMENTOS O edital de leilão, foi elaborado de acordo com o despacho proferido por Vossa Excelência, porém, incluindo algumas informações com base no CPC, visando sempre a efetividade do leilão e solução processual. Abaixo as informações incluídas no edital e que pedimos respeitosamente a devida homologação, ou ainda, caso não seja esse o entendimento, que este Leiloeiro Oficial seja devidamente intimado para a retificação do edital, vejamos: www.alvaroleiloes.com.br | contato@alvaroleiloes.com.br | 0800 730-4050ÁLV ARO SÉRGIO FUZO LEILOEIRO OFICIAL | JUCEG Nº 035/2003 | JUCIS-DF Nº 059/2013 | JUCESP Nº 1289/2022 | JUCETINS Nº 2020.06.0022 2.1. Parcelamento: Em caso de imóveis com valor de avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; Caução: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; OBS.: Sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 2.2. Venda Direta: Não havendo lances no leilão, com base nos princípios da celeridade e economia processual, e ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do leilão, o(s) bem(ns) penhorado(s) serão automaticamente incluídos em venda direta por 60 (sessenta) dias corridos. Obs.: A venda direta será fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de www.alvaroleiloes.com.br | contato@alvaroleiloes.com.br | 0800 730-4050ÁLV ARO SÉRGIO FUZO LEILOEIRO OFICIAL | JUCEG Nº 035/2003 | JUCIS-DF Nº 059/2013 | JUCESP Nº 1289/2022 | JUCETINS Nº 2020.06.0022 13/06/2017. 2.3. Ônus: Coube a este Leiloeiro Oficial realizar as intimações para os coproprietários e terceiros interessados constantes na matrícula imobiliária, bem como, expediu os ofícios de penhora e indisponibilidade, averbadas no documento atualizado. 3. DAS INTIMAÇÕES Este Leiloeiro, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, certificar que realizou a confecção dos expedientes necessários para realização do leilão, bem como é responsável por expedir as intimações e ofícios via CORREIOS, sendo que os ARs retornarão para esta Serventia para comprovação das intimações das partes nos autos. Ainda, possuindo as partes, advogado constituído nos autos, com base na inteligência do Artigo 889 do CPC, solicita est e Leiloeir o Oficial, respeitosamente, que esta D. Vara realize a intimação eletrônica dos advogados, vejamos: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; (grifo nosso) 3.1. Das pessoas com intimações expedidas: Sendo assim, é a presente, para informar abaixo, as pessoas que tiveram intimações expedidas visando dar ciência das datas do leilão a ser realizado, vejamos: DESTINATÁRIO QUALIFICAÇÃO NOS AUTOS José Ilson Rodrigues Pereira Executado www.alvaroleiloes.com.br | contato@alvaroleiloes.com.br | 0800 730-4050ÁLV ARO SÉRGIO FUZO LEILOEIRO OFICIAL | JUCEG Nº 035/2003 | JUCIS-DF Nº 059/2013 | JUCESP Nº 1289/2022 | JUCETINS Nº 2020.06.0022 José Ilson Rodrigues Pereira (N/P De Seu Adv Dr Hugo Cesar Molena – OAB/GO 22.839; Tiago Corso – OAB/GO 25.338; Renata Oliveira De Resende Lopes Mota – OAB/GO 31.024) Procuradores do Exequente Edilson Roque Ratzlaff Executado Solar Agrícola Ltda. Executado Edilson Roque Ratzlaff E Solar Agrícola Ltda (N/P De Seu Adv Dr André Alves Ferreira – OAB/GO 25.605; Alexandre Silva Fernandes – OAB/GO 34.342) Procuradores do Executado Vitória Agronegócio E Comercialização De Cereais Ltda Credor Hipotecário Vitória Agronegócio E Comercialização De Cereais Ltda (N/P De Seu Adv Dr Tatiany Da Paixão Sachetti Bittencourt – OAB/GO 31.789; Antônio Paulo Luzzi – OAB/GO 9.703) Procuradores da Credora Hipotecária Dinâmica Sociedade Fomento Mercantil Comercial Ltda Credor Hipotecário Danillo Silva Borges Sócia da Credora Hipotecária Everaldo Socorro Da Silva Sócia da Credora Hipotecária Adubos Araguaia Indústria E Comércio Ltda (N/P De Seu Adv Dr Gildo Raimundo De Freitas – OAB/GO 22.146; Gecivaldo Ferreira De Oliveira – OAB/GO 37.773 ) Interessada Cátia Aparecida David Ratzlaff Cônjuge do Executado Indústria E Comércio De Fertilizantes Rifértil Ltda (N/P De Seu Adv Dr João Gustavo Mendonça Machado – OAB/GO 42.340) Interessada www.alvaroleiloes.com.br | contato@alvaroleiloes.com.br | 0800 730-4050ÁLV ARO SÉRGIO FUZO LEILOEIRO OFICIAL | JUCEG Nº 035/2003 | JUCIS-DF Nº 059/2013 | JUCESP Nº 1289/2022 | JUCETINS Nº 2020.06.0022 Banco Do Bradesco S/A Interessada Banco Do Bradesco S/A (N/P De Seu Adv Dr Frederico Dunice Pereira Brito – OAB/GO 28.115; Paulo Cézar Marcon – OAB/GO 48.557; Thamiris Thamis Sipriano Alves De Lima – OAB/DF 37.255; Karoliny Dias Oliveira Carvalho – OAB/DF 59.165) Procuradores da Interessada 3.2. Das Intimações a serem expedidas por oficial de justiça – endereço em zona rural Em casos de endereços em ZONA RURAL, não é possível a expedição das intimações via correio, sendo assim este Leiloeiro solicita que as partes relacionadas abaixo sejam intimadas através de Oficial de Justiça designado por esta D. Vara.  ADUBOS ARAGUAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na qualidade de interessada, com endereço constante nos autos à RODOVIA BR – 050, S/N, KM 199, FUNDOS, ZONA RURAL, CAMPO ALEGRE DE GOIÁS/GO, CEP: 75.795-000;  INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES RIFÉRTIL LTDA, na qualidade de interessada, com endereço constante nos autos à RODOVIA BR 050, KM 270, TREVO DAS MINERADORAS, ZONA RURAL, CATALÃO/GO;  SOMA AGRÍCOLA LTDA, na qualidade de arrendatária, com endereço constante nos autos à RODOVIA BR – 050, KM 199, ZONA RURAL, CAMPO ALEGRE/GO;  SEBASTIÃO SILVÉRIO SILVA, na qualidade de fiel depositário, com endereço constante nos autos à RODOVIA BR – 050, KM 199, ZONA RURAL, CAMPO ALEGRE/GO; Fica esta serventia responsável por efetuar as intimações via DJE dos www.alvaroleiloes.com.br | contato@alvaroleiloes.com.br | 0800 730-4050ÁLV ARO SÉRGIO FUZO LEILOEIRO OFICIAL | JUCEG Nº 035/2003 | JUCIS-DF Nº 059/2013 | JUCESP Nº 1289/2022 | JUCETINS Nº 2020.06.0022 advogados/procuradores constituídos nos autos. Este Leiloeiro informa ainda que conforme alteração do CPC/2015, a publicação dos editais de leilão, serão realizadas conforme art. 887, § 2º do CPC, ou seja, no site deste Leiloeiro, www.alvaroleiloes.com.br e no site especializado em publicações de editais de leilões judiciais, www.publicjud.com.br, EXCETO de editais de EXECUÇÕES FISCAIS que a vara ficará responsável pela publicação no Diário da Justiça. Portanto, sirvo-me desta para REQUERER a juntada dos demais documentos de leilão, quais sejam, edital, intimações e ofícios para conhecimento de Vossa Excelência e intimação das partes. Sendo o que tinha para o momento, renovo votos de elevada estima e consideração. Em, 27 de maio de 2025. ÁLVARO SÉRGIO FUZO Leiloeiro Oficial www.alvaroleiloes.com.br | contato@alvaroleiloes.com.br | 0800 730-4050
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