Leonardo Guimaraes Moreira

Leonardo Guimaraes Moreira

Número da OAB: OAB/DF 059174

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leonardo Guimaraes Moreira possui 116 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em STJ, TRF1, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 75
Total de Intimações: 116
Tribunais: STJ, TRF1, TJDFT, TJMG
Nome: LEONARDO GUIMARAES MOREIRA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
116
Últimos 90 dias
116
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (37) AGRAVO DE INSTRUMENTO (22) APELAçãO CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha Número do processo: 0720161-47.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANA PAULA ALASMAR FREDDI AGRAVADO: EMERSON FREDDI DESPACHO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Diante da interposição de agravo interno (ID 72780832), intime-se a agravada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias (CPC 1.021 § 2º). P. I. SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do processo: 0700070-97.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEBORA SILVA BRASILEIRO REQUERIDO: WELLINGTON DE QUEIROZ DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento pelo rito da Lei 9.099/95, proposta por DEBORA SILVA BRASILEIRO em desfavor do WELLINGTON DE QUEIROZ. Em contestação, o requerido arguiu preliminar de incompetência territorial deste Juízo. A requerente, por sua vez, não se opôs à redistribuição do feito para a Circunscrição Judiciária de Brasília (ID 237007889). Com efeito, conforme o disposto no art. 4º, I, da Lei 9.099/95: Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza. No presente caso, cuida-se de ação de cobrança e resta claro que o domicílio do réu é localizado no Setor de habitações Individuais Sul, QL 16, Conj 6, casa 20 Lago Sul, Brasília-DF, cuja competência é da Circunscrição Judiciária de Brasília. Nesse contexto, conquanto haja previsão na Lei n. 9.099/95 de que na impossibilidade de julgamento pelo juízo em razão da incompetência territorial o processo deva ser extinto, adoto o entendimento de que nesses casos os autos devam ser remetidos ao juízo competente, porquanto possui maior consonância com os princípios que norteiam os juizados especiais. A adoção de tal medida propicia a celeridade na prestação jurisdicional, diminuindo o número de diligências a que o jurisdicionado seria levado a praticar para demandar perante o Juízo competente. Ao exposto, reconheço a incompetência deste Juízo, bem como determino a remessa dos presentes autos a um dos Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília. Remetam-se os autos àquele Juízo, adotando-se as medidas necessárias. Sem custas e sem honorários advocatícios, nessa primeira fase do processo, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Int. Núcleo Bandeirante/DF. MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746989-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LESLIE ANDREA VASCONCELOS LEITE REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Intime-se o parte ré para ciência da petição de ID 229408081 e dos documentos novos documentos acostados aos autos pela parte autora, conforme art. 437, § 1º, do CPC. Ainda, intimem-se ambas as partes para se manifestarem sobre eventual perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 9º e 10 do CPC. Prazo de 15 dias. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0752321-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: FATIMA BRILHANTE REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A SENTENÇA Trata-se de procedimento de produção antecipada de provas, requerido por FÁTIMA BRILHANTE em desfavor do BANCO DE BRASÍLIA – BRB – e BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, partes qualificadas. O propósito é “obter cópias integrais dos contratos originais de empréstimos consignados e de operações CDC realizados junto ao BRB.” Destacou ser pessoa idosa, com quase 70 anos de idade, e com dificuldades de acesso à internet para registrar e requer cópias de contratos financeiros. O pedido principal grafado nos seguintes termos: “b) Que o requerimento de PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS seja julgado PROCEDENTE, para determinar que o Réu disponibilize todos os contratos de empréstimos consignados atuais que são regularmente debitados de forma mensal no contracheque da Autora e das operações liquidadas referente ao período dos últimos 10 anos, assim como de qualquer outra modalidade de empréstimo, seja ele CDC, antecipação de 13º, etc;” Decisão, id. 227257687, com deferimento do processamento do pedido e intimação dos requeridos para apresentarem resposta em 05 dias. Resposta, id. 234468961 Arguiram defesa preliminar de falta de interesse processual a considerar que a autora não procedeu ao requerimento administrativo. Argumentaram que a ação manuseada somente pode ser processada à vista de comprovada negativa ou inércia da apresentação dos documentos requeridos. Juntou documentos diversos (ids. 234468962 e seguintes). A autora deixou transcorrer em branco o prazo para manifestação a respeito dos documentos apresentados pela parte requerida. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relato do necessário. Decido. O pedido ostenta natureza de exibição de documentos, razão pela qual deve ser analisado sob o prisma dos artigos 396, e seguintes, do CPC. Os requeridos arguiram preliminar de falta de interesse processual sob o fundamento da ausência de requerimento administrativo pela autora com o fito de obter cópias dos documentos inerentes às operações de crédito com os requeridos. Para um primeiro momento, efetivamente, não há comprovação do manejo de pedido administrativo para tal finalidade. No entanto, o ordenamento jurídico não condiciona o acesso ao Poder Judiciário ao exercício, pretérito, de tal condição, por força da cláusula constitucional que evidencia a inafastabilidade da função jurisdicional. Em razão do processamento da ação, inclusive com a apresentação de diversos documentos pelos requeridos, e a sem contraposição da autora, não há como acolher a preliminar de falta de interesse processual. DESACOLHO - A. Examino o MÉRITO. Sob a análise do contido nos autos, a ação ganhou contorno não contencioso, mas, unicamente, de viés administrativo, verdadeiro procedimento de jurisdição voluntária. Como já destacado, os requeridos apresentaram vários documentos em resposta ao chamado judicial, ao passo que a autora deixou transcorrer em branco o prazo para anuir expressamente ou contraditá-los. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, apenas para intimar a parte ré a juntar os documentos requeridos, os quais, à míngua de contradita pela autora, já se encontram acostados ao feito. Por conseguinte, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO, com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Custas pela autora, à vista da decisão proferida sob o id. 224258901, que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. Honorários descabidos, em face do caráter meramente administrativo (e não contencioso) da via processual eleita, sem embargo, ainda, do atendimento material do pleito com a juntada dos documentos que ilustram a peça contestatória. Por fim, não se vislumbra, no feito, a figura jurídica do "vencido", a justificar a imposição de verba honorária sucumbencial. Certifique-se a secretaria acerca do julgamento de mérito do Agravo de Instrumento noticiado no id. 225661201. Caso ainda não tenha sido julgado, como antes referido, oficie-se ao eminente Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Relator do recurso de AGI PJE 0704203-21.2025.8.07.0000, 4ª TURMA CÍVEL, a fim de que tome conhecimento do presente ato judicial. Transitada em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703889-33.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Documento data e assinado conforme certificação digital.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703889-33.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Documento data e assinado conforme certificação digital.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738934-79.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO LOPES CONDES REU: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL LTDA, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, QUANTICO BANK LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA, DSR SOLUCOES DE NEGOCIOS LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, ALAN GOMES SOARES, GUILHERME SILVA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se a movimentação do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, mantendo-se a inércia do autor, intime-o pessoalmente a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 485, III c/c o 485, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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